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Edital 35/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa, aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do órgão realizada em 17 de Novembro de 2010

Texto do documento

Edital 35/2011

Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz público o Projecto de Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 17 de Novembro de 2010:

Projecto de Regulamento de Trânsito de Vila Viçosa

Considerando a necessidade de prosseguir uma política de melhoria da qualidade de vida dos munícipes de Vila Viçosa e em consonância com o que estatui o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui poder regulamentar próprio às autarquias locais, e no exercício das competências atribuídas à Câmara Municipal pela alínea u) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é aprovado o Regulamento de Trânsito que vigorará no município de Vila Viçosa.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Leis Habilitantes

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 55.º da Lei 2/2007 de 15 de Janeiro.

Artigo 2.º

Definições legais

Para efeitos do presente Regulamento, os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:

a) Auto-Estrada - via pública destinada a trânsito rápido, com separação física de faixas de rodagem, sem cruzamentos de nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos condicionados e sinalização como tal;

b) Berma - superfície da via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem;

c) Caminho - via pública especialmente destinada ao trânsito local em zonas rurais;

d) Corredor de circulação - via de trânsito reservada a veículos de certa espécie ou afectos a determinados transportes;

e) Cruzamento - zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível;

f) Eixo da faixa de rodagem - linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afecta a um sentido de trânsito;

g) Entroncamento - zona de junção ou bifurcação de vias públicas;

h) Faixa de rodagem - parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos;

i) Ilhéu direccional - zona restrita da via pública, interdita à circulação de veículos e delimitada por lancil ou marcação apropriada, destinada a orientar o trânsito;

j) Localidade - zona com edificações e cujos limites são assinalados com os sinais regulamentares;

l) Parque de estacionamento - local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos;

m) Passagem de nível - local de intersecção ao mesmo nível de uma via pública ou equiparada com linhas ou ramais ferroviários;

n) Passeio - superfície da via pública, em geral sobre elevada, especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a faixa de rodagem;

o) Pista especial - via pública ou via de trânsito especialmente destinada de acordo com sinalização, ao trânsito de peões, de animais ou de certas espécies de veículos;

p) Rotunda - placa formada por cruzamento ou entroncamento onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal;

q) Via de abrandamento - via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que vão sair de uma via pública diminuam a velocidade já fora da corrente de trânsito principal.

r) Via de aceleração - via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que entram numa via pública adquiram a velocidade conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito principal;

s) Via de sentido reversível - via de trânsito afecta alternadamente, através de sinalização, a um ou outro dos sentidos de trânsito;

t) Via de trânsito - zona longitudinal da faixa de rodagem, destinada à circulação de uma única fila de veículos;

u) Via equiparada a via pública - via de comunicação terrestre do domínio privado aberta ao trânsito público;

v) Via pública - via de comunicação terrestre afecta ao trânsito público;

x) Via reservada a automóveis e motociclos - via pública onde vigoram as normas que disciplinam o trânsito em auto-estrada e sinalização como tal;

z) Zona de estacionamento - local da via pública especialmente destinado, por construção ou sinalização, ao estacionamento de veículos.

Artigo 3.º

Objecto e Âmbito

O presente Regulamento tem por objectivo o ordenamento da utilização da via pública, por veículos motorizados ou não, no território municipal, estabelecendo as regras a observar pelos seus utilizadores.

Artigo 4.º

Liberdade de trânsito

1 - Nas vias do município de Vila Viçosa é livre a circulação, com as restrições constantes do presente Regulamento e legislação complementar.

2 - As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometa a segurança ou a comodidade dos utentes das vias.

3 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 60 euros a 300 euros.

4 - Quem praticar actos com o intuito de impedir ou embaraçar a circulação de veículos a motor é sancionado com a coima de 300 euros a 1500 euros, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

Artigo 5.º

Ordem das autoridades

1 - O utente deve obedecer às ordens legítimas das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito, ou dos seus agentes, desde que devidamente identificados como tal.

2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 euros a 600 euros, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Quem desobedecer ao sinal regulamentar de paragem das autoridades referidas no n.º 1, é sancionado com coima de 500 euros a 2500 euros, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

Artigo 6.º

Sinalização

1 - Nos locais que possam oferecer perigo para o trânsito ou em que este deve estar sujeito a restrições especiais e ainda quando seja necessário dar indicações úteis, devem ser utilizados os respectivos sinais de trânsito.

2 - Os obstáculos eventuais devem ser sinalizados por aquele que lhes der causas, por forma bem visível e a uma distância que permita os demais utentes da via tomar as precauções necessárias para evitar acidentes.

3 - Não podem ser colocados nas vias públicas ou nas suas proximidades quadros, painéis, anúncios, cartazes, focos luminosos, inscrições ou outros meios de publicidade que possam confundir-se com os sinais de trânsito ou prejudicar a sua visibilidade ou reconhecimento ou a visibilidade nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos, ou ainda perturbar a atenção do condutor, prejudicando a segurança da condução.

4 - Quem infringir o disposto no n.º 2 é sancionado com a coima de 100 euros a 500 euros.

5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de 700 euros a 3500 euros, podendo ainda os meios de publicidade em causa ser mandados retirar pela entidade competente.

Artigo 7.º

Sinais

1 - Os sinais de trânsito são fixados em regulamento onde, de harmonia com as convenções internacionais em vigor, se especificam as formas, as cores, as inscrições, os símbolos e as dimensões, bem como os respectivos significados e os sistemas de colocação.

2 - As inscrições constantes nos sinais são escritas em português, salvo o que resulte das convenções internacionais.

CAPÍTULO II

Restrições à circulação

Artigo 8.º

Realização de obras e utilização das vias para fins especiais

1 - A realização de obras nas vias públicas e a sua utilização para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal só é permitida desde que autorizada pelas entidades competentes.

2 - O não cumprimento das condições constantes da autorização concedida nos termos do número anterior é equiparado à sua falta.

3 - Quem infringir o disposto no n.º 1 ou não cumprir as condições constantes da autorização nele referida é sancionado com coima de 700 euros a 3500 euros.

4 - Os organizadores de manifestação desportiva, envolvendo automóveis, motociclos, triciclos ou quadriciclos em violação ao disposto no n.º 1, são sancionados com coima de 700 euros a 3500 euros se se tratar de pessoas singulares ou com coima de 1000 euros a 5000 euros se se tratar de pessoa colectiva, acrescida de 150 euros por cada um dos condutores participantes ou concorrentes.

5 - Os organizadores de manifestação desportiva envolvendo veículos de natureza diversa da referida no número anterior em violação ao disposto no n.º 1 são sancionados com coima de 450 euros a 2250 euros ou de 700 euros a 3500 euros, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva, acrescida de 50 euros por cada um dos condutores participantes ou concorrentes.

6 - Os organizadores de manifestação desportiva envolvendo peões ou animais em violação ao disposto no n.º 1 são sancionados com coima de 300 euros a 1500 euros, acrescida de 30 euros por cada um dos participantes ou concorrentes.

Artigo 9.º

Suspensão ou condicionamento de trânsito

1 - A suspensão ou condicionamento do trânsito só podem ser ordenados por motivos de segurança, de emergência grave ou de obras ou com o fim de prover à conservação dos pavimentos, instalações e obras de arte e podem respeitar apenas a parte da via ou a veículos de certa espécie, peso ou dimensões.

2 - A suspensão ou condicionamento de trânsito podem, ainda, ser ordenados sempre que exista motivo justificado e desde que fiquem devidamente asseguradas as comunicações entre os locais servidos pela via.

3 - Salvo casos de emergência grave ou de obras urgentes, o condicionamento ou suspensão do trânsito são publicitados com a antecedência fixada em regulamento.

CAPÍTULO III

Parques e zonas de estacionamento

Artigo 10.º

Regras gerais

1 - Nos locais da via pública especialmente destinados ao estacionamento, quando devidamente assinalados, os condutores não podem transitar ou atravessar as linhas de demarcação neles existentes para fins diversos do estacionamento.

2 - Os parques e zonas de estacionamento podem ser afectos a veículos de certas categorias, podendo a sua utilização ser limitada no tempo ou sujeita ao pagamento de uma taxa, nos termos fixados em regulamento.

3 - Nos parques e zonas de estacionamento podem, mediante sinalização, ser reservados lugares ao estacionamento de veículos afectos ao serviço de determinadas entidades ou utilizados no transporte de pessoas com deficiências.

4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 30 euros a 150 euros.

Artigo 11.º

Parques de estacionamento

1 - Os parques de estacionamento poderão ser instados:

a) Em qualquer terreno do domínio público especialmente destinado a esse fim, desde que devidamente demarcado e sinalizado;

b) Nas vias urbanas de circulação geral, em faixas especialmente adaptadas a esse fim.

2 - Poderão estabelecer-se, para uso público, parques de estacionamento em terrenos do domínio privado, desde que ofereçam aos usuários condições mínimas de segurança e comodidade e não sejam susceptíveis de causar embaraços ao trânsito dos veículos. A ligação dos parques com as vias públicas e dos respectivos proprietários deverá ser feita de forma a evitar que a entrada ou saída dos veículos cause embaraços ao trânsito e que o escoamento das águas das valetas seja prejudicado.

3 - A Câmara Municipal estabelecerá a localização e as regras de utilização dos parques de estacionamento e aprovará as respectivas taxas, nos termos da lei aplicável.

4 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os parques de estacionamento em terrenos do domínio público afectos à jurisdição de outras entidades.

Artigo 12.º

Estacionamento proibido

1 - Nos parques e zonas de estacionamento é proibido estacionar:

a) Veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a publicidade de qualquer natureza;

b) Automóveis pesados utilizados em transporte público, quando não estejam em serviço, salvas as excepções previstas em regulamentos locais;

c) Veículos de categorias diferentes daquelas a que o parque, zona ou lugar de estacionamento tenha sido exclusivamente afecto nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 10.º;

d) Por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da taxa fixada nos termos do n.º 2 do artigo 10.º

2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de:

a) 30 euros a 150 euros, se se tratar do disposto nas alíneas b) e d);

b) 60 euros a 300 euros, se se tratar do disposto nas alíneas a) e c).

Artigo 13.º

Estacionamento indevido ou abusivo

1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:

a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa;

b) O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas;

c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;

d) O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido;

e) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo tractor e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a setenta e duas horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados;

f) O que se verifique por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios.

g) O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parque de estacionamento;

h) O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correcta leitura da matrícula.

2 - Os prazos previstos nas alíneas a) e e) do número anterior não se interrompem, desde que os veículos sejam apenas deslocados de um para outro lugar de estacionamento, ou se mantenham no mesmo parque ou zona de estacionamento.

Artigo 14.º

Bloqueamento e remoção

1 - Podem ser removidos os veículos que se encontrem:

a) Estacionados indevida ou abusivamente, nos termos do artigo anterior;

b) Estacionados ou imobilizados na berma de auto-estradas ou via equiparada;

c) Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito;

d) Estacionados ou imobilizados em locais que, por razões de segurança, de ordem pública, de emergência, de socorro ou outros motivos análogos, justifiquem a remoção.

2 - Para os efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, considera-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito, entre outros, os seguintes casos de estacionamento ou imobilização:

a) Em via ou corredor de circulação reservados a transportes públicos;

b) Em local de paragem de veículos de transporte colectivo de passageiros;

c) Em passagem de peões sinalizada;

d) Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de peões;

e) Na faixa de rodagem, sem ser junto da berma ou passeio;

f) Em local destinado ao acesso de veículos ou peões a propriedades, garagens ou locais de estacionamento;

g) Em local destinado ao estacionamento de veículos de certas categorias, ao serviço de determinadas entidades ou utilizados no transporte de pessoas com deficiências;

h) Em local afecto à paragem de veículos para operações de carga e descarga ou tomada e largada de passageiros;

i) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;

j) Na faixa de rodagem, em segunda fila;

l) Em local em que impeça o acesso a outros veículos devidamente estacionados ou a saída destes;

m) De noite, na faixa de rodagem, fora das localidades, salvo em caso de imobilização por avaria devidamente sinalizada;

n) Na faixa de rodagem de auto-estrada ou via equiparada.

3 - Verificada qualquer das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, as autoridades competentes para a fiscalização podem bloquear o veículo através de dispositivo adequado, impedindo a sua deslocação até que se possa proceder à remoção.

4 - Na situação prevista na alínea c) do n.º 1 no caso de não ser possível a remoção imediata, as autoridades competentes para a fiscalização devem, também, proceder à deslocação provisória do veículo para outro local, a fim de aí ser bloqueado até à remoção.

5 - O desbloqueamento do veículo só pode ser feito pelas autoridades competentes, sendo qualquer outra pessoa que o fizer sancionada com coima de 300 euros a 1500 euros.

6 - Quem for titular do documento de identificação do veículo é responsável por todas as despesas ocasionadas pela remoção, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se o direito de regresso contra o condutor.

7 - As condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos são fixadas em regulamento.

8 - As taxas não são devidas quando se verificar que houve errada aplicação das disposições legais.

CAPÍTULO IV

Sinalização do trânsito

Artigo 15.º

Sinalização do trânsito

Nas zonas definidas pelo artigo anterior deverá ser respeitada a seguinte sinalização do trânsito:

1 - Sinais de informação:

1.1 - Parque autorizado em linha:

Rua das Escolas do lado direito, com marcação no pavimento, excepto nos 20 m iniciais do entroncamento desta Rua com a Rua da Estação dos C. F;

1.2 - Artérias sem saída.

Rua Álvaro Gonçalves;

Rua António Pais;

Rua Horta do Reguengo;

1.3 - Sinal de parque:

Praça do Infante Lacerda, de ambos os lados, com indicação da posição autorizada.

Avenida de D. Jaime, parque de ligeiros, em frente ao seminário;

Rua António Joaquim de Barros, do lado esquerdo a partir da Rua Luís Casadinho.

Rua da Horta do Reguengo entre as Ruas D. Catarina de Bragança e D. Carlos, estacionamento nos dois lados.

Terreiro de Santo António;

Largo Mariano Prezado, junto à fonte (quatro lugares);

Rua dos Combatentes da Grande Guerra, traseiras dos CTT, parque privativo dos CTT (três lugares um dos quais para deficientes) em espinha.

Rua Dr. Couto Jardim - dois lugares de estacionamento exclusivo a ambulâncias, afectas ao núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa, no período entre as 8 e as 20 horas (entre segundas-feiras e sextas-feiras) e sábados, das 8 às 14 horas.

Rua Dr. Couto Jardim - dois lugares de estacionamento antes do entroncamento com a Rua António Matos Costa com a indicação adiciona "Sociedade de Turismo Martins e Portas, Lda.".

Largo de Gago Coutinho, parque privativo do Tribunal, junto ao cruzamento com a Alameda de Henrique Pousão;

Largo de Gago Coutinho, do lado direito, sentido mata municipal - piscinas municipais;

Praça da República, parque privativo da Câmara Municipal de Vila Viçosa, junto à Câmara;

Praça da República, parque de táxis (cinco lugares), junto à Câmara;

Avenida Bento de Jesus Caraça em Frente da Santa Casa da Misericórdia - SCMVV dias úteis das 08:00 h às 20:00 h.

Rua Sacadura Cabral - um lugar para cargas e descargas;

Largo de D. João IV, em frente à Rua Padre Joaquim Espanca;

Largo de D. João IV, junto à Rua da Paz, do lado esquerdo em direcção à Avenida dos Duques de Bragança, parque de ligeiros e autocarros, excepto sábados e quartas-feiras das 7 às 14 horas;

Largo de D. João IV, do lado esquerdo em direcção à Mata Municipal - Avenida de 25 de Abril, parque de ligeiros e autocarros, excepto sábados e quartas-feiras das 7 às 14 horas;

Rua Martim Afonso de Sousa, parque privativo da GNR, do lado direito, a partir do Largo de D. João IV;

Largo de Mouzinho de Albuquerque - um lugar para cargas e descargas.

Largo D. João IV, junto à Rua da Paz, do lado esquerdo em direcção à Avenida dos Duques de Bragança - parque de ligeiros e autocarros, excepto sábados e quartas-feiras das 7 às 14 horas;

Largo D. João IV, do lado esquerdo em direcção à Mata Municipal, Avenida de 25 de Abril -parque de ligeiros e autocarros, excepto sábados e quartas-feiras das 7 às 14 horas;

Rua Sacadura Cabral, junto à parede lateral dos serviços sociais;

Rua Alexandre Herculano, do lado esquerdo (dois lugares), a partir da Avenida dos Duques de Bragança;

Rua Câmara Pestana, junto à Travessa da Esperança;

Rua Gomes Jardim, parque privativo do Centro de Saúde de Vila Viçosa (dois lugares), do lado esquerdo junto ao Centro de Saúde.

No encontro entre as Ruas das Aldeias do Meio e Aldeia de Baixo, dois lugares;

Rua da Constituição, do lado esquerdo, desde o cruzamento com a Rua da Paz até à Avenida do Alandroal, em espinha;

No Largo D. João IV, na continuação da Avenida 25 de Abril no Parque do Mercado Municipal no lado direito, Parque com a indicação "4.as e Sábados 2 Lugares 30 minutos das 7h às 13h;

Avenida do Alandroal, do lado direito a partir do cruzamento com a Rua Augusta, com indicação da posição autorizada;

Avenida do Alandroal, do lado esquerdo a partir da rua de acesso ao Parque Industrial e até à Rua André Gomes Pereira, com indicação da posição autorizada.

Rua Ramalho Ortigão, do lado esquerdo à saída para a Avenida do Alandroal, com indicação da posição autorizada;

Rua Luís Casadinho.

1.4 - Parque autocarro de passageiros:

Terreiro do Paço, do lado esquerdo, estacionar em frente.

Largo de D. João IV, do lado direito, sentido Avenida dos Duques de Bragança - Rua Padre Joaquim Espanca.

1.5 - Estacionamento para deficientes:

Praça da República, do lado direito, na transversal situada entre a Rua Padre Joaquim Espanca e a Rua Dr. Couto Jardim;

Urbanização do Outeiro do Palácio - um lugar junto ao lote 15, rés-do-chão, esquerdo.

1.6 - Passagem para peões:

Avenida dos Duques de Bragança (ala norte), de ambos os lados, junto ao Pelourinho;

Avenida dos Duques de Bragança, de ambos os lados, junto à casa dos cantoneiros;

Avenida dos Duques de Bragança, de ambos os lados, junto à Rua Luís Casadinho;

Avenida dos Duques de Bragança, de ambos os lados, junto ao lago;

Rua Florbela Espanca, do lado direito.

Avenida da Estação, de ambos os lados;

Largo de Gago Coutinho, de ambos os lados, sentido Mata Municipal - Piscinas;

EN 254, do lado esquerdo, sentido Bencatel - Largo de Gago Coutinho;

Largo de Gago Coutinho, do lado esquerdo, sentido Piscinas - Tribunal;

Largo de Gago Coutinho, em ambos os lados, sentido Mata Municipal - Tribunal;

Alameda das Varandinhas antes do cruzamento com o Tribunal, em ambos os lados;

Largo Tomé Sousa em ambos os lados.

Alameda de Henrique Pousão, de ambos os lados;

Praça da República, entre a Rua Martim Afonso de Sousa e a Rua Padre Joaquim Espanca;

Praça da República, junto à Câmara Municipal;

Praça da República, entre a Rua Florbela Espanca e a Rua Dr. Couto Jardim;

Praça da República, entre a Rua Dr. Couto Jardim e o Largo Tomé de Sousa;

Avenida de Bento de Jesus Caraça, entre a Rua Gomes Jardim e a Rua Câmara Pestana;

Avenida de Bento de Jesus Caraça, entre a Rua Câmara Pestana e a Rua Alexandre Herculano;

Avenida de Bento de Jesus Caraça, junto à Rua dos Combatentes da Grande Guerra;

Avenida de Bento de Jesus Caraça, junto à Rua de Santo António.

Entre o Largo de D. João IV e a mata municipal, de ambos os lados;

Largo de D. João IV, junto à Avenida de 25 de Abril, de ambos os lados.

Largo Mouzinho de Albuquerque, junto ao Mercado Municipal, de ambos os lados;

Largo de Mouzinho de Albuquerque, entre a Rua da Aldeia de Baixo e Rua da Aldeia de Cima, de ambos os lados;

Avenida dos Duques de Bragança, junto à Igreja da Esperança, de ambos os lados;

Avenida dos Duques de Bragança, junto aos serviços sociais, de ambos os lados;

No prolongamento da Avenida dos Duques de Bragança, junto à rotunda, direcção Urbanização do Alto da Boa Vista.

Avenida do Alandroal, de ambos os lados, junto à mata municipal;

Rua André Gomes Pereira, junto à mata, de ambos os lados.

1.7 - Trânsito de sentido único:

Rua da Horta do Reguengo, a partir da Rua das Escolas

Rua da Horta do Reguengo a partir da Rua D. Catarina de Bragança;

Rua Avenida da Estação no sentido da Avenida das Piscinas para a Rua Alferes Marcelino

Rua do Convento, sentido Sul - Norte

1.8 - Paragem de autocarro:

EN 254, junto às piscinas.

2 - Sinalização de obrigação:

2.1 - Sentido obrigatório:

Rua de Estremoz;

Largo de D. Nuno Álvares Pereira, obrigatório virar à esquerda.

Rua Luís Casadinho, a partir da Avenida dos Duques de Bragança;

Cruzamento da Rua Luís Casadinho com a Rua António Joaquim de Barros, obrigação frente e esquerda;

Rua Luís Casadinho, obrigatório virar à direita para a Rua António Joaquim de Barros, a partir dos Pelames;

Rua da Cruz, a partir da Rua Luís Casadinho.

Rua da Horta do Reguengo, virar à esquerda à saída da Escola Secundária Públia Hortênsia de Castro;

Rua D. Carlos, para quem vem da Avenida de D. Jaime, obrigatório virar à direita;

Rua D. Catarina de Bragança, obrigatório virar à esquerda à saída da Rua do Outeiro;

EN 255, sentido Borba-Vila Viçosa, junto à rotunda da circular urbana, obrigatório virar à direita a todos os veículos pesados (3,5 t).

Cruzamento da Avenida Dr. Túlio Espanca com a Rua Frei Manuel Calado e Rua D. Carlos, obrigações frente, no sentido da variante para a EN 255.

Cruzamento da Avenida Dr. Túlio Espanca com a Rua Frei Manuel Calado e Rua D. Carlos, obrigação frente e direita, no sentido EN 255 - Variante.

Habiflor (saída Parque Área Comercial), obrigação de virar à direita.

Rua D. Carlos, obrigação de virar à direita.

Na Rua Públia Hortênsia de Castro, obrigatório seguir em frente a partir da Rua Florbela Espanca;

Rua de Santo António no entroncamento com o Terreiro de Santo António, obrigatório seguir em frente (direcção Avenida de Bento de Jesus Caraça) ou à esquerda (direcção Avenida dos Duques de Bragança);

Rua Florbela Espanca, à saída da Rua Alferes Marcelino, obrigatório seguir em frente, para a Rua Guerra Junqueiro ou virar à esquerda;

Largo de José Sande, sentido obrigatório para a Rua Santo António;

Prolongamento da Rua Cristóvão de Brito Pereira, obrigatório seguir em frente para a mesma rua;

Rua Florbela Espanca, obrigatório seguir em frente junto ao entroncamento com a Rua Públia Hortênsia de Castro;

Rua Florbela Espanca, obrigatório virar à direita à saída do Largo de Mariano Prezado;

Avenida dos Duques de Bragança, obrigatório virar à direita no nó de ligação, entre esta avenida e o Terreiro do Paço;

Rua dos Combatentes da Grande Guerra, obrigatório seguir em frente, junto à Rua da Torre.

Rua Agostinho Cabral, obrigatório virar à direita para a Rua Alferes Marcelino, em frente à escola;

Rua Alferes Marcelino, do lado direito, em frente ao lar, obrigatório seguir em direcção à Rua Dr. Couto Jardim;

Rua Dr. Couto Jardim, à saída do Pátio da Pousada, obrigatório virar à direita;

Rua Alexandre J. Cabeças, obrigatório seguir em frente (sentido Rua Públia Hortênsia de Castro) ou à esquerda (sentido Rua Florbela Espanca).

Praça da República, obrigatório virar à direita, para quem vem da Alameda de Henrique Pousão;

Avenida de Bento de Jesus Caraça, obrigatório virar à direita, para quem vem da Avenida dos Duques de Bragança,

Alameda das Varandinhas, obrigatório virar à direita na Rua Alferes Marcelino.

Largo de D. João IV, obrigatório seguir em frente a partir da Avenida dos Duques de Bragança em direcção à Rua Padre Joaquim Espanca;

Largo de D. João IV, obrigatório virar à direita, em frente à Rua Padre Joaquim Espanca;

Rua Martim Afonso de Sousa, obrigatório virar à direita para a Praça da República.

Travessa da Palmeira, obrigatório seguir em frente para a Avenida dos Duques de Bragança;

Rua Sacadura Cabral, junto à Escola Básica n.º 2, obrigatório seguir em frente ou à esquerda;

Rua Sacadura Cabral, obrigatório virar à direita para a Avenida dos Duques de Bragança;

Travessa do Franco, obrigatório virar à direita para a Rua Câmara Pestana;

Travessa da Palmeira obrigatório virar à esquerda para a Rua Câmara Pestana;

Avenida dos Duques de Bragança, na Rotunda da Árvore do Coração, obrigatório virar à direita a todos os veículos pesados (3,5 t), sentido Largo de D. João IV-Capuchos;

Avenida dos Duques de Bragança, obrigatório virar à direita na rotunda do prolongamento, para quem vem do Largo de D. João IV, da Árvore do Coração ou da Urbanização do Alto da Boa Vista.

Entroncamento da via proveniente do matadouro com as aldeias;

No encontro entre a Rua da Aldeia do Meio e a Rua da Aldeia de Baixo, obrigatório seguir em frente (para a Rua da Aldeia do Meio) ou à esquerda (para a Rua da Aldeia de Baixo).

2.2 - Trânsito pedonal:

Zona envolvente ao Castelo - nascente e sul.

2.3 - Sinal de rotunda:

Rotunda da Circular Urbana com a EN 255.

Praça da República;

Avenida de Bento de Jesus Caraça.

Avenida dos Duques de Bragança (ala sul), Rotunda Árvore do Coração;

Avenida dos Duques de Bragança (ala sul), Rotunda do Prolongamento da Avenida dos Duques de Bragança.

3 - Sinalização de proibição:

3.1 - Sentido proibido:

Rua envolvente ao Castelo (fachada principal), a partir da Praça do Infante Lacerda;

Rua de Estremoz, a partir da Rua de Nossa Senhora;

Rua de Nossa Senhora, a partir do Largo de D. Nuno Álvares Pereira;

Largo de D. Nuno Álvares Pereira, a partir das portas de Évora.

Rua da Cruz, a partir da Praça do Infante Lacerda;

Rua António Joaquim de Barros, a partir da Praça de Martim Afonso de Sousa;

Rua Luís Casadinho, a partir do cruzamento da Rua Joaquim de Barros, em direcção à Avenida dos Duques de Bragança;

Rua da Pascoela, do lado esquerdo, a partir da Rua Luís Casadinho;

Largo de 25 de Abril, na saída para o Largo de Mariano Prezado, do lado esquerdo.

Rua Luís Casadinho, a partir do entroncamento com a Rua da Cruz, em direcção à Avenida dos Duques de Bragança.

Rua da Horta do Reguengo, junto à Escola Básica E.B. 2,3

D. João IV, a partir da Urbanização à Porta do Nó;

Avenida de Túlio Espanca, para a Rua D. Carlos;

Rua da Horta do Reguengo, para a Rua D. Catarina de Bragança;

Rua D. Carlos, a partir do cruzamento com a Rua do Outeiro.

Urbanização do Outeiro do Palácio, troço entre a Rua Francisco Morais Sardinha e a Rua Frei Manuel Calado, excepto cargas e descargas.

Rua Francisco Morais Sardinha, sentido Sul - Norte.

Rua dos Combatentes da Grande Guerra, a partir do Largo de José Sande;

Rua Públia Hortênsia de Castro, a partir do largo junto ao estacionamento da CCAM;

Rua Cristóvão de Brito Pereira, a partir da Rua Florbela Espanca;

Rua Cristóvão de Brito Pereira, sentido proibido na entrada pela Rua Santo António, das 19 às 9 horas;

Rua Santo António sentido proibido para a Rua Públia Hortênsia de Castro, excepto moradores;

Rua de Santo António no entroncamento com o Terreiro de Santo António, sentido proibido na direcção do Largo de José Sande;

Rua Guerra Junqueiro, a partir da Avenida dos Duques de Bragança;

Travessa de Santo António, sentido proibido excepto cargas e descargas, a partir da Avenida dos Duques de Bragança;

Avenida dos Duques de Bragança, na entrada para o prolongamento da Rua da Torre, junto ao estacionamento da CCAM, excepto bombeiros e cargas e descargas;

Rua Florbela Espanca, a partir da Avenida dos Duques de Bragança.

Rua Agostinho Cabral, do lado direito, a partir da Rua Alferes Marcelino;

Rua Alexandre J. Cabeças, do lado esquerdo na saída para a Rua Florbela Espanca;

Rua Dr. Couto Jardim, do lado esquerdo, à saída para a Praça da República.

Praça da República, do lado esquerdo, proveniência Alameda de Henrique Pousão;

Praça da República, na transversal entre a Rua Dr. Couto Jardim e a Rua Padre Joaquim Espanca;

Praça da República, junto à fonte;

Avenida de Bento de Jesus Caraça, do lado esquerdo, para quem vem da Avenida dos Duques de Bragança;

Avenida de Bento de Jesus Caraça, junto à fonte;

Rua Manuel d'Arriaga no entroncamento com a Rua Alferes Marcelino.

Avenida da Estação a partir da Alameda das Varandinhas

Rua Padre Joaquim Espanca, sentido proibido, a partir do Largo de D. João IV;

Largo de D. João IV, sentido proibido de ambos os lados, desde o estacionamento até à Avenida dos Duques de Bragança;

Rua Martim Afonso de Sousa, do lado esquerdo à saída para a Praça da República.

Largo D. João IV com a Rua Martim Afonso de Sousa no sentido poente - nascente;

Rua Alexandre Herculano, sentido proibido, excepto cargas e descargas, a partir da Avenida dos Duques de Bragança;

Na Travessa da Palmeira estabelecer sentido único com entrada pela Avenida dos Duques de Bragança;

Rua Câmara Pestana, sentido proibido pela Avenida dos Duques de Bragança (ala sul);

Rua Gomes Jardim, sentido proibido a partir da Avenida dos Duques de Bragança (ala sul);

Rua Alexandre Herculano, a partir do cruzamento com a Travessa da Palmeira, sentido Avenida de Bento de Jesus Caraça;

Travessa da Esperança, a partir da Avenida dos Duques de Bragança;

Rua Sacadura Cabral, direcção Avenida dos Duques de Bragança - serviços sociais.

Cruzamento da Travessa da Palmeira com a Rua Alexandre Herculano, no sentido da avenida Duques de Bragança.

Rua Alexandre Herculano, a partir da Avenida de Bento de Jesus Caraça.

Rua da Aldeia de Baixo, na bifurcação desta rua para o lado esquerdo;

Para quem vem da Urbanização do Alto da Boa Vista, proibido seguir em direcção à Rua da Aldeia do Meio e Rua 5 de Outubro;

Rua da Aldeia do Meio, do lado esquerdo à saída para a Avenida dos Duques de Bragança;

Rua da Aldeia de Cima, do lado esquerdo à saída para o Largo de António Patuleia;

Rua José Emílio Amaro, do lado esquerdo à saída para o Parque Industrial.

3.2 - Estacionamento proibido:

Rua de Nossa Senhora, do lado direito, a partir da Rua de Estremoz.

Rua Luís Casadinho, à esquerda a partir do entroncamento com a Rua António Joaquim de Barros;

Rua António Joaquim de Barros, do lado direito, a partir da Rua Luís Casadinho;

Praça de Martim Afonso de Sousa, em ambas as faixas, junto à Rua da Pascoela;

Avenida de D. Jaime, do lado esquerdo, sentido Vila Viçosa-Borba;

Rua da Cruz, a partir da Rua Luís Casadinho.

Rua Luís Casadinho, à direita a partir do entroncamento com a Rua António Joaquim de Barros.

Rua dos Combatentes da Grande Guerra, à direita no sentido Travessa de Santo António;

Rua de Santo António, do lado direito, no sentido da Avenida de Bento de Jesus Caraça;

Rua Públia Hortênsia de Castro, de ambos os lados;

Largo de José Sande, de ambos os lados, junto ao Paço;

Na entrada da Rua dos Combatentes da Grande Guerra, a partir do prolongamento da Rua Cristóvão de Brito Pereira, junto ao parque da CCAM;

Avenida de Bento de Jesus Caraça, junto ao Cine-Teatro, a partir do cruzamento com a Rua Alexandre Herculano;

Rua Florbela Espanca, do lado direito, junto à «Comercial»;

Largo de Mariano Prezado, no edifício em frente;

Avenida dos Duques de Bragança, do lado direito, junto ao pelourinho;

Avenida dos Duques de Bragança, do lado esquerdo;

Avenida dos Duques de Bragança, do lado esquerdo, junto à Rua Florbela Espanca.

Rua Agostinho Cabral, do lado esquerdo, a partir do Largo Tomé de Sousa;

Rua Alferes Marcelino, em frente à Rua Agostinho Cabral;

Rua Alferes Marcelino, do lado direito, em frente ao lar, sentido Rua Dr. Couto Jardim;

Rua Dr. Couto Jardim, do lado esquerdo, depois de passar a Rua Alferes Marcelino.

Alameda de Henrique Pousão, lado direito, sentido Largo de Gago Coutinho-Praça da República;

Rua das Escolas, do lado direito em frente à escola secundária;

Avenida de Bento de Jesus Caraça, junto ao Cine-Teatro.

Alameda de Henrique Pousão, lado direito, entre a Rua Agostinho Cabral e a Alameda das Varandinhas;

Rua Sacadura Cabral, do lado direito, a partir da Avenida dos Duques de Bragança;

Largo de D. João IV, do lado direito, direcção da Avenida dos Duques de Bragança (ala sul) -Rua Padre Joaquim Espanca, depois do estacionamento;

Largo de D. João IV, do lado esquerdo, sentido mata-Avenida de 25 de Abril.

Rua Gomes Jardim, do lado direito, a partir da Praça da República, junto à Travessa do Franco;

Rua Alexandre Herculano, à direita;

Avenida dos Duques de Bragança, do lado direito, junto à Avenida de 25 de Abril;

Rua Câmara Pestana, do lado direito, a partir da Avenida de Bento de Jesus Caraça, junto à Travessa da Esperança;

Rua Câmara Pestana, do lado direito, a partir da Avenida de Bento de Jesus Caraça, junto à Travessa da Palmeira;

Avenida Duques de Bragança, do lado direito, a partir dos serviços sociais;

Avenida dos Duques de Bragança, do lado direito, junto à Igreja da Esperança;

Avenida dos Duques de Bragança, do lado esquerdo, sentido Igreja da Esperança-Travessa da Esperança;

Avenida dos Duques de Bragança, do lado direito, junto ao Convento da Esperança;

Avenida dos Duques de Bragança, do lado direito, em frente à escola;

Avenida dos Duques de Bragança, do lado esquerdo, junto aos serviços sociais;

Avenida dos Duques de Bragança, do lado direito, junto à paragem de autocarros.

Rua da Aldeia do Meio, do lado direito, sentido Avenida dos Duques de Bragança;

Rua da Constituição, do lado direito, a partir do cruzamento com a Rua da Paz até à Avenida do Alandroal;

Avenida do Alandroal, do lado direito, junto ao cruzamento com a Rua 1.º de Maio;

Rua André Gomes Pereira, do lado esquerdo, sentido Avenida do Alandroal-Largo de D. João IV;

Estrada do Capuchos, do lado direito, sentido Avenida dos Duques de Bragança (ala sul).

Rua do Convento, do lado esquerdo, sentido Sul - Norte;

Largo de António Patuleia da direcção "estrada de peixinhos" e Rua 5 de Outubro em ambos os sentidos com marcação na via;

Largo Mouzinho de Albuquerque junto ao mercado.

3.3 - Estacionamento proibido condicionado:

Rua Florbela Espanca, após cruzamento com Rua Públia Hortência de Castro (direcção Praça da República - Paço Ducal) estacionamento proibido das 9 às 19 horas, excepto cargas e descargas, do lado esquerdo;

Rua Florbela Espanca lado esquerdo no sentido Praça da República - Terreiro do Paço em frente à Farmácia Torrinha - 1 Lugar Utentes da Farmácia 15 Minutos;

Rua Agostinho Cabral, do lado direito, um sinal de estacionamento Proibido, com uma placa adicional (excepto cargas e descargas - dois lugares);

Largo de Gago Coutinho, estacionamento proibido a autocarros, junto à mata municipal;

Largo de Gago Coutinho, a pesados (3,5 t), a partir da EN 254, em direcção ao tribunal.

Praça da República, trecho entre a Rua Padre Joaquim Espanca e a Rua Dr. Couto Jardim, do lado esquerdo - "1 Lugar além de 15 minutos".

Praça da República, em frente da "Farmácia Duarte" - 1 Lugar Utentes da Farmácia 15minutos.

Avenida Bento de Jesus Caraça em frente à Igreja da Misericórdia - 1 Lugar Utentes da Farmácia;

Avenida Bento de Jesus Caraça último lugar antes do cruzamento com a Rua Alexandre Herculano - 1 Lugar além de 15 minutos;

Avenida Bento de Jesus Caraça primeiro lugar após o cruzamento com a Rua dos Combatentes da Grande Guerra - 1 Lugar além de 15 minutos.

Rua Gomes Jardim, do lado direito, a partir da Praça da República, estacionamento proibido das 6 às 14 horas, excepto cargas e descargas, junto ao mercado municipal;

Rua Gomes Jardim, do lado direito, a partir da Praça da República, proibido estacionar das 9 às 19 horas, excepto cargas e descargas, junto ao mercado municipal;

Largo Mouzinho de Albuquerque, em frente ao mercado municipal, estacionamento proibido, excepto cargas e descargas;

Rua Alexandre Herculano, excepto cargas e descargas, a partir da Travessa da Esperança, sentido Avenida dos Duques de Bragança-Avenida de Bento de Jesus Caraça;

Rua Sacadura Cabral - entre as 9 e as 20 horas.

Travessa da Esperança junto à escola do castelo proibido estacionar das 8.30 às 18h;

Rua da Aldeia de Baixo, excepto cargas e descargas, do lado direito com entrada pela Avenida dos Duques de Bragança (ala sul);

Rua André Gomes Pereira, junto aos prédios das Agalde - um lugar para estacionamento, destinado a operações de cargas e descargas, no período entre as 9 e as 19 horas.

Rua do Sol Nascente

Avenida 25 de Abril entre o cruzamento com a Rua 1.º de Maio e o entroncamento com a Rua Engenheiro Joaquim Soeiro com a informação adicional "Excepto Cargas e Descargas".

Avenida do Alandroal

3.4 - Trânsito proibido condicionado:

Praça do Infante Lacerda, a pesados (3,5 t).

Caminho dos Pelames/Castelo, excepto moradores;

Terreiro do Paço, do lado direito, trânsito proibido a viaturas com peso superior a 3,5 t, excepto cargas e descargas e transportes públicos.

Rua da Horta do Reguengo, a pesados (3,5 t), excepto cargas e descargas, a partir da Rua das Escolas.

Rua Frei Manuel Calado, a veículos com peso superior a 3,5 toneladas, excepto para cargas e descargas no hipermercado;

Rua Duque D. Jaime, a veículos pesados (3.5t), excepto cargas e descargas;

Via de acesso ao Campo da Restauração - a partir da EN 254, a pesados (3,5 t), excepto cargas e descargas e transportes públicos;

Rua das escolas, a pesados (3,5 t), excepto cargas e descargas, direcção Museu do Mármore;

Largo de Gago Coutinho, a pesados (3,5 t), sentido Avenida do Alandroal-Largo de D. João IV;

Avenida de Bento de Jesus Caraça, a pesados (3,5 t), de ambos os lados, a partir da Avenida dos Duques de Bragança.

Avenida dos Duques de Bragança, entre a Rua André Gomes Pereira e a Árvore do Coração, trânsito proibido a pesados (3,5 t) em todas as vias que formam entroncamento com este troço;

Rua Alexandre Herculano - sentido sul-norte, excepto residentes e cargas e descargas.

Rua Sacadura Cabral, troço entre a Travessa da Esperança e o Largo Mouzinho de Albuquerque, excepto residentes.

Trânsito proibido, excepto residentes e cargas e descargas, na Rua Gomes Jardim, no sentido norte/sul.

Trânsito proibido, excepto residentes e cargas e descargas, na Rua Gomes Jardim, no sentido norte/sul entre as 8 e as 20 horas.

Avenida dos Duques de Bragança, ala sul, a veículos pesados (3,5t), excepto cargas e descargas;

Rua da Esperança, ala sul, a veículos pesados (3,5t) excepto cargas e descargas;

Rua das Aldeias de Baixo, a pesados (5,5 t) excepto cargas e descargas, a partir da Avenida dos Duques de Bragança (ala sul), do lado direito;

Rua António José de Almeida excepto cargas e descargas, a partir do mercado, com pilarete de controlo de entrada na referida rua;

Rua 5 de Outubro, a pesados (3,5 t) para quem segue para esta rua e para a Rua 1.º de Maio;

Rua 5 de Outubro, a pesados (3,5 t) a partir da Rua da Constituição, do lado esquerdo;

Rua da Constituição, a pesados (3,5 t) excepto cargas e descargas, do lado esquerdo a partir da Avenida do Alandroal;

Rua da Paz, a pesados (3,5 t), do lado direito a partir do Largo de D. João IV;

Rua da Paz, a pesados (3,5 t), do lado esquerdo à saída para a Rua da Constituição;

Rua 5 de Junho, a pesados (3, 5 t), do lado direito a partir da Rua da Constituição;

Rua da Liberdade, a pesados (3,5 t), do lado esquerdo à saída para a Rua da Constituição;

Rua Augusta, a pesados (3,5 t), do lado esquerdo à saída para a Avenida do Alandroal;

Rua 1.º de Maio, a pesados (3,5 t), do lado direito a partir da Avenida do Alandroal;

Avenida de 25 de Abril, a pesados (3,5 t), do lado direito a partir da Rua da Constituição;

Avenida de 25 de Abril, a pesados (3,5 t), do lado esquerdo à saída para o Largo de D. João IV;

Rua André Gomes Pereira, a pesados (3,5 t), do lado direito, sentido Avenida do Alandroal-Bairro Operário;

Rua Ramalho Ortigão, do lado esquerdo à saída para a Avenida do Alandroal;

Rua Engenheiro Duarte Pacheco, a pesados (3,5 t), do lado direito a partir do Parque Industrial;

Rua do Poente, a pesados (3,5 t), do lado esquerdo à saída para o Largo de Gago Coutinho.

3.6 - Proibição de alterar o sentido:

Rua da Pascoela, proibido virar à direita para a Rua Luís Casadinho.

Rua da Horta do Reguengo, proibido virar à esquerda para a Rua D. Catarina de Bragança;

Rua Frei Manuel Calado, proibido virar à esquerda para a Avenida de Túlio Espanca;

Rua do Outeiro, proibido virar à direita para a Rua D. Carlos.

Avenida Dr. Túlio Espanca, proibido virar à esquerda para a Rua Francisco Morais Sardinha

Rua Públia Hortênsia de Castro, no cruzamento com a Rua dos Combatentes da Grande Guerra, proibido virar à direita, proveniente da Rua Florbela Espanca.

Cruzamento da Rua Públia Hortênsia de Castro com a Rua dos Combatentes da Grande Guerra, proibido virar à esquerda, proveniente da Avenida dos Duques de Bragança.

Rua Públia Hortênsia de Castro, proibido virar à esquerda, para a Rua de Santo António;

Rua Guerra Junqueiro, proibido virar à direita, para a Rua dos Combatentes da Grande Guerra;

Rua de Santo António, proibido virar à direita para a Rua Guerra Junqueiro.

Rua Dr. Couto Jardim, proibido virar à direita para a Rua Alferes Marcelino;

Rua António Matos Costa, junto ao arco, proibido virar à direita para a Rua Agostinho Cabral.

Rua Câmara Pestana, proibido virar à direita, para a Travessa do Franco.

3.7 - Paragem e estacionamento proibidos:

Avenida de D. Jaime, à direita, sentido Tapada Real.

Avenida dos Duques de Bragança, do lado direito, em frente à Avenida de Bento de Jesus Caraça;

Avenida dos Duques de Bragança, do lado esquerdo, junto às duas vias;

Rua Florbela Espanca do lado esquerdo, junto à Visport;

Rua Alferes Marcelino, do lado direito, direcção Rua Florbela Espanca;

Rua Dr. Couto Jardim, do lado esquerdo.

Praça da República, em frente ao café «Restauração»;

Rua Florbela Espanca, excepto viaturas dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa, do lado esquerdo, sentido ascendente;

EN 254, em frente à Santa Casa da Misericórdia, com placa adicional, entrada e saída de passageiros;

Largo de Gago Coutinho, junto ao tribunal.

Largo de Gago Coutinho, lado direito, entre a Alameda de Henrique Pousão e a Rua da Mata;

Rua da Mata, de ambos os lados.

Largo de D. João IV, entre a mata e a Avenida de 25 de Abril, do lado direito.

Travessa da Esperança, do lado esquerdo, junto à Escola Básica n.º 2;

Avenida dos Duques de Bragança, do lado esquerdo, junto ao Cine-Teatro.

Rua das Aldeias de Baixo, de ambos os lados;

Rua da Aldeia de Baixo, na bifurcação, na rua à esquerda, estacionamento e paragem proibidos do lado esquerdo;

Estrada de acesso ao parque industrial, de ambos os lados;

Rua André Gomes Pereira, junto à mata, do lado direito.

3.8 - Fim de paragem ou estacionamento proibidos:

Largo Mouzinho de Albuquerque, em frente à Rua Gomes Jardim.

Rua da Aldeia do Meio, do lado direito a partir da Rua da Aldeia de Baixo.

3.9 - Proibição de exceder a velocidade máxima:

Rua da Horta do Reguengo, proibido exceder os 50 km/h, junto à Escola Básica E.B. 2,3 D. João IV.

Avenida dos Duques de Bragança, proibido exceder os 40 km/h, do lado direito, junto à Igreja da Esperança;

Avenida dos Duques de Bragança, proibido exceder os 40 km/h, do lado esquerdo, junto ao Cine-Teatro.

4 - Sinalização de cedência de passagem:

4.1 - Sinal de STOP:

Praça do Infante Lacerda, à saída para a Avenida dos Duques de Bragança.

No entroncamento da Praça de Martim Afonso de Sousa com a Avenida dos Duques de Bragança.

Rua D. Carlos, a partir da Avenida de D. Jaime;

Rua D. Carlos, para a Avenida de Túlio Espanca;

Rua Frei Manuel Calado, na saída principal e nas traseiras do Intermarché;

Rua D. Catarina de Bragança, para a Rua da Horta do Reguengo;

Rua do Outeiro, a partir da Rua de Lisboa para a Rua D. Carlos;

Rua do Outeiro, para a Rua D. Catarina de Bragança.

No extremo das ruas confluentes com a Avenida dos Duques de Bragança;

Rua dos Combatentes da Grande Guerra, na saída para a Avenida de Bento de Jesus Caraça.

Rua Agostinho Cabral, do lado direito, sentido Alameda Henrique Pousão-Rua Alferes Marcelino;

Rua Dr. Couto Jardim, à saída para a Praça da República, do lado direito.

Alameda das Varandinhas no cruzamento com a Alameda Henrique Pousão (lado oposto ao tribunal);

Via de acesso ao Campo da Restauração, sentido Campo da Restauração-EN 254;

Largo de Gago Coutinho, sentido Largo de D. João IV-Avenida do Alandroal;

Largo de Gago Coutinho, sentido mata-piscinas;

Avenida Bento de Jesus Caraça no cruzamento com a Avenida Duques de Bragança (Cine-Teatro Florbela Espanca) nas faixas de viragem à direita e esquerda.

Largo Gago Coutinho cruzamento com a Alameda Henrique Pousão (no sentido mata municipal - Alameda Henrique Pousão) - tribunal.

Entre o Largo de D. João IV e a mata municipal, do lado esquerdo;

Entre o Largo de D. João IV e a mata municipal, do lado direito;

Rua Padre Joaquim Espanca, do lado direito à saída para o Largo de D. João IV.

Nos extremos das ruas confluentes com a Avenida dos Duques de Bragança;

No entroncamento da Rua Sacadura Cabral com o Largo de Mouzinho de Albuquerque.

Nos entroncamentos das artérias que cruzam com a Avenida 25 de Abril, Rua 1.º de Maio, Rua Augusta e Rua da Constituição de Abril;

Rua 25 de Abril no cruzamento com o Largo D. João IV (Caixa Geral de Depósitos);

No entroncamento da via proveniente do matadouro com as Aldeias;

No entroncamento da Estrada de Peixinhos com as Aldeias (junto ao espelho já existente);

Rua da Aldeia de Baixo, do lado esquerdo a partir da Avenida dos Duques de Bragança;

Rua da Aldeia do Meio, do lado direito, à saída para a Avenida dos Duques de Bragança;

Rua da Constituição, do lado direito, à saída para a Avenida do Alandroal;

Rua da Paz, em todas as vias perpendiculares a esta;

Rua 5 de Junho, em todas as vias perpendiculares a esta;

Rua da Liberdade, em todas as vias perpendiculares a esta;

Rua Augusta, do lado direito, à saída para a Estrada do Alandroal;

Rua 1.º de Maio do lado esquerdo a partir da Estrada do Alandroal;

Rua General Humberto Delgado, do lado direito para a Rua Henrique Pousão;

Rua Henrique Pousão, do lado esquerdo a partir da Rua Augusta;

Rua Henrique Pousão, do lado direito para a Rua 1.º de Maio;

Avenida de 25 de Abril, do lado esquerdo a partir da Rua da Constituição;

Rua André Gomes Pereira, em ambos os sentidos no cruzamento com a Avenida do Alandroal;

Rua André Gomes Pereira, em ambos os sentidos no cruzamento com a Rua Engenheiro Duarte Pereira;

Rua Ramalho Ortigão, do lado direito à saída para a Avenida do Alandroal;

Estrada de acesso ao parque industrial, do lado direito à saída para a Avenida do Alandroal;

Rua do Poente, do lado direito à saída para o Largo de Gago Coutinho;

Estrada de acesso ao Castelo, para a Estrada dos Capuchos.

No entroncamento da Rua do Tiro aos Pombos com a Estrada dos Peixinhos (junto ao Aldeamento Turístico dos Peixinhos);

No entroncamento da Rua oriunda do Alto da Boavista no entroncamento com a Estrada dos Peixinhos;

Rua Dr. Jeremias Toscano.

4.2 - Cedência de passagem:

Estrada das Varandinhas, à saída para a Avenida de D. Jaime.

Rua Florbela Espanca, na saída para a Avenida dos Duques de Bragança, do lado direito.

Rua António Matos Costa, junto ao arco.

Avenida de Bento de Jesus Caraça aproximação de rotunda com prioridade;

Praça da República aproximação de rotunda com prioridade;

Via de acesso ao Campo da Restauração, lado direito, direcção EN 254.

Rua Martim Afonso de Sousa para a Praça da República.

Rua Alexandre Herculano para a Avenida de Bento de Jesus Caraça;

Avenida dos Duques de Bragança, na rotunda do prolongamento, para quem vem do Largo de D. João IV, da Árvore do Coração ou da Urbanização do Alto da Boa Vista.

Rua da Paz, do lado direito saída para a Rua da Constituição;

Rua Augusta, no cruzamento com a Avenida de 25 de Abril em ambos os sentidos;

Rua 1.º de Maio, no cruzamento com a Avenida de 25 de Abril em ambos os sentidos;

Rua General Humberto Delgado, do lado esquerdo a partir da Avenida de 25 de Abril.

4.3 - Aproximação de rotunda:

Praça da República, a partir da Rua Padre Joaquim Espanca.

5 - Sinalização de perigo:

5.1 - Aproximação de escola:

Rua da Horta do Reguengo.

Rua Agostinho Cabral, do lado esquerdo, a partir da Alameda de Henrique Pousão;

Rua Alferes Marcelino, do lado esquerdo, em frente à Rua Dr. Manuel d'Arriaga.

Reforçar sinalização de proximidade de escolas nos arruamentos confinantes;

Avenida da Estação entre a Alameda das Piscinas e a Rua da Horta do Reguengo

Avenida dos Duques de Bragança, do lado direito, junto à Igreja da Esperança;

Avenida dos Duques de Bragança, do lado esquerdo, junto ao Cine-Teatro.

Avenida de 25 de Abril, em ambos os sentidos.

5.2 - Cruzamento com Via sem Prioridade:

Campo da Restauração sentido Piscinas - Tribunal antes do cruzamento com a Alameda das Varandinhas e Largo Gago Coutinho

Largo Tomé Sousa - Campo da Restauração antes do cruzamento com a Alameda das Varandinhas e Largo Gago Coutinho.

Avenida dos Duques de Bragança, sentido Paço Ducal - Praça da República junto aos CTT;

Avenida Duques de Bragança sentido EB1 do Castelo - Praça da República, junto ao Cine-Teatro Florbela Espanca;

Largo D. João IV sentido Mata - Ilário.

5.3 - Sinalização de lomba ou depressão:

Rua da Horta do Reguengo.

Rua Florbela Espanca, do lado direito, junto à Sociedade Artística Calipolense;

Rua Florbela Espanca, do lado direito, junto à Rua Guerra Junqueiro;

Rua Florbela Espanca, do lado direito junto à Pastelaria Conventual;

Avenida dos Duques de Bragança, do lado direito, em direcção ao lago;

Avenida dos Duques de Bragança, do lado esquerdo, em direcção à Avenida de Bento de Jesus Caraça.

Avenida da Estação, entre a Alameda das Piscinas e a Rua da Horta do Reguengo;

Parque Industrial Via S1 em ambos os sentidos.

5.4 - Passagem de peões:

Avenida de D. Jaime, do lado esquerdo, direcção Borba.

Avenida dos Duques de Bragança, do lado direito, direcção lago;

Avenida dos Duques de Bragança, do lado esquerdo, direcção Avenida de Bento de Jesus Caraça.

Alameda das Varandinhas antes do cruzamento com Campo da Restauração;

Largo Gago Coutinho antes do cruzamento com Campo da Restauração (junto ao tribunal);

Largo Tomé Sousa na confluência com o Campo da Restauração.

Avenida do Alandroal, do lado direita, a partir do cruzamento com a Rua da Constituição.

5.5 - Trânsito nos dois sentidos:

Rua Luís Casadinho, a partir do entroncamento com a Rua António Joaquim de Barros.

5.6 - Perigos Vários

Via S1 (Parque Industrial) no sentido Quartel dos Bombeiros - "Marcerpor" com indicação adicional "Viaturas em Manobras".

6 - Sinalização de zona:

6.1 - Zona de paragem e estacionamento proibidos:

Avenida de Bento de Jesus Caraça, em frente aos CTT, excepto Correios e cargas e descargas.

6.3 - Fim de zona de paragem e estacionamento proibidos:

Largo de Tomé de Sousa;

Praça da República, à entrada da Rua Padre Joaquim Espanca;

Avenida de Bento de Jesus Caraça, junto à Rua Alexandre Herculano.

7 - Sinais de Direcção:

7.1 - Indicação de âmbito urbano:

Praça do Infante Lacerda, de ambos os lados, junto à Avenida dos Duques de Bragança.

Terreiro do Paço, de ambos os lados.

Rua Florbela Espanca, do lado direito, à saída para a Avenida dos Duques de Bragança;

Avenida dos Duques de Bragança, do lado direito, em frente à Avenida de Bento de Jesus Caraça;

Avenida dos Duques de Bragança, do lado esquerdo, em frente à Praça do Infante Lacerda;

Avenida dos Duques de Bragança, do lado direito, em frente à Igreja dos Agostinhos.

EN 254, no entroncamento com a via de acesso ao Campo da Restauração;

Largo de Gago Coutinho, junto às piscinas.

Avenida dos Duques de Bragança, na Arvore do Coração, três placas;

Avenida dos Duques de Bragança, do lado direito.

Avenida do Alandroal, do lado esquerdo, em frente à Rua da Constituição;

Avenida do Alandroal, do lado esquerdo, junto à Rua André Gomes Pereira;

Rua André Gomes Pereira, junto à mata do lado direito em direcção ao Largo de Gago Coutinho.

7.2 - Placa de informação turística:

Terreiro do Paço, junto à saída da Rua Florbela Espanca.

8 - Outra sinalização não enquadrada nos grupos anteriores:

8.1 - Delimitação de vias:

Avenida dos Duques de Bragança - delimitação de duas faixas de rodagem- norte-sul - destinando-se uma para seguir em frente e a outra para virar para a Avenida de Bento de Jesus Caraça;

Travessa de Santo António - Delimitação de lugares de estacionamento no Largo da Capela de Santo António.

Avenida dos Duques de Bragança - delimitação de duas faixas de rodagem - sul-norte - destinando-se uma para seguir em frente e a outra para virar para a Avenida de Bento de Jesus Caraça.

8.2 - Espelhos:

No cruzamento da Rua da Cruz com a Rua Luís Casadinho.

Na Rua Florbela Espanca, do lado esquerdo em frente à Rua Cristóvão de Brito Pereira;

Rua dos Combatentes da Grande Guerra, junto à Rua da Torre;

No cruzamento da Rua Santo António com a Rua da Torre.

Rua Alferes Marcelino, em frente à Rua das Varandinhas.

Avenida dos Duques de Bragança, do lado direito (sentido mercado municipal-Convento da Esperança), em frente à Rua Sacadura Cabral.

Em frente à Rua da Aldeia do Meio.

8.3 - Limitadores de velocidade:

Avenida dos Duques de Bragança, em ambos os sentidos;

Avenida de Duques de Bragança, do lado direito, em direcção ao Terreiro do Paço (sinal);

Avenida de D. Jaime, junto à Porta do Nó;

Avenida de D. Jaime, junto à Urbanização Porta do Nó, em direcção ao Terreiro do Paço.

EN 254, de ambos os lados, junto à Fonte da Biquinha.

Avenida do Alandroal, em ambos os sentidos.

8.4 - Redutores de velocidade:

Avenida dos Duques de Bragança, em ambos os sentidos;

Rua Florbela Espanca a partir do cruzamento com a Rua Guerra Junqueiro;

Rua Florbela Espanca no limite com o Largo Mariano Prezado

Avenida da Estação e Azinhaga de Reguengos.

Avenida do Alandroal, sentido Alandroal-Vila Viçosa - bandas cromáticas sequenciais redutoras de velocidade e de aproximação de semáforos.

8.5 - Sinalização de pré-aviso gráfico:

Avenida dos Duques de Bragança, do lado esquerdo.

Avenida dos Duques de Bragança, do lado direito.

Artigo 16.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das disposições deste Regulamento incumbe à Câmara Municipal de Vila Viçosa, nas vias sob a respectiva jurisdição, exercida através do pessoal de fiscalização designado para o efeito e que, como tal, seja equiparado a autoridade ou seu agente.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 17.º

Omissões

As situações não contempladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal.

Artigo 18.º

Entrada em vigor

Este Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à data da publicação no Diário da República.

Para constar e legais efeitos se faz público o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Vila Viçosa, 4 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma, Eng.º

204173511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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