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Despacho 1236/2011, de 13 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 1236/2011

Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Serpa em reunião extraordinária de 23 de Dezembro de 2010, no seguimento da aprovação pela Assembleia Municipal em reunião ordinária de 22 de Dezembro, aprovou a estrutura hierarquizada com unidades flexíveis dos serviços da Câmara Municipal, composta por treze (13) unidades orgânicas flexíveis e nove (9) subunidades orgânicas, conforme o regulamento que a seguir se publica. Ainda nos termos dos números 3 e 5 mesmo artigo 10.º, publicam-se os despachos do presidente da Câmara, respeitantes à chefia e coordenação das unidades orgânicas as quais serão asseguradas, no caso das divisões e dos gabinetes municipais equiparados a uma divisão, por um chefe de divisão municipal (dirigente intermédio de 2.º grau) e no caso das subunidades orgânicas, por um coordenador técnico.

Nota justificativa

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, veio estabelecer um novo regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais. Aquele diploma estabelece, no seu artigo 19.º que as Câmaras Municipais devem promover a revisão dos seus serviços até 31 de Dezembro de 2010.

O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais resulta, também, da necessidade em adequar a estrutura orgânica da Câmara Municipal às crescentes e cada vez mais complexas solicitações do poder local democrático, bem como às opções políticas e estratégias municipais, consignadas num quadro de valores éticos e políticos em que se consubstancia a verdadeira dimensão do Serviço Público.

O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

CAPÍTULO I

Objecto, estrutura do Regulamento e princípios gerais de organização

Artigo 1.º

Objecto

O Regulamento de Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Serpa é um dos instrumentos de suporte à sua organização e à gestão da actividade autárquica. Nele se definem as unidades organizacionais e as respectivas funções assim como as principais relações de interdependência funcional e hierárquica. O modelo adoptado é uma estrutura hierarquizada com unidades flexíveis, de acordo com o Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro.

O Regulamento de Estrutura Orgânica do Município de Serpa apresenta três capítulos principais:

a) Capítulo I, "Objecto, estrutura do regulamento e princípios gerais de organização";

b) Capítulo II, "Estrutura orgânica", que explicita a tipologia das áreas organizacionais e apresenta a representação da organização;

c) Capítulo III "Disposições Finais".

Artigo 2.º

Atribuições Gerais

No desempenho das suas atribuições, os serviços do Município de Serpa, abreviadamente designada por Município, prosseguem, nos termos da lei, fins de interesse público municipal, designadamente:

a) Dinamizar o desenvolvimento socioeconómico do Município, através da realização das acções e tarefas necessárias ao cumprimento dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano aprovadas pelos órgãos autárquicos;

b) Atingir elevados padrões de qualidade e capacidade de resposta nos serviços prestados à população;

c) Gerir com eficiência os recursos disponíveis, tendo em vista uma gestão racionalizada e moderna;

d) Promover a participação dos cidadãos e dos agentes socioeconómicos do Município nos processos de tomada de decisão;

e) Promover a dignificação e valorização profissional e cívica dos trabalhadores municipais.

Artigo 3.º

Princípios Gerais de Organização da Administração Municipal

Os serviços do Município seguem, na sua organização interna e na relação com os munícipes, os seguintes princípios gerais:

a) Princípio do serviço às populações - assente numa clara noção de serviço público, no respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos e na intransigente defesa dos legítimos interesses dos munícipes e utentes;

b) Princípio da administração aberta - assente numa permanente disponibilização para prestar aos munícipes e utentes toda a informação sobre os processos que lhes digam respeito, de acordo com as formas previstas na lei;

c) Princípio do diálogo - pressupondo que todas as decisões serão tomadas na base da participação de todas as partes interessadas e do permanente esclarecimento das linhas de orientação da municipalidade, de forma que se consiga atingir uma efectiva interacção entre o Município e as populações;

d) Princípio da eficácia - no sentido de que a administração municipal organizar-se-á de forma que, com o menor custo possível, possa prestar às populações serviços que primem pela rapidez e qualidade da resposta;

e) Princípio da qualidade e inovação - correspondendo a uma permanente disponibilidade para a adopção de novos métodos e técnicas que, de forma eficiente, possam aumentar a qualidade dos serviços prestados às populações;

f) Princípio da participação - implicando uma política de descentralização de gestão, delegação de competências para outras entidades e no envolvimento dos munícipes;

g) Princípio do respeito pela cadeia hierárquica - impondo que, nos processos administrativos de preparação das decisões, participem os titulares dos cargos de direcção e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia;

h) Princípio da verticalidade - responsabilizando cada dirigente, sem prejuízo do dever de cooperação entre os diversos serviços, pela globalidade das decisões da sua unidade orgânica, como forma de diminuir as dependências, aumentando a celeridade das tomadas de decisão e o nível de responsabilidade.

Artigo 4.º

Superintendência, coordenação e desconcentração

1 - A superintendência e coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara, nos termos da legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do número anterior, deve ser privilegiada a delegação de competências nos vereadores, nos dirigentes e chefias dos serviços, ou nas juntas de freguesia, como forma adequada de desconcentração de poderes, devendo os instrumentos de delegação ser elaborados nos termos admitidos pela lei e nas formas nela previstas.

3 - Nos casos de delegação ou subdelegação, que devem ser expressos por escrito e publicitados, deve ser sempre indicado, nominalmente, o delegante ou subdelegante, o delegado ou o subdelegado e as competências objecto de delegação ou de subdelegação.

4 - Os actos de delegação ou subdelegação de competências devem ser autorizados pela Câmara ou pelo Presidente da Câmara, consoante os casos, podendo ser revistos a qualquer momento.

5 - A delegação e subdelegação de competências, de assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente, serão utilizadas como instrumento de desburocratização e de racionalização administrativa, com vista a criar uma maior eficácia, rapidez e objectividade nas decisões.

Artigo 5.º

Substituição

1 - Sem prejuízo da legislação aplicável sobre a matéria, os cargos dirigentes e de chefia são assegurados, nas situações de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares, pelos funcionários adstritos à unidade orgânica, que para o efeito forem designados pelo Presidente da Câmara ou pelo vereador com responsabilidade política na área e com competência delegada.

2 - Nas subunidades orgânicas sem cargo dirigente ou de chefia, a respectiva coordenação caberá ao funcionário designado por despacho do presidente da Câmara, sob proposta do seu imediato superior hierárquico.

Artigo 6.º

Princípios de Gestão de Pessoal

1 - A actividade dos trabalhadores do município está sujeita aos seguintes princípios ou regras de conduta:

a) Dignificação e melhoria das suas condições de trabalho e produtividade;

b) Justa apreciação e igualdade de condições para todos os trabalhadores, através de uma avaliação regular e periódica do mérito profissional;

c) Valorização profissional, atenta à motivação profissional de cada funcionário;

d) Melhoria da sua formação profissional;

e) Justa e digna apreciação para a progressão na carreira;

f) Mobilidade interna, embora no respeito pelas áreas funcionais que correspondem às respectivas qualificações e categorias profissionais;

g) Responsabilização disciplinar nos termos do estatuto respectivo, sem prejuízo de qualquer outra no foro civil ou criminal.

2 - Constitui dever geral dos funcionários o constante empenhamento na colaboração profissional a prestar aos órgãos e serviços da Câmara, na modernização e melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante o público em geral.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

SECÇÃO I

Estrutura Geral

Artigo 7.º

Unidades Orgânicas

1 - Para prossecução das suas atribuições legais, os serviços municipais organizam-se, através das seguintes unidades orgânicas:

a) 13 Unidades Orgânicas Flexíveis:

i) 5 Gabinetes equiparados ao nível equivalente ao de divisão - constituem-se como unidades orgânicas de natureza técnica ou administrativa, de assessoria e apoio à Câmara, à presidência da Câmara e aos órgãos municipais.

ii) 8 Divisões Municipais - constituem-se, essencialmente, como unidades técnicas e executivas, com atribuições na gestão de áreas específicas de actuação da Câmara, criadas em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas e da importância para a actividade municipal. As Divisões Municipais estruturam-se internamente segundo áreas de actividade e tarefas específicas, designadamente através de unidades e sub-unidades organizacionais;

b) 9 Subunidades Orgânicas - constituem-se como unidades de carácter administrativo que agregam actividades instrumentais nas áreas técnicas do sistema de gestão municipal e requerem um responsável formal.

2 - A direcção, chefia ou coordenação das unidades orgânicas, referidas no número anterior, serão asseguradas da seguinte forma:

a) No caso dos gabinetes municipais equiparados a uma divisão, por um chefe de divisão municipal (dirigente intermédio de 2.º grau).

b) No caso das divisões, por um chefe de divisão municipal (dirigente intermédio de 2.º grau).

c) No caso das subunidades orgânicas, por um coordenador técnico.

Artigo 8.º

Responsáveis de Unidades Flexíveis

1 - Os dirigentes, as chefias e os coordenadores de todas as unidades orgânicas são recrutados nos termos da lei e nomeados por despacho pelo Presidente da Câmara.

2 - Na ausência temporária de funcionário que reúna condições para o preenchimento dos lugares supra referidos, poderão os mesmos, nos termos da lei, ser exercidos em regime de substituição.

Artigo 9.º

Atribuições Comuns das Unidades Flexíveis

Constituem atribuições comuns às diversas unidades orgânicas municipais:

a) Elaborar e submeter, à aprovação da Câmara, os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correcto exercício da respectiva actividade;

b) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos Orçamentos Municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;

c) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;

d) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão;

e) Colaborar no processo de aprovisionamento municipal, ao nível do planeamento, da apreciação de propostas de financiamento e da definição de critérios e parâmetros de gestão;

f) Preparar as minutas das propostas a submeter a deliberação da Câmara e assegurar a sua execução, bem como dos despachos do Presidente ou Vereadores com competências delegadas;

g) Programar a actuação do serviço em consonância com os planos de investimento e elaborar periodicamente os correspondentes relatórios;

h) Dirigir a actividade das subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correcta execução das respectivas tarefas, dentro dos prazos determinados;

i) Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais que lhes estejam afectos, garantindo a sua racional utilização;

j) Promover a valorização dos respectivos recursos humanos, com base na formação profissional contínua, na participação, na disciplina laboral e na elevação do espírito de serviço público;

k) Realizar acompanhamento das acções delegadas nas juntas de freguesia, pelos serviços da Câmara aos quais estiverem cometidas as funções correspondentes;

l) Colaborar activamente no processo de escolha, tratamento, produção e difusão de elementos informativos para a população, relativos à actividade do serviço;

m) Propor a adopção de medidas de natureza técnica e administrativa, tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;

n) Propor a adopção de medidas de natureza técnico-administrativas tendentes a simplificar e a racionalizar métodos e processos de trabalho;

o) Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.

Artigo 10.º

Funções do Apoio Administrativo

São funções do apoio administrativo, independentemente da unidade orgânica em que se insere:

a) Assegurar o apoio executivo e administrativo ao responsável hierárquico, bem como aos serviços da unidade orgânica em que se insere;

b) Receber, preparar e encaminhar o expediente interno e externo e organizar o arquivo da área em que se insere;

c) Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão corrente;

d) Receber as comunicações que se destinem aos serviços da área em que se insere;

e) Zelar pelas instalações e equipamentos afectos à sua actividade e reportar ao responsável do serviço as não conformidades e situações que careçam de intervenção superior;

f) Garantir a tramitação interna dos processos de forma controlada, minimizando a burocracia e contribuindo para a melhoria contínua dessa tramitação;

g) Cumprir os procedimentos internos, contribuindo para a sua melhoria contínua, suportada por uma avaliação crítica sistemática e pela formulação de propostas de alteração;

h) Apoiar a direcção da área no controlo do cumprimento das disposições estabelecidas em matéria de pessoal garantindo a interlocução com a Divisão de Recursos Humanos;

i) Assegurar o registo permanente dos actos praticados pelo dirigente do serviço ao abrigo de competências delegadas;

j) Organizar e manter o economato do respectivo serviço.

SECÇÃO II

Gabinetes Municipais

Artigo 11.º

Gabinetes

1 - A estrutura orgânica de suporte do Município de Serpa inclui os seguintes Gabinetes:

Gabinete de Apoio ao Presidente e Órgãos Municipais;

Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem;

Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social;

Gabinete do Património Arquitectónico e Arqueológico;

Gabinete de Assessoria Jurídica;

Gabinete de Inovação e Optimização Organizacional;

Gabinete de Protecção Civil e Segurança.

2 - São equiparados a Divisões o Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem, Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social, o Gabinete do Património Arquitectónico e Arqueológico, o Gabinete de Inovação e Optimização Organizacional e o Gabinete de Protecção Civil e Segurança.

Artigo 12.º

Gabinete de Apoio ao Presidente e Órgãos Municipais

1 - Missão: Efectuar o apoio directo ao presidente da Câmara no desempenho das suas funções e secretariar e apoiar os órgãos do município.

2 - Funções:

No âmbito do apoio ao Presidente de Câmara:

a) Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da Presidência e ao desempenho da actividade dos vereadores;

b) Preparar a agenda e assessorar o Presidente da Câmara, na sua actuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para elaboração de propostas por si subscritas;

c) Receber os pedidos de audiência e fazer a sua marcação, bem como preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente da Câmara ou os vereadores devam participar;

d) Prestar assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;

e) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas dos poderes central e regional, com institutos públicos e instituições privadas com actividade relevante no Município, assim como com outros municípios e associações de municípios;

f) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com actividade relevante para o Município, assim como com os outros municípios e associações de municípios;

g) Promover os contactos com a Assembleia Municipal, com os serviços do Município e com os órgãos e serviços das freguesias;

h) Organizar processos de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo actualizadas as informações e relatórios dos serviços da Câmara e ou das instituições, no sentido de se efectuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;

i) Cooperar com os departamentos, as divisões e demais unidades orgânicas da Câmara;

j) Exercer as competências que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara.

No âmbito dos órgãos Municipais e Eleições:

Câmara Municipal:

k) Assegurar os procedimentos relativos a convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação nas reuniões;

l) Secretariar as reuniões e elaborar e subscrever as respectivas actas, nos termos da lei;

m) Garantir o encaminhamento das deliberações para o Gabinete de Apoio à Presidência, para distribuição pelos serviços responsáveis pelo seu acatamento e cumprimento;

n) Proceder ao registo das deliberações e arquivo das actas, nos termos da lei, bem como promover o seu tratamento e arquivo informático;

o) Organizar o ficheiro de deliberações;

p) Elaborar e promover a divulgação das deliberações e actos destinados a ter eficácia externa;

q) Proceder, nos termos e prazos legais, à passagem de certidões das deliberações e actas que forem requeridas;

r) Elaborar o relatório de avaliação respeitante às matérias do Estatuto do Direito de Oposição, nos termos da lei e promover a sua publicação.

Assembleia Municipal:

s) Processar todo o expediente da Assembleia;

t) Assegurar os procedimentos relativos a convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação nas sessões;

u) Secretariar as sessões e elaborar e subscrever as respectivas actas, nos termos da lei;

v) Apoiar o funcionamento das Comissões e Grupos de Trabalho;

w) Divulgar as actas e elaborar e promover a divulgação das deliberações e actos destinados a ter eficácia externa;

x) Proceder ao registo das deliberações e arquivo das actas, nos termos da lei, bem como promover o seu tratamento e arquivo informático;

y) Organizar o ficheiro de deliberações;

z) Assegurar a resposta aos pedidos de informação veiculados pela Mesa da Assembleia;

aa) Proceder, nos termos e prazos legais à passagem de certidões das deliberações e actas que forem requeridas.

Recenseamento e Processo Eleitoral:

bb) Coordenar e apoiar as operações de recenseamento eleitoral na área do município;

cc) Executar o expediente e coordenar a logística inerente aos processos eleitorais.

3 - O Gabinete de Apoio ao Presidente compreende o necessário apoio técnico e administrativo, obedecendo igualmente ao disposto no artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 13.º

Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem

1 - Missão: Promover a estratégia de Comunicação e Imagem da Câmara Municipal, efectuando a articulação com os órgãos de comunicação social e as iniciativas e eventos realizados no município, privilegiando a relação com os munícipes.

2 - Funções:

a) Definir, concretizar e controlar um plano global de comunicação para o Município de Serpa, dinamizando acções de informação, imagem, marketing, publicidade e protocolo;

b) Dinamizar o relacionamento com os meios de comunicação social, e em especial com os regional e local, recolhendo e divulgando notícias sobre o concelho e sobre a actividade camarária;

c) Promover campanhas de comunicação e imagem, de suporte às diversas iniciativas asseguradas pela Câmara Municipal de Serpa;

d) Assegurar a gestão e divulgação de conteúdos, em articulação com as diversas unidades organizacionais, através da difusão regular de publicações de carácter informativo;

e) Disponibilizar publicidade municipal nos diversos meios;

f) Preparar e organizar actividades de representação do município;

g) Assegurar o apoio a exposições;

h) Promover registos de imagens dos diversos eventos dinamizados no concelho;

i) Manter organizados e actualizados os arquivos da documentação editada ou recolhida.

Artigo 14.º

Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social

1 - Missão: Apoiar o Executivo na formulação de objectivos e estratégias de desenvolvimento para o concelho, nas áreas do Planeamento Estratégico, Desenvolvimento Municipal Social e Económico e Financiamento Comunitário e Nacional.

2 - Funções:

a) Apoiar a definição de objectivos e dinamizar a concepção da estratégia de desenvolvimento estratégico para o concelho e elaborar propostas;

b) Promover o alinhamento com os processos de planeamento externo, nomeadamente: planos nacionais de desenvolvimento estratégico, planos regionais e especiais de ordenamento do território e outros planos temáticos (exemplo PENT) planos supra municipais, projectos e investimentos de infra-estruturas supra municipais, garantindo a articulação com as diferentes tutelas envolvidas;

c) Assegurar a investigação de documentação geral e específica sobre as matérias de desenvolvimento (europeias, nacionais, regional e locais);

d) Assegurar a divulgação de documentos de desenvolvimento estratégico;

e) Promover o acompanhamento dos processos de planeamento interno nomeadamente o

f) Plano Estratégico, a Agenda 21, outros planos temáticos e sectoriais na área do desenvolvimento estratégico;

g) Acompanhamento e gestão dos procedimentos relativos à Rede Social;

h) Acompanhamento e gestão dos procedimentos relativos ao Programa Municipal de Apoio Habitacional;

i) Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias ou pessoas em situações de carência e encaminhamento dos casos para os organismos adequados;

j) Cooperar com as entidades que intervêm junto dos grupos sociais mais vulneráveis e programar e desenvolver projectos municipais para grupos específicos da população com vista a estimular a adopção de estilos de vida condignos e saudáveis;

k) Promover a articulação da câmara municipal com as diferentes instituições da administração central e local;

l) Programar e desenvolver em conjunto com as instituições sociais locais programas e projectos que desenvolvam mecanismos integradores de inclusão social dos diferentes grupos sociais;

m) Acompanhar os projectos e investimentos de impacto estratégico para o desenvolvimento e crescimento socioeconómico do concelho e o orçamento participativo;

n) Inventariar e proceder à prospecção sistemática de oportunidades de financiamento e de investimentos com impacto estratégico em articulação com os demais serviços municipais;

o) Gerir o processo de candidaturas a apoios financeiros externos: coordenar os processos de candidatura a fundos comunitários ou outros e participar na elaboração dos planos plurianuais de investimentos e orçamento do Município e respectivas revisões;

p) Propor, coordenar e acompanhar actividades ligadas à dinâmica socioeconómica, nomeadamente a realização de feiras e exposições temáticas;

q) Acompanhar as acções no âmbito das geminações, redes de parceiros públicos e privados, confrarias, conselho cinegético, entre outras.

Artigo 15.º

Gabinete do Património Arquitectónico e Arqueológico

1 - Missão: Promover a salvaguarda, valorização e divulgação do Património Arquitectónico e Arqueológico do Concelho de Serpa.

2 - Funções:

a) Planear, dinamizar e coordenar, em articulação com outras unidades orgânicas, as actividades de gestão, inventariação, preservação, classificação e divulgação dopatrimónio arquitectónico e arqueológico do município, que sejam elementos de identidade e de memória colectiva local;

b) Elaboração/colaboração de estudos e projectos que visem a preservação e reabilitação do património, nomeadamente:

i) Elaborar projectos (arquitectura e especialidades);

ii) Coordenar e acompanhar a elaboração de projecto;

iii) Planear e coordenar a execução de projectos de obras públicas;

iv) Elaborar programas de concurso e cadernos de encargos para adjudicação de estudos técnicos, projectos de execução e empreitadas;

v) Colaborar com outros serviços, através da emissão de pareceres técnicos e elaboração de projectos de arquitectura, e de engenharia das especialidades;

vi) Gerir e executar acções de arqueologia preventiva, de emergência e sujeitas a objectivos de valorização e de investigação.

c) Licenciamento de Obras Particulares e Fiscalização na área de intervenção do Plano de Pormenor e Salvaguarda do Centro Histórico da Cidade de Serpa.

Artigo 16.º

Gabinete de Assessoria Jurídica

1 - Missão: Promover e verificar a legalidade da actuação do Município e contribuir através de intervenção jurídica para a protecção do interesse municipal.

2 - Funções:

a) Assegurar a assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais, nomeadamente através da elaboração de pareceres jurídicos a submeter sempre que adequado à homologação dos titulares da competência;

b) Assegurar as participações crime pela prática de factos contra o município;

c) Assegurar a instrução de processos extra judiciais de responsabilidade civil extracontratual;

d) Apoiar a análise e interpretação da legislação que diga respeito à actividade autárquica e às relações desta com terceiros, bem como das normas, posturas e regulamentos em vigor;

e) Apoiar na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos, nomeadamente no que concerne aos aspectos jurídicos que aqueles devem contemplar;

f) Acompanhar e ou promover a instrução dos processos de mera averiguação, de inquérito, sindicância ou disciplinares a que houver lugar por determinação superior;

g) Apoiar no estudo e na interpretação do conteúdo dos contratos ou na sua elaboração quando o município for um dos contraentes;

h) Elaborar pareceres jurídicos respeitantes à análise e interpretação da legislação que diga respeito à actividade autárquica e às relações desta com terceiros;

i) Elaborar estudos e pareceres jurídicos que sejam solicitados pelos diferentes órgãos e serviços municipais;

j) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços;

k) Elaborar, sob proposta dos serviços respectivos, projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município;

l) Apoiar a actuação da Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

m) Assegurar, em articulação com advogados, o patrocínio judiciário nas acções propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os actos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao Gabinete;

n) Assegurar, em articulação com advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;

o) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os consequentes processos de expropriação;

p) Proceder, em colaboração com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ao registo dos cidadãos provenientes da União Europeia, nos termos da legislação aplicável, e assessorar o Gabinete de Apoio ao Emigrante;

q) Elaborar os actos e contratos em que nos termos da lei deva intervir o oficial público, se para tal for designado;

No âmbito do Notariado Privativo:

r) Assegurar a organização e tramitação processual inerente à aquisição, permuta e hipoteca de imóveis rústicos, urbanos e mistos;

s) Assegurar a elaboração das escrituras públicas;

t) Instruir todos os processos relacionados com a aquisição, alienação, permuta ou oneração de direitos sobre imóveis;

u) Proceder ao registo de direitos sobre património imóvel nas competentes conservatórias bem como participar ao serviço concelhio de finanças e remeter respectivos processos para a Divisão de Gestão Financeira e Património;

No âmbito das Execuções Fiscais:

v) Assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal;

w) Analisar a conformidade legal das respectivas certidões de dívida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;

x) Manter actualizada a informação dos débitos ao município;

y) Assegurar a gestão dos processos de execução fiscal, procedendo à inerente autuação dos processos, apensação e registo dos encargos administrativos;

z) Emitir mandados de citação e de penhora;

aa) Proceder à penhora e venda dos bens penhorados;

bb) Proferir decisão com vista à extinção dos processos nas suas diversas modalidades: pagamento, prescrição, caducidade, declaração em falhas, anulação do débito e outros;

cc) Decidir sobre os pedidos de anulação de dívidas;

dd) Cumprir as decisões ordenadas pelo tribunal tributário;

ee) Cumprir deprecadas;

ff) Certificar matéria decorrente dos processos executivos pendentes e findos;

gg) Elaborar mapas mensais de controle dos débitos em cobrança coerciva;

hh) Elaborar periodicamente relatório das actividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais;

ii) Proceder à emissão e registo das guias de receita;

jj) Assegurar o funcionamento administrativo e o arquivamento dos processos.

No âmbito das contra-ordenações:

kk) Recepcionar os autos e participações susceptíveis de configurar matéria contra-ordenacional;

ll) Instruir os processos de contra-ordenação, praticando todos os actos e cumprindo todas as formalidades legais necessárias, e elaborando proposta de decisão;

mm) Efectuar a notificação das decisões e promover a cobrança de coimas e custas;

nn) Remeter os processos para o Ministério Público, em sede de recurso e execução judicial de coimas e custas;

oo) Manter um registo actualizado de processos de contra-ordenação instruídos pelo Município;

pp) Dar conhecimento do arquivamento dos processos quando estes tenham sido instaurados a partir de auto elaborado por entidade diversa do município.

qq) Promover a audição dos arguidos em processos de contra-ordenação a tramitar por outras autarquias, sempre que estas nos termos legais o solicitem;

rr) Certificar matéria decorrente dos processos de contra-ordenações pendentes e findos;

ss) Assegurar o funcionamento e o arquivamento dos processos.

Artigo 17.º

Gabinete de Inovação e Optimização Organizacional

1 - Missão: Apoiar o executivo na dinamização das políticas, objectivos e estratégias que visem a inovação, a modernização organizacional e garantir o suporte necessário através das soluções e meios tecnológicos de informação e comunicação que gere na Câmara Municipal.

2 - Funções:

a) Assessorar tecnicamente o executivo na elaboração das políticas e linhas de orientação estratégicas para o município, nomeadamente as Grandes Opções do Plano;

b) Dinamizar projectos, métodos e instrumentos que promovam a inovação, a eficiência e a modernização dos serviços;

c) Apoiar na definição dos objectivos da qualidade;

d) Gerir e promover acções no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade;

e) Implementar o modelo de monitorização da qualidade do serviço prestado;

f) Avaliar sistematicamente a satisfação dos utilizadores dos serviços prestados

g) Dinamizar acções com vista à melhoria sustentada dos serviços;

h) Definir o Plano Estratégico de Sistemas e Tecnologias de Informação, articulado com o plano estratégico global da Câmara Municipal;

i) Dar apoio técnico aos serviços e ao Executivo;

j) Assegurar o bom funcionamento da rede e dos equipamentos informáticos - hardware e software;

k) Garantir o bom funcionamento das aplicações informáticas: implementação, manutenção e introdução de novas funcionalidades;

l) Actualizar os servidores;

m) Implementar medidas que garantam a segurança de informação.

3 - Este Gabinete tem nível de Divisão e será coordenado por um dirigente nomeado pelo presidente da Câmara Municipal nos termos da legislação em vigor com provimento em comissão de serviço.

Artigo 18.º

Gabinete de Protecção Civil e Segurança

1 - Missão: Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias na área da protecção civil e segurança.

2 - Funções:

a) Elaborar os Planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais;

b) Promover campanhas de educação e sensibilização da população sobre riscos e ameaças à segurança de pessoas e bens e medidas a adoptar em caso de emergência;

c) Proceder à divulgação de leis, normas, regulamentos, directivas e outra informação que tenha como objectivo a segurança das populações;

d) Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias em matéria de defesa da floresta contra incêndios, nomeadamente colaborar na elaboração do Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e respectiva actualização anual;

e) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil e outros organismos no estudo e preparação de medidas de prevenção e planos de defesa da população em situações de emergência;

f) Colaborar com os demais serviços municipais em acções de avaliação de risco, nomeadamente a peritagem a edifícios e instalações cujas condições sejam susceptíveis de constituir uma ameaça à segurança e pessoas e bens;

g) Promover a mobilização de meios afectos aos serviços municipais e coordenar a sua actuação em articulação com os demais agentes de protecção civil em caso de acidente grave ou catástrofe e sempre que os mesmos sejam requisitados pelas autoridades competentes;

h) Assegurar em articulação com as autoridades e agentes de protecção civil a execução das competências e missões que lhe forem atribuídas no âmbito do sistema integrado de operações de socorro;

i) Participar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Protecção Civil;

j) Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias e matéria de segurança, nomeadamente garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança.

SECÇÃO III

Áreas de suporte

Artigo 19.º

Áreas de Suporte

A estrutura orgânica de suporte do Município de Serpa inclui as seguintes Divisões:

Divisão de Atendimento e Suporte Administrativo;

Divisão de Gestão Financeira e Património;

Divisão de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos.

Artigo 20.º

Divisão Atendimento e Suporte Administrativo

1 - Missão: Assegurar o atendimento integrado dos serviços prestados pelo Município de Serpa, bem como o apoio administrativo transversal às diversas áreas.

2 - Constituição:

a) Sector de Atendimento

b) Subunidade de Apoio Administrativo e Expediente Geral

3 - Funções:

a) Coordenar a actividade dos vários canais de atendimento (presencial e não presencial);

b) Uniformizar procedimentos de atendimento dos vários canais, incluindo a definição dos mecanismos de articulação e relacionamento com os serviços de retaguarda, a definição de tempos de resposta, etc.;

c) Dinamizar a realização de acções que promovam a utilização de novos canais de relacionamento entre a câmara municipal e os munícipes;

d) Acompanhar o tratamento das reclamações que possam ser solucionadas no atendimento, bem como o reencaminhamento para o Gabinete de Inovação e Optimização Organizacional as reclamações que careçam de tratamento de retaguarda;

e) Coordenar o apoio administrativo transversal aos diversos serviços da autarquia, designadamente expediente, reprografia, limpeza, estafetas, vigilância e limpeza, entre outros;

f) Certificar os factos e actos que constem dos arquivos municipais e autenticar os documentos e actos oficiais da Câmara;

g) Colaborar na actualização do Regulamento de Taxas e Licenças.

Artigo 21.º

Sector de Atendimento

1 - Missão: Assegurar o atendimento geral de forma integrada e eficiente, promovendo a satisfação dos munícipes e a melhoria contínua do serviço prestado.

2 - Funções:

No âmbito do Atendimento Geral:

a) Assegurar o atendimento aos munícipes, incluindo o esclarecimento sobre os serviços prestados pela autarquia, a forma de instrução de processos e a tramitação dos mesmos, os tempos de resposta, a recepção de requerimentos e outros documentos entregues pelos munícipes no âmbito dos processos já instruídos;

b) Receber, tratar e responder a pedidos de informação genéricos dos munícipes;

c) Assegurar a recepção, verificação e registo geral dos requerimentos entrados (contra entrega de comprovativo), bem como encaminhá-los para os serviços competentes;

d) Assegurar a recepção, verificar a sua correcta instrução e registar todos os processos de natureza administrativa entregues pessoalmente (contra entrega de comprovativo) e encaminhá-los para os serviços competentes;

e) Assegurar o relacionamento entre o serviço de atendimento e os outros serviços da câmara municipal, para tratamento dos respectivos processos;

f) Assegurar o atendimento e registo relativos à marcação de entrevistas no âmbito do atendimento efectuado pelo executivo e técnicos da autarquia;

g) Estabelecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes no seu relacionamento com a autarquia;

h) Esclarecer os munícipes sobre taxas e licenças;

i) Proceder à emissão de licenças e cobrança de taxas várias, no âmbito das competências do departamento e de todos os serviços que não as emitam directamente;

j) Estabelecer as relações funcionais com outros serviços necessários ao desenvolvimento das suas funções, em especial com a contabilidade;

k) Proceder à organização dos processos ligados às taxas municipais;

l) Manter actualizados os diversos ficheiros de informação relacionados com as diferentes taxas e licenças;

m) Assegurar o registo central de alvarás expedidos;

n) Assegurar o tratamento das reclamações que possam ser solucionadas no atendimento, bem como reencaminhar para o Gabinete de Inovação e Optimização Organizacional as reclamações que careçam de tratamento de retaguarda;

o) Promover o apoio aos munícipes sempre que possível, nomeadamente no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;

p) Elaborar e submeter a aprovação superior propostas que visem melhorar e facilitar o relacionamento entre os serviços da autarquia e os munícipes;

q) Assegurar o registo central de editais e assegurar a sua afixação;

r) Organizar processos de licenciamentos não afectos a outras divisões ou serviços.

No âmbito de Águas e Saneamento:

s) Elaborar os contratos de consumidores e organizar os respectivos processos;

t) Recepcionar os pedidos de execução dos ramais de águas e esgotos e recolher a informação sobre a respectiva execução para efeito de cobrança das taxas ou tarifas e organização de ficheiros informáticos;

u) Atender os pedidos de ligação e corte de água e encaminhá-los para o serviço operacional competente;

v) Tratar toda a informação e registos necessários, respeitantes ao processamento das leituras e emissão dos respectivos recibos de água;

w) Coordenar a execução de tarefas inerentes à leitura, facturação e cobrança dos consumos de água, bem como de fiscalização e cortes por ausência de pagamento;

x) Fazer a recepção dos recibos de água não cobrados e elaborar a respectiva relação de débito à tesouraria;

y) Reportar anomalias técnicas detectadas;

z) Tratar dados estatísticos sobre qualidade e quantidade de água que permitam prestar informação às entidades oficiais que o solicitem, designadamente ao INE, bem como tomar quaisquer medidas correctivas que se julguem convenientes;

aa) Manter actualizado o ficheiro de consumidores;

bb) Receber e registar todas as reclamações apresentadas pelos munícipes que digam respeito ao serviço desenvolvido nesta área;

cc) Proceder à anulação de recibos processados indevidamente.

Artigo 22.º

Subunidade de Apoio Administrativo e Expediente Geral

1 - Missão: Coordenar as actividades de carácter administrativo transversal ao Município de Serpa.

2 - Funções:

a) Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição da correspondência e demais documentação recebida na autarquia;

b) Registar e expedir a correspondência dirigida a terceiras entidades;

c) Manter actualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;

d) Assegurar o correcto registo da criação e actualização das entidades;

e) Colaborar na actualização sistemática do plano de classificação de arquivo;

f) Assegurar o acesso pelos serviços e por terceiros aos documentos do arquivo segundo regras a aprovar;

g) Promover a existência de condições de segurança das instalações dos arquivos;

h) Promover a conservação dos documentos em arquivo;

i) Garantir os serviços de reprografia;

j) Assegurar a limpeza de instalações;

k) Assegurar o serviço de comunicação com o exterior;

l) Assegurar as tarefas inerentes aos contínuos e aos estafetas;

m) Assegurar a vigilância e segurança dos edifícios e património municipais;

n) Assegurar a manutenção das instalações e equipamentos dos paços do concelho;

o) Assegurar os serviços de logística, organização de espaços para reuniões e segurança nas instalações;

p) Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de carácter administrativo, quando não existam subunidades orgânicas com essa vocação.

Artigo 23.º

Divisão de Gestão Financeira e Património

1 - Missão: Regular e controlar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais do Município de Serpa, numa base de eficiência e racionalidade.

2 - Constituição:

a) Subunidade de Gestão Financeira;

b) Subunidade de Aprovisionamento;

c) Sector de Tesouraria.

3 - Funções:

a) Assegurar a preparação do projecto do plano plurianual de investimento e do orçamento do município, a submeter à apreciação da Câmara, procedendo à necessária coordenação e análise de elementos de informação e de previsão e classificação de receitas e despesas;

b) Assegurar a execução do orçamento, procedendo às respectivas revisões e alterações, bem como das contas de gerência;

c) Garantir os registos contabilísticos referentes aos actos que provoquem modificação quantitativa ou qualitativa do património;

d) Apresentar estudos e propor formas e fontes de financiamento do município;

e) Elaborar o planeamento financeiro e manter os responsáveis informados sobre a situação sócio-económica do município;

f) Assegurar a gestão económica do património do município;

g) Garantir um serviço eficaz de execuções fiscais administrativas, bem como a eficácia dos restantes processos de cobrança de dívidas acumuladas ao município;

h) Garantir a gestão eficiente da carteira de seguros da autarquia;

i) Propor a realização de consultas e a abertura de concursos para a aquisição de bens e serviços;

j) Coordenar a actualização do Regulamento de Taxas e Licenças;

k) Zelar pela arrecadação das receitas e planear as acções inerentes aos pagamentos;

l) Gerir o aprovisionamento dos serviços e controlar a sua utilização e inventariação;

m) Assegurar a elaboração dos regulamentos e cadernos de encargos para consultas e concursos de aquisição de bens e serviços.

Artigo 24.º

Subunidade de Gestão Financeira

1 - Missão: Assegurar a gestão contabilística, patrimonial e de risco do Município de Serpa.

2 - Funções:

a) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;

b) Promover os registos inerentes à execução orçamental e do plano de investimentos;

c) Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimentos, proceder às suas modificações e emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à sua execução nos termos definidos no POCAL e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

d) Proceder à classificação de documentos e ao registo, mantendo em dia o sistema contabilístico do município;

e) Processar autorizações de pagamento e outros documentos que sirvam de suporte aos registos contabilísticos;

f) Elaborar as reconciliações bancárias mensais;

g) Controlar os fundos de maneio;

h) Elaborar estatísticas de apoio à gestão económica e financeira;

i) Elaborar os documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório;

j) Preparar, rever ou alterar o orçamento da Câmara Municipal, conforme as deliberações do executivo e as instruções de chefia;

k) Promover a verificação permanente do movimento de fundos da tesouraria e de documentos de receita e despesa;

l) Apresentar relatórios de ocorrência, sempre que tal se verifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;

m) Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das despesas, nos termos definidos nas normas legais e regulamentares, aplicáveis e assegurar o seu registo contabilístico;

n) Preparar os documentos financeiros, cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;

o) Proceder à conferência das facturas com guia de remessa e a requisição externa;

p) Elaborar e organizar os documentos da prestação de contas, bem como preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respectivo relatório;

q) Promover a abertura, o acompanhamento sistemático e o encerramento das ordens de serviço exigidas pelo eficaz funcionamento do sistema de análise de custos implementado pelo município;

r) Promover a recolha atempada de todos os elementos necessários ao sistema de análise de custos em vigor no município, nomeadamente mão-de-obra afecta, existências consumidas, máquinas e viaturas utilizadas e aquisição exterior de bens e serviços;

s) Calcular os custos mensais e acumulados, por unidades orgânicas e funcionais, por projectos, iniciativas e acções incorridos pelo município, informação que servirá de suporte à facturação de serviços prestados e ao controlo da gestão municipal;

t) Proceder ao cabimento e compromisso das verbas referentes aos processos de aquisições de bens, serviços e empreitadas;

u) Executar todos os contactos por escrito para a realização de novos seguros, alterações, informações e envio de participação de sinistros;

v) Executar todas as participações de sinistro, com excepção dos acidentes de trabalho

w) Controlar a entrada de recibos de prémios de todas as apólices no que se refere ao seu número e género;

x) Efectuar a organização do arquivo de toda a documentação relacionada com os seguros;

y) Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respectiva localização;

z) Assegurar o controlo do património imobilizado, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga e a implementação de verificações sistemáticas entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;

aa) Desenvolver e ou acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de móveis e imóveis de interesse municipal, atentas as regras contabilísticas oficiais e demais legislação aplicável;

bb) Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;

cc) Providenciar para que se mantenham actualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos e rústicos, bem como de todos os demais bens que, por lei, estão sujeitos a registo;

dd) Providenciar a realização do inventário anual do património imobilizado;

ee) Acompanhar as verificações físicas periódicas e parciais previstas no plano anual de acompanhamento e controlo do património imobilizado que, sob proposta de serviço, for aprovado pela Câmara Municipal;

ff) Promover as diligências necessárias à reparação ou à conservação dos bens de utilização comum;

gg) Coordenar o processo de alienação dos bens classificados de dispensáveis;

hh) Propor e dar parecer a propostas de abates por incapacidade dos bens;

ii) Lavrar autos de cessão de bens a outras entidades;

jj) Controlar os autos de transferência lavrados pelos serviços cedentes;

kk) Acompanhar a execução dos programas respeitantes às instalações municipais constantes do plano e orçamento.

Artigo 25.º

Subunidade de Aprovisionamento

1 - Missão: Gerir a actividade de Aprovisionamento e de Aquisição de Bens e Serviços do Município de Serpa, garantindo a eficiência e transparência dos processos e contribuindo para a redução dos custos.

2 - Funções:

No âmbito da contratação:

a) Garantir um processo de contratação (empreitadas, bens e serviços) que assegure a defesa dos legítimos interesses do município e respeite os preceitos legais aplicáveis;

b) Promover e acompanhar todos os procedimentos referentes à aquisição de bens e serviços, de acordo com a legislação aplicável;

c) Seleccionar os fornecedores, avaliando o seu desempenho, e controlar o fornecimento de materiais e a recepção dos mesmos;

d) Efectuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações actualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;

e) Efectuar contactos com os fornecedores;

f) Elaborar o programa anual de aprovisionamento em estreita ligação com as demais áreas da autarquia;

g) Procurar assegurar que o aprovisionamento se efectue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidades e qualidades e nos prazos previstos;

h) Manter actualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e actualização de um ficheiro de fornecedores;

i) Registar e actualizar a informação dos ficheiros de fornecedores e de materiais;

j) Emitir as requisições (ao mercado);

k) Analisar e informar as propostas de fornecimentos;

l) Controlar os prazos de entrega das encomendas.

m) Proceder ao cabimento e compromisso das verbas referentes aos processos de aquisições de bens e serviços.

n) Colaborar na elaboração dos Cadernos de Encargos para concursos de Empreitadas de acordo com os respectivos projectos técnicos;

o) Analisar, e eventualmente corrigir especificações técnicas dos concursos a lançar;

p) Organizar e acompanhar as fases do concurso e ajuste directo de obras municipais por empreitadas;

q) Propor a composição dos júris de apreciação das propostas;

r) Controlar o cumprimento dos contratos, regulamentos e outras normas aplicáveis.

No âmbito da gestão dos armazéns:

s) Registar e manter actualizado o ficheiro de materiais do armazém (ficheiro de quantidade), controlando os consumos das diversas áreas;

t) Assegurar stocks mínimos de segurança definidos para as categorias de materiais relevantes.

u) Recepcionar os materiais enviados pelos fornecedores, conferindo as quantidades e a qualidade dos materiais recebidos;

v) Emitir as guias de entrada referentes à recepção dos vários materiais;

w) Registar as quantidades entradas e saídas de armazém de cada um dos materiais nas respectivas fichas;

x) Proceder-se à entrega dos bens mediante apresentação de requisições internas devidamente autorizadas;

y) Garantir uma eficiente gestão económica de stock;

z) Velar pela arrumação física, o acondicionamento e a segurança dos armazéns.

Artigo 26.º

Sector de Tesouraria

1 - Missão: Assegurar e controlar gestão de tesouraria do Município de Serpa, nomeadamente controlando prazos de recebimento e plano de pagamentos e a necessária liquidez.

2 - Funções:

a) Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, designadamente envio de ofício e emissão de cheques;

b) Liquidar juros moratórios, referentes à arrecadação de receitas;

c) Proceder à guarda de valores monetários;

d) Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em cofre, nos termos definidos na norma de controlo interno;

e) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;

f) Elaborar balancetes diários de tesouraria;

g) Proceder à escrituração necessária para registo de todos os movimentos efectuados e envio da documentação necessária a contabilidade;

h) Garantir que todos os registos contabilísticos necessários se façam atempadamente.

Artigo 27.º

Divisão de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos

1 - Missão: Definir e gerir a estratégia de gestão dos recursos humanos do Município de Serpa, coordenando as actividades de recrutamento, formação, avaliação de desempenho, remuneração e saúde, higiene e segurança no trabalho.

2 - Constituição:

a) Subunidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos;

b) Sector de Desenvolvimento de Recursos Humanos.

3 - Funções:

a) Promover os estudos necessários à gestão previsional de efectivos e executar medidas com vista à permanente formação e valorização profissionais, bem como a melhoria das condições de trabalho;

b) Elaborar as propostas de alteração do Mapa de pessoal e acompanhar a sua implementação quando aprovadas;

c) Proceder à administração dos recursos humanos distribuídos pelas diferentes unidades orgânicas da Câmara;

d) Coordenar os processos de recrutamento, selecção e acolhimento;

e) Proceder à análise, estudo e proposta de normas e regulamentos e políticas de pessoal;

f) Coordenar os processos de evolução na carreira;

g) Colaborar, organizar e supervisionar a execução do processo anual de Avaliação de desempenho (SIADAP);

h) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal e coordenar a respectiva execução, nomeadamente através dos procedimentos de vencimentos, abonos, comparticipações e descontos;

i) Proceder ao registo e controle da assiduidade do pessoal;

j) Elaborar o plano de formação anual e efectuar o respectivo acompanhamento e avaliação;

k) Estudar e promover acções de mobilidade do pessoal;

l) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho, procedimentos concursais e composição dos efectivos;

m) Acompanhar as acções nos domínios da segurança, prevenção, higiene e saúde no trabalho;

n) Colaborar em propostas de políticas de apoio social aos trabalhadores municipais;

o) Assegurar a preparação e elaboração do balanço social.

Artigo 28.º

Subunidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos

1 - Missão: Gerir e acompanhar os procedimentos administrativos de Recursos Humanos, em especial os de remunerações e vencimentos e as questões relacionadas com cumprimento das exigências de Higiene, Saúde e Segurança no trabalho.

2 - Funções:

a) Colaborar na elaboração das propostas de orçamento de pessoal a integrar o orçamento municipal e subsequentes alterações e revisões;

b) Assegurar o processamento de vencimentos, abonos, comparticipações e descontos;

c) Organizar os processos relativos a ajudas de custo e horas extraordinárias;

d) Elaborar o Balanço Social e outros instrumentos de apoio à gestão, em articulação com as restantes unidades e subunidades orgânicas;

e) Controlar e executar os procedimentos relativos à modificação e cessação da relação jurídica de emprego;

f) Dar cumprimento às decisões relativas a processos de inquérito e disciplinares;

g) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;

h) Elaborar relatórios periódicos sobre a evolução da despesa com pessoal;

i) Colaborar no fornecimento de dados para a Conta de Gerência;

j) Elaborar estatísticas relativas ao pessoal, nomeadamente as que decorrerem de imperativo legal ou que forem superiormente determinadas;

k) Acompanhar o desenvolvimento de acções sobre higiene, saúde e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito da melhoria das condições de trabalho e da prevenção de riscos profissionais;

l) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde e de apoio social aos trabalhadores;

m) Colaborar, com os serviços de saúde competentes, no diagnóstico da situação sanitária dos trabalhadores, bem como, nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;

n) Promover actividades que tenham por objectivo o bem-estar físico e psicológico de todos os trabalhadores, bem como das necessidades de meios de protecção colectiva e individual e garantir o respectivo suprimento;

o) Colaborar em acções de informação e sensibilização a desenvolver junto dos trabalhadores, tendo em vista a prevenção e promoção da saúde;

p) Promover a elaboração do Relatório anual da actividade no âmbito da saúde, higiene e segurança no trabalho;

q) Organizar e manter actualizados clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada funcionário;

r) Colaborar com os serviços sociais de que os funcionários sejam beneficiários, prestando-lhes as informações e o apoio solicitado;

s) Articular a sua acção com as associações de funcionários existentes que visem fomentar a assistência social e recreativa e melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores da autarquia;

t) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 29.º

Sector de Desenvolvimento dos Recursos Humanos

1 - Missão: Gerir e acompanhar o desenvolvimento dos Recursos Humanos do Município de Serpa, propondo e desenvolvendo planos de carreira e alinhando a estratégia da câmara com a necessária captação dos recursos, e dirigindo os processos de formação e avaliação do desempenho, recrutamento e mobilidade na autarquia.

2 - Funções:

a) Colaborar na elaboração dos mapas de pessoal do Município e respectivas alterações, a propor de acordo com a gestão previsional

b) Executar todas as tarefas e procedimentos administrativos relativos à admissão, preparando e instruindo os processos de selecção e recrutamento bem como a contratação, progressão e mobilidade de pessoal;

c) Providenciar o apoio técnico, administrativo e logístico aos júris de selecção e contratação de pessoal, nomeados para os respectivos concursos;

d) Colaborar na análise de eventuais reclamações e recursos graciosos no âmbito de concursos;

e) Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa;

f) Organizar e manter actualizados os processos individuais e o cadastro de pessoal;

g) Assegurar o acolhimento e a integração dos novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;

h) Recolher e tratar da informação necessária ao controle da assiduidade e pontualidade dos funcionários e respectivo gozo de licenças e dispensas;

i) Elaborar o plano anual de formação da Câmara tendo em conta os seus objectivos e prioridades estratégicas, o diagnóstico de necessidades resultantes da aplicação do SIADAP e as necessidades de recrutamento;

j) Assegurar as inscrições e pagamento das acções de formação, providenciando pela avaliação dos seus resultados;

k) Gerir e colaborar em todo o processo relacionado com o SIADAP, garantindo a devida utilização dos respectivos instrumentos de suporte;

l) Coordenar os processos legalmente acordados com o Centro de Emprego, escolas profissionais e demais entidades;

m) Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas, que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários.

SECÇÃO IV

Serviços Operacionais

Artigo 30.º

Estrutura de Suporte Operacional

1 - A estrutura orgânica operacional do Município de Serpa inclui as seguintes Divisões:

Divisão de Obras Municipais e Suporte Operacional;

Divisão de Ambiente, Mobilidade e Serviços Urbanos;

Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território;

Divisão de Cultura e Dinamização Turística;

Divisão de Educação, Desporto e Acção Social.

Artigo 31.º

Divisão de Obras Municipais e Suporte Operacional

1 - Missão: Gerir os processos de obras municipais, constantes do plano de actividades e assegurar a construção e conservação de infra-estruturas e equipamentos municipais assim como a gestão da frota municipal.

2 - Constituição:

a) Subunidade Administrativa de Apoio Geral;

b) Sector de Obras por Administração Directa;

c) Sector de Construção Civil;

d) Sector de Rede Viária;

e) Sector de Águas e Saneamento;

f) Sector de Empreitadas;

g) Sector de Gestão do Parque Municipal e Apoio Logístico.

3 - Funções:

a) Dar parecer e submeter à apreciação superior projectos de obras municipais;

b) Assegurar, por administração directa ou por empreitada, a construção e manutenção das infra-estruturas e equipamentos municipais;

c) Coordenar a elaboração dos cadernos e programas de concursos, para a execução de obras ou prestação de serviços na área das suas atribuições;

d) Coordenar e dirigir as tarefas necessárias à execução dos projectos de construção, conservação ou ampliação de obras municipais que se realizem por administração directa da Câmara;

e) Assegurar o desenvolvimento e a conservação da rede viária urbana e rural, bem como promover e velar pela respectiva sinalização do trânsito;

f) Zelar pela qualidade da iluminação pública;

g) Acompanhar os Serviços de Gestão Urbanística, na fiscalização e recepção das obras de infra-estruturas efectuadas por promotores privados no âmbito dos processos de loteamento;

h) Elaborar, e submeter à apreciação superior, as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgados necessárias ao correcto exercício da actividade da Divisão;

i) Assegurar a fiscalização das obras municipais cuja realização tenha sido adjudicada em regime de empreitada.

Artigo 32.º

Subunidade Administrativa de Apoio Geral

1 - Missão: Prestar apoio administrativo aos sectores afectos à Divisão de Obras Municipais e Suporte Operacional.

2 - Funções:

a) Proceder ao registo, classificação e distribuição dos documentos entrados na Divisão de Obras Municipais e Suporte Operacional, controlando o seu movimento e prazos legais;

b) Garantir o apoio aos munícipes no âmbito da actividade da Divisão de Obras Municipais e Suporte Operacional;

c) Organizar e arquivar os processos, assegurando a sua integridade e disponibilizando-os de acordo com as orientações superiores e os parâmetros legais;

d) De um modo geral, assegurar o expediente administrativo de todas as áreas da Divisão de Obras Municipais e Suporte Operacional.

Artigo 33.º

Sector de Obras por Administração Directa

1 - Missão: Assegurar a realização das obras municipais por administração directa as vertentes de construção civil, rede viária e águas e saneamento.

2 - Funções:

No âmbito da construção civil:

e) Planear e coordenar a promoção de obras municipais realizadas por administração directa;

f) Programar e coordenar o controlo de execução de obras públicas municipais realizada por administração directa;

g) Enquadrar e acompanhar todas as questões relacionadas com os aspectos de segurança, saúde e higiene no trabalho no âmbito das obras promovidas ou acompanhadas pelos serviços da divisão;

No âmbito da rede viária:

h) Emitir parecer sobre os projectos relativos à rede viária, previamente à abertura de concurso para a sua execução;

i) Construir estradas e caminhos municipais, arruamentos dos aglomerados populacionais do concelho;

j) Colocar sinalização de trânsito e marcações de vias;

k) Efectuar a beneficiação de estradas, caminhos municipais e arruamentos de todos os aglomerados populacionais do concelho;

l) Calcetar arruamentos e espaços exteriores do concelho;

m) Assegurar a limpeza e desobstrução de valetas e valas.

No âmbito de Águas e Saneamento:

n) Gerir o funcionamento da sector de abastecimento municipal de água, programar e acompanhar a execução da construção de ramais, bem como da respectiva manutenção, limpeza, desobstrução de fontes, reservatórios e condutas;

o) Colaborar no desenvolvimento de projectos de construção, ampliação e conservação de redes de distribuição pública de águas, saneamento e águas pluviais, promovendo a realização das obras por administração directa ou procedendo às diligências adequadas para a sua adjudicação em regime de empreitada e acompanhando a sua execução;

p) Garantir a qualidade e tratamento de água, bem como das respectivas estações de tratamento e redes de distribuição;

q) Operar o sistema de saneamento, promovendo a desobstrução e desinfecção das tubagens e assegurando a sua gestão e o funcionamento da sector de saneamento;

r) Verificação ou mudança de contadores;

s) Reparação de torneiras de segurança;

t) Assegurar o funcionamento dos piquetes de águas;

u) Promover a elaboração e actualização do cadastro da rede de água e de saneamento do Município;

v) Limpeza de fossas;

w) Garantir a componente administrativa dos registos

x) Acompanhar e fiscalizar, com os demais serviços intervenientes, a construção de infra-estruturas de água e saneamento por parte dos promotores privados, em processos de loteamento.

Artigo 34.º

Sector de Empreitadas

1 - Missão: Assegurar a elaboração, promoção e fiscalização de projectos de execução de obras públicas e fiscalizar e recepcionar obras de empreitada com controlo e acompanhamento das mesmas.

2 - Funções:

a) Planear e coordenar o controlo de execução de projectos de obras públicas;

b) Colaborar com a Subunidade de Aprovisionamento na elaboração de programas de concurso e cadernos de encargos para adjudicação de estudos técnicos, projectos de execução e empreitadas;

c) Efectuar estimativas orçamentais de execução e empreitadas;

d) Colaborar com outros serviços, através da emissão de pareceres técnicos e elaboração de projectos de arquitectura, de estabilidade e de especialidade e da elaboração de peças desenhadas;

e) Avaliar, e eventualmente corrigir, especificações técnicas dos concursos a lançar;

f) Acompanhar as fases dos concursos de obras municipais por empreitadas;

g) Acompanhar a realização das obras municipais por empreitada ou concessão;

h) Recepcionar, provisória e definitivamente, as obras executadas por empreitada;

i) Elaborar autos de entrega das obras por empreitada aos serviços municipais responsáveis pela sua gestão.

Artigo 35.º

Sector de Gestão do Parque Municipal e Apoio Logístico

1 - Missão: Gerir a frota de viaturas e máquinas da autarquia, assegurando a respectiva manutenção, conservação e alocação às diversas áreas, bem como manter os edifícios e equipamentos e assegurar o apoio logístico às restantes áreas da autarquia.

2 - Funções:

No âmbito da Gestão do Parque Municipal:

a) Programar actividades de manutenção e conservação nos edifícios e equipamentos do parque municipal;

b) Programar pequenas beneficiações e ou remodelações nas instalações e equipamentos do parque municipal;

c) Proceder à execução de trabalhos oficinais de cada especialidade;

d) Participar em trabalhos no exterior integrando equipas de construção ou conservação;

e) Assegurar a conservação e manutenção da iluminação pública privativa da câmara, bem como dos postos de transformação;

f) Fornecer elementos destinados ao preenchimento dos suportes administrativos necessários ao controlo de custos de obras e trabalhos oficinais;

g) Planear e implementar o funcionamento da ferramentaria e gerir a actividade da mesma, nomeadamente na gestão das ferramentas, fardamentos e epi's e epc's.

No âmbito da Gestão de Frotas:

h) Prestar informação necessária à elaboração de cadernos de encargos destinados à aquisição de viaturas;

i) Planear e gerir as actividades de afectação e controlo de utilização das máquinas e viaturas da Câmara;

j) Assegurar o serviço de transportes escolares em articulação com a Sector de Educação;

k) Implementar e gerir circuitos e serviços especiais assegurados por viaturas municipais;

l) Assegurar a recolha diária de máquinas e viaturas e proceder ao seu correcto parqueamento;

m) Levantar autos de acidentes em que intervenham viaturas municipais;

n) Planear e gerir a actividade da oficina mecânica;

No âmbito do Apoio Logístico:

a) Apoiar a organização das actividades e eventos organizados e apoiados pelo Município de Serpa;

b) Executar pequenas obras e intervenções no âmbito das iniciativas do Município de Serpa.

Artigo 36.º

Divisão de Ambiente, Mobilidade e Serviços Urbanos

1 - Missão: Garantir uma boa qualidade de vida no concelho em termos ambientais e da gestão integrada do espaço público orientando a sua actuação pelos parâmetros do desenvolvimento sustentável.

2 - Constituição:

a) Sector de Ambiente, Saúde Pública e Limpeza;

b) Sector de Jardins e Zonas Verdes;

c) Sector de Transportes Públicos Urbanos, Trânsito e Mobilidade;

d) Sector de Cemitério;

e) Sector de Feiras e Mercados.

Artigo 37.º

Sector de Ambiente, Saúde Pública e Limpeza

1 - Missão: Gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos, a limpeza de espaços públicos externos, assim como o controlo da higiene pública veterinária, sanidade animal, através da inspecção, controlo e fiscalização higieno-sanitária e de uma profilaxia e vigilância epidemiológica.

No âmbito dos resíduos sólidos e higiene:

a) Assegurar a recolha de resíduos sólidos urbanos, a limpeza e a salubridade dos espaços e aglomerados urbanos do Município;

b) Proceder à remoção de monstros domésticos e lixeiras espontâneas;

c) Efectuar o registo estatístico do movimento de máquinas e viaturas de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos, bem como dos quantitativos recolhidos e depositados em aterro;

d) Promover a aquisição, instalação e conservação dos equipamentos de deposição de resíduos sólidos urbanos, nomeadamente, contentores e papeleiras;

e) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e protecção do meio ambiente;

f) Fiscalizar e fazer a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, verificando, designadamente, se estes correspondem aos padrões definidos pela administração municipal;

g) Promover e colaborar nas desinfecções periódicas dos esgotos e demais locais, onde as mesmas se revelem necessárias;

h) Dar apoio a outros serviços que, directa ou indirectamente, contribuam para a limpeza e higiene públicas;

i) Eliminar focos de insalubridade, promovendo acções periódicas de desratização e desinfestação;

j) Assegurar o acompanhamento e a resolução do destino final dos resíduos sólidos urbanos;

k) Colaborar com as outras unidades na limpeza de linhas de água, rios e ribeiras;

l) Assegurar a gestão de instalações sanitárias públicas;

m) Propor medidas de incentivo à reciclagem e reutilização de resíduos e proceder à sua recolha selectiva, armazenamento e venda;

n) Assegurar as acções de controlo sanitário previstas na lei.

No âmbito da saúde pública:

a) Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo acções tendo em vista a sua eliminação ou minimização;

b) Promover acções de sensibilização relacionadas com a saúde pública;

c) Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;

d) Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de actividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar;

e) Efectuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares, unidades móveis de venda;

f) Assegurar a inspecção e fiscalização higieno-sanitária dos mercados municipais, venda ambulante e postos de venda retalhista do Concelho;

g) Acompanhar o processo de criação e funcionamento do canil municipal, e supervisionar as suas actividades;

h) Coordenar as acções de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;

i) Gerir o funcionamento do canil/ gatil municipal.

Artigo 38.º

Sector de Jardins e Zonas Verdes

1 - Missão: Coordenar todas as actividades relacionadas com a manutenção de jardins e espaços verdes no concelho.

2 - Funções:

a) Assegurar a gestão de viveiros, espaços verdes, parques e jardins municipais;

b) Assegurar, por administração directa ou empreitada, todos os trabalhos de plantação, sementeiras e redes de rega dos jardins e espaços públicos da responsabilidade da Câmara;

c) Programar, construir e instalar os parques infantis e assegurar a gestão do mobiliário respectivo;

d) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

e) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;

f) Dar parecer sobre os projectos de loteamento dentro das matérias da sua intervenção.

Artigo 39.º

Sector de Transportes Públicos Urbanos, Trânsito e Mobilidade

1 - Missão: Elaborar e executar projectos de intervenção nas áreas de trânsito, transportes, estacionamentos e zonas pedonais para optimizar a circulação e segurança no Município.

2 - Funções:

a) Promover estudos de tráfego, transportes e rede viária, com vista à sua optimização;

b) Colaborar com outros serviços internos e externos - outras entidades, públicas ou privadas - na elaboração de planos de construção de redes e infra-estruturas de transportes, estacionamentos e pedonais, assegurando a integração dos respectivos processos;

c) Gerir o serviço urbano de transporte público na cidade de Serpa;

d) Dinamizar acções relacionadas com a melhoria dos transportes públicos do Concelho;

e) Elaborar, actualizar e melhorar o cadastro de sinalização viária, semaforização e informação direccional do Concelho;

f) Dar parecer técnico sobre designações toponímicas;

g) Elaborar estudos de sinalização para arruamentos dos aglomerados populacionais do Concelho;

h) Elaborar diagnósticos de situação sobre trânsito e sinalização, iluminação pública, transportes, rede viária e comunicações.

Artigo 40.º

Sector de Cemitério

1 - Missão: Assegurar a gestão do cemitério municipal.

2 - Funções:

a) Elaborar estudos permanentes sobre as disponibilidades do actual cemitério, bem como o dimensionamento das necessidades futuras;

b) Manter permanente controlo sobre a concessão de terrenos por tempo indeterminado ou sepulturas perpétuas;

c) Organizar os processos para a declaração da prescrição a favor do município dos jazigos, mausoléus ou outras obras instaladas no cemitério municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários, ou relativamente aos quais se mostre de forma inequívoca desinteresse na sua conservação e manutenção;

d) Elaborar estudos sobre a melhor utilização espacial dos talhões disponíveis do cemitério, bem como sobre a melhor utilização espacial a ser atribuída aos terrenos do cemitério;

e) Assegurar a recepção dos registos exigidos por lei;

f) Proceder à abertura e distribuição de sepulturas;

g) Assegurar a realização de inumações, exumações e transladações;

h) Zelar pela limpeza e conservação do cemitério;

i) Acompanhar a execução de jazigos e outras obras de construção civil, no âmbito das suas competências;

j) Dar parecer sobre obras de remodelação e construção de jazigos, mausoléus e campas térreas;

k) Assegurar a gestão dos ossários.

Artigo 41.º

Sector de Feiras e Mercados

1 - Missão: Organizar e controlar o funcionamento de feiras de mercados sob jurisdição municipal.

2 - Funções:

a) Organizar o funcionamento dos mercados municipais, no que respeita à sua exploração, equipamento, higiene e sanidade das instalações;

b) Assegurar o estado de conservação e manutenção dos mercados;

c) Fiscalizar o cumprimento das normas de funcionamento dos mercados e feiras, no que se refere às taxas e licenças;

d) Promover a atribuição de espaços livres aos vendedores nas feiras e nos mercados;

e) Efectuar os estudos necessários à correcta gestão dos espaços;

f) Garantir os registos actualizados necessários ao controlo de receitas e custos das actividades desenvolvidas.

Artigo 42.º

Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território

1 - Missão: Concretizar a estratégia municipal de gestão do território e potenciar a qualidade de vida, nomeadamente pela valorização dos núcleos urbanos, espaço rural e ambiente, através de uma adequada formulação e gestão dos instrumentos de gestão territorial e demais instrumentos urbanísticos.

2 - Constituição:

a) Subunidade de Apoio Administrativo de Urbanismo;

b) Subunidade de Secretariado Técnico;

c) Sector de Administração Urbanística;

d) Sector de Obras Particulares;

e) Sector de Fiscalização;

f) Sector de Informação Geográfica.

3 - Funções:

a) Fornecer elementos para a base cadastral de identificação dos espaços e equipamentos de utilização colectiva e das infra-estruturas públicas;

b) Promover, ao nível do planeamento, propostas de intervenção no espaço público;

c) Assegurar a execução, implementação e monitorização dos instrumentos de planeamento, planos de urbanização e de pormenor;

d) Programar, coordenar e controlar a acção relativa à apreciação de projectos de loteamento e obras particulares, seu licenciamento, controlo de obras de urbanização e respectivas recepções, e nas matérias respeitantes à toponímia, gerindo os respectivos processos;

e) Proceder ao cálculo das taxas resultantes dos processos de edificações em fase de licenciamento;

f) Planear as acções de fiscalização a realizar, no domínio da sua intervenção;

g) Executar as vistorias e inspecções técnicas e elaborar os respectivos autos (em articulação com os demais serviços da câmara municipal);

h) Propor à câmara que ordene, precedendo a vistoria, a demolição, total ou parcial, ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;

i) Colaborar e coordenar as actividades com os restantes serviços, nomeadamente a fiscalização municipal;

j) Fiscalizar a implementação das medidas de higiene e segurança em obra;

k) Apresentar periodicamente ao responsável pela divisão informações escritas sobre a actuação da fiscalização, bem como de situações anómalas.

Artigo 43.º

Subunidade de Apoio Administrativo de Urbanismo

1 - Missão: descrever Prestar apoio a todos os sectores do departamento, respondendo a todas as solicitações no que se refere à execução de elementos desenhados.

2 - Funções:

a) Assegurar e manter actualizado o arquivo dos processos de processos;

b) Proceder à marcação semanal de entrevistas de requerentes com os técnicos, com organização prévia dos processos para o efeito;

c) Enviar mensal de listagem dos alvarás emitidos a entidades externas;

d) Elaborar a estatística, no âmbito do INE.

Artigo 44.º

Subunidade de Secretariado Técnico

1 - Missão: Garantir a tramitação dos processos de acordo com o Código de Procedimento Administrativo e Regulamento Jurídico da Urbanização e da Edificação.

2 - Funções:

a) Analisar os processos de licenciamento e comunicação prévia no âmbito do saneamento liminar;

b) Emitir os alvarás de licença/comunicação prévia de obras

c) Analisar os pedidos de emissão de autorização de utilização no âmbito do saneamento liminar;

d) Emitir os alvarás de licença/comunicação prévia de obras e de utilização;

e) Emitir certidões várias solicitadas pelos requerentes;

f) Proceder à localização de pretensões apresentadas por munícipes ou entidades privadas ou públicas, e preparar as respectivas plantas de localização.

Artigo 45.º

Sector de Administração Urbanística

1 - Missão: Controlar, verificar e coordenar as intenções e projectos que impliquem a transformação do uso de solos ou construções, no respeito pelo Plano Director Municipal e demais planos em vigor.

2 - Funções:

a) Emitir pareceres sobre a elaboração/revisão dos Instrumentos de Desenvolvimento Territorial: PNPOT, PROT e Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território;

b) Emitir pareceres sobre a elaboração/revisão dos Instrumentos de Política Sectorial (Plano Sectorial Rede Natura; Plano Regional Ordenamento Florestal, etc.);

c) Emitir pareceres sobre a elaboração/revisão dos Planos especiais de Ordenamento do Território (Plano de Ordenamento de Albufeiras, Plano de Ordenamento Parque Natural, etc.);

d) Coordenar e ou promover a elaboração/revisão/alteração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT);

e) Monitorizar a implementação dos PMOT e elaborar, nos termos da lei, de dois em dois anos, relatório sobre o estado do ordenamento do território no município;

f) Coordenar e ou promover a elaboração de diversas estudos/medidas/instrumentos urbanísticos (Loteamentos Municipais, Medidas Preventivas, etc.);

g) Promover padrões de qualificação urbana/paisagística, orientando e regulando a actuação dos intervenientes no processo de transformação do espaço urbano e espaço rural;

h) Apoiar as diversas unidades orgânicas no que respeita a implementação dos instrumentos de planeamento, promovendo a respectiva divulgação e assegurando o esclarecimento e a interpretação das cartas e normativas de planeamento;

i) Apoiar a actuação dos serviços municipais no que respeita aos PMOT, estudos e análise de viabilidade;

j) Desenvolver programas e acções nos domínios das políticas fundiárias e imobiliária do município e da execução programada de intervenções urbanísticas;

k) Análise e emissão de parecer em projectos de loteamento;

l) Análise e emissão de parecer de pedidos de informação prévia para projecto de loteamento;

m) Análise e emissão de parecer de pedidos de informação;

n) Emitir pareceres no âmbito de estudos de impacto ambiental;

o) Apoiar a revisão do zonamento e tomada de decisão política no âmbito do Imposto Municipal sobre Imóveis;

p) Gerir e actualizar o regulamento de toponímia;

q) Assegurar os processos de atribuição de designações toponímicas;

r) Garantir informação actualizada sobre toponímia;

s) Atribuir números de polícia, de acordo com as orientações previstas em Planos de Gestão Territorial de nível inferior, ou regulamento de Toponímia.

Artigo 46.º

Sector de Obras Particulares

1 - Missão: Assegurar o atendimento e o andamento devido aos processos do munícipe.

2 - Funções:

a) Assegurar a prática de todos os actos inerentes ao processo de licenciamento de operações de loteamento e obras de urbanização;

b) Assegurar a realização da fiscalização técnica e recepção de obras de urbanização por parte dos futuros órgãos gestores;

c) Preparar a emissão dos alvarás de loteamento, após aprovação das obras de urbanização;

d) Emitir parecer sobre pedidos de destaque;

e) Emitir parecer sobre pedidos de integração ou desafectação de espaços públicos;

f) Promover a criação de mecanismos de controlo da iniciativa privada, no domínio da promoção de loteamentos, tendo sempre em atenção os direitos dos particulares e os direitos da comunidade;

g) Controlar os prazos de execução das obras de urbanização e as condições técnicas, de segurança e de higiene em que as mesmas decorram;

h) Proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas por reforço de infra-estruturas urbanísticas bem como pela não realização, total ou parcial, das cedências obrigatórias;

i) Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de informação prévia relativos a construção de edificações, destinadas exclusiva ou predominantemente a habitação, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outros serviços da câmara e entidades externas;

j) Analisar os pedidos de autorização e assegurar a prática de todos os actos inerentes ao processo de licenciamento, relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e de utilização de edifícios destinados exclusivamente ou predominantemente para habitação, auscultando previamente sempre que necessário, ou legalmente exigido, outros serviços da câmara e entidades externas;

k) Enquadrar os pedidos de comunicação prévia respeitantes às obras isentas de licença de construção nos termos da lei;

l) Promover a criação de mecanismos de controlo da iniciativa privada, no domínio da construção de edifícios para habitação, tendo sempre em atenção os direitos dos particulares e os direitos da comunidade;

m) Apreciar e dar parecer sobre pedidos de informação prévia relativos a construção de edifícios de uso misto destinadas predominantemente a actividades económicas, sujeitas a licenciamento específico;

n) Analisar os pedidos de autorização e assegurar a prática de todos os actos inerentes ao processo de licenciamento de edifícios de uso misto destinados predominantemente a actividades económicas;

o) Promover a criação de mecanismos de controlo da iniciativa privada no domínio da construção de edifícios não habitacionais, tendo sempre em atenção os direitos do particular e os direitos da comunidade;

p) Emitir pareceres respeitantes a projectos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de licenciamento municipal.

Artigo 47.º

Sector de Fiscalização

1 - Missão: Fiscalizar a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente aplicável no âmbito de intervenção do município e planear e realizar vistorias e inspecções técnicas

2 - Funções:

a) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do território municipal, de forma a detectar situações irregulares e evitar factos consumados, autuando todas as infracções;

b) Detectar e autuar as obras e construções que estejam a ser efectuadas sem prévio integral cumprimento da legislação vigente sobre a matéria ou em desconformidade com os respectivos licenciamentos ou autorizações;

c) Remeter aos serviços competentes os autos e relatórios respeitantes a infracções de normas legais, posturas e regulamentos;

d) Materializar, na sequência de despacho proferido nesse sentido pela entidade municipal competente, o embargo das obras a que se refere a alínea anterior;

e) Assegurar a efectivação dos actos de execução determinados superiormente, designadamente de demolição, providenciando a assistência de forças de segurança sempre que aqueles impliquem risco de perturbação da ordem pública;

f) Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto;

g) Fiscalizar a implementação das medidas de higiene e segurança em obra;

h) Propor à câmara que ordene, precedendo a vistoria, a demolição, total ou parcial, ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas.

Artigo 48.º

Sector de Informação Geográfica

1 - Missão: Assegurar a Gestão da Informação Geográfica Municipal

2 - Funções:

a) Recolher, estruturar e disponibilizar, em tempo útil, informação gráfica e alfanumérica aos vários serviços da autarquia;

b) Organizar e actualizar a cartografia do concelho;

c) Registar e actualizar o cadastro rústico e urbano;

d) Ser uma base de conhecimento estruturada e actualizada do concelho;

e) Disponibilizar informação gráfica e alfanumérica às entidades externas que o solicitarem, promovendo assim um melhor conhecimento do território e aproximando os cidadãos das decisões.

Artigo 49.º

Divisão de Cultura e Dinamização Turística

1 - Missão: Planear, dinamizar e controlar as actividades nos domínios da Cultura e Turismo, reforçando a identidade do município e potenciando a actividade económica.

2 - Constituição:

a) Subunidade de Apoio da Cultura e Turismo;

b) Sector de Cultura;

c) Sector de Movimento Associativo;

d) Sector de Dinamização Turística.

3 - Funções:

a) Assegurar a gestão do pessoal integrado na Divisão;

b) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;

c) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão;

d) Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.

Artigo 50.º

Subunidade de Apoio Administrativo da Cultura e Turismo

1 - Missão: Assegurar o apoio administrativo à Divisão de Cultura e Dinamização Turística.

2 - Funções:

a) Assegurar o apoio administrativo aos pelouros, às chefias e às unidades e subunidades e sectores que integrem a divisão;

b) Assegurar o expediente e organização da documentação específica dos serviços;

c) Assegurar e encaminhar o atendimento destinado aos serviços;

d) Acompanhar os procedimentos relativos à divulgação cultural do município de Serpa;

e) Efectuar a interligação administrativa com os Movimentos Associativos do município;

f) Apoiar as acções de promoção turística com os diversos canais de comunicação, o Gabinete de Informação, Comunicação e Imagem o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social;

g) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.

Artigo 51.º

Sector de Cultura

1 - Missão: Promover o desenvolvimento das actividades culturais no Concelho, tirando partido da história e identidade cultural do município.

2 - Funções:

a) Planear, gerir e dinamizar programas culturais nos diferentes espaços culturais da Câmara;

b) Gerir a ocupação dos espaços culturais da Câmara;

c) Conceber, realizar e coordenar eventos culturais;

d) Participar na gestão e dinamização das feiras do Concelho;

e) Elaborar candidaturas, tendo em vista o financiamento da programação cultural, em articulação com o GADES;

f) Promover a divulgação dos eventos culturais através da agenda cultural e de outros meios de comunicação em articulação com o GIRP;

g) Manter Arquivo Histórico da Câmara Municipal e disponibiliza-lo para consulta pública ou investigação;

h) Inventariar, catalogar, investigar, classificar e divulgar o acervo documental do município;

i) Manter em bom estado de conservação e devidamente organizados todos os documentos no arquivo e recuperar aqueles que se encontrem deteriorados;

j) Elaborar certidões do que possa constar na documentação existente e não se encontre classificada como confidencial ou reservada;

k) Divulgar e Promover Espaço Internet entre munícipes como veículo de acesso à informação e à cultura;

l) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.

Artigo 52.º

Sector do Movimento Associativo

1 - Missão: Dinamizar e acompanhar a evolução das organizações e movimentos associativos assim como sua actividade.

2 - Funções:

a) Dinamizar o apoio a colectividades, associações e clubes do Concelho;

b) Organizar e Manter actualizado o ficheiro das associações, bem como as actividades por estas desenvolvidas;

c) Assegurar o estabelecimento de contactos regulares com as colectividades recreativas fomentando o seu desenvolvimento;

d) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.

Artigo 53.º

Sector de Dinamização Turística

1 - Missão: Assegurar a dinamização de actividades ligadas ao turismo e efectuar a gestão dos serviços municipais de atendimento turístico.

2 - Funções:

a) Promover a animação turística e o apoio a medidas e acções visando o desenvolvimento e qualidade da oferta turística do concelho;

b) Elaborar, promover e apoiar programas de acção turística;

c) Assegurar as relações com as entidades ligadas à actividade do sector do turismo;

d) Promover e apoiar, em articulação com o GIRP, a publicação de edições de carácter promocional que informem e orientem os visitantes e que garantam uma boa imagem do concelho nas suas variadas potencialidades;

e) Promover e dinamizar actividades de promoção turística do município;

f) Participar na elaboração de estudos das potencialidades turísticas do Município;

g) Participar na planificação e organização de Feiras e Exposições e outras actividades de animação;

h) Garantir o bom funcionamento do parque de campismo, posto de turismo e museus;

i) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.

Artigo 54.º

Divisão de Educação, Desporto e Acção Social

1 - Missão: Planear e implementar, programas e medidas municipais referentes à área educativa e apoio social, que conduzam à resolução das situações problemáticas e carências da população.

2 - Constituição

a) Subunidade de Apoio Administrativo da Educação e Acção Social;

b) Sector de Educação;

c) Sector de Acção Social;

d) Sector de Desporto, Juventude e Tempos Livres.

3 - Funções:

a) Programar e coordenar as actividades no âmbito da acção social e educação;

b) Efectuar a articulação das actividades com as outras divisões e gabinetes, sempre que seja necessário;

c) Manter contactos regulares com as diferentes entidades e instituições nesta área;

d) Assegurar a gestão do pessoal integrado na divisão;

e) Colaborar na elaboração da proposta de Opções do Plano e Relatório de Actividades;

f) Assegurar a execução das Opções do Plano e do Orçamento no que respeita à Divisão;

g) Desempenhar outras funções que se enquadrem no seu âmbito de competência que sejam determinadas superiormente ou por lei.

Artigo 55.º

Subunidade de Apoio Administrativo da Educação e Acção Social

1 - Missão: Assegurar o apoio administrativo à Divisão Educação, Acção Social e Desporto.

2 - Funções:

a) Assegurar o apoio administrativo aos pelouros, às chefias e às unidades e subunidades e sectores que integram a divisão;

b) Assegurar o expediente e organização da documentação específica dos serviços;

c) Assegurar e encaminhar o atendimento destinado aos serviços;

d) Acompanhar os procedimentos relativos aos transportes escolares e acção social Escolar;

e) Efectuar a interligação administrativa com os estabelecimentos de ensino e outras instituições;

f) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.

Artigo 56.º

Sector de Acção Social

1 - Missão: Acompanhar e coordenar as actividades na área da acção social de forma a resolver ou minimizar os problemas e carências detectadas no município.

2 - Funções:

a) Planear e executar os programas e acções na área social, em articulação com o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social;

b) Participar nas reuniões e actividades da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens e no Núcleo Local de Inserção, no âmbito do Programa do Rendimento Social de Inserção;

c) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.

Artigo 57.º

Sector de Educação

1 - Missão: Promover e concretizar medidas de desenvolvimento da educação no Concelho

2 - Funções:

a) Planear e executar programas de educação e ensino da competência do município;

b) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;

c) Manter actualizada a Carta Educativa do Concelho;

d) Assegurar, em colaboração com outros serviços, o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público de acordo com as competências da autarquia;

e) Acompanhar e avaliar as obras de conservação/manutenção dos edifícios escolares, bem como propor novos arranjos ou edificações;

f) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor apoios financeiros no âmbito da acção social escolar para aquisição de manuais escolares, material escolar e didáctico e transporte;

g) Elaboração do processo de atribuição de bolsas de estudo aos alunos do ensino secundário e superior públicos, de acordo com a política definida pela autarquia;

h) Providenciar o fornecimento de refeições, de acordo com as competências delegadas a autarquia;

i) Propor a atribuição de subsídio de refeição nos termos definidos na lei;

j) Preparar as decisões de apoio financeiro e técnico às bibliotecas escolares em articulação com o serviço de Biblioteca;

k) Apoiar campanhas de sensibilização de educação cívica e de promoção de estilos de vida saudáveis;

l) Dotar os Jardins-de-infância e Escolas legalmente abrangidos por gestão municipal de meios humanos e materiais bastantes para o bom desempenho dos docentes e discentes daqueles graus de ensino;

m) Dinamização da Academia Sénior - Universidade da 3.ª idade;

n) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.

Artigo 58.º

Sector de Desporto, Juventude e Tempos Livres

1 - Missão: Promover o desenvolvimento de actividades desportivas no Concelho e relacionadas com os jovens e as suas organizações representativas.

2 - Funções

a) Preparar, executar e avaliar a Carta Municipal de Desporto/Carta Desportiva;

b) Assegurar formação desportiva aos munícipes nos equipamentos desportivos do Município;

c) Programar a construção e ou reabilitação de equipamentos desportivos;

d) Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos: piscinas, complexo desportivo, pavilhões, campos de futebol e parques desportivos

e) Colaborar, apoiar e acompanhar as associações, colectividades e clubes desportivos do Concelho no desenvolvimento desportivo do município, segundo as orientações municipais e instrumentos reguladores existentes;

f) Planear, preparar e acompanhar os meios, programas e medidas relativas ao desporto escolar, em colaboração com as entidades oficiais respectivas;

g) Promover e apoiar acções de fomento da actividade lúdica e desportiva junto da população escolar, em articulação com as Escolas e entidades desportivas do Concelho;

h) Desenvolver e promover iniciativas de apoio à juventude e ao intercâmbio juvenil;

i) Apoiar actividades de formação cívica, cultural e desportiva dos jovens;

j) Apoiar e incentivar a criação e desenvolvimento de associações de juventude;

k) Desempenhar outras funções que sejam determinadas superiormente.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 59.º

Conselhos Consultivos

1 - O secretariado e apoio logístico aos vários Conselhos consultivos, que funcionam junto do Município, serão assegurados pelas unidades orgânicas das áreas correspondentes.

2 - Os conselhos consultivos não constituem serviços do Município nem se integram na orgânica respectiva.

Artigo 60.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento orgânico serão resolvidas pela Câmara Municipal de Serpa.

Artigo 61.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicitação no Diário da República.

2 - A partir da data referida no número anterior, é revogado o Regulamento publicado pelo Aviso 10808/2009, 2.ª série, DR n.º 112, 12 de Junho de 2009.

Artigo 62.º

Disposições Finais

Ficam criados todos os órgãos e serviços que integrem a presente estrutura organizacional, os quais serão instalados, progressivamente, de acordo comas necessidades e os objectivos definidos para melhor servir os munícipes de Serpa e no respeito integral pelos limites estabelecidos na lei quanto às despesas com o pessoal.

A Assembleia Municipal de Serpa aprovou, na sua Sessão Ordinária de 22 de Dezembro de 2010, o modelo organizacional do Município de Serpa, nomeadamente:

Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;

N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis - 13 (treze);

N.º máximo de subunidades orgânicas - 9 (nove);

Em face da deliberação da Câmara Municipal, em reunião extraordinária de 23 de Dezembro de 2010, que aprovou a criação das unidades orgânicas flexíveis e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto 104/2006, de 30 de Agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica" que lideram; e à possibilidade, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto 104/2006, de 30 de Agosto, de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente. Assim, nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 21.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e lei n.º.3-A/2010 de 28 de Abril, aplicada à administração local pelo Decreto -Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 104/2006, de 30 de Agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º, do mesmo decreto-lei e alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino que, na sequência da reorganização/extinção da respectiva unidade orgânica que lideram operada em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e aprovada em sessão de Assembleia Municipal, de 22 de Dezembro de 2010, se mantêm as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes (direcção intermédia de 2.º grau), a seguir enunciados, nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam:

(ver documento original)

Mais determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a criação das seguintes subunidades orgânicas, lideradas por um Coordenador Técnico, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal:

1 - Integradas na Divisão de Atendimento e Suporte Administrativo:

1.1 - Subunidade de Apoio Administrativo e Expediente Geral;

1 - Integradas na Divisão de Gestão Financeira e Património:

1.1 - Subunidade de Gestão Financeira;

1.2 - Subunidade de Aprovisionamento;

2 - Integrada na Divisão de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos Humanos:

2.1 - Subunidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos;

3 - Integradas na Divisão de Obras Municipais e Suporte Operacional:

3.1 - Subunidade Administrativa de Apoio Geral;

4 - Integrada na Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território:

4.1 - Subunidade de Apoio Administrativo do Urbanismo

4.2 - Subunidade de Secretariado Técnico

5 - Integradas na Divisão de Cultura e Dinamização Turística:

5.1 - Subunidade de Apoio da Cultura e Turismo;

6 - Integrada na Divisão de Educação, Desporto e Acção Social:

6.1 - Subunidade de Apoio Administrativo da Educação e Acção Social.

5 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Serpa, Eng.º João Manuel Rocha Silva.

(ver documento original)

204173755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Decreto do Presidente da República 104/2006 - Presidência da República

    Exonera o embaixador João de Vallera do cargo de Embaixador de Portugal em Berlim.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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