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Despacho 1084/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Despacho de recondução de dirigentes

Texto do documento

Despacho 1084/2011

A Assembleia Municipal, por Deliberação datada de 28 de Dezembro de 2010 aprovou a revisão da organização dos serviços, tendo aprovado o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, e definiu ainda as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como definiu o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e o número máximo de subunidades orgânicas, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Por sua vez, a Câmara Municipal, por Deliberação datada 16 de Dezembro de 2010 aprovou a estrutura flexível dos serviços municipais, e as competências das respectivas unidades orgânicas, de acordo com o artigo 7.º do mesmo diploma legal, condicionada à posterior aprovação pela Assembleia Municipal, anteriormente referida.

Estas deliberações tinham como objectivo adaptar a organização dos serviços existentes ao novo regime legal.

Nos termos do artigo 25.º, n.º 1 alínea c) da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local, conforme previsto no Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 30 de Agosto, as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessam por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.

Assim, considerando o exposto, nos termos do artigo 21.º, n.º 8 e o artigo 25.º, n.º 1, alínea c) da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 30 de Agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º do mesmo diploma legal e artigo 68.º n.º 2 alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino que, na sequência da reorganização da respectiva unidade orgânica que lideram em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 27 de Outubro, se mantêm a comissão de serviço dos titulares do cargo dirigente a seguir enunciados, nos cargos do mesmo nível que lhes sucedem:

(ver documento original)

Valongo, 29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.

204158081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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