A Assembleia Municipal, por Deliberação datada de 28 de Dezembro de 2010 aprovou a revisão da organização dos serviços, tendo aprovado o modelo de estrutura orgânica, a estrutura nuclear, e definiu ainda as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como definiu o número máximo das unidades orgânicas flexíveis e o número máximo de subunidades orgânicas, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
Por sua vez, a Câmara Municipal, por Deliberação datada 16 de Dezembro de 2010 aprovou a estrutura flexível dos serviços municipais, e as competências das respectivas unidades orgânicas, de acordo com o artigo 7.º do mesmo diploma legal, condicionada à posterior aprovação pela Assembleia Municipal, anteriormente referida.
Estas deliberações tinham como objectivo adaptar a organização dos serviços existentes ao novo regime legal.
Nos termos do artigo 25.º, n.º 1 alínea c) da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local, conforme previsto no Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 30 de Agosto, as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes cessam por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda.
Assim, considerando o exposto, nos termos do artigo 21.º, n.º 8 e o artigo 25.º, n.º 1, alínea c) da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 30 de Agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º do mesmo diploma legal e artigo 68.º n.º 2 alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino que, na sequência da reorganização da respectiva unidade orgânica que lideram em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 27 de Outubro, se mantêm a comissão de serviço dos titulares do cargo dirigente a seguir enunciados, nos cargos do mesmo nível que lhes sucedem:
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Valongo, 29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando Horácio Moreira Pereira de Melo.
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