Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1080/2011, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Portalegre

Texto do documento

Despacho 1080/2011

Faz -se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º e para efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Portalegre, reunida em sessão ordinária de 27 de Setembro de 2010, aprovou, a proposta da Câmara Municipal, de 14 de Setembro de 2010, o modelo de estrutura hierarquizada constituída por 3 unidades orgânicas nucleares; Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF), Departamento de Urbanismo e Obras Municipais (DUOM, Departamento dos Assuntos sociais, Educação, Desporto Cultura e Turismo (DASEDCT). Determinou a criação no máximo de 10 unidades orgânicas flexíveis e 34 subunidades orgânicas.

Nos termos do artigo 7.º Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal de Portalegre, reunida em reunião extraordinária de 17 de Dezembro de 2010, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberou a criação de 10 unidades orgânicas flexíveis; Divisão de Gestão Financeira, Divisão de Recursos Humanos, Formação e Apoio Jurídico, Divisão de Protecção Civil e Defesa da Floresta, Divisão de Promoção do Desenvolvimento e Modernização, Divisão de Planeamento e Estruturação Urbana, Divisão de Obras Municipais, Divisão de Estudos e Projectos, Divisão de Ambiente Divisão dos Assuntos Sociais, Educação, Desporto e Juventude Divisão de Cultura, Património e Turismo, definindo as respectivas atribuições e competências.

No uso da Competência do n.º 5 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, foram criadas por Despacho do Presidente da Câmara de Portalegre de 27 de Dezembro, 34 subunidades orgânicas.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público a organização dos Serviços da Câmara Municipal de Portalegre, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;

Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF)

Hierarquicamente dependente do Presidente da Câmara, tem como atribuições e competências: Assegurar o bom funcionamento dos serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia na afectação de recursos humanos e financeiros; Prestar apoio administrativo aos órgãos Autárquicos, nomeadamente através das actas ou outras formas de registo das suas decisões ou deliberações; Dar apoio à preparação dos actos ou contratos em que o município seja parte, nos termos das deliberações tomadas pelos seus órgãos, bem como executar os actos notariais previstos na lei e preparar os elementos necessários à outorga de contratos e à emissão de certidões sobre matéria da sua competência e proceder à sua divulgação pelas diversas unidades orgânicas; Participar e acompanhar a elaboração e actualização de manuais de organização interna de cada serviço e em regulamentos municipais, Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as actividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica e financeira, patrimonial e recursos humanos, de acordo com os recursos existentes; Apoiar na elaboração de projectos de Planeamento Financeiro; Assegurar o desenvolvimento dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano; Proceder à avaliação das acções planeadas, coordenando a elaboração do projecto de relatório anual de prestação de contas a partir dos relatórios apresentados pelas diversas unidades orgânicas;

Na dependência hierárquica do Director de Departamento, estão as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1 - Divisão de Gestão Financeira (DGF), tem como atribuições e competências, a gestão da actividade financeira e a relevação contabilística dos factos patrimoniais e das operações realizadas.

Na sua dependência directa tem as seguintes subunidades orgânicas:

1.1) Serviço de Compras e Contratação Pública, (SCCP) ao qual compete: Assegurar a gestão estratégica, operacional e transaccional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos; Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias; Elaborar, em colaboração com os serviços o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade; Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataforma tecnológicas para o efeito; Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado; Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respectiva uniformização processual; Desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo; Elaborar manual de normalização de compras que tenha em conta critérios de economia e funcionalidade e a compatibilização das compras com os bens e serviços adquiridos anteriormente; Desenvolver estudos que permitam, designadamente, analisar os custos de aquisições de bens e serviços.

1.2) Serviço de Contabilidade (SC), ao qual compete, Promover a elaboração dos documentos previsionais do Município, respectivas revisões e alterações; Promover a elaboração dos documentos de prestação de contas e assegurar a sua remessa às entidades competentes; Garantir os procedimentos contabilísticos inerentes à execução do orçamento no Município; Promover a cabimentação das despesas consequentes de empreitadas e de fornecimento de bens ou serviços, incluindo pessoal; Executar, nos termos legais, a contabilidade orçamental, através da conferência dos documentos e da classificação e escrituração das receitas e das despesas, arquivando os necessários comprovativos, com vista ao controlo de todos os movimentos de carácter financeiro; Promover a regularização das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas e manter actualizados os seus registos contabilísticos; Colaborar com todos os serviços, tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo das receitas e das despesas;

1.3) Serviço de Gestão Financeira e Controlo de Gestão (SGFCG), ao qual compete, Planear as suas actividades anuais e programar as acções a realizar, incluindo a periodicidade das intervenções, devendo dar especial atenção às exigências que o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais coloca, de modo a assegurar que são aplicados, adequada e tempestivamente pelos serviços, os métodos e procedimentos de controlo das disponibilidades, das contas de terceiros, das existências e do imobilizado; Realizar, participar ou acompanhar auditorias, avaliações e outras acções de controlo, no âmbito da actividade dos serviços e das pessoas colectivas em cujo capital ou gestão o município participe, em cumprimento de determinação superior; Recomendar a adopção de medidas tendentes a aperfeiçoar a estruturas, o funcionamento e o desempenho do sistema de controlo interno, não deixando de acompanhar a sua aplicação e evolução; Recolher e tratar a informação financeira e operacional para acompanhamento do Plano de Saneamento Financeiro, Endividamento Municipal e Plano de Corrupção.

1.4) Serviço de Património, (SP) ao qual compete, Assegurar a actualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à oneração e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos; Promover a gestão activa e dinâmica do património municipal; Instituir um sistema de seguros do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da actividade do Município, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais; Manter o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afectação aos diferentes serviços.

1.5) Serviço de Tesouraria (ST) ao qual compete, assegurar a sua gestão e a segurança dos valores à sua guarda, especialmente, nomeadamente Proceder à cobrança das receitas, nos termos da lei; Proceder a recebimentos e pagamentos; Proceder à emissão e registo de cheques, e outros meios de pagamento, Elaborar os balancetes diários, bem como os respectivos documentos.

2 - Divisão de Recursos Humanos, Formação e Apoio Jurídico (DRHFAJ): tem como competências e atribuições, superintender todas as actividades, a todos os níveis, inerentes ao bom funcionamento dos recursos humanos da autarquia, nomeadamente no que diz respeito a abonos, vencimentos, assiduidade, recrutamento e selecção, acolhimento e integração, formação, medicina do trabalho, legislação aplicável, expediente geral e prestar apoio técnico-jurídico aos serviços do município.

Na sua dependência directa tem as seguintes subunidades orgânicas:

2.1) Serviço de Administração Geral Recursos Humanos (SAGRH), ao qual compete processar vencimentos, subsídios, ajudas de custo, e abonos complementares, nomeadamente os relativos a abono de família, ADSE, trabalho extraordinário, nocturno e outras prestações, promover a verificação dos processos de justificação de férias, faltas e licenças e informar as irregularidades; Controlar e gerir as horas extraordinárias, descanso semanal, complementares e feriados; Elaborar e gerir os mapas de férias de todos os trabalhadores;Organizar e manter actualizados os processos individuais; Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença; Gerir o sistema de assiduidade; Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal, bem como acompanhar a respectiva execução.

2.2) Serviço de Apoio Técnico aos Recursos Humanos (SATRH), ao qual compete, promover a gestão do mapa de pessoal e elaborar propostas de alteração de acordo com as directivas superiores, assegurando as tarefas administrativas para a sua concretização; Promover em articulação com os restantes serviços uma adequada afectação dos recursos humanos, tendo em vista os objectivos definidos e o perfil de competências profissionais; Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, bem como o processo de indigitação e eleição da comissão paritária e desenvolver acções relativas à avaliação, assegurando a distribuição de formulários e respectivas instruções e colaborar com o Conselho de Coordenação da Avaliação; Emitir pareceres e dar resposta a todas as solicitações de esclarecimento por parte dos funcionários, em matéria de emprego público, nomeadamente pedidos de licença, rescisão de contratos e exonerações, estatuto de trabalhador estudante, acumulação de funções; Assegurar a divulgação de informação pertinente pelos diversos serviços; Estudar e implementar todas as alterações legislativas respeitantes aos recursos humanos; Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, selecção, alteração da posição remuneratória, mobilidade, cedência de interesse público e cessação de funções do pessoal e processos de contratação; Organizar, controlar e preparar todo o expediente para lavrar contratos de pessoal e fornecer toda a informação necessária para processamento de vencimentos em matéria de recrutamento; reparar e instruir os procedimentos concursais de recrutamento, mobilidade e cedência de interesse público; Instruir os processos de aposentação;

2.3) Serviço de Formação (SF), ao qual compete realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal da autarquia e elaborar para aprovação o Plano Anual de Formação; Gerir programas de estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais e voluntariado; Avaliar os resultados da formação através dos relatórios apresentados após a formação e reavaliar mais tarde; Comunicar os resultados da avaliação das acções de formação aos respectivos dirigentes, de forma a avaliar a importância das acções permitindo a reorganização do plano quando necessário; Fazer o cálculo dos custos de formação; Promover formação "on Job"; Promover acções de sensibilização no âmbito da medicina do trabalho; Participar os acidentes de trabalho à Companhia de Seguros dentro dos prazos legais; Promover acções de sensibilização e fiscalização com vista ao cumprimento dos normativos legais e à promoção da saúde; Assegurar a execução de exames periódicos aos funcionários do município, de acordo com a legislação em vigor; Escriturar e manter devidamente actualizados todos os livros próprios do serviço;

2.4) Serviço de Apoio Jurídico (SAJ) ao qual compete, prestar assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais, Dar apoio à instauração e tramitação dos processos de contra- ordenação.

3 - Divisão de Promoção do Desenvolvimento e Modernização (DPDM): tem como atribuições e competências assegurar um conhecimento detalhado e actualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários susceptíveis de serem accionados com vista ao financiamento de projectos de interesse municipal e promover a desburocratização e agilidade administrativa através do desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, melhorando os métodos de gestão e valorização dos recursos humanos, com o objectivo de melhorar a qualidade e rapidez dos serviços prestados aos munícipes.

Na sua dependência directa tem as seguintes subunidades orgânicas:

3.1) Serviço de Candidaturas (SC), ao qual compete elaborar, acompanhar e fazer a gestão dos projectos de financiamento comunitário e nacional. Compete, ainda, ao SC prestar apoio a entidades externas, no âmbito das suas competências, divulgar, junto de público-alvo, informação relevante sobre os programas de financiamento, bem como manter-se plenamente informado e dar conhecimento, superiormente, de quaisquer iniciativas, de carácter público ou privado, de interesse para o Município.

3.2) Serviço de Atendimento (SA), ao qual compete centralizar e gerir o atendimento e a informação municipal, numa lógica integrada de processo, assegurando a coordenação dos espaços e recursos afectos a este fim, com excepção do atendimento técnico específico atribuído aos outros serviços. Compete, ainda, ao SA promover o atendimento multicanal integrado, através da implementação de medidas que visem a eficiência dos processos, designadamente a automatização e normalização de tarefas, em colaboração com o Serviço de Controlo e Gestão de Processos e o Serviço de Informática, e em estreita articulação com as várias unidades orgânicas do Município.

3.3) Serviço de Controlo e Gestão de Processos (SCGP), ao qual compete monitorizar a tramitação interna dos processos, bem como implementar medidas que visem a normalização dos documentos de suporte à decisão, em colaboração com o Serviço de Atendimento e o Serviço de Informática, e em estreita articulação com as várias unidades orgânicas do Município. Compete, ainda, ao SCGP analisar, informar e verificar o cumprimento dos requisitos inerentes aos respectivos licenciamentos, com excepção dos licenciamentos específicos atribuídos aos outros serviços, bem como assegurar a gestão dos locais de recepção/acolhimento de munícipes e o serviço de telefonistas e executar as tarefas inerentes aos processos eleitoral e de execução fiscal.

3.4) Serviço de Expediente e Arquivo (SEA), ao qual compete gerir de forma integrada toda a correspondência entrada e expedida pelo Município, bem como assegurar a optimização e normalização do Sistema de Gestão Documental (SGD), tendo em vista a desmaterialização documental, em colaboração com o Serviço de Atendimento, o Serviço de Informática e o Serviço de Controlo e Gestão de Processos e em estreita articulação com as várias unidades orgânicas do Município. Compete, ainda, ao SEA, numa óptica de gestão integrada de arquivos, gerir os arquivos municipais, nas suas fases activa, semi-activa e inactiva, garantindo o acesso em condições de segurança e rapidez e assegurando a difusão do acervo documental, bem como propor, dinamizar e coordenar os procedimentos destinados à organização, preservação, defesa e valorização do património arquivístico.

3.5) Serviço de Informática (SI), ao qual compete estudar, propor, implementar, manter e gerir as infra-estruturas físicas, lógicas e de comunicações, que servem de suporte ao sistema de informação municipal, bem como garantir a segurança e salvaguarda dos respectivos dados. Compete, ainda, ao SI colaborar com o Serviço de Atendimento e o Serviço de Controlo e Gestão de Processos nas tarefas inerentes à optimização do sistema de informação do Município, em estreita articulação com as várias unidades orgânicas, bem como desenvolver aplicações informáticas que visem a melhoria dos serviços prestados, de âmbito interno e externo à organização e, ainda, dar apoio aos estabelecimentos de educação do ensino básico e a entidades externas.

3.6) Serviço de gestão interna (SGI), ao qual compete gerir os recursos afectos à DPDM, apresentando e implementando propostas de melhoria de funcionamento da respectiva Divisão. Proceder à tramitação e organização de todo o expediente da DPDM, garantir a articulação com as várias unidades orgânicas no que respeita à agilização dos procedimentos de suporte aos respectivos processos e despachos internos, verificar toda a documentação agendada para as reuniões do Executivo, bem como efectuar as requisição internas e monitorizar a sua tramitação. Prestar apoio ao Serviço de Candidaturas na instrução e organização processual dos projectos de candidatura. Assegurar a coordenação, gestão e dinamização do Espaço Internet, designadamente na estruturação e implementação das acções de dinamização e necessária articulação com as diversas entidades externas.

4 - Divisão de Protecção Civil e Defesa da Floresta: responsável pela prossecução das actividades de protecção civil e defesa da floresta contra incêndios no âmbito municipal, nomeadamente a coordenação das operações de prevenção, socorro, e assistência em situações de catástrofe e calamidade pública, o ordenamento do espaço rural e protecção do património florestal do concelho de Portalegre, bem como assegurar o cumprimento da legislação, regulamentos e normas em vigor relativas à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Na sua dependência directa tem as seguintes subunidades orgânicas:

4.1) Serviço de Protecção Civil e Defesa da Floresta (SPCDF) ao qual compete a elaboração e execução dos projectos florestais, bem como o planeamento e respectivo acompanhamento do serviço das equipas de sapadores florestais, de queimadas, e de acções de fogo controlado. Este serviço inclui a gestão das Equipas de Sapadores Florestais que são responsáveis pelas práticas florestais e defesa da floresta contra incêndios, designadamente através de operações de silvicultura preventiva e manutenção e beneficiação de infra-estruturas de Defesa da Floresta Contra Incêndios no concelho de Portalegre (Artº. 3.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio). A este serviço compete ainda a elaboração do Plano Municipal de Emergência, Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e dos Planos Operacionais Municipais anuais, bem como todo o restante planeamento de emergência de âmbito municipal.

4.2) Serviço de Sistemas de Informação Geográfica (SSIG) ao qual compete recolher, estruturar, integrar, e disponibilizar informação geográfica georreferenciada de interesse para os diversos departamentos, divisões, e serviços da Câmara Municipal, bem como realizar e criar uma base de dados para realização de projectos que envolvam estudos de ordenamento e gestão do território do concelho de Portalegre.

4.3) Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho (SHST) ao qual compete participar na fiscalização dos Planos de Segurança em Obra e assegurar o cumprimento da legislação, regulamentos e normas em vigor relativas à Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

4.4) Unidade de Apoio Administrativo (UAA)

Departamento de Urbanismo e Obras Municipais (DUOM)

Hierarquicamente dependente do Presidente da Câmara, tem como atribuições e competências praticar os actos e executar as tarefas de concepção e promoção dos planos de urbanização, garantindo a qualidade urbanística na área do concelho pela participação activa na elaboração e execução do Plano Director Municipal, definindo critérios de gestão do património imobiliário do município e executar as atribuições municipais em matéria de conservação, construção de equipamentos e edifícios municipais e infra-estruturas públicas e habitação. Compete ainda ao Departamento de Urbanismo e Obras Municipais elaborar e propor o plano geral de tráfego e estacionamento, em ordem ao reordenamento do trânsito e a assegurar uma gestão eficiente da via pública

Na dependência directa do Director de Departamento, há uma Unidade de Apoio administrativo.

Na dependência hierárquica do Director de Departamento, estão as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

5 - Divisão de Planeamento e Estruturação Urbana, que tem na sua dependência directa as seguintes subunidades orgânicas:

5.1) - Serviço de Licenciamento, compete: a) Proceder à emissão de alvarás de licenciamento e de licenças de construção ou de utilização, bem como a emissão de certidões que se enquadrem no âmbito das competências do Departamento; b) Fornecer cópias de projectos, cartas e plantas que forem solicitados e nos termos da lei possam ser fornecidas; c) Organizar os processos no âmbito da toponímia e numeração de polícia; d) Registar a inscrição dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares que, nos termos da lei, não estejam inscritos em associações públicas profissionais.

5.2) Serviço de Fiscalização, compete verificar as condições de execução efectiva dos projectos, o cumprimento da lei, regulamentos ou deliberações municipais sobre normas técnicas e de segurança a observar nas obras municipais, fiscalizar a afixação de publicidade, proceder a embargos administrativos, promover a demolição de obras ilegais e articular com o Serviço de Contra-Ordenações a evolução dos processos de contra-ordenação.

6) Divisão de Estudos e Projectos (DEP); tem como atribuições e competências: Promover e conceber os projectos que caibam nas competências do Departamento e preparar e instruir os processos que devam ser adjudicados a entidades externas, preparando os programas de concurso e os cadernos de encargos, através dos meios técnicos do município ou através da aquisição de serviços; Promover os estudos prévios, anteprojectos e projectos de rede viária e infra-estruturas de iniciativa municipal, de equipamento urbano, de edifícios, arranjos exteriores e equipamento paisagístico de equipamentos de interesse público, de edifícios de valor patrimonial e de espaços naturais degradados com interesse ambiental, através dos meios técnicos do município ou através de aquisição de serviços; analisar e pronunciar-se relativamente aos procedimentos dos concursos de empreitadas e obras públicas. Compete à Divisão de Estudos e Projectos, através de meios técnicos do município, ou por aquisição de serviços, a fiscalização das obras municipais em regime de empreitada ou de prestação de serviços; Elaborar os estudos necessários à definição de um plano de intervenção nos equipamentos sociais, educacionais, culturais e desportivos; Proceder aos estudos de tráfego, transportes e rede viária, definindo as coordenadas de intervenção; Articular com a Divisão de Promoção do Desenvolvimento e Modernização todos os procedimentos necessários ao financiamento dos projectos e assegurar o controlo de execução e a gestão financeira dos projectos, bem como os respectivos procedimentos administrativos e de prestação de contas; Propor e promover acções e procedimentos de controlo da execução das empreitadas e serviços contratados, permitindo a existência de informação permanentemente actualizada sobre as mesmas e garantindo a sua transmissão aos órgãos competentes; Analisar e conferir a conformidade dos projectos com os objectivos do município, incluindo a consulta a entidades exteriores para efeitos de parecer.

7) Divisão de Obras Municipais (DOM); tem como atribuições e competências: Elaborar, executar e acompanhar, através de meios técnicos do município ou aquisição de serviços, os processos relativos a obras, equipamentos e infra-estruturas municipais, nomeadamente a construção, beneficiação, recuperação e manutenção de:

1) - Edifícios do património municipal ou a cargo do município, incluindo os edifícios escolares, de habitação social, o cemitério e os mercados;

2) - Estradas, arruamentos e caminhos municipais, incluindo a sinalização da via pública e o mobiliário urbano;

3) - Equipamentos urbanos;

4) - Imóveis de particulares que, nos termos da lei, possam ou devam ser efectuadas pelo município;

5) - Assegurar a prestação de apoio nas montagens nos diferentes eventos promovidos pelo Município ou por entidades e organismos do Concelho: Associações culturais, desportivas, religiosas, recreativas, de apoio social; escolas; Juntas de Freguesia;

Compete-lhe ainda; Administrar os meios e prestar os serviços necessários ao funcionamento de estruturas, equipamentos e instalações do município ou a seu cargo, designadamente pela gestão das oficinas municipais e a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas; Supervisão do sistema de electricidade das instalações municipais, escolas e outros edifícios cuja manutenção seja da responsabilidade da Câmara e a iluminação pública; organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares, a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;

8 - Divisão de Ambiente (DA), à qual compete conceber os meios e assegurar medidas de protecção eficaz do ambiente.

Na sua dependência directa tem as seguintes subunidades orgânicas:

8.1) Serviço de Limpeza Urbana, ao qual compete, Assegurar o permanente estado de higiene das ruas, praças, logradouros, ou de qualquer outro espaço público; Promover a colocação e manutenção de recipientes de recolha de resíduos; Assegurar um serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos fixando os respectivos itinerários; Gerir os veículos utilizados no serviço, pugnando pelo seu bom estado de conservação e apresentação; Promover o tratamento e a reciclagem de resíduos; Gerir e conservar os materiais e equipamentos; Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

8.2) Serviço de Jardins e Zonas Verdes, ao qual compete: Planear, desenvolver e zelar pela manutenção das zonas verdes, garantindo as suas condições de permanente uso público; Promover a criação, bem como a conservação e reparação de jardins e zonas verdes municipais; Gerir os veículos utilizados no serviço, pugnando pelo seu bom estado de conservação e apresentação; Gerir e conservar os materiais e equipamentos; Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

8.3) Serviço de Cemitérios e Crematórios, ao qual compete, Assegurar a administração de cemitérios; Promover inumações e exumações; Promover a limpeza e manutenção da salubridade pública das dependências de cemitérios; Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares para abertura de covais; Organizar os processos e manter actualizado o respectivo registo; Manter e conservar o material e controlar o respectivo consumo; Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

8.4) Serviço Municipal de Metrologia, ao qual compete, Assegurar os serviços de aferição de equipamentos de medida nos termos da lei em vigor; Assegurar os serviços de aferição nos municípios com os quais existe Protocolo em vigor; Executar tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

Departamento dos Assuntos sociais, Educação, Desporto Cultura e Turismo (DASEDCT),

Hierarquicamente dependente do Presidente da Câmara, tem como atribuições e competências apoiar a definição da política do município nos domínios da Acção Social, Habitação, Educação, Desporto, Juventude, Cultura, Turismo e Património, promovendo e operacionalizando o planeamento, execução e avaliação das actividades a desenvolver nestes domínios e no âmbito das atribuições do município, competindo-lhe ainda, a gestão de estruturas municipais, afectas às áreas dos serviços que integra, bem como propor e zelar pelo cumprimento de protocolos, regulamentos e outros procedimentos de controle interno para a melhoria da eficiência e eficácia das várias unidades orgânicas.

Na dependência hierárquica do Director de Departamento, estão as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

9 - Divisão Cultura, Património e Turismo (DCPT) tem como atribuições e competências garantir o cumprimento de uma estratégia de gestão cultural, patrimonial e turística no Município, potenciando o desenvolvimento local sustentado por um discurso identitário integrado através da valorização e da fruição das manifestações e dos patrimónios culturais, numa óptica de optimização de meios e de participação colectiva.

Na sua dependência directa tem as seguintes subunidades orgânicas:

9.1) Serviço de Biblioteca Municipal, Arquivo Histórico e Centro de Estudos José Régio: ao qual compete manter organizada a biblioteca municipal, o centro de estudos José Régio e outros espaços de leitura públicos, dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre as crianças e os jovens, em articulação estreita com as escolas, proceder à aquisição de livros e outros suportes de produtos culturais que enriqueçam o acervo da biblioteca e do centro de estudos José Régio e gerir e manter organizados os arquivos de interesse histórico. Compete ainda a este Serviço divulgar e estudar a obra do escritor José Régio, promover acções de especialização e aprofundamento de estudos nas áreas da literatura, filologia e cultura portuguesas do séc. XX e apoiar de desenvolver actividades de investigação, acções de dinamização cultural e propor a edição de estudos e recolha de textos dispersos de Régio.

9.2) Serviço do Espaço Cultural denominado "Museu Municipal" e Núcleos Museológicos: ao qual compete a gestão dos equipamentos e a promoção da sua dinamização. Propor superiormente o conveniente para o desenvolvimento do "Museu Municipal" e dos Núcleos Museológicos, valorização profissional do seu pessoal e melhoria dos respectivos serviços. Organização e realização da classificação, inventariação escrita e fotográfica e etiquetagem dos acervos museológicos. Planeamento, organização e realização da informatização dos inventários. Estudar e propor medidas cautelares destinadas à defesa, preservação, conservação e consolidação, quer dos espaços quer dos acervos museológicos. Propor superiormente o restauro de peças que necessitem de intervenção habilitada. Elaboração de pareceres sobre pedidos de cedência temporária de peças do acervo dos espaços museológicos. Concepção, organização, realização e montagem de exposições temporárias. Promoção, realização e orientação de acções de estudo e pesquisa realizadas com as colecções do Museu e Núcleos Museológicos. Dinamização das relações dos espaços museológicos com o público, nomeadamente através da coordenação de acções de Serviço Educativo.

9.3) Serviço da Casa Museu José Régio: ao qual compete o estudo, a conservação e a divulgação da Casa Museu e da sua colecção. Tratando-se de uma Casa-Museu tem como particularidade manter a vocação e a aparente funcionalidade dos espaços de habitação, expondo de acordo com este pressuposto as colecções de mobiliário, pintura, escultura, arte sacra e de outras peças do espólio do escritor José Régio. Compete ainda a este Serviço a gestão do equipamento e a promoção da sua dinamização. Propor superiormente o conveniente para o desenvolvimento da Casa Museu, valorização profissional do seu pessoal e melhoria dos respectivos serviços. Organização e realização da classificação, inventariação escrita e fotográfica e etiquetagem do acervo museológico. Planeamento, organização e realização da informatização do inventário. Estudar e propor medidas cautelares destinadas à defesa, preservação, conservação e consolidação, quer do espaço quer do acervo museológico. Propor superiormente o restauro de peças que necessitem de intervenção habilitada. Elaboração de pareceres sobre pedidos de cedência temporária de peças do acervo. Concepção, organização, realização e montagem de exposições temporárias. Promoção, realização e orientação de acções de estudo e pesquisa realizadas com as colecções da Casa Museu. Dinamização das relações do espaço museológico com o público, nomeadamente através da coordenação de acções de Serviço Educativo.

9.4) Serviço do Museu da Tapeçaria de Portalegre - Guy Fino: ao qual compete a apresentação, conservação estudo e divulgação da Tapeçaria de Portalegre. Compete ainda a este Serviço a gestão do equipamento e a promoção da sua dinamização. Propor superiormente o conveniente para o desenvolvimento do Museu da Tapeçaria, valorização profissional do seu pessoal e melhoria dos respectivos serviços. Organização e realização da classificação, inventariação escrita e fotográfica e etiquetagem do acervo museológico. Planeamento, organização e realização da informatização do inventário. Estudar e propor medidas cautelares destinadas à defesa, preservação, conservação e consolidação, quer do espaço quer do acervo museológico. Propor superiormente o restauro de peças que necessitem de intervenção habilitada. Elaboração de pareceres sobre pedidos de cedência temporária de peças do acervo. Concepção, organização, realização e montagem de exposições temporárias. Promoção, realização e orientação de acções de estudo e pesquisa realizadas com a colecção do Museu da Tapeçaria de Portalegre - Guy Fino. Dinamização das relações do espaço museológico com o público, nomeadamente através da coordenação de acções de Serviço Educativo.

9.5) Serviço de Turismo e Eventos, que integra o Posto de Turismo, o Castelo e Barbacã, e a Galeria de S. Sebastião: ao qual compete incentivar a atracção turística e cultural através de veículos comunicacionais adequados, preservando a sustentabilidade e a identidade da região onde está inserido. Executar a política de desenvolvimento turística e cultural do concelho definida pela Câmara Municipal de Portalegre. Projectar e administrar instalações e equipamentos municipais de interesse turístico-cultural específico. Programar e executar acções de promoção e animação dirigidas predominantemente ao mercado turístico. Dinamizar os espaços que lhe estão afectos. Levantamento de conteúdos para a edição de materiais promocionais. Participação em acções de promoção turística. Concepção e organização de eventos. Concepção, organização, realização e montagem de exposições temporárias. Gestão e dinamização dos seguintes espaços: Posto de Turismo, Castelo/Barbacã e Galeria Municipal de S. Sebastião. Atendimento ao público: Preparação e realização de visitas guiadas e ou dinamizadas e outras actividades de carácter pedagógico; Organização e guardaria de exposições temporárias; Organização de actividades de animação nos respectivos espaços; Estudo e análise de públicos e Avaliação do nível de satisfação dos visitantes.

9.6) Serviço do Centro de Artes do Espectáculo de Portalegre: ao qual compete desenvolver actividades de índole cultural - palestras, conferências, espectáculos musicais, cinema, actividades de formação, entre outros eventos de natureza análoga. Compete ainda a este Serviço a gestão do equipamento e a promoção da sua dinamização e programação. Propor superiormente o conveniente para o desenvolvimento do Centro de Artes do Espectáculo de Portalegre, a valorização profissional do seu pessoal e melhoria dos respectivos serviços. Coordenar a agenda trimestral deste Serviço e de todo o material gráfico produzido. Coordenar com as escolas do concelho uma oferta regular de programação de serviço educativo. Prestar apoio técnico na área de som e luz a todos os Serviços da autarquia. Prestar um serviço de apoio a novos projectos musicais do Concelho de Portalegre.

10 - Divisão dos Assuntos Sociais, Educação, Desporto e Juventude (DASEDJ), tem como atribuições e competências assegurar a concretização das políticas e programas municipais na área social, desportiva, da educação e juventude.

Na sua dependência directa tem as seguintes subunidades orgânicas:

10.1) Serviço de Acção Sócia (SAS), ao qual compete, Executar as medidas de politica social, assegurando a sua concretização, designadamente as de apoio às famílias carenciadas do concelho e aos idosos, no domínio das atribuições do Município; Colaborar com as Instituições Particulares de Solidariedade Social do concelho; Participar na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Portalegre e zelar pelo apoio logístico e administrativo da autarquia à mesma; Participar em programas, grupos ou comissões de trabalho nos casos estipulados por lei, e sempre que as temáticas sejam consideradas de interesse para o Município ou emanadas de políticas públicas de Acção Social; Participar em parcerias com as várias entidades locais, regionais e nacionais que desenvolvam programas, projectos ou acções designadamente nos domínios do combate à pobreza e exclusão social, bem como de promoção da cidadania, Promover a monitorização anual, actualização e revisão do Diagnóstico Social e do Plano de Desenvolvimento Social, nos termos da lei aplicável bem como apoiar o funcionamento do Conselho Local de Acção Social, (Rede Social); Propor e garantir o cumprimento de regulamentos municipais para atribuição de apoios a pessoas carenciadas, Instituições Particulares de Solidariedade Social, e de gestão do parque municipal de habitação social, Promover a articulação entre os serviços e as restantes entidades com intervenção nas áreas da acção social, na óptica da optimização e integração dos recursos sociais locais existentes, da criação de respostas a novas necessidades sociais diagnosticadas e da inovação da intervenção social; Promover e assegurar o funcionamento regular de uma rede desconcentrada de atendimento social, em articulação com as Juntas de Freguesia e Associações Locais; Promover medidas de apoio a famílias numerosas e outras medidas ou programas de política para as famílias definidas pela Câmara Municipal, Apoiar as acções desenvolvidas no âmbito da integração plena da pessoa portadora de deficiência, nomeadamente ao nível da integração profissional (Programa Enclave) eliminação das barreiras arquitectónicas e envolvimento das instituições locais com intervenção nesta matéria;

10.2) Serviço de Habitação Social (SHS), ao qual compete, Proceder ao levantamento permanente das carências de habitação no Concelho; Proceder à organização dos processos administrativos designadamente os que resultem dos levantamentos sociais que visem a atribuição de fogos para realojamento, a fixação, a actualização e cálculo das rendas das habitações sociais segundo os critérios estabelecidos, das respectivas rendas; Garantir o atendimento, encaminhamento e acompanhamento dos cidadãos com problemas ou necessidades de apoio social e de moradores em habitação social, mesmo que sinalizados por outras entidades, promovendo o seu acesso aos direitos sociais e de cidadania numa lógica de responsabilização mútua na definição de projectos de vida e de integração social; Promover o realojamento das famílias carenciadas do Concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem estar social através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam designadamente ao rendimento familiar e à concreta necessidade face à situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades; Propor a implementação de projectos de promoção de habitação social para realojamento da população residente em habitações precárias, instruindo os processos ou instrumentos que possibilitem o financiamento para a construção, reabilitação ou realojamento; Desenvolver as acções de acompanhamento necessárias ao realojamento das famílias incluídas em programas de realojamento, nomeadamente nas fases de pré e pós realojamento; Articular com o Departamento de Urbanismo e Obras Municipais para execução de obras de conservação e manutenção do parque habitacional municipal em função das necessidades detectadas e no cumprimento dos regulamentos aplicáveis;

10.3) Serviço de Educação (SE), ao qual compete: Programar, em colaboração com as unidades orgânicas competentes do Município, o apetrechamento e manutenção dos edifícios do ensino público pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; Providenciar, em articulação com as outras unidades orgânicas competentes do Município o processo para fornecimento de refeições bem como os apoios aos transportes escolares; Propor apoios financeiros no âmbito da acção social escolar para aquisição de livros, material escolar e didáctico, assim como do transporte escolar dos alunos carenciados de acordo com as normas legais em vigor; Propor o apoio técnico e financeiro às bibliotecas escolares em articulação com a Divisão de Cultura, Turismo e Património; Promover a monitorização, actualização e a revisão da Carta Educativa Municipal, nos termos da lei aplicável e apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação; Gerir o pessoal não docente afecto aos jardins-de-infância da rede pública, e de apoio às refeições; Assegurar a concretização dos objectivos e programas municipais na área da educação; Assegurar a organização e acompanhamento de actividades sócio educativas complementares em colaboração com os vários estabelecimentos de ensino; Assegurar a organização e acompanhamento das Actividades de Enriquecimento Curricular e de outras actividades integradas na componente de apoio à família, nos termos da lei aplicável; Colaborar com as unidades orgânicas competentes do Município na instrução de processos de concursos ou outros procedimentos, para aquisição de bens ou serviços; Propor a celebração de acordos e protocolos com outras entidades consideradas de interesse, tendo em vista a melhoria do sistema educativo, e acompanhar o seu desenvolvimento;

10.4) Serviço de Desporto e Juventude (SDJ), ao qual Compete: Gerir as instalações desportivas municipais, bem como os recursos humanos e materiais afectos às mesmas, promovendo o levantamento das necessidades de conservação dos equipamentos municipais de modo a garantir as condições adequadas à sua utilização pelo público; Organizar e apoiar actividades, promovendo a prática desportiva, dirigidas à generalidade da população e a grupos específicos garantindo desta forma uma resposta efectiva e adequada às necessidades; Promover a articulação e integração de programas de actividades desportivas com outras entidades promotoras de desporto, optimizando desta forma os recursos humanos, materiais e financeiros existentes; Propor a realização de provas desportivas de âmbito local, regional, nacional e internacional que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o concelho; Conceber e apresentar propostas de implementação e manutenção de infra-estruturação desportiva do concelho, que permita eliminar as carências identificadas e caracterizadas; Definir, propor e implementar o Programa de Apoio ao Associativismo Desportivo apresentando propostas de atribuição de apoios financeiros, técnicos e logísticos apoiados na celebração de contratos - programa, e acompanhar a execução das actividades desenvolvidas pelas associações; Estudar e analisar continuamente o fenómeno desportivo, no quadro da sua interacção com as múltiplas tendências sociais, pretendendo assegurar desta forma a antecipação de orientações estratégicas e adaptação da organização à mudança; Propor medidas de apoio aos jovens, em colaboração com outras entidades publicas e privadas; Colaborar e apoiar as organizações associativas juvenis e outras estruturas formais ou informais da comunidade, com vista à concretização de projectos e de programas adequados no âmbito local, regional, nacional e internacional; Definir, propor e implementar o Programa de Apoio ao Associativismo Juvenil, Organizar actividades dirigidas aos jovens, nomeadamente festivais, publicações, exposições, feiras, ou encontros temáticos; Propor e organizar acções destinadas à ocupação de tempos livres.

Na dependência hierárquica do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio, o Médico Veterinário Municipal (MVM) que desempenha as competências de Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, tendo competências e atribuições, nos termos da legislação em vigor, nas seguintes áreas funcionais: 1) Área da Saúde e bem-estar animal e 2) Área da Saúde Pública Veterinária e da Higiene e segurança alimentar.

Na dependência directa do presidente da Câmara esta o Gabinete de Apoio Presidente (GAP), a quem compete prestar assessoria política, técnica e administrativa ao presidente da Câmara e vereadores, nos termos do disposto no artigo 73.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, onde se encontram inseridos os seguintes sectores: 1) Secretariado e 2) Núcleo de Imagem e Comunicação (NIC), a quem compete: Produzir notas de Imprensa e assegurar uma adequada articulação com os órgãos de comunicação nacional, regional e local, tendo em vista a melhor divulgação da informação; Proceder à análise e recorte da referida imprensa, providenciando a sua divulgação pelos serviços com interesse na matéria publicada; Estabelecer, por determinação do presidente da Câmara, todos os contactos com os órgãos de comunicação social para divulgação das actuações da Câmara; Promover junto da população do concelho a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço da comunidade; Editar o boletim informativo e a agenda cultural procedendo atempadamente à recolha e tratamento de toda a informação a incluir nestes meios de comunicação municipais, de forma a garantir a regularidade da sua edição; Proceder à recolha e tratamento da informação a inserir na página da Câmara Municipal na internet, garantindo a sua actualização e criando condições para implementar a interactividade entre a autarquia e o munícipe; Criar, produzir e editar material publicitário, designadamente folhetos, outdoors, material audiovisual e anúncios para imprensa escrita, rádio e televisão que se destinem à promoção e divulgação do concelho, assim como eventos da autarquia, nas suas várias vertentes; Assegurar a produção e gestão de brindes e ofertas institucionais; Apoiar as relações protocolares do município; Garantir as relações institucionais, intermunicipais e internacionais do município, preparando-as e desenvolvendo-as;

Portalegre, 28 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, José Fernando da Mata Cáceres.

204162196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda