No uso da competência que me foi delegada por força dos despachos n.os 9/2009, de 11 de Novembro e 12/2009, de 29 de Dezembro, do Senhor Presidente da Câmara, exarados ao abrigo do disposto no quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, determino, de harmonia com o disposto no artigo 29.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e por aplicação da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi determinado o posicionamento remuneratório, na categoria de origem, dos trabalhadores abaixo mencionados, nos seguintes termos:
José Augusto Furtado Montez, Técnico Superior - Eng.º Civil de 1.ª Classe, categoria de transição - Técnico Superior (Engenharia Civil), alteração do posicionamento remuneratório para entre a 6.ª e 7.ª posição remuneratória e entre o 31 e 35 nível remuneratório da carreira de Técnico Superior, de acordo com a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Sónia Maria Lopes Martinho, Técnico Superior - Eng.ª Florestal de 1.ª Classe, categoria de transição - Técnico Superior (Engenharia Florestal), alteração do posicionamento remuneratório para entre a 6.ª e 7.ª posição remuneratória e entre o 31 e 35 nível remuneratório da carreira de Técnico Superior, de acordo com a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Sónia Gil da Silva, Técnico Superior - Eng.ª do Ambiente - Eng.ª do Ambiente de 1.ª Classe, categoria de transição - Técnico Superior (Engenharia do Ambiente - Ramo Sanitário), alteração do posicionamento remuneratório para entre a 6.ª e 7.ª posição remuneratória e entre o 31 e 35 nível remuneratório da carreira de Técnico Superior, de acordo com a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.
Eunice Alexandra Freitas dos Reis Baltazar - Técnico Superior - Jurista de 2.ª Classe, categoria de transição - Técnico Superior (Jurista), alteração do posicionamento remuneratório para entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória e entre o 19 e 23 nível remuneratório da carreira de Técnico Superior, de acordo com a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, com efeitos a partir de 3 de Novembro de 2009.
Publique-se.
Paços do Município de Monchique, 28 de Dezembro de 2010. - A Vereadora do Pelouro, por competência delegada, Arminda Andrez.
304159248