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Aviso 1102/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas e de saúde pública

Texto do documento

Aviso 1102/2011

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21/12, faz-se público que, por despacho do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 13 de Dezembro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de vinte dias úteis, a contar da data da afixação do presente Aviso, concurso externo de ingresso, para provimento de um lugar de Técnico de 2.ª classe da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de análises clínicas e de saúde pública previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, aprovado para o ano de 2010.

2 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais previstas no Decreto-Lei 564/99, de 21/12 e Portaria 721/2000, de 05/09.

3 - Prazo de validade: - O concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional: - é o constante do Decreto-Lei 564/99, de 21/12.

5 - Requisitos de admissão: - além dos requisitos gerais de admissão a que se refere o n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21/12, os candidatos ao presente concurso deverão estar habilitados com curso previsto no artigo 14.º do referido decreto-lei.

Curso Superior ministrado nas Escolas Superiores de Tecnologia da Saúde, ou na Escola superior de Alcoitão, ou seu equivalente legal;

Curso Superior ministrado noutro estabelecimento de ensino superior no âmbito das profissões constantes do artigo 5.º deste diploma, um e outro legalmente reconhecidos.

6 - O local de trabalho situa-se no Campo Mártires da Pátria, 130, em Lisboa, sendo a estrutura remuneratória a correspondente à tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21/12 e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Central.

7 - Métodos de selecção: Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes;

7.2. - Na entrevista profissional de selecção que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

7.3 - Na classificação final resultante da aplicação do método de selecção é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas, às quais os interessados terão acesso, nos termos da lei.

8.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9 - As listas de candidatura e de classificação final do concurso serão afixadas no átrio da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa no Campo Mártires da Pátria, 130, em Lisboa.

10 - Apresentação de candidaturas:

10.1. - a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível na página da Faculdade de Ciências Médicas em http://www.fcm.unl.pt - Gestão de Recursos Humanos - Formulário de candidatura, e deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente Aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências Médicas, sita no Campo Mártires da Pátria, 130, 1169-056 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, acompanhada, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações,

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação), dos quais constem as suas designações, os períodos em que decorreram e a respectiva duração;

d) 3 exemplares do Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelos candidatos;

e) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21/12.

11 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do ponto 10.1 determina a exclusão do concurso.

12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14. - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão puníveis nos termos da lei Penal.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente:

Professora Doutora Sílvia Margarida Vilares Santos Conde, Professora Auxiliar da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa Martins Lopes, técnica superior da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Iolanda Baptista Gonçalves Caíres Correia, Técnica de 1.ª classe de Diagnóstico e Terapêutica, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Vogais suplentes:

Dr.ª Fernanda Maria Gonçalves da Silva, Técnica de 1.ª classe de Diagnóstico e Terapêutica, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Dr.ª Ana Sofia Marques de Sousa Mendes Tavares, Técnica Superior, da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, 30 de Dezembro de 2010. - O Director, Prof. Doutor J. M. Caldas de Almeida.

204149488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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