I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no Despacho 2669/2010 da Secretária de Estado da Administração Interna, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 28, de 10 de Fevereiro, delego e subdelego no director-nacional-adjunto, inspector superior licenciado Francisco José Marques Alves, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:
1 - Coordenar a vertente documental da actuação das direcções regionais, concretamente:
a) Formular proposta para efeitos do início do procedimento administrativo de concessão de autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada previsto no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
b) Proferir decisão sobre os pedidos de concessão do estatuto de residente de longa duração previsto no artigo 126.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
c) Proferir decisão sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulado ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º e artigo 118.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
d) Cancelar as autorizações de residência, nos termos do artigo 85.º n.os 1 e 2, do artigo 95.º e do artigo 108.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
e) Decidir sobre a isenção ou redução de taxas, nos termos previstos no artigo 210.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
f) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações, e demais elementos necessários para cumprimento do disposto nos Capítulos IV e V da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
g) Autorizar as despesas previstas no artigo 213.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho.
2 - Proferir decisões relativas aos recursos hierárquicos e contenciosos sobre a matéria referida no número anterior;
3 - Coordenar a actividade das direcções regionais em matéria de instalações;
4 - Coordenar a actuação do Gabinete Jurídico, na prossecução das competências adstritas pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 252/00, de 16 de Outubro;
5 - Coordenar a actuação do Gabinete de Asilo e Refugiados, designadamente:
a) Decidir sobre a inadmissibilidade dos pedidos de asilo apresentados em território nacional, prevista no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;
b) Decidir sobre a inadmissibilidade dos pedidos de asilo apresentados nos postos de fronteira, prevista no n.º 4 do artigo 24.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;
c) Apresentar proposta fundamentada de decisão de concessão ou recusa de asilo, prevista no n.º 4 do artigo 29.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;
d) Apresentar proposta de extinção do procedimento, prevista no artigo 32.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;
e) Apresentar proposta de decisão de concessão de protecção subsidiária, prevista nos artigos 7.º e 34.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;
f) Decidir sobre a inadmissibilidade do pedido de asilo subsequente, prevista no n.º 6 do artigo 33.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;
g) Apresentar proposta de decisão dos pedidos de reinstalação de refugiados sob o mandato do ACNUR, prevista no n.º 2 do artigo 35.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;
h) Decidir sobre a transferência da responsabilidade pela análise do pedido de asilo para outro Estado membro da União Europeia, prevista no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;
i) Decidir sobre a aceitação de responsabilidade do Estado Português pela análise do pedido de asilo apresentado noutros Estados membros da União Europeia, prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;
j) Apresentar proposta da perda do direito de protecção internacional, prevista no n.º 1 do artigo 43.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;
k) Apresentar proposta de concessão e renovação de autorização de residência aos beneficiários do estatuto de refugiado ou do estatuto de protecção subsidiária, prevista no n.º 4 do artigo 67.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;
l) Apresentar proposta de concessão de autorização de residência extraordinária aos membros da família do beneficiário do estatuto de refugiado ou do estatuto de protecção internacional, prevista nos n.os 3 e 4 do artigo 67.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;
m) Emitir documento de viagem em conformidade com o disposto no anexo da Convenção de Genebra, previsto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;
n) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos necessários para cumprimento do previsto na Lei 27/2008, de 30 de Junho.
6 - Coordenar a actuação do Núcleo de Formação, no âmbito das competências que lhe são cometidas pela alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 252/00, de 16 de Outubro;
7 - Coordenar as actividades relacionadas com a execução de programas de apoio ao regresso voluntário de cidadãos estrangeiros, em conformidade com o regime previsto no artigo 139.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;
8 - Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos, relativamente ao exercício de funções no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho;
9 - Dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos referentes a processos que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
II - Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 252/00, de 16 de Outubro, designo, para me substituir nos casos de ausência, falta ou impedimento, o director nacional adjunto, Francisco José Marques Alves.
III - Ratifico todos os actos praticados pelo director nacional adjunto, inspector licenciado Francisco José Marques Alves, que se enquadrem nos poderes ora delegados.
IV - É revogado o Despacho 21008/2009, de 11 de Setembro, publicado no Diário da República n.º 182, 2.ª série, de 18 de Setembro.
17 de Dezembro de 2010. - O Director Nacional, Manuel Jarmela Palos.
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