Despacho 676/2011, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Instituto do Desporto de Portugal, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 7/2011, Série II de 2011-01-11.
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Data:
2011-01-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeação em regime de substituição no cargo de direcção intermédia do 1.º grau - director do Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais do IDP, I. P.
Despacho 676/2011
Nomeio em regime de substituição, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, para o cargo de Direcção Intermédia do 1.º grau - Director do Departamento de Recursos Financeiros e Patrimoniais do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., o Inspector Paulo Jorge António Barreto, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011.
30 de Dezembro de 2010. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.
204147073
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1215620.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
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