Despacho (extracto) n.º 649/2011
Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 30 de Agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º, do mesmo decreto-lei e alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5A/2002, de 11 de Janeiro, determino que, na sequência da reorganização/extinção da respectiva unidade orgânica que lidera operada em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro a aprovar em sessão de Assembleia Municipal, de 17 de Dezembro de 2010, se mantém a comissão de serviço do titular de cargo dirigente a seguir enunciado, no cargo do mesmo nível que lhe sucede:
(ver documento original)
Mais determino, igualmente condicionado à aprovação pela Câmara Municipal das unidades orgânicas propostas, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do RJOSAL, a criação das seguintes subunidades orgânicas lideradas por um Coordenador Técnico, dentro do limite máximo a fixar pela Assembleia Municipal:
1 - Subunidade de Contratação Pública e Modernização Administrativa - integrada na Unidade de Contabilidade e Modernização Administrativa;
2 - Subunidade de Aprovisionamento e Compras - integrada na Unidade de Contabilidade e Modernização Administrativa;
3 - Subunidade de Balcão Único de Urbanismo - integrada na Divisão de Administração e Finanças;
4 - Subunidade de Balcão Único Administrativo - integrada na Divisão de Administração e Finanças;
5 - Subunidade Administrativa - integrada na Divisão de Administração e Finanças;
6 - Subunidade de Recursos Humanos - integrada na Divisão de Administração e Finanças;
7 - Subunidade de Educação - integrada na Descentralização de Competências do Ministério da Educação
Borba, 2 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Borba, Dr. Ângelo João Guarda Verdades de Sá.
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