Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 778/2011, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Nomeação de Filipe Manuel Leite Sousa como chefe da Divisão de Estudos e Projectos

Texto do documento

Aviso 778/2011

Em cumprimento do disposto Artigo 21.º, n.º 10, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto aplicável por força no disposto no artigo 1.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e artigo 37.º, n.º 1, alínea c) da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara, foi nomeado em 27 de Dezembro de 2010, Filipe Manuel Leite Sousa, para exercer em comissão de serviço, o cargo de Chefe da Divisão de Estudos e Projectos por possuir comprovada aptidão e experiência profissional.

Nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado

Licenciatura em Arquitectura em 1989 na área de Planeamento Urbanístico

Pós-graduação Auditor de Habitação

Suficiência Investigadora no âmbito do Doutoramento em Reabilitação Arquitectónica e Urbana

Desde 91 no quadro da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira onde desempenha funções no Gabinete de Planeamento Urbanístico até 1997, sob a orientação do Arquitecto Adalberto Dias

Em 97 transita para Divisão de Estudos e Projectos onde ainda hoje desempenha funções.

É Membro da Comissão Arbitral Municipal do Concelho de Aveiro em Representação da Ordem dos Arquitectos

4.º Dang de TRAN SU VO VIET, 3. Dang de HIEP KHI VO DAO, 3.º Dang de VIET VO DAO, Mestre, leccionando ininterruptamente há mais de 25 anos (pró bono)

Presidente da Comissão Distrital Rotary D1970 de Intercâmbio de Jovens

Casado com Maria Isabel com quem tem dois filhos, João e António

Municipio de Santa Maria da Feira, 30 de Dezembro de 2010. - O Vereador do Pelouro de Administração, Finanças e Desenvolvimento Económico, Celestino Augusto Soares Portela.

304140941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda