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Aviso 725/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Nomeação no cargo de chefe da Divisão Administrativa

Texto do documento

Aviso 725/2011

Em cumprimento do disposto Artigo 21.º, n.º 10, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção, aplicável por força no disposto no artigo 1.º, do Decreto -Lei 93/2004, de 20 de Abril, na sua redacção actual, torna-se público que por Despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 17 de Dezembro, foi nomeada em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a Técnica Superior, Dr.ª Júlia Zélia de Freitas Ribeiro, para o cargo de Chefe de Divisão Administrativa, por possuir uma boa e comprovada aptidão e experiência profissional.

Esta nomeação foi precedida de concurso e feita por urgente conveniência de serviço com efeitos a partir do referido despacho, nos termos da referida lei. A mesma não carece de visto do Tribunal de Contas. (Não são devidos emolumentos.)

Nota curricular

Dados:

Nome: Júlia Zélia de Freitas Ribeiro.

Formação Académica e profissional:

Licenciatura em Administração Pública, Regional e Local;

Possui vários cursos/acções de formação, seminários e colóquios relacionados com a área funcional a prover.

Experiência profissional:

A 05 de Novembro de 2009 - Nomeada Chefe de Divisão Administrativa, em regime de substituição, coordenando e dirigindo a Secretaria Central, os Serviços de Taxas, Licenças e Actividades Diversas, a Fiscalização Municipal e Execuções Fiscais do Município de Gondomar;

Entre Setembro de 2008 e Novembro de 2009 - Nomeada, Adjunta de Vereador, em regime de comissão de serviço, exercendo funções no Gabinete de Apoio à Presidência do Município de Gondomar;

Em Setembro de 2005, através de reclassificação, ao abrigo do Decreto-Lei 412-A/98 de 31/12, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98 de 18/12, transitou para a categoria de técnica superior de Administração de 1.ª Classe, coordenando o Sector de Taxas, Licenças e Actividades Diversas, Fiscalização Municipal e Execuções Fiscais do Município de Gondomar;

Em Março de 2003 - Nomeada Chefe de Repartição, chefiando o Sector de Taxas, Licenças e Actividades Diversas, acumulando no entretanto, a Fiscalização Municipal (Setembro de 2004) do Município de Gondomar;

Em Dezembro de 1999 - Nomeada Chefe de Secção, sendo que a partir de Março de 2000 foi designada para coordenar a Secção de Taxas, Licenças e Actividades Diversas, efectuando serviço de liquidação de taxas, impostos e demais rendimentos do Município, bem como licenciamentos diversos do Município de Gondomar;

Em 1999 - Nomeada Assistente Administrativa Especialista, exercendo funções na Secção do Património, onde procedia à organização do cadastro dos bens móveis e imóveis do Município de Gondomar;

Em 1998 - Nomeada Oficial Administrativa Principal, exercendo funções de Secretariado no Departamento do Ambiente do Município de Gondomar;

Em 1994 - Nomeada Oficial Administrativa, exercendo funções no Gabinete de Imprensa e Relações Públicas;

Em Março de 1984 - Iniciou funções no quadro de pessoal do Município de Gondomar, como Escriturária-Dactilógrafa de 2.ª Classe, no serviço do Notariado Privativo e Património Municipal do Município de Gondomar.

Paços do Município de Gondomar, 22 de Dezembro de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Directora de Departamento, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.

304134648

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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