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Aviso 628/2011, de 7 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um posto de trabalho da carreira de técnico superior para a área da Notificação Prévia de Regras Técnicas e de Normas

Texto do documento

Aviso 628/2011

Procedimento Concursal Comum, com vista à ocupação de 1 posto de trabalho da carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ)

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 22 de Dezembro, do Presidente do Conselho Directivo do IPQ, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, na categoria de Técnico Superior da carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal do IPQ, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCR, por quanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Publicitação: De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente concurso ficará disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do IPQ (www.ipq.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Âmbito de recrutamento: São abrangidos por este procedimento concursal os trabalhadores que se encontrem nas condições constantes do n.º 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho: as funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nas instalações do IPQ, sitas na Rua António Gião, n.º 2, 2829-513 Caparica, sem prejuízo da necessidade de prestação de serviço externo.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

7 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências

Trata-se de um Posto de Trabalho de Técnico Superior para a área de Notificação Prévia de Regras Técnicas e de Normas.

7.1 - Funções a desempenhar.

Exercício com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes a qualificação profissional correspondente a grau de complexidade 3, competindo-lhe: Realizar os procedimentos necessários à gestão do sistema de notificação prévia de Regulamentos Técnicos e de Normas, no âmbito da União Europeia e da Organização Mundial do Comércio (OMC) e assegurar os procedimentos relacionados com o Regulamento do Reconhecimento Mútuo Reg. (CE) n.º 764/2008, através da: execução dos procedimentos de notificação prévia das Regras Técnicas e Regulamentos no âmbito das Directivas 98/34/CE e 98/48/CE e da execução do procedimento da gestão das Regras Técnicas e Regulamentos relacionados com a OMC, da análise da documentação enviada pelos organismos competentes com vista à notificação das Regras Técnicas e Regulamentos à Comissão Europeia, do desenvolvimento das acções necessárias à coordenação pelo IPQ da rede de Pontos de Contacto para Produtos (PCP) a nível nacional, assegurando a permanente actualização da informação disponibilizada no website e na newsletter do IPQ relativamente a estas matérias e da elaboração do Relatório de Actividades inerente à execução das actividades de notificação prévia e dos PCP no âmbito do Reg. 764/2008; Acompanhar as Directivas Nova Abordagem da responsabilidade do IPQ, assegurando: a participação em acções para a sua implementação, o cumprimento dos procedimentos para notificação e qualificação de organismos notificados, mantendo a Comissão Europeia e os Estados Membros permanentemente informados, a elaboração da legislação nacional para a sua transposição, a elaboração de informações e pareceres técnicos sobre propostas de legislação solicitadas ao IPQ por entidades externas no âmbito das Directivas que acompanha e outra legislação aplicável, e o planeamento, preparação, execução e acompanhamento das actividades inerentes à qualificação de Organismos Notificados (Organismos de certificação, organismos de inspecção e laboratórios de ensaio), informando a Comissão e os outros Estados-Membros sobre quais os Organismos Notificados, através da base NANDO - INPUT.

7.2 - Perfil de Competências

7.2.1 - Habilitações académicas

Licenciatura em Engenharia ou Gestão

7.2.2 - Experiência Profissional

Experiência Profissional mínima de 1 ano nas funções do posto de trabalho ou em funções semelhantes. É exigível conhecimentos da legislação europeia e dos procedimentos legais e processuais no âmbito da legislação comunitária, conhecimento sobre a Nova Abordagem, marcação CE e legislação comunitária para a livre circulação de mercadorias e conhecimento e experiência profissional na área da Gestão da Qualidade, fluência oral e escrita da língua inglesa e domínio das ferramentas informáticas, nomeadamente do Office 2007.

8 - Posicionamento remuneratório

O posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria de técnico superior, terá em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o disposto no n.º 4 do Despacho 15248-A/2010, de 6 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, parte C, de 7 de Outubro de 2010, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão

9.1 - Requisitos gerais: Poderão candidatar-se os trabalhadores que preencham os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.2 - Requisitos específicos: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme estabelecido no ponto 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ser titular de uma das licenciaturas referidas em 7.2.1.

9.3 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Métodos de selecção

10.1 - Atendendo à extrema urgência dos procedimentos concursais face à manifesta insuficiência de recursos humanos existentes para fazer face às exigências funcionais da actividade desenvolvida pelo IPQ, determina-se que nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, para cada um dos procedimentos concursais constantes deste aviso apenas se aplica um método de selecção obrigatório e um facultativo.

10.2 - Os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) que visa avaliar se e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - Descrição dos métodos de selecção

11.1 - Prova de conhecimentos

A prova de conhecimentos será de natureza teórica, prática e ou de simulação, e incidirá sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências das funções, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.

A bibliografia e legislação necessárias à preparação da prova de conhecimentos encontra-se no Anexo do presente aviso.

A prova de conhecimentos terá uma duração máxima de 60 minutos e um máximo de 10 questões, com consulta.

A classificação da prova de conhecimentos será expressa na escala de zero a vinte valores, com arredondamentos até às centésimas.

11.2 - Entrevista Profissional de Selecção

A entrevista profissional de selecção consiste na apreciação dos conhecimentos e competências profissionais e interpessoais dos candidatos.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis de classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

12 - Sistema de classificação final

12.1 - O candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos componentes do método de avaliação é excluído do procedimento.

12.2 - A falta de comparência a qualquer um dos métodos de selecção é eliminatória.

12.3 - A classificação final (CF) dos candidatos aprovados é obtida pela seguinte fórmula:

CF = (70 % x PC) + (30 % x EPS)

13 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada componente do método de selecção a utilizar para cada referência, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas para consulta dos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Composição do Júri

Presidente: Ricardo Jorge Gomes Fernandes, Director do Departamento de Informação, Desenvolvimento e Assuntos Europeus do IPQ;

1.º Vogal Efectivo: Lourdes Anete Lopes Fernandes de Freitas, técnica superior do IPQ, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Isabel Alexandra da Assunção Gomes Pisco, técnica superior do IPQ;

1.º Vogal Suplente: Diana Paula da Cunha Lopes, técnica superior do IPQ;

2.º Vogal Suplente: Maria Adelaide Marques Rodrigues, técnica superior do IPQ.

15 - Formalização das candidaturas

O requerimento de admissão ao concurso deverá ser apresentado em suporte de papel, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do IPQ, através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal que estará disponível para descarregamento no site do IPQ em www.ipq.pt, podendo ser entregue pessoalmente durante o horário normal de expediente contra recibo de entrega, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao final do prazo fixado no ponto 1, para as instalações do IPQ indicadas no ponto 5. Não serão aceites candidaturas enviadas por fax ou correio electrónico.

15.1 - No formulário de candidatura deverá ser explicitamente identificado o n.º do Aviso de Abertura no Diário da República no campo "Código da Publicação do Procedimento" e o posto de trabalho a que se candidata, no campo de "Área de actividade".

15.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão);

b) Fotocópia legível do Cartão de Contribuinte;

c) Documento comprovativo da titularidade da habilitação académica exigida;

d) Curriculum vitae segundo o modelo europeu, detalhado, com a evidência das competências, organizado de acordo com as atribuições do posto de trabalho a que se candidata, descritas no ponto 7.2 do presente aviso, devidamente datado e assinado.

e) Documentos comprovativos da experiência e formação profissional referidas no Curriculum vitae.

f) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou em último lugar, bem como as avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 anos.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16.1 - Sem prejuízo da declaração constante do ponto 7 do formulário de candidatura, a não apresentação dos documentos exigidos, que comprovem requisitos legais, determina a exclusão do candidato.

16.2 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 15.2 determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação.

18 - Ao presente procedimento é aplicável o estipulado no n.º 3 do artigo 3.º no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 - A lista unitária de ordenação final correspondente ao presente procedimento, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPQ, identificadas no n.º 5 deste aviso e disponibilizada na sua página electrónica

22 de Dezembro de 2010. - Jorge Marques dos Santos, Presidente do Conselho Directivo.

ANEXO

Bibliografia para a Prova de Conhecimentos:

Geral:

Decreto-Lei 142/2007, de 27 de Abril - Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P.;

Portaria 540/2007, de 30 de Abril - Aprova os Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P.

Específica:

Directiva 98/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Julho, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação;

Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 22 de Junho (altera a Directiva 98/48/CE);

Decreto-Lei 58/2000, de 18 de Abril, transposição para a ordem jurídica interna das directivas 98/48/CE e 98/34/CE.

Acordo Sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio, no âmbito da OMC (Organização Mundial do Comércio), ratificado pela Resolução da Assembleia da República n.º 75-B/94, de 27 de Dezembro e pelo Decreto do Presidente da República n.º 82-B/94, da mesma data;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/99 (2.ª série), de 18 de Novembro;

Regulamento (CE) n.º 764/2008

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2009

Regulamento (CE) n.º 765/2008, Diário da República, 1.ª série - N.º 104, 29 de Maio de 2009

Decisão n.º 768/2008/CE 34.º e 36.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia

Informação constante nos seguintes sites:

Instituto Português da Qualidade, I. P. (http://www.ipq.pt);

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento (http://www.min-economia.pt);

Secretaria Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento (http://www.sg.min-economia.pt);

Comissão Europeia e informação sobre as regras técnicas contidas na base europeia TRIS (http://ec.europa.eu/enterprise/tris/index_pt.htm).

A OMC disponibiliza esta informação no seguinte endereço URL: (http://ec.europa.eu/enterprise/tbt/)

Vias de Recurso (http://ec.europa.eu/solvit/site/index_pt.htm)

European Commission http://ec.europa.eu/index_pt.htm http://ec.europa.eu/enterprise/newapproach/nando/

A bibliografia está disponível para consulta na Biblioteca do IPQ. e normalização (CEN, CENELEC, ETSI, ISO e IEC).

204131059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-18 - Decreto-Lei 58/2000 - Ministério da Economia

    Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 98/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Julho, relativa aos procedimentos de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas e às regras relativas aos serviços da sociedade da informação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 142/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 540/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Aprova os Estatutos do Instituto Português da Qualidade, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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