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Despacho 371/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Regulamento da organização dos serviços municipais

Texto do documento

Despacho 371/2011

José Luis Correia, presidente da Camara Municipal de Carrazeda de Ansiães:

Para os efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que, na sequência da deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sessão ordinária realizada em 2010-09-30, a Câmara Municipal, em reunião realizada em 2010-11-19, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, aprovou o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Mais se torna público que, no uso da competência própria do Presidente da Câmara, ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 3 e 5, por despacho datado de 2010-12-07, dentro dos limites estabelecidos, criou as subunidades orgânicas.

Os documentos antes referidos que se anexam e fazem parte integrante deste regulamento para todos os efeitos legais, encontram-se disponíveis ao público nos serviços administrativos do Departamento de Administração Geral e na página da internet da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães em www.cm-carrazedadeansiaes.pt.

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adopta o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

a) Unidades orgânicas nucleares (Departamentos Municipais), dirigidas por directores de departamento;

b) Unidades orgânicas flexíveis (Divisões), dirigidas por chefes de divisão;

c) Subunidades orgânicas (unidades de apoio à gestão), dirigidas por um coordenador técnico;

d) Gabinetes.

Artigo 3.º

Categoria de unidades e subunidades orgânicas

1 - Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:

a) Departamentos Municipais: unidades orgânicas de carácter permanente, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;

b) Divisões: unidades orgânicas de carácter flexível, aglutinando competências de âmbito instrumental e ou operativo, integradas numa mesma área funcional e cujas competências se traduzem em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal;

c) Unidades de Apoio à Gestão: subunidades orgânicas de carácter flexível para desempenho de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, inseridas em áreas comuns e instrumentais nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços;

d) Gabinetes: unidades orgânicas de apoio aos órgãos municipais ou a departamentos ou divisões, de natureza técnica e administrativa.

2 - Anexo I, que define a estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respectivas Unidades Orgânicas.

3 - Anexo II, que define a estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições competências das respectivas unidades orgânicas e gabinetes municipais.

4 - O organograma da macroestrutura dos serviços municipais consta do Anexo III ao referido Regulamento.

Artigo 4.º

Hierarquia

A estrutura orgânica depende directamente do Presidente da Câmara Municipal que poderá delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício das suas competências próprias ou delegadas.

Artigo 5.º

Dúvidas de interpretação ou omissão

Compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissão da presente estrutura.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando automaticamente revogado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, apêndice 79, de 14 de Junho de 2004.

ANEXO I

Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais e atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas nucleares

São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Departamento de Administração Geral (DAG);

b) Departamento de Fomento Municipal (DFM).

Artigo 2.º

Departamento de Administração Geral

1 - Ao Departamento de Administração Geral, dirigido por um Director de Departamento, compete promover a transversalidade articulada dos diferentes serviços municipais, de forma a garantir a execução da estratégia municipal definida, contribuindo para a prestação de um serviço eficaz, eficiente e de qualidade aos cidadãos, competindo-lhe, em especial, concretizar as competências nos domínios adiante especificados.

2 - O Departamento de Administração Geral compreende uma unidade flexível de 2.º Grau - Divisão de Assuntos Jurídicos e de Educação (DAJE) e as subunidades orgânicas que venham a ser criadas por Despacho do Presidente da Câmara Municipal.

3 - Na dependência directa do Departamento funciona o serviço de Notariado Privativo e de Oficial Público do Município.

4 - São competências próprias do DAG:

4.1 - Na área da administração em geral:

a) Apoiar directamente as reuniões da Câmara Municipal, elaborando e distribuindo as respectivas actas;

b) Assegurar o expediente, nomeadamente as funções de distribuição e expedição de correspondência, divulgação pelos serviços de ordens ou directivas internas;

c) Assegurar o arquivo municipal, procedendo ao registo e arquivamento dos documentos entrados no Município, tudo de acordo com o tratamento documental que a lei determina;

d) Proceder às convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação e deliberação da Câmara Municipal;

e) Proceder ao registo das deliberações, à sua distribuição pelos serviços e entidades abrangidas;

f) Remeter, à Assembleia Municipal, as matérias que, nos termos da lei, devam ser apreciadas por esse órgão e proceder à comunicação aos serviços a quem disserem respeito do resultado das deliberações;

g) Remeter, atempadamente, a todos os organismos que, por lei, se torne obrigatório, toda a informação necessária gerada nos domínios que superintende;

h) Certificar e autenticar todos os documentos e actos oficiais da Câmara Municipal, com excepção dos que são produzidos ou se encontrem em arquivo corrente do Departamento de Fomento Municipal;

i) Assegurar o regular funcionamento da central telefónica da Câmara Municipal e serviço de limpeza dos serviços municipais;

j) Tramitar os processos de licenciamento de festividades, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais;

l) Tramitar os processos de licenciamento das queimadas, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais;

m) Tramitar os processos de licenciamento de estabelecimentos abertos ao público, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais;

n) Tramitar os processos de licenciamento de ocupação da via pública, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais, não estando abrangidos os que resultem de operações urbanísticas ou conexas;

o) Tramitar os processos de licenciamento de espectáculos e divertimentos públicos, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais;

p) Tramitar os processos de licenciamento de publicidade, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais;

q) Tramitar os processos de concessão de horários de funcionamento, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços municipais;

r) Assegurar todas as tarefas de carácter administrativo relacionadas com eleições, referendos, consultas directas aos cidadãos eleitores e recenseamentos militar e eleitoral;

s) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito desta área.

4.2 - No domínio da Gestão Económica, Financeira, Aprovisionamento e Patrimonial: em geral compete-lhe a gestão financeira e patrimonial do Município, promovendo a elaboração de propostas de previsão e mobilização financeira e de valorização do património municipal.

Incumbe designadamente:

4.2.1 - No âmbito da Gestão Económica e Financeira:

a) Assegurar a cobrança e recebimento de todas as receitas, bem como o pagamento de todas as despesas, em conformidade com as normas em vigor;

b) Pugnar pelo cumprimento do regime contabilístico aplicável e respectiva regulamentação em vigor, com particular destaque da Norma de Controlo Interno em vigor;

c) Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio de acordo com a regulamentação em vigor;

d) Assegurar a gestão adequada do relacionamento da Câmara Municipal com terceiros, procedendo ao registo da dívida municipal, à análise permanente das constas correntes dos fornecedores e à liquidação dos respectivos saldos;

e) Proceder às reconciliações bancárias de acordo com a regulamentação em vigor;

f) Prestar todo o apoio no acompanhamento e execução financeira dos projectos;

g) Fiscalizar as responsabilidades da tesouraria;

h) Elaborar periodicamente relatórios que evidenciem a gestão financeira municipal;

i) Garantir atempadamente a prestação de informação a outros organismos que, por lei, nestes domínios, se tenha de cumprir;

j) Acompanhar a execução de protocolos e contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio e assegurar a respectiva organização corrente dos processos;

l) Organizar dossier financeiro, com actualização permanente, que evidencie os apoios concedidos pela Câmara Municipal a instituições no âmbito do apoio a actividades que visem a prossecução das suas atribuições;

m) Elaborar e acompanhar a execução dos protocolos de delegação de competências nas Freguesias;

n) Promover o cumprimento atempado das suas obrigações fiscais e parafiscais, nomeadamente em matéria de IVA, Imposto de Selo, Caixa Geral de Aposentações, ADSE e Segurança Social;

o) Assegurar o controlo e gestão das garantias bancárias ou afins prestadas, quer pelo Município, quer por terceiros a favor do Município, no quadro dos contratos celebrados;

p) Participar nas actividades de planeamento estratégico municipal, promovendo o processo de planeamento anual e plurianual de actividades e os correspondentes orçamentos, bem como proceder ao controlo da respectiva execução e propor as modificações e revisões que se julgue necessárias;

q) Preparar e organizar os documentos de prestação de contas de acordo com a legislação em vigor;

r) Acompanhar e controlar a execução dos documentos previsionais, quer em termos orçamentais, quer no âmbito dos projectos/acções dos Planos, elaborando relatórios que evidenciem possíveis desvios orçamentais e ou atrasos no programado e executado;

s) Propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e à gestão da carteira de empréstimos, visando a optimização dos recursos no quadro dos objectivos municipais traçados;

t) Instruir os processos tendentes à contratação de empréstimos e acompanhar o processo de endividamento municipal, limites com a despesa com recursos humanos e outros que, por lei, se torne necessário;

u) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito destes domínios.

4.2.2 - No âmbito da Gestão de Aprovisionamento e Patrimonial:

a) Pugnar pelo cumprimento do regime contabilístico aplicável e respectiva regulamentação em vigor, com particular destaque da Norma de Controlo Interno em vigor;

b) Realizar concursos e consultas ao mercado respeitantes a todas aquisições de bens e serviços da Câmara Municipal, de acordo com o regime jurídico aplicável, elaborando as respectivas peças de procedimento de acordo com as especificações/indicações emanadas do serviço que detecta a necessidade;

c) Realizar os procedimentos de alienação de bens móveis e imóveis;

d) Assegurar a gestão administrativa do material de consumo corrente armazenado, dirigindo o Sector de Armazém Municipal;

e) Promover a organização e manutenção actualizada do inventário de existências em armazém, efectuando um controlo periódico e contínuo de todas as entradas e saídas;

f) Implementar activamente o sistema de controlo de gestão, nomeadamente no que respeita à afectação de custos às diversas actividades e unidades orgânicas;

g) Criar e manter actualizado ficheiro de fornecedores da Câmara Municipal, com interesse para o cumprimento das normas legais de contratação em vigor;

h) No âmbito do património imóvel, valorar, organizar e manter actualizado o cadastro de todos os bens e promover todos os registos relativos aos mesmos;

i) No âmbito do património móvel, valorar e manter actualizado o inventário e a sua afectação aos diversos serviços;

j) Estabelecer um sistema de fiscalização e responsabilização sectorial dos bens patrimoniais afectos a cada serviço;

l) Proceder às operações de abate quando reúnam essas condições;

m) Promover o estabelecimento de sistemas de seguros adequados à realidade municipal e gerir a carteira de seguros do Município;

n) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito destes domínios.

4.3 - No domínio dos Recursos Humanos: em geral compete-lhe desenvolver todas as actividades relacionadas com a gestão dos recursos humanos da Câmara Municipal.

Incumbe designadamente:

a) Elaborar e manter actualizado o mapa de pessoal e sua inserção no sítio da Câmara Municipal na Internet;

b) Organizar e actualizar os processos individuais dos trabalhadores da Câmara Municipal;

c) Organizar, controlar e tratar toda a informação relativa à assiduidade, pontualidade, férias, faltas, licenças, trabalho extraordinário ou outro, ajudas de custo, rescisão de contratos, exonerações e processos de aposentação dos trabalhadores da Câmara Municipal;

d) Gerir o processo de elaboração do mapa de férias de todos os trabalhadores, bem como a respectiva execução;

e) Coordenar e superintender todas as acções necessárias ao recrutamento e selecção de pessoal que venha colaborar com a Câmara Municipal, independentemente da forma da relação jurídica laboral que venha a verificar-se;

f) Assegurar a avaliação de desempenho e o desenvolvimento das carreiras de todos os trabalhadores da Câmara Municipal e sua inserção no sítio da Câmara Municipal na Internet;

g) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, outros abonos complementares e ADSE;

h) Efectuar o processamento e conferência de vencimentos e abonos, de acordo com a legislação em vigor;

i) Elaborar o Balanço Social e desencadear os demais procedimentos legais, nomeadamente a sua inserção no sítio da Câmara Municipal na Internet;

j) Assegurar a prestação de informação estatística, neste domínio, a todas as entidades externas que, por lei, se tenha de prestar;

l) Informar todos os assuntos relacionados com a relação jurídica de emprego dos trabalhadores da autarquia e concretizar os procedimentos legais adequados;

m) Em estrita colaboração com as restantes unidades orgânicas, efectuar o diagnóstico anual das necessidades em termos de formação e aperfeiçoamento profissional;

n) Coordenar e garantir as normas em vigor sobre saúde, higiene e segurança no trabalho e elaborar relatório anual;

o) Produzir indicadores de gestão que venham a ser solicitados, com vista à suportar a tomada de decisão para a sua racionalização;

p) Apoiar o Município nos contactos com as estruturas representativas dos trabalhadores;

q) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito deste domínio.

4.4 - No âmbito do Gabinete de Apoio ao Munícipe: em geral, compete-lhe concretizar as tarefas que se encontram definidas no Anexo II, que define a estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições competências das respectivas unidades orgânicas e gabinetes e que faz parte integrante do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais ou outras que lhe venham a ser fixadas, em vista da concretização das atribuições do referido Gabinete.

4.5 - No domínio da Cultura, Desporto, Acção Social e Turismo: em geral, compete-lhe coordenar e concretizar todas as funções que promovam a dinamização Cultural, Desportiva, Social e Turística.

Incumbe designadamente:

a) Implementar as actividades que, no âmbito dos domínios da Cultura, do Desporto, da Acção social e do Turismo, venham a ser decididas pela Câmara Municipal;

b) Dirigir o serviço da Biblioteca Municipal;

c) Dirigir o serviço do Arquivo Municipal em articulação com os outros serviços municipais;

d) Desenvolver acções conducentes ao incentivo do associativismo no âmbito da difusão dos valores culturais do concelho e da defesa do seu património.

e) No âmbito do domínio do Turismo, concretizar as acções que venham a ser definidas;

f) Gerir os equipamentos e as infra-estruturas que fiquem afectas aos domínios da Cultura, Desporto, Acção Social e Turismo;

g) Promover, articular e apoiar os agentes sociais, culturais, desportivos e outros do concelho, em resultado da concretização dos seus objectivos;

h) Participar activamente nas comissões de acompanhamento de índole social em que a Câmara Municipal intervenha;

i) Assegurar as competências municipais no âmbito da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco;

j) Implementar a atribuição de apoios a estratos sociais desfavorecidos, de acordo com as regras em vigor;

l) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito destes domínios.

4.6 - No domínio da Educação: em geral compete-lhe:

a) Promover a evolução qualitativa do sistema de educação no Município, em face das necessidades locais;

b) Colaborar e dar apoio às organizações e estruturas locais ligadas ao processo educativo;

c) Elaborar o planeamento e programação operacional da actividade neste domínio;

d) Coordenar com outras instituições públicas e privadas, actividades e programas de interesse e âmbito comuns.

4.7 - No domínio dos Assuntos Jurídicos e Contencioso: em geral compete-lhe superintender no desempenho das tarefas relacionadas com assuntos jurídicos e contencioso em que seja parte o Município.

4.8 - No domínio dos Sistemas de Informação: em geral compete-lhe garantir, assegurar, acompanhar e apoiar os serviços no que respeita à utilização das infra-estruturas e sistemas de informação informáticos da Câmara Municipal.

Incumbe designadamente:

a) Assegurar o funcionamento e manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de comunicações indispensáveis ao regular funcionamento dos serviços municipais;

b) Monitorizar e gerir o desempenho e acessos dos sistemas existentes;

c) Instalar, configurar e administrar as aplicações existentes ou a adquirir, bem como os serviços disponibilizados por sistemas, assegurando a sua permanente actualização;

d) Executar as tarefas de recolha e tratamento de informação nas infra-estruturas de computação existentes;

e) Elaborar e divulgar as utilizações da rede e dos serviços de rede, de disponibilidade e de utilização de recursos;

f) Apoiar a comunidade de utilizadores da Câmara Municipal na resolução de problemas técnicos dos equipamentos e das aplicações da Câmara Municipal;

g) Gerir a rede sem fios da Câmara Municipal;

h) Manter actualizado o parque informático da Câmara Municipal, relativamente a equipamentos e aplicações, incluindo licenças e condições de manutenção;

i) Avaliar as necessidades dos serviços ao nível do hardware e do software;

j) Garantir a conservação e manutenção das instalações e de outros bens afectos ao serviço;

l) Garantir a fidelidade da informação prestada pela Câmara Municipal, saída das infra-estruturas de computação;

m) Monitorizar a rede de comunicação de dados da Câmara Municipal, no sentido de assegurar o desempenho adequado, face aos fluxos de tráfego registados;

n) Criar mecanismos de segurança da informação produzida pelos serviços municipais;

o) Assegurar a manutenção, actualização e desenvolvimento do sítio da Câmara Municipal na Internet;

p) Fomentar a acessibilidade dos munícipes à informação municipal com recursos às novas tecnologias de informação;

q) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito deste domínio.

5 - No relacionamento entre os diversos serviços municipais, compete, ainda, ao Departamento de Administração Geral:

a) Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos que lhe fiquem afectos;

b) Sancionar todos os assuntos (pareceres jurídicos, informações, propostas), que careçam de decisão superior, elaborados pela unidade flexível de 2.º Grau e seus serviços e que estão na dependência hierárquica deste Departamento.

c) Independentemente do serviço donde provém, dar parecer prévio e obrigatório sobre todas as propostas de que resultem compromissos financeiros ou patrimoniais, bem como assegurar o pleno cumprimento pelas partes das correspondentes obrigações;

d) Compete, em especial, ao Director verificar, atempadamente, a correcta aplicação dos regulamentos municipais ou outros normativos legais, no que se refere à cobrança de taxas ou outros valores que são gerados no âmbito dos serviços que coordena.

e) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito desta área.

Artigo 3.º

Departamento de Fomento Municipal

1 - Ao Departamento de Fomento Municipal, dirigido por um Director de Departamento, compete concretizar competências de âmbito operativo, conducentes à realização das atribuições do município nos domínios do Planeamento do Território, da Gestão Urbanística, Ambiente, Obras Municipais, Manutenção e Trânsito, como adiante melhor se explicitará.

2 - O Departamento de Fomento Municipal integrará, ainda, as subunidades orgânicas que venham a ser criadas por Despacho do Presidente da Câmara Municipal.

3 - Compete, ainda, ao Departamento de Fomento Municipal acompanhar a execução, na sua plenitude, do Contrato de Concessão da Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Abastecimento de Água e Saneamento do concelho, cabendo-lhe garantir a ligação entre as partes contraentes.

4 - São competências do DFM:

4.1 - No domínio do Planeamento do Território: em geral, fomentar a implementação de planos, projectos e acções adequadas ao desenvolvimento local, tendo como referência particular os Planos de Ordenamento em vigor e as Grandes Opções do Plano definidas pelos órgãos municipais.

Incumbe-lhe designadamente:

4.1.1 - Na área do Planeamento:

a) Conformar os projectos municipais ao nível das infra-estruturas, com os planos de ordenamento em vigor, em resultado de um desenvolvimento sustentado do concelho;

b) Elaborar, apresentar e acompanhar processos de candidatura a fundos comunitários ou outros;

c) Pesquisar, permanentemente, todas as possibilidades de obtenção de apoio financeiro externo para financiamento de projectos municipais;

d) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito desta área.

4.1.2 - Na área do Ordenamento:

a) Realizar e coordenar a elaboração, alteração, revisão e suspensão de planos municipais de ordenamento do território;

b) Realizar a monitorização do PDM e de outros instrumentos urbanísticos em vigor;

c) Emitir pareceres que sejam solicitados sobre esta temática;

d) Colaborar com outras entidades externas;

e) Assegurar todas as actividades relacionadas com os sistemas de informação geográfica do concelho, fomentando a sua aplicação;

f) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito desta área.

4.2 - No domínio da Gestão Urbanística: em geral, promover e acautelar uma correcta gestão urbanística do território municipal, salvaguardando a sua riqueza natural, patrimonial e cultural e pugnando pela conformidade legal dos procedimentos técnico-administrativos aplicáveis ao licenciamento das operações urbanísticas.

Incumbe-lhe, designadamente:

a) Assegurar todas as operações de natureza técnica relativas aos processos urbanísticos abrangidos pelo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação que sejam submetidos a apreciação da Câmara Municipal;

b) Tramitar os processos de licenciamento industrial e de exploração de inertes e massas minerais;

c) Tramitar os processos de licenciamento e fiscalização de pesquisa e captação de águas subterrâneas não localizadas em terrenos integrados no domínio público hídrico;

d) Elaborar estudos e projectos de operações urbanísticas de iniciativa municipal;

e) Em articulação com o serviço competente, garantir a fiscalização das operações urbanísticas licenciadas;

f) Informar e emitir pareceres nos procedimentos legalmente exigidos no âmbito da gestão urbanística;

g) Promover a gestão e classificação do património arquitectónico, arqueológico do concelho;

h) Assegurar os contactos com outros organismos que se tornem necessários ao processo de licenciamento das operações urbanísticas;

i) Identificar e desencadear os procedimentos legais relativos a imóveis degradados ou em ruína que ameacem risco de ruir;

j) Promover embargos nos termos da lei;

l) Proceder a vistorias nos termos da lei e coordenar a comissão municipal existente;

m) Assegurar, em articulação com o DAG, os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e ao cumprimento de outras obrigações dos promotores no quadro das respectivas operações urbanísticas;

n) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito deste domínio.

4.3 - No domínio do Ambiente: em geral, promover a concretização das atribuições municipais nas áreas dos Espaços Verdes e Higiene Pública e Serviços Urbanos.

Incumbe-lhe, designadamente:

4.3.1 - Na área dos Espaços Verdes e Higiene Pública:

a) Assegurar a gestão dos espaços verdes municipais, promovendo todas as acções necessárias nesse sentido;

b) Gerir os cemitérios, sob jurisdição municipal;

c) Assegurar a gestão do ruído, mantendo actualizado o mapa do ruído e elaborar planos municipais de redução do ruído;

d) Conceber, promover e apoiar medidas de educação e sensibilização ambiental;

e) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito desta área.

4.3.2 - Na área dos Serviços Públicos:

a) Assegurar a limpeza urbana do espaço público;

b) Acompanhar o processo de recolha de resíduos sólidos no concelho, mantendo estreita ligação com a empresa intermunicipal que tem essa tarefa;

c) Assegurar os serviços de metrologia;

d) Assegurar a gestão do mercado municipal, feiras e parque de exposições, bem como tudo o que se refira a licenciamentos neste âmbito;

e) Acompanhar a gestão dos sistemas de abastecimento água e de saneamento de águas residuais, fiscalizando o contrato de concessão em vigor;

f) Assegurar a inspecção sanitária;

g) Acompanhar a gestão do canil intermunicipal da Terra Quente Transmontana;

h) Coordenar, gerir e executar as tarefas conducentes ao reconhecimento das valências terapêuticas das Caldas de S. Lourenço;

i) Promover actividades no âmbito da energia;

j) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito desta área.

4.4 - No domínio das Obras Municipais: em geral, promover a concretização das atribuições municipais nas áreas das obras municipais, manutenção de infra-estruturas, iluminação pública, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do município.

Incumbe-lhe, designadamente:

a) Verificar e analisar a conformidade dos projectos a serem submetidos a aprovação da Câmara Municipal;

b) Executar, por administração directa, empreitada ou prestação de serviços, as obras municipais de construção, conservação e beneficiação de edifícios, arruamentos, estradas e caminhos, em observância do Plano de Investimentos aprovado;

c) Prestar assistência técnica às obras municipais;

d) Em nome do dono da obra, garantir o cumprimento, por parte dos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, desenvolvendo, se necessário, em articulação com outros serviços municipais, os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos na função de fiscalização;

e) Assegurar o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho ao nível dos serviços municipais;

f) Assegurar a conservação e manutenção dos equipamentos (alarmes, aparelhos de ar condicionado, elevadores,) e instalações sob responsabilidade municipal;

g) Assegurar a manutenção e conservação da rede viária municipal, nomeadamente, vias, estacionamentos, passeios, pontes, bermas e caminhos;

h) Em estreita articulação com a entidade eléctrica competente, assegurar o normal funcionamento da iluminação pública concelhia, bem como propor acções de reforço de iluminação, quando necessárias;

i) Acompanhar e fiscalizar os investimentos delegados nas Juntas de Freguesia, bem como apoiar, sob o ponto de vista técnico, os órgãos autárquicos das Freguesias no exercício da sua actividade autárquica e nos limites estabelecidos por lei;

j) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito deste domínio.

4.5 - No domínio da Manutenção e Trânsito: em geral, concretizar todas as tarefas necessárias à concretização das atribuições do município que com este domínio digam respeito.

Incumbe-lhe designadamente:

4.5.1 - Na área do Trânsito:

a) Promover a gestão da via pública municipal, implementando a adequada sinalização vertical, marcas rodoviárias e de informação geral;

b) Elaborar e manter actualizado o cadastro da rede viária, da sinalização e da toponímica;

c) Gerir as várias formas de ocupação da via pública municipal, promovendo a fiscalização e recolha dos valores provenientes de parqueamentos onerosos;

d) Elaborar estudos, apresentar propostas inerentes ao tráfego, circulação, trânsito e parqueamento;

e) Tramitar o processo de licenciamento da actividade de transportes em táxis e contingente municipal;

f) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito desta área.

4.5.2 - Na área da Manutenção:

a) Assegurar a gestão e conservação do parque de máquinas e viaturas da Câmara Municipal;

b) Garantir o funcionamento do serviço municipal de manutenção das máquinas e viaturas da Câmara Municipal;

c) Distribuir as viaturas e máquinas pelos diferentes serviços, de forma a garantir a sua plena utilização;

d) Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada máquina e viatura;

e) Gerir o abastecimento de combustível indispensável ao funcionamento do parque de viaturas e máquinas da Câmara Muicipal;

f) Solicitar as reparações necessárias ao funcionamento de viaturas e máquinas da Câmara Municipal;

g) Estudar e propor as orientações a seguir na aquisição ou grande reparação de máquinas e viaturas;

h) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito desta área.

5 - Sob coordenação do Presidente da Câmara Municipal ou de quem tenha competência delegada nesta matéria, ao Departamento de Fomento Municipal compete dar cumprimento às tarefas conducentes à concretização das atribuições municipais na área da Protecção Civil, designadamente:

5.1 - Em matéria de prevenção e segurança:

a) Proceder ao levantamento, avaliação, e prevenção de riscos para as populações do concelho;

b) Promover a divulgação do sistema de protecção civil;

c) Elaborar programas de sensibilização, informação ou outros susceptíveis de prevenir a ocorrência de riscos.

d) Apoiar o funcionamento da Comissão Municipal de Protecção Civil e da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

e) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito desta temática.

5.2 - Em matéria de planeamento e coordenação:

a) Desenvolver e actualizar o plano municipal de emergência do concelho;

b) Coordenar e acompanhar os meios que podem ser disponibilizados pela Câmara Municipal e assegurar a ligação com todas as outras entidades de protecção civil.

c) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito desta temática.

5.3 - Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito desta área.

6 - Para concretização de todas as acções necessárias à concretização das competências nos domínios referenciados, compete, ainda, ao Departamento de Fomento Municipal:

a) Organizar os processos de abertura de concursos de projectos e empreitadas de obras públicas, proceder ao lançamento dos respectivos concursos e acompanhar a tramitação administrativa destes;

b) No que se refere à aquisição de bens e serviços, compete ao Departamento de Fomento Municipal elaborar as condições específicas a verter no caderno de encargos, correndo toda a tramitação e lançamento dos concursos pelo Departamento de Administração Geral;

c) Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos que lhe fiquem afectos;

d) Colaborar activamente no processo de planeamento anual e plurianual de actividades e os correspondentes orçamentos da Câmara Municipal;

e) Compete, em especial, ao Director verificar, atempadamente, a correcta aplicação dos regulamentos municipais ou outros normativos legais, no que se refere à cobrança de taxas ou outros valores que são gerados no âmbito dos serviços que coordena.

f) Compete, em especial, ao Director, certificar os factos e actos no âmbito da Unidade Orgânica que superintende e que constem dos respectivos arquivos;

g) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito da unidade orgânica que supervisiona.

ANEXO II

Estrutura Flexível dos Serviços Municipais e atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas e gabinetes

Artigo 1.º

Unidades orgânicas, subunidades orgânicas e gabinetes

São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:

1 - No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico:

a) Gabinete de Apoio da Presidência e Vereação (GAPV);

b) Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal (GAAM);

c) Gabinete Médico-Veterinário e Fiscalização Sanitária (GMVFS);

d) Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM).

2 - No âmbito do Departamento de Administração Geral (DAG):

2.1 - Divisão de Assuntos Jurídicos e de Educação (DAJE);

2.1.1 - Sector de Assessoria Jurídica e Contencioso;

2.1.2 - Sector de Fiscalização Municipal;

2.1.3 - Sector de Educação.

3 - Nos termos do disposto no artigo 10.º, n.º 5 do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, as subunidades orgânicas são criadas por Despacho do Presidente da Câmara, de acordo com os limites fixados pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 2010-09-30.

4 - Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a afectação ou reafectação dos recursos humanos constantes do mapa de pessoal será determinada por Despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 2.º

Gabinete de Apoio da Presidência e Vereação

1 - O Gabinete de Apoio da Presidência e Vereação será constituído nos termos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

2 - Ao Gabinete de Apoio da Presidência e Vereação compete prestar assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara e Vereadores em funções a tempo inteiro ou meio tempo, nos termos e com o âmbito por eles definidos, designadamente:

a) Assegurar o secretariado inerente ao exercício das funções de Presidente da Câmara e Vereadores em regime de tempo inteiro ou a meio tempo;

b) Preparar, apoiar e assegurar reuniões e visitas protocolares;

c) Agendar e preparar a realização de audiências, entrevistas e reuniões;

d) Interagir com os diversos meios de comunicação social;

e) Assegurar a ligação com os restantes órgãos autárquicos do Município;

f) Assegurar a divulgação de todas as iniciativas da Câmara Municipal através das diferentes formas de comunicação externa (notas à imprensa, boletim/revista municipal, comunicados,);

3 - A direcção da actividade desenvolvida pelo Gabinete é da competência exclusiva do Presidente da Câmara e Vereadores em funções a tempo inteiro ou meio tempo.

Artigo 3.º

Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal

Ao Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal compete:

a) Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal e da Mesa;

b) Assegurar a ligação com o Gabinete da Presidência e Vereação da Câmara Municipal;

c) Assegurar todos os procedimentos relativos ao expediente, convocatórias, preparação de agendas e actas da Assembleia Municipal;

d) Apoiar o funcionamento das comissões, grupos de trabalho e membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções;

e) Transmitir, ao serviço da Câmara Municipal competente, as informações relativas ao processamento de remunerações e outros abonos devidos aos membros da Assembleia Municipal pelo exercício das suas funções.

Artigo 4.º

Gabinete Médico-Veterinário e Fiscalização Sanitária

1 - A actividade do Médico Veterinário Municipal é regulada pelo Decreto-Lei 116/98, de 05 de Maio, dependendo, hierarquicamente e disciplinarmente, do Presidente da Câmara e funcionalmente do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas.

2 - Enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia, no âmbito da Fiscalização Sanitária, compete, designadamente a este Gabinete:

a) Executar todas as tarefas ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspecção, controlo e fiscalização higieno-sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;

b) Emitir pareceres nos termos da legislação vigente;

c) Promover activamente campanhas de divulgação em prol da saúde animal;

d) Assegurar, nos termos contratualizados pela Câmara Municipal, as tarefas que lhe competem no funcionamento da Canil Intermunicipal da Terra Quente Transmontana;

e) Com a regularidade que lhe vier a ser definida, apresentar relatórios das actividades do Gabinete;

f) Exercer as demais competências que, por lei ou despacho, lhe forem cometidas no âmbito desta área.

3 - Sob o ponto funcional, a coordenação e direcção do Gabinete Médico-Veterinário e Fiscalização Sanitária fica sob coordenação e direcção do Departamento de Fomento Municipal.

Artigo 5.º

Gabinete de Apoio ao Munícipe

1 - As atribuições do Gabinete de Apoio ao Munícipe são de âmbito transversal ao funcionamento da Câmara Municipal, pois neste fica centralizado todo o atendimento e informação personalizada aos munícipes nos assuntos que se relacionem com a Câmara Municipal, independentemente das unidades orgânicas a que os assuntos digam respeito. Por isso, em termos de macroestrutura dos serviços municipais, este Gabinete fica numa posição que evidencia essa abrangência pelos serviços municipais.

2 - Compete, designadamente, ao Gabinete de Apoio ao Munícipe:

a) Assegurar o atendimento dos munícipes, pessoalmente ou por qualquer outro meio;

b) Receber e encaminhar, para os respectivos serviços municipais, todos os processos que carecem de instrução e decisão final;

c) Efectuar um atendimento (front-office) multi-canal integrado, através da operacionalização do atendimento presencial e da criação de múltiplos canais complementares de atendimento não presencial;

d) Garantir a coesão e articulação com e entre os diversos serviços municipais, promovendo a normalização, a simplificação e a agilização dos procedimentos e processos relativos aos requerimentos e petições apresentadas;

e) Dinamizar a audição regular das necessidades de satisfação dos munícipes e analisar, tratar e divulgar os respectivos resultados;

f) Potenciar, em articulação com o serviço de Sistemas de Informação, o portal electrónico da Câmara Municipal;

g) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito da sua acção.

3 - Sob o ponto de vista funcional, o Gabinete de Apoio ao Munícipe fica sob coordenação e direcção do Departamento de Administração Geral, competindo-lhe:

a) Gerir o sistema municipal de atendimento, informação, recolha e processamento de reclamações e sugestões centradas no Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM);

b) Superintender, coordenar, apoiar, gerir e fiscalizar a actividade do Gabinete de Apoio ao Munícipe (GAM);

c) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas.

Artigo 6.º

Divisão de Assuntos Jurídicos e de Educação

1 - À Divisão de Assuntos Jurídicos e de Educação (DAJE), dirigida por um Chefe de Divisão, compete, em geral, concretizar as tarefas ligadas aos domínios dos Assuntos Jurídicos, Contencioso e de Educação, como adiante melhor se explicitará.

2 - À Divisão de Assuntos Jurídicos e de Educação compete, também, coordenar e gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos que lhe fiquem afectos.

3 - São competências próprias da DAJE:

3.1 - No âmbito da Assessoria Jurídica:

a) Prestar assessoria jurídica, sobre quaisquer processos, aos órgãos municipais e seus serviços;

b) Promover a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos e outras normas importantes à actividade dos serviços municipais;

c) Colaborar na concepção e elaboração de projectos de regulamentos municipais e posturas, providenciando pela sua actualidade, disponibilizando-os ao público no sítio da Câmara Municipal na Internet;

d) Velar pelo cumprimento da legalidade dos actos da Câmara Municipal, sugerindo a adopção de procedimentos em vista da melhoria da actividade dos serviços municipais;

e) Proceder ao tratamento e classificação da legislação e de jurisprudência que se publique, aplicável à Câmara Municipal, difundindo-a, com regularidade e atempadamente, pelos serviços a que respeita e criar e manter actualizado um conteúdo similar no sítio da Câmara Municipal na Internet;

f) Assegurar a tramitação dos processos de contra-ordenação e de execução fiscal e dar-lhes o devido andamento dentro dos prazos legais;

g) Desenvolver, com colaboração dos diferentes serviços municipais, as acções conducentes à obtenção das declarações, por utilidade pública, de bens ou direitos a expropriar, em vista da concretização da actividade autárquica;

h) Garantir o cumprimento dos regulamentos e posturas nos diversos domínios em vigor na Câmara Municipal;

i) Colaborar na elaboração de contratos ou outros instrumentos, com particular incidência jurídica (alienação de imóveis, permutas, constituição de direitos de superfície, concessões, cedências de exploração,);

j) Apoiar os serviços municipais na prestação de esclarecimentos ao Tribunal de Contas em sede de incidência de fiscalização prévia;

l) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito desta área.

3.2 - No âmbito do Contencioso:

a) Acompanhar o contencioso entregue pela Câmara Municipal ao exterior;

b) Manter a Câmara Municipal informada sobre acções e recursos em que o Município seja parte, divulgando periodicamente o ponto de situação em que se encontram;

c) Prestar todo o apoio necessário, a advogado constituído pela Câmara Municipal, em vista à defesa judicial dos interesses do Município;

d) Assegurar o apoio na instrução dos processos previstos no Estatuto Disciplinar;

e) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito desta área.

3.3 - No âmbito da Fiscalização Municipal:

a) Prestar apoio jurídico-administrativo aos episódios de fiscalização, designadamente na elaboração dos autos de contra-ordenação/participações;

b) Executar coercivamente, nos termos da lei, os actos administrativos provenientes de decisões municipais;

c) Detectar e participar, por escrito, às unidades orgânicas respectivas, a existência de anomalias ou deficiências verificadas;

d) Efectivar Comunicações ou Mandados de Notificação e afixar Editais, provenientes dos diversos serviços municipais ou de outras entidades externas, designadamente de autoridades judiciárias;

e) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito desta área.

3.4 - No domínio da Educação:

a) Assegurar a execução das competências municipais na área da acção social escolar, nomeadamente quanto a alimentação, auxílios económicos e transportes escolares;

b) Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Educação;

c) Gerir a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;

d) Gerir os Equipamentos e Infra-estruturas Educativos sob alçada municipal, em particular o Centro Escolar de Carrazeda de Ansiães, executando as acções inerentes ao seu bom funcionamento;

e) Acompanhar a execução do contrato assinado com o Ministério de Educação relativo de à transferência de competências em matéria de Educação, em todas vertentes aí previstas, fazendo a ligação com os diversos serviços municipais que com este se relacionem;

f) Assegurar a ligação entre a autarquia e as diversas instituições educativas, públicas e privadas, consideradas de interesse para o desenvolvimento e melhoria do ensino local;

g) Promover, dinamizar e apoiar actividades na área educativa, nas suas diversas vertentes;

h) Proceder à organização da rede de transportes escolares, remetendo, para os serviços competentes, a sua concretização;

i) Candidatar os programas educativos que a Câmara Municipal delibere e geri-los de forma eficiente;

j) Fornecer, em tempo oportuno, aos serviços municipais competentes, toda a informação necessária gerada nesta área a remeter a outros organismos;

l) Assegurar a gestão das actividades extra curriculares e de enriquecimento curricular;

m) Exercer as demais competências que, por despacho, lhe forem cometidas no âmbito deste domínio.

ANEXO III

Organograma da Macroestrutura dos Serviços Municipais

(ver documento original)

Considerando que a Assembleia Municipal, no uso da competência que lhe confere o artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, na sessão ordinária realizada em 30-09-2010, aprovou o modelo de Estrutura Orgânica do Município, deliberação publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 02 de Novembro último;

Considerando que a referida deliberação se traduziu em:

a) Modelo de estrutura orgânica: estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas nucleares e unidades flexíveis;

b) Unidades nucleares: dois departamentos municipais, denominados de Departamento de Administração Geral e Departamento de Fomento Municipal;

c) Unidades flexíveis: uma unidade flexível;

d) Subunidades orgânicas: máximo de cinco subunidades orgânicas.

Considerando que a Câmara Municipal, no uso da competência que lhe confere o artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, na reunião ordinária realizada em 19-11-2010, aprovou o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, criando uma unidade orgânica flexível, denominada de Divisão de Assuntos Jurídicos e de Educação, no uso da competência que me confere o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, determino o seguinte:

1 - O artigo 25.º, n.º 1, alínea c) da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, adaptada, à Administração Local, pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, estatui que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda. Na presente data encontram-se providos três cargos dirigentes intermédios, dois de 1.º grau, concretamente, os directores dos Departamentos Municipais de Administração Geral e de Fomento Municipal e um de 2.º grau, concretamente, o chefe da Divisão Administrativa e Sócio-Cultural. Ora, porque a reorganização dos serviços municipais aprovada não altera, substancialmente, a estrutura, ainda, em vigor, aprovada pela Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada a 29 de Abril de 2004, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária realizada a 20 de Abril do mesmo ano e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, apêndice 79, de 14 de Junho de 2004; porque a presente reorganização dos serviços municipais não deve influir com o normal funcionamento dos serviços, determino que as comissões de serviço dos actuais titulares de cargos dirigentes antes referenciados se mantenham no cargo dirigente do mesmo nível que lhe sucede, conforme se explicita:

1.1 - Fernando Jaime Castro Candeias, no cargo de director do Departamento de Fomento Municipal;

1.2 - Paulo José Castro Rogão, no cargo de director do Departamento de Administração Geral;

1.3 - João Carlos Quinteiro Nunes, no cargo de chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos e de Educação.

2 - Quanto às subunidades orgânicas, determino a criação das seguintes subunidades orgânicas:

2.1 - Na dependência do Departamento de Fomento Municipal (DFM), uma subunidade orgânica, com o nível de secção (artigo 49.º, n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), liderada por um coordenador técnico, denominada de Secção de Apoio Administrativo, que prestará funções de natureza executiva, em vista da concretização das competências que estão atribuídas ao Departamento de Fomento Municipal (artigo 3.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada a 2010-11-19).

2.2 - Na dependência do Departamento de Administração Geral (DAG), duas subunidade orgânicas, com o nível de secção (artigo 49.º, n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), lideradas por coordenadores técnicos, que prestarão funções de natureza executiva, em vista da concretização das competências que estão atribuídas ao Departamento de Administração Geral (artigo 2.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada a 2010-11-19), assim denominadas:

2.2.1 - Secção de gestão de Recursos Humanos, Sócio-Cultural e Licenciamentos.

2.2.2 - Secção de gestão Financeira e Patrimonial.

2.3 - Na dependência da Divisão dos Assuntos Jurídicos e de Educação (DAJE), uma subunidade orgânica, com o nível de secção (artigo 49.º, n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), liderada por um coordenador técnico, denominada de Secção Jurídica e de Educação, que prestará funções de natureza executiva, em vista da concretização das competências que estão atribuídas à Divisão de Assuntos Jurídicos e de Educação (artigo 6.º do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada a 2010-11-19).

Paços do Município de Carrazeda de Ansiães, aos 23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Correia.

204120212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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