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Despacho 366/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Dirigente intermédio de 2.º grau - chefe de divisão

Texto do documento

Despacho 366/2011

Para os devidos efeitos, torna-se público que na sequência da publicitação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no Jornal de Notícias, com vista ao provimento do lugar de Dirigente Intermédio de 2.º Grau - Chefe da Divisão Financeira, foi recebida uma candidatura.

Apreciado o respectivo curriculum vitae, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto - Estatuto do Pessoal Dirigente - aplicado à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, foi deliberado, que a candidata Carla Cristina Branco Caseiro Victor, é aquela que demonstrou possuir competência técnica específica e profissional que melhor corresponde ao perfil pretendido para o desempenho do cargo e prossecução das atribuições e objectivos do serviço, em virtude da sua experiência, capacidade de coordenar e gerir as actividades relacionadas com a área de actuação do lugar a prover.

Assim ao abrigo do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, nomeio em Regime de Comissão de Serviço por três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente, Carla Cristina Branco Caseiro Victor, para o cargo de Chefe de Divisão Financeira, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2010.

Síntese Curricular Relevante

Nome: Carla Cristina Branco Caseiro Victor

Data de Nascimento: 01 de Janeiro de 1974

Habilitações Académicas: Pós-Graduação em Contabilidade Pública e Licenciatura em Informática de Gestão.

Experiência Profissional no Município de Alfândega da Fé: Dirigente Intermédia de 2.º Grau - Chefe da Divisão Financeira em Regime de Substituição, desde o dia 1 de Maio de 2010; Especialista de Informática de Grau 2, Nível 2 do Grupo de pessoal de informática desde 2008 a 30 de Abril de 2010; Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2, do Grupo de pessoal de informática, desde 23 de Outubro de 2003 a 2008; Especialista de Informática Grau 1, desde o dia 1 de Fevereiro de 2002 a 22 de Outubro de 2003; Secretaria do Vereador em Regime de Permanência como técnica superior de Informática, desde 1 de Setembro de 1999 a 4 de Janeiro de 2002; Estágio Profissional como técnica superior de Informática desde 2 de Dezembro de 1998 a 31 de Agosto de 1999.

Funções desenvolvidas no âmbito de Dirigente Intermédia de 2.º Grau em regime de substituição:

Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários, Coordenar as actividades das áreas da tesouraria, contabilidade, sector económico-financeiro, aprovisionamento e património, bem como promover acções de melhoria do seu funcionamento, Coordenar as actividades e operações conducentes à obtenção dos meios de financiamento do município, em cumprimento das normas aplicáveis no que concerne à contracção de empréstimos ou outros financiamentos previstos na lei e no normativo de controlo interno, Dinamizar e coordenar as actividades conducentes à elaboração dos principais instrumentos de gestão do município, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, bem como dos documentos legais de prestação de contas, designadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, os anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão.

Paços do Município de Alfândega da Fé, 20 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.

304133895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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