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Despacho 365/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Dirigente intermédio de 2.º Grau - chefe de divisão

Texto do documento

Despacho 365/2011

Para os devidos efeitos, torna-se público que na sequência da publicitação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no Jornal de Notícias, com vista ao provimento do lugar de Dirigente Intermédio de 2.º Grau - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, foi recebida uma candidatura.

Apreciado o respectivo Currículo vitae, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto - Estatuto do Pessoal Dirigente - aplicado à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, foi deliberado, que o candidato Zeferino António Ferreira, é aquele que demonstrou possuir competência técnica específica e profissional que melhor corresponde ao perfil pretendido para o desempenho do cargo e prossecução das atribuições e objectivos do serviço, em virtude da sua experiência, capacidade de coordenar e gerir as actividades relacionadas com a área de actuação do lugar a prover.

Assim ao abrigo do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, nomeio em Regime de Comissão de Serviço por três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente, Zeferino António Ferreira, para o cargo de Chefe de Divisão de Serviços Urbanos, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2010.

Síntese Curricular Relevante

Nome: Zeferino António Ferreira

Data de Nascimento: 18 de Setembro de 1954

Habilitações Académicas: Licenciatura em Engenharia Civil

Experiência Profissional no Município de Alfândega da Fé: Chefe da Divisão de Serviços Urbanos em Regime de Substituição, desde 1 de Agosto de 2010; Engenheiro Técnico Civil Especialista Principal, desde o dia 15 de Março de 1995 a 31 de Julho de 2010; Engenheiro Técnico Civil Especialista, desde o dia 11 de Julho de 1991 a 15 de Março de 1995; Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente, desde o dia 14 de Março de 1988 a 11 de Julho de 1991; Engenheiro Técnico Civil Principal, desde o dia 20 de Novembro de 1987 até 14 de Março de 1987; Chefe de Serviços Técnicos de Obras, desde o dia 15 de Maio de 1986 até 20 de Novembro de 1987; Engenheiro Técnico Civil de 1.ª Classe, desde o dia 18 de Maio de 1984 até 15 de Maio de 1986; Engenheiro Técnico Civil de 2.ª Classe, desde o dia 15 de Janeiro de 1981 até 18 de Maio de 1984.

Funções desenvolvidas no âmbito de Dirigente Intermédio de 2.º Grau, em regime de substituição:

Organizar e gerir o serviço municipal de recolha e transporte de resíduos sólidos; Assegurar o serviço de limpeza urbana, desmatação e recolha de entulhos e outros materiais; Coordenar em permanência o sistema de controlo do estado de higiene e de salubridade dos espaços públicos; Proceder à limpeza e desassoreamento sistemático das linhas de água, designadamente ribeiras, em articulação com os Espaços Verdes; Promover acções de desinfestação e de controlo de pragas urbanas; Garantir em articulação com a área do património, o carregamento e transporte de materiais e equipamentos no âmbito da actividade dos serviços; Emitir parecer sobre a construção ou a localização de instalações destinadas à deposição de resíduos no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes.

Paços do Município de Alfândega da Fé, 20 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.

304133951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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