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Despacho 364/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Dirigente intermédio de 3.º grau

Texto do documento

Despacho 364/2011

Para os devidos efeitos, torna-se público que na sequência da publicitação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no Jornal de Notícias, com vista ao provimento do lugar de Dirigente Intermédio de 3.º Grau - da Divisão Administrativa, foram recebidas três candidaturas.

Apreciados os respectivos Currículos Vitae, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto - Estatuto do Pessoal Dirigente - aplicado à Administração Local através do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, foi deliberado, que a candidata Virgínia da Glória Morais Azevedo, é aquela que demonstrou possuir competência técnica específica e profissional que melhor corresponde ao perfil pretendido para o desempenho do cargo e prossecução das atribuições e objectivos do serviço, em virtude da sua experiência, capacidade de coordenar e gerir as actividades relacionadas com a área de actuação do lugar a prover.

Assim ao abrigo do artigo 21 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, nomeio em Regime de Comissão de Serviço por três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente, Virgínia da Glória Morais Azevedo, para o cargo de Dirigente Intermédio de 3.º Grau - da Divisão Administrativa, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2010.

Síntese Curricular Relevante

Nome: Virgínia da Glória Morais Azevedo

Data de Nascimento: 29 de Janeiro de 1955

Habilitações Académicas: Ensino Secundário, com formação adequada ao exercício de funções na área administrativa.

Experiência Profissional no Município de Alfândega da Fé: Dirigente Intermédia de 3.º Grau em Regime de Substituição desde o dia 1 de Agosto de 2010 até à presente data; Chefe de Secção - Coordenadora Técnica da Secção de pessoal, expediente geral, licenças, arquivo e reprografia desde o dia 2 de Julho de 1997 a 31 de Julho de 2010; 1.º Oficial Administrativo, 2.º Oficial Administrativo e 3.º Oficial Administrativo, desde o dia 20 de Dezembro de 1988 a 2 de Julho de 1997; Escriturária Dactilografa de 2.ª Classe desde o dia 1 de Agosto de 1985 a 20 de Dezembro de 1988.

Funções desenvolvidas no âmbito de Dirigente Intermédia de 3.º Grau, em regime de substituição:

Gestão e coordenação das actividades da área administrativa; reestruturação dos serviços municipais; elaboração dos mapas de pessoal; elaboração e submissão a apreciação superior de: instruções, circulares, regulamentos e normas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, colaboração com a Divisão Financeira no Orçamento, Plano Plurianual de Investimento e Plano de Actividades; Avaliação de Desempenho do pessoal da área administrativa no âmbito do SIADAP, Implementação de medidas organizativas com vista o aumento da eficácia dos serviços.

Funções desenvolvidas no âmbito da Carreira de Coordenadora e Assistente Técnica:

Coordenação e direcção de todas as actividades relacionadas com os Recursos Humanos, responsável das execuções fiscais, contra-ordenações, vendedores ambulantes, feirantes, serviço de caça, serviço de publicidade, Delegado de Espectáculos do IGAC; arquivo de expediente geral.

Paços do Município de Alfândega da Fé, 20 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Câmara, (Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes)

304133602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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