Nos termos conjugados dos artigos 35.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações sucessivamente introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, 64-A/2008 e 3-B/2010, no Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, Despacho 14084/2010, publicado no Diário da República n.º 175 (2.ª série), de 8 de Setembro de 2010, e Despacho 16522/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Outubro, delego e subdelego no Director Regional Adjunto de Educação do Alentejo, Carlos António Couraça Calhau, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos e da garantia do serviço público:
a) Assegurar o processo de criação dos instrumentos de gestão da Direcção Regional de Educação do Alentejo;
b) Acompanhar o desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores da Direcção Regional de Educação do Alentejo;
c) Presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação da Direcção Regional de Educação do Alentejo;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias dos trabalhadores da Direcção Regional de Educação do Alentejo;
e) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;
f) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos superiores a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada.
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.
h) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;
i) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
j) Decidir recursos hierárquicos no âmbito dos recursos humanos dos estabelecimentos de ensino não superior;
k) Autorizar a mobilidade do pessoal docente, nos termos do Despacho 13 399/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2009;
2 - No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação extra-escolar:
a) Analisar e decidir requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos;
b) Analisar e decidir requerimentos relativos à concessão de autonomia e paralelismo pedagógico e decidir sobre a alteração ou extinção dessa concessão;
c) Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente a autorização provisória de leccionação, a acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, a certificação do tempo de serviço prestado e a inscrição na caixa geral de aposentações;
d) Apoiar as direcções pedagógicas das escolas;
e) Assegurar a coordenação das práticas curriculares e complementos dos planos de estudo.
3 - No âmbito da área pedagógica:
a) Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada à iniciação prática profissional que ocorre nas escolas da região Alentejo;
b) Autorizar o adiamento da primeira matrícula no 1.º ciclo do ensino básico.
c) Decidir os recursos hierárquicos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;
d) Decidir os recursos hierárquicos respeitantes a procedimentos disciplinares de alunos, de acordo com a legislação em vigor.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 07 de Fevereiro de 2009.
Évora, 14 de Dezembro de 2010. - O Director Regional de Educação do Alentejo, José Lopes Cortes Verdasca.
204128119