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Despacho 352/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no director regional-adjunto de Educação do Alentejo, Carlos António Couraça Calhau

Texto do documento

Despacho 352/2011

Nos termos conjugados dos artigos 35.º e 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 2 e 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações sucessivamente introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, 64-A/2008 e 3-B/2010, no Decreto Regulamentar 31/2007, de 29 de Março, Despacho 14084/2010, publicado no Diário da República n.º 175 (2.ª série), de 8 de Setembro de 2010, e Despacho 16522/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Outubro, delego e subdelego no Director Regional Adjunto de Educação do Alentejo, Carlos António Couraça Calhau, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos e da garantia do serviço público:

a) Assegurar o processo de criação dos instrumentos de gestão da Direcção Regional de Educação do Alentejo;

b) Acompanhar o desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores da Direcção Regional de Educação do Alentejo;

c) Presidir ao Conselho Coordenador de Avaliação da Direcção Regional de Educação do Alentejo;

d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias dos trabalhadores da Direcção Regional de Educação do Alentejo;

e) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;

f) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos superiores a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada.

g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença.

h) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria 1213/92, de 24 de Dezembro;

i) Gerir o pessoal das residências de estudantes;

j) Decidir recursos hierárquicos no âmbito dos recursos humanos dos estabelecimentos de ensino não superior;

k) Autorizar a mobilidade do pessoal docente, nos termos do Despacho 13 399/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2009;

2 - No âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, incluindo os ensinos profissional e artístico e a educação extra-escolar:

a) Analisar e decidir requerimentos de autorizações, provisórias ou definitivas, de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento ou de alteração das condições de funcionamento e a organização pedagógica e administrativa dos mesmos;

b) Analisar e decidir requerimentos relativos à concessão de autonomia e paralelismo pedagógico e decidir sobre a alteração ou extinção dessa concessão;

c) Analisar e decidir questões relativas ao pessoal docente, designadamente a autorização provisória de leccionação, a acumulação de funções docentes exercidas exclusivamente no âmbito do ensino particular, cooperativo e solidário, a certificação do tempo de serviço prestado e a inscrição na caixa geral de aposentações;

d) Apoiar as direcções pedagógicas das escolas;

e) Assegurar a coordenação das práticas curriculares e complementos dos planos de estudo.

3 - No âmbito da área pedagógica:

a) Coordenar, ao nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada à iniciação prática profissional que ocorre nas escolas da região Alentejo;

b) Autorizar o adiamento da primeira matrícula no 1.º ciclo do ensino básico.

c) Decidir os recursos hierárquicos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;

d) Decidir os recursos hierárquicos respeitantes a procedimentos disciplinares de alunos, de acordo com a legislação em vigor.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 07 de Fevereiro de 2009.

Évora, 14 de Dezembro de 2010. - O Director Regional de Educação do Alentejo, José Lopes Cortes Verdasca.

204128119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-24 - Portaria 1213/92 - Ministérios da Educação e da Saúde

    DEFINE AS DOENÇAS QUE TEM A SUA ORIGEM NO EXERCÍCIO CONTINUADO DA DOCÊNCIA, PREVISTAS NO NUMERO 1 DO ARTIGO 8 DO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO LEI 139-A/90, DE 28 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 31/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica das direcções regionais de Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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