O processo de extinção do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P. (INETI, I. P.), encontra-se regulado no Decreto-Lei 355/2007, de 29 de Outubro e no Decreto-Lei 139/2008, de 21 de Julho.
No âmbito da concretização do referido processo de extinção foi proferido o despacho conjunto, datado de 5 de Março de 2009, que aprovou a lista de actividades e procedimentos a assegurar pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), a lista de postos de trabalho considerados necessários, e bem assim, o mapa comparativo entre os efectivos existentes e os postos de trabalho necessários, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
Todavia, verificou-se que no âmbito das competências indispensáveis à prossecução das atribuições transferidas para a FCUL, insere-se o exercício das actividades de I&DT em síntese, caracterização e controlo da qualidade de novos materiais optoelectrónicos, com aplicação no domínio da óptica e dos lasers, que não foram, por lapso, consideradas no referido despacho conjunto.
Assim, atendendo a que se reputa essencial dotar a FCUL das competências indispensáveis à cabal prossecução da totalidade das atribuições transferidas, sendo para o efeito indispensável alterar o teor do citado despacho conjunto, proferido em 5 de Março de 2009, e considerar as actividades e procedimentos acima enunciados, bem como prever os postos de trabalho necessários e o mapa comparativo entre os postos de trabalho necessários e os efectivos existentes, determina-se o seguinte:
1 - São alterados as listas e mapa comparativo aprovados pelo despacho conjunto, datado de 5 de Março de 2009, nos termos seguintes:
a) À lista de actividades e procedimentos que devem ser assegurados para a prossecução e o exercício das atribuições, em conformidade com as disposições orçamentais existentes é aditada a actividade de I&DT em síntese, caracterização e controlo da qualidade de novos materiais optoelectrónicos, com aplicação no domínio da óptica e dos lasers;
b) À lista de postos de trabalho necessários para assegurar as actividades e procedimentos referidos na alínea anterior são aditados três postos de trabalho;
c) Ao mapa comparativo entre o número de efectivos existentes e o número de postos de trabalho necessários para desenvolvimento das actividades mencionadas na alínea a), são aditados os três postos de trabalho referidos na alínea anterior, bem como três postos de trabalho relativos aos efectivos existentes no INETI, I. P., afectos à prossecução daquelas actividades.
2 - O presente despacho produz efeitos à data do citado despacho conjunto, datado de 5 de Março de 2009, excepto no que se refere aos efeitos remuneratórios.
9 de Agosto de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José Carlos das Dores Zorrinho.
204157741