A trabalhadora Helena Maria Fernandes Rebelo dos Santos, oriunda do território de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa e ficou afecta ao quadro transitório de pessoal criado, para o efeito, junto da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, com a categoria de técnica auxiliar de 2.ª classe da carreira técnica profissional, nível 3, adquirindo a qualidade de agente, conforme consta do despacho conjunto 901/98, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1998.
Foi-lhe concedida licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, cuja última renovação foi autorizada pelo período de dois anos, com efeitos a 1 de Julho de 2008, conforme despacho 20 367/2008, de 23 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 4 de Agosto de 2008.
Considerando que a agente solicitou, agora, o regresso à actividade, nos termos do artigo 4.º do aludido Decreto-Lei 89-G/98, apresentando documento comprovativo da cessação do contrato com a Santa Casa da Misericórdia de Macau em 30 de Junho de 2010;
Considerando que, face à publicação da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que revogou expressamente o Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, e tendo em conta que a agente foi reafecta na situação de mobilidade especial (SME) à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, com efeitos a 8 de Dezembro de 2006, nos termos do artigo 47.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
Considerando que a trabalhadora estava posicionada em 1 de Janeiro de 1998 no escalão 1, índice 190, conforme o disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e, posteriormente, por força de legislação complementar nesta matéria, foi posicionada no escalão 2, índice 209;
Considerando, no entanto, que este diploma legal foi expressamente revogado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro [cf. artigo 116.º, alínea aq)];
Considerando a transição para o novo regime de vínculos, de carreiras e de remunerações, operada pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com efeitos a 1 de Janeiro de 2009:
Determina-se, ao abrigo dos artigos 1.º e 4.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, que a trabalhadora Helena Maria Fernandes Rebelo dos Santos é autorizada a regressar à actividade, sendo recolocada na fase de transição.
Nome: Helena Maria Fernandes Rebelo dos Santos.
Carreira/categoria: assistente técnico.
Regime: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Posição remuneratória: entre a 1.ª e a 2.ª
Nível remuneratório: entre 5 e 7.
Remuneração mensal: (euro) 717,46.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2010.
9 de Dezembro de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.
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