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Aviso 9137/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Constância

Texto do documento

Aviso 9137/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Operacional previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Constância.

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes e 56.º e seguintes do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação da Câmara Municipal de 12 de dezembro de 2014, e das Assembleias Municipais, de 22/12/2014 e 13/06/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, Procedimento Concursal Comum para a ocupação de 3 (três) postos de trabalho em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para o desenvolvimento das atividades correspondentes ao respetivo conteúdo funcional, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado, para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional para exercício de funções, na Divisão Municipal de Serviços Técnicos - Núcleo de Parques, Espaços Verdes e Jardins, para desempenho de funções correspondentes à extinta categoria de Jardineiro (DMST - NPEVJ - 01).

1 - Descrição sumária das funções - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada - artigos 85.º, 86.º e 88.º do anexo;

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Assistente Operacional para exercício de funções, na Divisão Municipal de Serviços Técnicos - Núcleo de Parques, Espaços Verdes e Jardins (DMST - NPEVJ - 01).

3 - Posição Remuneratória de Referência - Nível 1, 1.ª Posição da Tabela Remuneratória Única.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, e Decreto-Lei 121/2008 de 11 de julho, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Constância.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos cumulativos de admissão, previstos no artigo 17.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada:

a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não se encontrar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos de admissão: o nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade funcional 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma de apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Posto de Atendimento desta Autarquia e na página eletrónica;

8.2 - As candidaturas deverão ser entregues, em envelope fechado, dirigido ao Presidente do Júri, pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Constância, Estrada Nacional 3, 2250-028 Constância;

8.3 - No envelope deve constar a referência ao procedimento concursal a que respeita;

8.4 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e fotocópia do Cartão de Contribuinte, ou fotocópia do Cartão de Cidadão, e Curriculum Vitae, devidamente detalhado, datado e assinado.

8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

9 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10 - Quotas de emprego:

10.1 - De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

10.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Constância, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, conjugado com os artigos 6.º e 7.º, ambos, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, serão os seguintes:

12.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento e execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho descrita no ponto 2. Podem, no entanto, ser -lhes aplicados, os métodos de seleção obrigatórios e facultativos mencionados no ponto 12.2, caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada.

12.2 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho descrita no ponto 2 ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

12.3 - A Avaliação Curricular (AC), de carácter eliminatório, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando os seguintes elementos de apreciação:

AC.1 - Experiência Profissional - 45 %

AC.2 - Formação Profissional - 35 %

AC.3 - Habilitação Académica - 10 %

AC.4 - Avaliação de Desempenho - 10 %

12.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, cuja aplicação tem por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

12.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal;

12.6 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

Assumirá a forma prática, com a duração de trinta minutos, e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerados os seguintes parâmetros:

a) Perceção e compreensão da tarefa;

b) Qualidade de realização;

c) Celeridade na execução;

d) Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

12.7 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com as seguintes fórmulas:

12.8 - Para os candidatos referidos no ponto 12.1:

OF = (40 % AC) + (30 % EAC) + (30 % EPS)

12.9 - Para os candidatos referidos no ponto 12.2:

OF = (45 % PC) + (25 % AP) + (30 % EPS)

sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

12.10 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como noutras disposições legais aplicáveis.

13 - A lista alfabética de ordenação dos candidatos, que será elaborada após aplicação de cada método, assim como a Lista Unitária de Ordenação Final serão afixadas nas instalações da Câmara Municipal de Constância e publicada na sua página de Internet, em: http://www.cm-constancia.pt/index.php/pt/servicos/documentos-online#concurso-de-pessoal, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Composição do júri: Presidente - Jorge Manuel Monteiro Marques Heitor, Chefe da Divisão Municipal de Serviços Técnicos, Vogais efetivos: - Sérgio Paulo Fernandes Correia, Técnico Superior e Maria Helena G. Espadinha Calhau Alves Teixeira, Técnica Superior. Vogais Suplentes: Elsa Cristina Guerreiro Agostinho, Técnico Superior, Luís Fernando Mira Correia, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 de julho de 2015. - A Presidente da Câmara, Júlia Maria Gonçalves Lopes Amorim.

308831385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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