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Aviso (extrato) 9100/2015, de 18 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vários enfermeiros

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9100/2015

Na sequência de procedimento concursal aberto pelo Aviso 10842/2014, de 29 de setembro de 2014 e, nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foi celebrado um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com produção de efeitos nas datas indicadas, ficando os trabalhadores integrados na categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, com a remuneração mensal de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente ao nível remuneratório 15, 1.ª posição remuneratória, nos termos do Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, com os trabalhadores a seguir mencionados:

(ver documento original)

Para efeitos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do Anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri para o período experimental terá a seguinte composição:

Presidente - Ilídio Pagaimo de Matos, Enfermeiro Chefe;

1.º Vogal Efetivo - Anabela Jesus Pereira Vala, Enfermeira Chefe;

2.º Vogal Efetivo - António Júlio Dias Branco, Enfermeiro Chefe.

O período experimental inicia-se com a celebração do referido contrato e tem duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

7 de agosto de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Carlos Manuel Ferreira de Sá.

208857816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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