Abertura do procedimento de ampliação da classificação do Castelo de Castelo de Vide, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 16-06-1910, publicado no DG, 1.ª série, n.º 136, de 23 de junho 1910, de forma a abranger todo o Castelo, incluindo as fortificações medievais e modernas, em Castelo de Vide, freguesias de Santa Maria da Devesa, São João Batista e Santiago Maior, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 10 de julho de 2015 do diretor-geral da DGPC, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Alentejo, foi determinada a abertura do procedimento de ampliação da classificação do Castelo de Castelo de Vide, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 16-06-1910, publicado no DG, 1.ª série, n.º 136, de 23 de junho 1910, de forma a abranger todo o Castelo, incluindo as fortificações medievais e modernas, em Castelo de Vide, freguesias de Santa Maria da Devesa, São João Batista e Santiago Maior, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre.
2 - A área a ampliar está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - A área a ampliar e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;
b) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura.alentejo.pt;
c) Câmara Municipal de Castelo de Vide, www.cm-castelo-vide.pt.
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de ampliação da classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
5 de agosto de 2015. - O Subdiretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
(ver documento original)
208857273