Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 199/2015, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento de ampliação da classificação do Castelo de Castelo de Vide, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 16-06-1910, publicado no DG, 1.ª série, n.º 136, de 23 de junho 1910, de forma a abranger todo o Castelo, incluindo as fortificações medievais e modernas, em Castelo de Vide, freguesias de Santa Maria da Devesa, São João Batista e Santiago Maior, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre

Texto do documento

Anúncio 199/2015

Abertura do procedimento de ampliação da classificação do Castelo de Castelo de Vide, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 16-06-1910, publicado no DG, 1.ª série, n.º 136, de 23 de junho 1910, de forma a abranger todo o Castelo, incluindo as fortificações medievais e modernas, em Castelo de Vide, freguesias de Santa Maria da Devesa, São João Batista e Santiago Maior, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre.

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho de 10 de julho de 2015 do diretor-geral da DGPC, exarado sobre proposta da Direção Regional de Cultura do Alentejo, foi determinada a abertura do procedimento de ampliação da classificação do Castelo de Castelo de Vide, classificado como monumento nacional (MN) pelo Decreto de 16-06-1910, publicado no DG, 1.ª série, n.º 136, de 23 de junho 1910, de forma a abranger todo o Castelo, incluindo as fortificações medievais e modernas, em Castelo de Vide, freguesias de Santa Maria da Devesa, São João Batista e Santiago Maior, concelho de Castelo de Vide, distrito de Portalegre.

2 - A área a ampliar está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - A área a ampliar e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.

4 - Nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;

b) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura.alentejo.pt;

c) Câmara Municipal de Castelo de Vide, www.cm-castelo-vide.pt.

5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de ampliação da classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

5 de agosto de 2015. - O Subdiretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

(ver documento original)

208857273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda