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Anúncio 105/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um lugar de assistente operacional

Texto do documento

Anúncio 105/2011

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, na sequência da deliberação datada de 22 de Outubro do corrente ano, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado do seguinte posto de trabalho:

Carreira/ Categoria: Assistente Operacional

Área Funcional: Administrativa/ Recepção/Posto de Atendimento dos CTT

Número de Lugares a Concurso: Um

1 - Este procedimento rege -se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

2 - Identificação do acto - Abertura de procedimento concursal comum de contratação para o posto de trabalho acima identificado, sendo a modalidade da relação jurídica de emprego, contrato de trabalho por tempo indeterminado.

3 - O local de trabalho será na área da Freguesia de Cabeço de Vide

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho: Assegura o contacto entre serviços, efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas, anuncia mensagens, transmite recados, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes, trata de correspondência e da sua entrega, colabora na limpeza de gabinetes e portarias, colabora na limpeza e arrumação de livros, pastas e outro material de arquivo. Executa tarefas administrativas e de apoio. Assegura o funcionamento do posto de atendimento dos CTT. Zela pela conservação do equipamento à sua guarda.

5 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de vínculo - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (artigo 6.º, n.º 4 e alíneas a), b), c), do n.º 1, do artigo 52.º da LVCR);

8 - Trabalhadores da Freguesia de Cabeço de Vide, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executar, atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento.

9 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executarem qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em mobilidade especial.

10 - Atendendo ao facto de não ter sido ainda publicitada o procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não é possível consultar previamente a ECCRC, prevista no n.º 1, do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.

11 - Habilitações exigidas: Escolaridade mínima obrigatória

12 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

13 - Formalização e prazo das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio fornecido aos candidatos, podendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo estabelecido, para Freguesia de Cabeço de Vide, Avenida da Libertação n.º 45-D, 7460-002 Cabeço de vide.

14 - Métodos de selecção:

14.1 - Este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar, sob pena de comprometer o funcionamento da secretaria da Junta de Freguesia, pelo que e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), aplica -se o método obrigatório de Avaliação Curricular (AC), previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro e como método de selecção complementar a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %

Valoração final - Resulta da seguinte expressão:

VF = 0,70 % x AC + 0,30 % x EPS

14.2 - Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional.

14.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valorização final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que o solicitarem por escrito.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição: Presidente: Francisco Gabriel Vasco, Secretário da Junta de Freguesia de Cabeço de Vide. Vogais efectivos: Mariano Alfredo Sadio de Campos, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira do Município de Fronteira e Sofia de Jesus Martins Ferreira Vasco, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Cabeço de Vide. Vogais suplentes: João Manuel Mourato Quintino, Presidente da Assembleia de Freguesia de Cabeço de Vide e Cidália Maria Garção Valério Duarte, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Cabeço de Vide.

17 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do currículo profissional do candidato, bem como, de fotocópia do certificado de habilitações literárias e ainda se for o caso, da declaração de vínculo de emprego público, os quais, caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato. Deverão ser igualmente anexos os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores ao serviço da Freguesia de Cabeço de Vide, que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

18 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

20 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no átrio da Junta de Freguesia, bem como remetida a cada concorrente por ofício registado, em data oportuna após aplicação do método de selecção.

23 - Quota de emprego - nos termos do n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para os candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra citado.

24 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a administração pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta, Manuel Rodrigues Fontainhas.

304121728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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