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Aviso 172/2011, de 4 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável para a carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 172/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável para carreira e categoria de técnico superior.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 26 de Novembro de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinável, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, assim designados no mapa de pessoal previamente aprovado.

2 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

3 - Local de trabalho: Área do Município de Borba.

4 - Remuneração base prevista:

A - Carreira e categoria de técnico superior de design de comunicação:

Nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do posto de trabalho em causa, será objecto de negociação e irá ocorrer nas condições estabelecidas no presente diploma.

B - Carreira e categoria de técnico superior de comunicação:

Nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do posto de trabalho em causa, será objecto de negociação e irá ocorrer nas condições estabelecidas no presente diploma.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto -Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro

6 - Prazo de validade:

A - Carreira e categoria de técnico superior de design de comunicação:

O contrato de trabalho em funções publicas por tempo determinável - termo incerto, dura pelo período de duração do projecto que se encontra em curso "Aglomerados Urbanos em Área Protegida: Métodos para promover o desenvolvimento socioeconómico da população com a tutela da natureza";

B - Carreira e categoria de técnico superior de comunicação:

O contrato de trabalho em funções publicas por tempo determinável - termo incerto, dura pelo período de duração do projecto que se encontra em curso "Secretariado Técnico do PROVERE da Zona dos Mármores"

7 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

A - Carreira e categoria de técnico superior de design de comunicação:

Numero de postos de trabalho a ocupar: Um

Actividade a desenvolver - coordenação do projecto "Aglomerados Urbanos em Protegida: Métodos para promover o desenvolvimento socioeconómico da população com a tutela da natureza";

B - Carreira e categoria de técnico superior de comunicação:

Numero de postos de trabalho a ocupar: Um

Actividade a desenvolver: coordenação do projecto "Secretariado Técnico do PROVERE da Zona dos Mármores"

8 - Nível habilitacional:

A - Licenciatura em Design de Comunicação;

B - Licenciatura em Comunicação Social

9 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos de vínculo:

O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinável inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial;

Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.

11 - Método de selecção:

Tendo em conta a urgência nas contratações, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o método de selecção a aplicar será a avaliação curricular.

12 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Formalização de candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Borba, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Borba, Praça da República. 7150-249 Borba.

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13.3 - A apresentação das candidaturas deverão ser acompanhadas, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

Fotocópia do Bilhete de identidade/Cartão do cidadão

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego publico que detém e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos;

Certificados comprovativos da formação profissional (fotocópia)

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

14 - Os parâmetros da avaliação, a respectiva ponderação, as grelhas classificativas e a respectiva valoração final, constam de acta do júri, sendo a mesma facultada aos concorrentes, sempre que solicitada.

15 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Humberto Luis Russo Ratado, Vereador;

Vogais efectivos:

António Miguel Lanternas Passinhas - Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Ondina Maria Ganito Giga - Técnica superior (Biologia)

Vogais suplentes:

Ana Cristina Veríssimo Alves - Técnica superior (Gestão de Empresas)

Carina Isabel Granadeiro Marianito - Técnica superior (Sociologia)

16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de selecção avaliação curricular.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da Câmara Municipal de Borba e disponibilizadas na página electrónica da entidade (www.cm-borba.pt).

19 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, para o preenchimento do lugar posto a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

Na página electrónica da Câmara Municipal de Borba, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

22 - Dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação da DGAEP.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

Borba, 6 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

304063813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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