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Aviso 115/2011, de 3 de Janeiro

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Sumário

Procedimentos concursais para a contratação por tempo indeterminado de cinco assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 115/2011

Procedimentos concursais para a contratação por tempo indeterminado de assistentes operacionais para o exercício de funções na Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia

1 - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, no exercício das competências que lhe são cometidas pela alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto -Lei 169/99, de 18 de Setembro, nas suas reuniões de 08/11/2010 e 26/11/2010 deliberou, nos termos conjugados dos artigos 6.º, 9.º, n.º 3, 21.º e 50.º a 55.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), adaptada à administração local pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e das disposições constantes da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, publicitar, com dispensa dos procedimentos a que alude o artigo 4.º n.º 1 da Portaria 83-A/2009, conforme publicitado pela DGAEP, a abertura dos seguintes procedimentos concursais comuns de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento dos seguintes postos de trabalho constantes e não ocupados do mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, na carreira geral de assistente operacional da categoria de assistente operacional:

2 - A: Um posto de trabalho na área de coveiro;

B: Quatro postos de trabalho na área de cantoneiro de limpeza.

3 - Os presentes procedimentos foram objecto de autorização a título excepcional por deliberação de 21/12/2010 da Assembleia de Freguesia.

4 - Área funcional: os postos de trabalho a ocupar destinam-se ao exercício de funções nas áreas seguintes funcionais:

4.1 - Coveiro: abre sepulturas e efectua o transporte, depósito e levantamento de restos mortais num cemitério: escava no solo uma vala com as dimensões adequadas à urna, utilizando picaretas, pás ou máquina apropriada; conduz o carro de transporte do corpo até à sepultura; introduz cal no caixão e fecha-o; fá-lo descer através de cordas e cobre-o com terra ou coloca-o num jazigo; abre a sepultura aquando da exumação e assegura-se de que o cadáver está decomposto; retira os restos mortais, lava-os e coloca-os numa urna que deposita em local indicado; procede à limpeza e conservação do cemitério;

4.2 - Cantoneiro de limpeza e trabalhadores similares: procede à limpeza dos lugares públicos, tais como ruas, jardins e parques e efectua a recolha do lixo: varre e recolhe os detritos utilizando vassoura e pá e vaza-os em carros de mão ou em camionetas especiais; lava as vias públicas com jactos de água servindo-se de mangueiras; recolhe os contentores de lixo da via pública e vaza-os em carros apropriados; colabora na descarga do lixo em vazadouro especial. Pode manobrar máquina adequada à limpeza e lavagem das vias públicas.

5 - Aos presentes concursos aplicam-se as disposições constantes dos números seguintes.

4.1 - Os concursos só são válidos para as vagas publicitadas e os respectivos procedimentos concursais cessam com a ocupação dos postos de trabalho ou se ocorrer alguma das situações constantes do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009;

4.2 - Aos procedimentos concursais ora publicitados aplicam-se as disposições da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: Área da Freguesia de Santa Iria de Azóia.

7 - Requisito geral de admissão: o recrutamento inicia -se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a instrumentos de mobilidade, nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

8 - Com fundamento nos princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à actividade autárquica e no relevante interesse público no recrutamento, foi autorizado que os presentes procedimentos concursais sejam únicos, pelo que, poderão também candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar, no caso de se verificar a impossibilidade de se ocupar os postos de trabalho por recurso aos candidatos mencionados no ponto anterior e, que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os demais requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão: escolaridade obrigatória.

9 - Relativamente aos presentes procedimentos, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

11 - Forma de apresentação das candidaturas: a candidatura deverá ser formalizada, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo, a que se alude o artigo 51.º da Portaria.

10.1 - A candidatura apenas poderá ser entregue pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia, todos os dias úteis entre as 10 H e as 12 H e as 14 H e as 17 H, ou remetida pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, Praceta Aviador Plácido de Abreu n.º 7-A 2690-521 Santa Iria de Azóia.

10.2 - A candidatura deverá ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Identificação do procedimento concursal, com identificação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

1.º Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

2.º A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

3.º Os relativos ao nível habilitacional.

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura.

f) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias do NIF e BI comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em funções na Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, que refiram expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Os candidatos referidos no ponto 15.2 do presente aviso deverão entregar, ainda, no caso de não declararem a opção por outros métodos de selecção, curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado e instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os factos nele referidos, e declaração comprovativa das avaliações de desempenho obtidas relativas ao último período, não superior a três anos.

13 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14 - Composição e identificação do Júri,

Presidente - Luís Mariano Mendonça Gomes

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo

1.º Vogal Efectivo - Rogério Carlos Marques Pedro;

2.º Vogal Efectivo - Maria da Conceição Galante Vinagre

1.º Vogal suplente - Ana Paula Reis Narciso Lino

2.º Vogal Suplente - Adelino Augusto Ribeiro

15 - Métodos de Selecção: atendendo à urgência do recrutamento e sendo previsível a oposição aos presentes concursos de um número elevado de candidatos, bem como considerando a necessidade de assegurar o desempenho dos postos de trabalho em referência em nome do interesse público inadiável que justificou o regime excepcional da sua abertura, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto nos artºs 6.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, opta-se pela aplicação única dos métodos de selecção obrigatórios de Prova de Conhecimentos e Avaliação Curricular.

16 - Método de selecção complementar: Entrevista Profissional de Selecção, sem prejuízo de o júri poder deliberar pela aplicação do faseamento.

17 - Aplicação dos métodos de selecção:

17.1 - Para candidatos não vinculados: a prova de conhecimentos.

17.2 - Para candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade para cuja ocupação o procedimento é publicitado: a avaliação curricular, excepto quando afastada por escrito, no próprio requerimento de candidatura

18 - Critérios de notação e avaliação:

18.1 - A prova de conhecimentos (PC), revestindo a natureza prática ou de simulação, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A prova prática consistirá na execução prática de uma ou mais tarefas inerentes ao cargo para que o presente concurso é aberto e adequada ao conteúdo funcional constante deste Aviso.

Na valoração deste método será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 55 % na valoração final.

18.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na avaliação curricular efectuada nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 e n.º 2, a) do artigo 53.º da Lei 12-A/2009 citados, terá especial relevância a experiência profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função publicitada.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional (FP); experiência profissional (EP).

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + 2EP)/4

Este método será ponderado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 55 % na valoração final.

18.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes parâmetros: Conhecimento das funções; Experiência; Motivação; e Perfil pessoal e cultural. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal, de entre os membros do Júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Este método de selecção terá uma ponderação de 45 % na valoração final.

19 - Cada um dos métodos de selecção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, considerando -se, por isso, excluído da ordenação final.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento.

20 - Ordenação final (OD): a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação, consoante os casos, das seguintes fórmulas:

OF = 55 % PC + 45 % AP/2

ou

OF = 55 % AC + 45 % EAC/2

21 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - As provas não terão duração superior a trinta minutos.

23 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e final a atribuir, incluindo o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa e demais disposições sobre o presente procedimento concursal, constam da actas de reuniões do júri, que se encontra à disposição dos interessados, na Secção de Pessoal da Junta de Freguesia, sendo facultada sempre que solicitada.

24 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Junta de Freguesia.

25 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

26 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, da hora e do local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

28 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, na página electrónica www.jf-santairiadeazoia.pt, bem como remetida a cada candidato por correio electrónico ou ofício registado.

29 - Em cumprimento da h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma referido.

23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Ernesto Adriano Ferrão Costa.

304117232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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