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Despacho 19292/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Despacho de alteração do Mestrado Integrado em Engenharia Química do IST

Texto do documento

Despacho 19292/2010

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, aprova a alteração ao Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Química, nos termos da seguinte legislação:

Artigos 11.º, 61.º, 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro;

Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, republicado em anexo ao 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 28 de Junho;

Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de Março;

Decreto Regulamentar 90/82, 1.ª série, de 27 de Novembro, que cria o ciclo de estudos;

Despacho 2360/2007, 2.ª série, de 14 de Fevereiro de 2007, adequa o ciclo de estudos;

Despacho 22399/2008, 2.ª série, de 29 de Agosto de 2008, e Despacho 18555/2009, 2.ª série, de 11 de Agosto, que alteram o ciclo de estudos.

1.º

Alteração do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de mestrado integrado em Engenharia Química.

2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere os graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Química e de mestre em Engenharia Química, e ministra o ciclo de estudos a eles conducente.

2.º

Organização do curso

O curso conducente aos graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Química e de mestre em Engenharia Química, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudo

1 - A estrutura curricular e os planos de estudo do curso conducente aos graus de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Química e ao grau de mestre em Engenharia Química são os que constam no anexo ao presente despacho.

2 - A atribuição do grau de licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Química está dependente da aprovação nos 180 créditos correspondentes aos primeiros 6 semestres curriculares de acordo com o constante no anexo.

3 - A atribuição do grau de mestre em Engenharia Química está dependente da aprovação nos 120 créditos correspondentes aos últimos 4 semestres curriculares de acordo com o constante no Anexo.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

3 - A classificação final correspondente a cada grau é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

4 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.

5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de selecção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação/projecto;

d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;

g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projecto e sua apreciação;

h) Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação/projecto;

i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projecto;

k) Processo de atribuição da classificação final;

l) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

m) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.

6.º

Início de funcionamento

1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2010-2011;

2 - Caberá à Coordenação do curso de Mestrado Integrado em Engenharia Química a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos nos números anteriores.

3 - Comunicação feita à Direcção-Geral do Ensino Superior em 16 de Dezembro de 2010

Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa, 16 de Dezembro de 2010. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

ANEXO

(Despacho reitoral n.º 91/UTL/2010)

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Mestrado Integrado em Engenharia Química

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Curso: Mestrado Integrado em Engenharia Química

4 - Grau ou diploma: Licenciado/Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia Química

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: Licenciado - 180/Mestre - 120

7 - Duração normal do curso: Licenciado - 6 semestres/Mestre - 4 semestres

8 - Opções/Ramos:

Neste curso existe um tronco comum com 282 ECTS e um dos percursos alternativos:

Opções (18ECTS); Minor em Ambiente e Energia (18ECTS); Minor em Catálise, Petroquímica e Polímeros (18ECTS); Minor em Engenharia Alimentar (18ECTS); Minor em Engenharia de Processos e Sistemas (18ECTS); Minor em Gestão Industrial (18ECTS); Minor em Materiais e Nanotecnologias (18ECTS)

9 - Áreas científicas:

Tronco comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Opções

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Minor em Ambiente e Energia

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Minor em Catálise, Petroquímica e Polímeros

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Minor em Engenharia Alimentar

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Minor em Engenharia de Processos e Sistemas

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Minor em Gestão Industrial

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Minor em Materiais e Nanotecnologias

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

10 - Observações:

O grau de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia Química corresponde aos primeiros 6 semestres, num total de 180 ECTS. O grau de mestre em Engenharia Química corresponde aos últimos 4 semestres, num total de 120 ECTS.

11 - Plano de estudos:

Tronco comum

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

3.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

4.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

5.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Opções

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Minor em Ambiente e Energia

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

Minor em Ambiente e Energia

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Minor em Catálise, Petroquímica e Polímeros

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Minor em Catálise, Petroquímica e Polímeros

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

Minor em Engenharia Alimentar

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

Minor em Engenharia Alimentar

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

Minor em Engenharia de Processos e Sistemas

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

Minor em Gestão Industrial

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

Minor em Gestão Industrial

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

Minor em Materiais e Nanotecnologias

4.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

Minor em Materiais e Nanotecnologias

5.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

204086534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1982-11-27 - Decreto Regulamentar 90/82 - Ministério da Educação

    Fixa os cursos de licenciatura a conferir pelo Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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