Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.
1 - Nos termos do artigo 50.º, n.º 2 a 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Senhor Subdirector do Instituto dos Museus e da Conservação, IP., (IMC), de 11 de Novembro de 2010, ao abrigo de delegação de competência, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento, para ocupação de um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do IMC.
2 - De acordo com o estabelecido no artigo 37.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra no respectivo processo.
3 - Segundo o n.º 1 do artigo 4.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não existirem reservas constituídas no IMC e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC (entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento), dado ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, sendo que até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: Instalações do Instituto dos Museus e da Conservação, I. P., sito no Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, Piso 4.º, 1349 -021 Lisboa.
6 - Caracterização do posto de trabalho:
Desempenho de funções na área de contabilidade, designadamente, propor acções que visem o apoio à tomada de decisão no domínio financeiro no que concerne à organização da Contabilidade. Domínio da fiscalidade com especial incidência nos códigos do IRS e do IVA. Conhecimentos teórico-práticos no âmbito do ciclo da receita. Conferência e tratamento contabilístico da Receita. Tratamento contabilístico da despesa.
7 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, com a redacção conferida pelo artigo 18 da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e o artigo 19.º da mesma lei, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação, imediatamente, após o termo do procedimento concursal e far-se-á nos termos do n.º 4 do Despacho 15248-A/2010 de 07 de Outubro, tendo como limite máximo a 2.ª posição e o 15.º nível remuneratórios da tabela remuneratória única.
8 - Requisitos gerais de admissão: podem ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
b) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, (desde que não sejam provenientes dos órgãos e serviços das Administrações Regionais e Autárquicas, nos termos da alínea b) do artigo 22.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril), ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.
8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IMC, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Contabilidade e Administração - Ramo Fiscalidade, não existindo a possibilidade, para o presente procedimento concursal, de substituição do nível habilitacional por formação e ou experiência profissional.
10 - Constituem factores preferenciais a considerar em sede de avaliação curricular, os seguintes:
Experiência profissional comprovada na área de actividade indicada em 6.
11 - Prazo de apresentação de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação no Diário da República do presente Aviso.
12 - Formalização da candidatura:
A candidatura será formalizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento completo do formulário de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, de S.E. o Ministro de Estado e das Finanças, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponibilizado, para este efeito, no site do IMC.
12.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
12.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada através de correio registado com aviso de recepção, para o Instituto dos Museus e da Conservação, Palácio Nacional da Ajuda, Ala Sul, 1349-021 Lisboa, dentro do prazo da candidatura, ou ser entregue pessoalmente na mesma morada e durante o horário normal de funcionamento do Serviço de Pessoal do IMC (9h às 12:30h a das 14:00h às 17:30h).
12.3 - O formulário de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e devidamente assinado;
c) Declaração devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria, a respectiva posição e nível remuneratório, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade das mesmas, e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, para efeitos das alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 11.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
d) Declaração de conteúdo funcional, devidamente actualizada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
12.4 - Em anexo ao formulário de candidatura, deverão os candidatos, igualmente, juntar todos os documentos comprovativos de factos referidos no currículo, respeitante à formação profissional e à experiência profissional [fotocópia (s) do (s) certificado (s) de formação profissional e declaração/declarações comprovativa (s) da experiência profissional], sob pena de os factos não comprovados ou deficientemente comprovados não serem tidos em conta na avaliação curricular.
13 - Métodos de Selecção: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, atenta a urgência do presente procedimento concursal, e considerando a necessidade de repor a capacidade de resposta do Departamento de Gestão deste Instituto, nomeadamente na área de gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, serão utilizados, unicamente, um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente:
a) Avaliação curricular (AC) - Ponderação de 70 %;
b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 30 %.
Considera-se excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
13.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização do posto de trabalho (ponto 6), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitação académica de base (HAB), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,40*HAB + 0,10*FP + 0,40*EP + 0,10*AD
13.1.2 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.
13.1.3 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a ocupar, que se encontre devidamente comprovado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.
13.1.4 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações relevantes (últimos três anos).
13.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.3 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
13.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção aplicáveis, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
Ordenação Final = 0,70*AC+0,30*EPS
13.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
14 - Composição e identificação do júri:
O júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:
Presidente: Cláudia Matos Silva, Directora do Departamento de Gestão
Vogais efectivos:
1.º Vogal Efectivo: José Miguel Moreira, Técnico Superior, da área de Recursos Financeiros e Patrimoniais, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal Efectivo: Maria Adelaide Casal, Técnico Superior da área de Recursos Humanos.
Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente: Pedro Almeida Marques, Técnico Superior da área de Recursos Humanos.
2.º Vogal Suplente: Maria Alexandra Lynce, Técnico Superior da área de Recursos Humanos.
15 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
16 - Exclusão e Notificação dos candidatos:
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IMC e Serviços Dependentes e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".
20 - Critérios de ordenação preferencial:
Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra referido.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações do IMC e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - Reservas de recrutamento: O presente procedimento concursal comum rege-se pelo disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do IMC e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, extracto do anúncio, em jornal de expansão nacional.
24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 de Dezembro de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão, Cláudia Matos Silva.
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