Certificado de reconhecimento de qualificação de reparador e instalador de taxímetros n.º 101.21.10.6.029
Ao abrigo do artigo 8.º n.º 1 alínea c), do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, nos termos do n.º 3 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e das disposições da Portaria 299/86, de 20 de Junho, para efeitos da aplicação da Portaria 1020/83, de 6 de Dezembro, é reconhecida a qualificação à empresa:
Automaso Automóveis, Lda., Rua das Arroteias, n.º 37, 4435-016 Rio Tinto, como Reparador e Instalador de taxímetros, estando autorizado a realizar as 1.ª e 2.ª fases da Primeira Verificação a taxímetros novos e reparados e a colocar a respectiva marca própria, em anexo, e os símbolos do controlo metrológico nos locais de selagem previstos nos respectivos esquemas constantes dos processos de aprovação de modelo.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de reparador e instalador de taxímetros n.º 101.21.99.6.010, da empresa Automaso Automóveis, Lda., publicado no Diário da Repúlica, 3.ª série, n.º 75, de 30 de Março de 1999.
Instituto Português da Qualidade, em 26 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
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