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Portaria 54/83, de 21 de Janeiro

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Sumário

Cria um curso de aperfeiçoamento de mestre do tráfego local na Escola de Mestrança e Marinhagem, destinado a melhorar e actualizar os conhecimentos dos marítimos detentores daquela categoria.

Texto do documento

Portaria 54/83
de 21 de Janeiro
Considerando que a preparação técnico-profissional dos marítimos é um factor de importância fundamental para a segurança da navegação;

Considerando as características das modernas embarcações utilizadas no tráfego local e a necessidade de assegurar uma navegação segura e eficiente;

Considerando que aos mestres do tráfego local compete o governo destas embarcações:

Nos termos do artigo 30.º, n.º 1, do Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem, aprovado pelo Decreto 345/72, de 30 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, o seguinte:

1.º É criado na Escola de Mestrança e Marinhagem um curso de aperfeiçoamento de mestre do tráfego local, destinado a melhorar e actualizar os conhecimentos dos marítimos detentores desta categoria no domínio da tecnologia moderna.

2.º O curso terá uma duração total de 90 horas, distribuídas pelas seguintes disciplinas:

... Horas
Navegação ... 38
Marinharia ... 14
Segurança ... 14
Primeiros Socorros ... 20
Relações Humanas ... 4
3.º A disciplina de Navegação compreende a frequência de um curso de simulador de radar, em conformidade com a Portaria 750/75, de 16 de Dezembro, sendo passado o competente certificado aos marítimos classificados como aptos e que não possuam certificado válido anterior.

4.º São dispensados da frequência do curso de simulador de radar os marítimos que tenham frequentado com aproveitamento o referido curso há não mais de 5 anos.

5.º Ao director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos compete superintender na organização e funcionamento do curso, bem como estabelecer os programas das respectivas disciplinas.

Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, 6 de Janeiro de 1983. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-30 - Decreto 345/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Escola de Mestrança e Marinhagem.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-16 - Portaria 750/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Cria cursos de simulador de radar na Escola Náutica do Infante D. Henrique.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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