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Portaria 750/75, de 16 de Dezembro

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Sumário

Cria cursos de simulador de radar na Escola Náutica do Infante D. Henrique.

Texto do documento

Portaria 750/75

de 16 de Dezembro

Considerando que a segurança da navegação no porto e barras de Lisboa exige dos tripulantes das embarcações que aí navegam uma elevada competência profissional e que o uso das informações de equipamento de radar e o conhecimento perfeito das regras para evitar abalroamentos devem ocupar lugar fundamental na formação desses tripulantes;

Considerando que os exames de habilitação para uso das informações radar, que desde 1969 se vinham realizando na Capitania do Porto de Lisboa, deixaram de se efectuar, por, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 873/74, de 31 de Dezembro, passarem a ser da competência da Direcção-Geral dos Estudos Náuticos;

Considerando que os arrais e mestres do tráfego local, que desde 1969 vinham requerendo aquele exame, apresentavam deficiente preparação, reflectindo, assim, a falta de um estágio ou curso prévio que oficialmente possa ser considerado como satisfatório;

Considerando que dos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Marinha Mercante só a Escola Náutica do Infante D. Henrique possui equipamento de simulador de radar que permita uma eficiente preparação de profissionais do mar;

Considerando que foi aprovada no âmbito da IMCO (Intergovernmental Maritime Consultive Organization) uma recomendação segundo a qual os oficiais de pilotagem (capitães, imediatos e chefes de quarto) deverão possuir o curso de simulador de radar constante do Anexo B do Documento Guia Conjunto IMCO/ILO (International Labour Office) de 1970:

Torna-se necessário, desde já, criar na Escola Náutica do Infante D. Henrique cursos de simulador de radar que permitam não só a preparação dos tripulantes do tráfego local, como também a dos oficiais da marinha mercante que ainda não possuam o curso, conforme prescrevem as normas internacionais.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Decreto 348/72, de 5 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante:

1.º No âmbito dos cursos de aperfeiçoamento previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto 348/72, de 5 de Setembro, são criados na Escola Náutica do Infante D. Henrique os seguintes cursos:

a) Curso de simulador de radar para mestres e arrais do tráfego local;

b) Curso de simulador de radar para oficiais da marinha mercante.

2.º O curso a que se refere a alínea a) do número anterior destina-se a habilitar os mestres e arrais do tráfego local para a interpretação correcta das inforformações dos equipamentos de radar, de forma a tirarem deles o máximo rendimento, com vista a um efectivo aumento de segurança na navegação.

3.º O curso a que se refere a alínea b) do n.º 1.º destina-se aos oficiais náuticos da marinha mercante e pilotos das barras e tem como objectivo a formação no uso e interpretação dos equipamentos de radar, de acordo com o programa de matérias constantes do Anexo B do Documento Guia Conjunto IMCO/ILO de 1970.

4.º Os programas e duração dos cursos, os critérios de avaliação de conhecimentos e a passagem de certificados de habilitação serão definidos por despacho do director-geral dos Estudos Náuticos, salvaguardando-se o disposto no número anterior.

5.º Este diploma tem eficácia a partir de 20 de Setembro de 1975.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 19 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Francisco de Matos Guedes Lebre.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/16/plain-193989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-31 - Portaria 873/74 - Ministérios das Finanças e do Equipamento Social e do Ambiente

    Estabelece a estrutura, competência e funcionamento dos organismos dependentes da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - DECLARAÇÃO DD8412 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 750/75, que cria cursos de simulador de radar na Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 750/75, que cria cursos de simulador de radar na Escola Náutica Infante D. Henrique

  • Tem documento Em vigor 1983-01-21 - Portaria 54/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Cria um curso de aperfeiçoamento de mestre do tráfego local na Escola de Mestrança e Marinhagem, destinado a melhorar e actualizar os conhecimentos dos marítimos detentores daquela categoria.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-19 - Portaria 374/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Mar

    Cria o curso de simulador de radar para oficiais de pilotagem, pilotos de barra e mestres costeiros e o curso de observador de radar para mestres do tráfego local na Escola Náutica Infante D. Henrique e na Escola de Mestrança e Marinhagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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