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Aviso 27348/2010, de 27 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Manutenção Serviços Urbanos e Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 27348/2010

1 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 5 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, faz-se público que por deliberação da desta Câmara Municipal, tomada em reunião de 23 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Manutenção Serviços Urbanos e Obras Municipais.

2 - Requisitos de provimento: Podem candidatar-se para o cargo todos os trabalhadores no exercício de funções públicas que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 9.º, do Decreto-Lei 93/2004, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, conjugado com o artigo 20.º, da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30/08, nomeadamente:

a) Ser trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, licenciado em Engenharia Civil;

b) A posse de pelo menos 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível licenciatura.

3 - Perfil exigido - Os candidatos deverão possuir:

a) Licenciatura em Engenharia Civil;

b) 4 anos de experiência profissional em funções de coordenação ou de chefia de serviços;

c) Capacidade de liderança, motivação dos seus colaboradores de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço;

d) Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para os resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação;

e) Autoconfiança, boa capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

f) Desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços.

4 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica deste Município no endereço electrónico www.cm-tabuaco.pt, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na referida secção, sita na Rua Dr. António José d'Almeida, 5120-413 Tabuaço, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

5 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, implicando, na sua ausência, a exclusão do presente procedimento concursal:

a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente assinado e datado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópia do Cartão/Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, designadamente, declaração emitida pelo(s) Serviço(s) a que o candidato se encontra vinculado, onde conste inequivocamente as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas.

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Métodos de Selecção a utilizar: São utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados na escala de zero a vinte valores.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 5, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Agosto, aplicável à Administração Local por força do n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho.

10 - O Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser nomeado.

11 - Os candidatos são notificados do resultado do concurso, não havendo lugar à audiência dos interessados, conforme o estipulado no n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com a redacção conferida pela Lei 51/2004, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho.

12 - O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

13 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na Bolsa de Emprego Público (BEP) conforme o disposto no artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

14 - Composição do Júri - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Alexandre Paulo da Silva Ramos, Vereador em Regime de Permanência da Câmara Municipal de Tabuaço;

Vogais efectivos: Engenheiro Alcino Henrique Cardoso Loureiro, chefe da Divisão de Obras Municipais e Professor Engenheiro Ricardo Manuel dos Santos Ferreira de Almeida, Docente da Escola Superior de Tecnologia de Viseu;

Vogais suplentes: Arquitecto Fausto Ulisses Pereira Sentieiro Magalhães, Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo e Ernesto Andrade Fonseca, Chefe da Divisão Administrativa.

15 - O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Paços do Concelho de Tabuaço, 3 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro.

304052092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1211352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-29 - Lei 51/2004 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de Fevereiro, que aprova o Estatuto do Notariado, no concernente aos procedimentos sequênciais à ausência à tomada de posse pelo notário concorrente ao licenciamento.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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