1 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 5 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho, faz-se público que por deliberação da desta Câmara Municipal, tomada em reunião de 23 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Manutenção Serviços Urbanos e Obras Municipais.
2 - Requisitos de provimento: Podem candidatar-se para o cargo todos os trabalhadores no exercício de funções públicas que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 9.º, do Decreto-Lei 93/2004, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, conjugado com o artigo 20.º, da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30/08, nomeadamente:
a) Ser trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, licenciado em Engenharia Civil;
b) A posse de pelo menos 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível licenciatura.
3 - Perfil exigido - Os candidatos deverão possuir:
a) Licenciatura em Engenharia Civil;
b) 4 anos de experiência profissional em funções de coordenação ou de chefia de serviços;
c) Capacidade de liderança, motivação dos seus colaboradores de forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço;
d) Aptidão para a promoção de uma gestão orientada para os resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação;
e) Autoconfiança, boa capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
f) Desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços.
4 - Formalização das candidaturas:
As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica deste Município no endereço electrónico www.cm-tabuaco.pt, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na referida secção, sita na Rua Dr. António José d'Almeida, 5120-413 Tabuaço, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
5 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação, implicando, na sua ausência, a exclusão do presente procedimento concursal:
a) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente assinado e datado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Fotocópia do Cartão/Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação;
e) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, designadamente, declaração emitida pelo(s) Serviço(s) a que o candidato se encontra vinculado, onde conste inequivocamente as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas.
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.
7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 - Métodos de Selecção a utilizar: São utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
8.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados na escala de zero a vinte valores.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 5, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Agosto, aplicável à Administração Local por força do n.º 1, do artigo 1.º, do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho.
10 - O Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser nomeado.
11 - Os candidatos são notificados do resultado do concurso, não havendo lugar à audiência dos interessados, conforme o estipulado no n.º 11, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com a redacção conferida pela Lei 51/2004, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07 de Junho.
12 - O provimento do lugar será feito por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Tabuaço, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.
13 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na Bolsa de Emprego Público (BEP) conforme o disposto no artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
14 - Composição do Júri - O Júri tem a seguinte composição:
Presidente: Alexandre Paulo da Silva Ramos, Vereador em Regime de Permanência da Câmara Municipal de Tabuaço;
Vogais efectivos: Engenheiro Alcino Henrique Cardoso Loureiro, chefe da Divisão de Obras Municipais e Professor Engenheiro Ricardo Manuel dos Santos Ferreira de Almeida, Docente da Escola Superior de Tecnologia de Viseu;
Vogais suplentes: Arquitecto Fausto Ulisses Pereira Sentieiro Magalhães, Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo e Ernesto Andrade Fonseca, Chefe da Divisão Administrativa.
15 - O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Paços do Concelho de Tabuaço, 3 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. João Joaquim Saraiva Ribeiro.
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