Aires António Fagundes Reis, Presidente do Município da Calheta de São Jorge, torna público para os devidos efeitos no âmbito dos poderes que me foram legalmente conferidos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2, artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e por meu Despacho 15, datado de 3 do corrente mês, determino a Mobilidade Intercategorias, ao abrigo da alínea b) do n.º 2, do artigo 59.º, alínea a) do n.º 3 do artigo 60.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, e n.º 1 do artigo 63.º da referida lei, alterado pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, da Assistente Técnica Vanda de Fátima Nunes da Costa Oliveira, na categoria de Coordenadora Técnica da Secção de Atendimento ao Público, deste Município, a partir de 01 do corrente.
Como a trabalhadora está a ser remunerada pela posição 4 nível 9 da sua categoria de origem, passará para a posição 1, nível 14, da categoria de Coordenador Técnico, de acordo com o artigo 62.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, já citada.
Paços do Município da Calheta São Jorge, 12 de Novembro de 2010. - O Presidente, Aires António Fagundes Reis.
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