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Despacho (extracto) 19006/2010, de 22 de Dezembro

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Sumário

Cessação do regime de horário acrescido

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19006/2010

Por despacho da Enfermeira Directora do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., de 6 de Dezembro de 2010, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, ex vi do artigo 28.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de Setembro, foi autorizada a cessação do regime de horário acrescido à Enfermeira Marisa Ferreira da Costa Machado, com efeitos a 1 de Janeiro de 2011.

Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., 15 de Dezembro de 2010. - O Director do Serviço de Recursos Humanos, Rogério Alexandre Branco Fernandes Costa.

204073428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1210460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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