Nos termos do preceituado nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 2 do art. 6 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e no uso das competências que me foram delegadas, subdelego no(a) director(a) do Departamento de Finanças e Gestão Administrativa, Pedro Paulo Branco Ramires Ferreira Nobre, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar e visar despesas, desde que cumpridas as formalidades legais aplicáveis, até ao valor igual ou inferior a (euro) 5.000,00, excepto as relacionadas com admissão de pessoal que tenham carácter regular independentemente da forma jurídica a adoptar;
b) Autorizar o pagamento das despesas e arrecadação de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais, bem como praticar todos os actos subsequentes;
c) Gerir o orçamento de funcionamento e o PIDDAC;
d) Assinar folhas de vencimentos, ajudas de custo e outros abonos cujas despesas tenham sido autorizadas nos termos legais;
e) Praticar todos os actos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestão de recursos financeiros, materiais e patrimoniais;
f) Assinar e despachar todos os assuntos no âmbito do respectivo Departamento, excepto os que envolvam a posição institucional;
g) Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;
h) Elaborar a conta de gerência;
i) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
j) Autorizar pedidos de pagamento e praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesa incluindo a consequente emissão dos respectivos meios de pagamento;
k) Celebrar, rescindir e renunciar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorização de despesa delegada, e autorizar a respectiva actualização, desde que resulte de imposição legal;
l) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
m) Gerir de forma eficiente e eficaz a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e viaturas afectos ao serviço.
O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, sendo ratificados todos os actos entretanto praticados desde 02 de Agosto de 2010, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
16-8-2010. - O Vice-Presidente, Carlos Figueiredo.
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