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Despacho 18872/2010, de 21 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Director do Departamento de Finanças e Gestão Administrativa

Texto do documento

Despacho 18872/2010

Nos termos do preceituado nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 2 do art. 6 da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, Lei 64-A/2008, 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e no uso das competências que me foram delegadas, subdelego no(a) director(a) do Departamento de Finanças e Gestão Administrativa, Pedro Paulo Branco Ramires Ferreira Nobre, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar e visar despesas, desde que cumpridas as formalidades legais aplicáveis, até ao valor igual ou inferior a (euro) 5.000,00, excepto as relacionadas com admissão de pessoal que tenham carácter regular independentemente da forma jurídica a adoptar;

b) Autorizar o pagamento das despesas e arrecadação de receitas desde que devidamente autorizadas nos termos legais, bem como praticar todos os actos subsequentes;

c) Gerir o orçamento de funcionamento e o PIDDAC;

d) Assinar folhas de vencimentos, ajudas de custo e outros abonos cujas despesas tenham sido autorizadas nos termos legais;

e) Praticar todos os actos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento do serviço no âmbito da gestão de recursos financeiros, materiais e patrimoniais;

f) Assinar e despachar todos os assuntos no âmbito do respectivo Departamento, excepto os que envolvam a posição institucional;

g) Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;

h) Elaborar a conta de gerência;

i) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

j) Autorizar pedidos de pagamento e praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesa incluindo a consequente emissão dos respectivos meios de pagamento;

k) Celebrar, rescindir e renunciar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorização de despesa delegada, e autorizar a respectiva actualização, desde que resulte de imposição legal;

l) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

m) Gerir de forma eficiente e eficaz a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e viaturas afectos ao serviço.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, sendo ratificados todos os actos entretanto praticados desde 02 de Agosto de 2010, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

16-8-2010. - O Vice-Presidente, Carlos Figueiredo.

204066365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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