Declaração de rectificação 2616-A/2010
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 24 de Novembro de 2010, a p. 57596, o aviso 24399/2010 de abertura dos procedimentos concursais internos de acesso geral para provimento de três lugares de fiscal municipal, procede-se às seguintes rectificações:
Assim, onde se lê:
«1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 15 de Novembro de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais internos de acesso geral, da carreira de fiscal municipal, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Guarda.»
deve ler-se:
«1 - Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no artigo 50.º, no artigo 6.º, n.º 2, e no artigo 7.º, n.º 1, alínea b), e nos n.os 3 e 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 15 de Novembro de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais para a carreira de fiscal municipal, do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Guarda.»
E onde se lê:
«3 - Aos presentes procedimentos concursais, são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.»
deve ler-se:
«3 - Aos presentes procedimentos concursais, são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.»
Por não significar qualquer alteração ao procedimento, a presente rectificação não determina alteração dos prazos em curso.
27 de Novembro de 2010. - O Presidente, Joaquim Carlos Dias Valente.
304079106