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Aviso 26674/2010, de 20 de Dezembro

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Sumário

Estrutura flexível do Município de Terras de Bouro e subunidades orgânicas

Texto do documento

Aviso 26674/2010

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião ordinária de 2 de Dezembro de 2010, aprovou a estrutura flexível do Município de Terras de Bouro, composta pelas unidades orgânicas flexíveis, bem como os despachos do Presidente da Câmara, quanto à criação de subunidades orgânicas e à manutenção da comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucedem, tal como a seguir se publica.

Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Terras de Bouro

Nota justificativa

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, veio estabelecer um novo regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais.

Aquele diploma estabelece, no seu artigo 19.º que as Câmaras Municipais devem promover a revisão dos seus serviços até 31 de Dezembro de 2010. Foi com base nesse pressuposto que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião ordinária de 2 de Junho de 2010, a Assembleia Municipal, na sua reunião ordinária de 28 do mesmo mês, aprovou o modelo de estrutura Hierarquizada e um número máximo de 6 Unidades Orgânicas Flexíveis e de 16 Subunidades orgânicas.

O presente Regulamento de Organização dos Serviços Municipais resulta, também, da necessidade em adequar a estrutura orgânica da Câmara Municipal às crescentes e cada vez mais complexas solicitações do poder local democrático, bem como às opções políticas e estratégias municipais, consignadas num quadro de valores éticos e políticos em que se consubstancia a verdadeira dimensão do Serviço Público.

De forma sucinta, a necessidade de reorganização dos serviços é, assim, justificada:

Para garantir a efectiva modernização da organização, capacitando-a para a melhoria contínua dos serviços e produtos por ela prestados, no âmbito de um Sistema Integrado da Qualidade, Ambiente e Segurança, promovendo a qualificação e a satisfação dos seus trabalhadores e assegurando, em consequência, a qualidade do serviço público;

Pelo presente quadro de progressiva transferência de competências para as autarquias, a par dos progressivos constrangimentos orçamentais e limites à despesa pública, no quadro da legislação vigente.

A construção desta arquitectura dos serviços municipais visa, pois, a concretização de um modelo de gestão que corporiza as principais estratégias da autarquia, a sistematização de processos e procedimentos, a aplicação de tecnologias de informação e comunicação e a utilização de ferramentas da qualidade em benefício da organização e dos cidadãos.

O presente regulamento é elaborada nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

CAPÍTULO I

Unidades orgânicas flexíveis

Secção I

Da estrutura flexível

Artigo 1.º

Estrutura flexível

1 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis, as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respectivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa, de acordo com os limites previamente fixados.

2 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

Secção II

Da organização

Artigo 2.º

Distribuição das Unidades Orgânicas Flexíveis

As Unidades Orgânicas Flexíveis da Câmara Municipal de Terras de Bouro, cujo número máximo foi definido em Assembleia Municipal, estão organizadas da seguinte forma:

a) Divisão Financeira e de Contratação Pública;

b) Divisão Administrativa, de Acção Social e de Educação;

c) Divisão de Obras Municipais;

d) Divisão de Planeamento e Urbanismo;

e) Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

f) Divisão de Cultura e Desporto

Artigo 3.º

Gabinetes não integrados em Unidades Orgânicas Nucleares

1 - Os Gabinetes não integrados em unidades orgânicas, são os seguintes:

a) Gabinete de Apoio à Presidência;

b) Gabinete de Apoio ao Munícipe;

c) Gabinete de Turismo;

d) Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso;

e) Gabinete de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Inovação;

f) Gabinete de Protecção Civil;

g) Gabinete de Inserção Profissional e de Apoio à Juventude;

h) Gabinete Veterinário Municipal;

i) Gabinete de Apoio ao Emigrante e Cidadãos Estrangeiros.

CAPÍTULO II

Atribuições

Secção I

Das atribuições das Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 4.º

Atribuições das Unidades Orgânicas Flexíveis

As atribuições das Unidades Orgânicas Flexíveis, são fixadas de acordo com a natureza específica de cada unidade orgânica flexível, tendo em consideração o constante no presente Regulamento.

Artigo 5.º

Competências Genéricas dos Responsáveis

pelos Serviços Municipais

1 - Os responsáveis pelos serviços municipais, para além das obrigações decorrentes da especificidade dos respectivos serviços, devem prosseguir e pautar a actividade dos seus serviços pelos seguintes princípios gerais:

a) Actuar de forma justa, isenta e imparcial, em obediência à lei e ao direito, zelando pelos interesses da autarquia, no respeito dos interesses legalmente protegidos dos munícipes e dos cidadãos em geral;

b) Acolher os interesses e aspirações das populações, promovendo a sua participação na resolução dos problemas que as afectem e encorajando as suas iniciativas;

c) Procurar constantemente atingir o mais elevado grau de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente os recursos ao seu dispor, e atingindo efectivamente as metas e objectivos estabelecidos;

d) Promover a dignificação e valorização profissional dos recursos humanos que integram os seus serviços, estimulando a capacidade de iniciativa e de entreajuda, contribuindo activamente para um clima organizacional motivador centrado no trabalho em equipa;

e) Agir de forma solidária e coordenada com os demais serviços da autarquia.

2 - Para além do processamento ordinário de expediente, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos munícipes, constituem funções comuns de todas as unidades e subunidades orgânicas, e, especiais deveres das respectivas chefias:

a) Elaborar e submeter à aprovação superior as acções, instruções, circulares, regulamentos e normas, que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas mais aconselháveis no âmbito de cada serviço;

b) Remeter à Divisão Financeira e de Contratação Pública os instrumentos supra mencionados, sempre que haja encargos para o Município, para verificação e confirmação expressa do cabimento orçamental da despesa;

c) Colaborar na elaboração das grandes opções do plano e orçamento, a submeter à apreciação do Executivo Municipal;

d) Elaborar, no âmbito dos assuntos da respectiva Unidade Orgânica, as propostas de deliberação e de despachos, devidamente fundamentadas de facto e de direito;

e) Assegurar a execução das deliberações de Câmara e dos despachos do Presidente, ou Vereador com competências delegadas, nas áreas dos respectivos serviços;

f) Coordenar a actividade desenvolvida por cada um dos serviços e assegurar a correcta execução das tarefas, dentro dos prazos determinados;

g) As informações, pareceres e propostas de solução deverão ser prestadas por escrito, datadas e assinadas devendo incluir os seguintes elementos: Resumo da matéria de facto contida no processo, menção das disposições legais aplicáveis, se for caso disso ou a forma do seu suprimento, e proposta concreta de solução de acordo com a lei e ajustada às circunstâncias, incumbindo aos dirigentes fazer cumprir o disposto neste preceito;

h) Cada unidade orgânica organizará e manterá actualizada uma colectânea de toda a legislação, regulamentos, circulares, instruções e despachos para consulta dos respectivos trabalhadores que têm de proceder à aplicação de tais preceitos;

i) Assegurar a informação necessária entre os serviços, com vista ao seu bom funcionamento;

j) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal, Câmara Municipal e comissões municipais;

k) Proceder de forma objectiva à avaliação do desempenho dos trabalhadores, nos termos da legislação em vigor;

l) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das acções de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

m) Proceder ao controle efectivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;

n) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 6.º

Competências específicas do Chefe de Divisão Administrativa, de Acção Social e de Educação

Compete ao Chefe da Divisão Administrativa, de Acção Social e Educação:

a) Certificar o que constar dos arquivos administrativos do Município;

b) Assistir às reuniões de Câmara Municipal, elaborar ou mandar elaborar as actas e, em qualquer caso, subscrevê-las, sendo substituído, nas situações de falta, ausência ou impedimento, pelo Chefe da Subunidade orgânica de Atendimento e Expediente Geral ou, na falta deste, pelo funcionário que designar.

Artigo 7.º

Regime de substituições

1 - Sem prejuízo do que na presente regulamentação se encontrar especialmente previsto, os cargos de direcção e chefia são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares, pelos trabalhadores de mais elevada categoria profissional, adstritos a essas unidades, ou, em caso de igualdade na categoria, pelos que para o efeito forem superiormente designados.

2 - Nas subunidades orgânicas sem cargo de direcção ou chefia atribuído, a actividade interna é coordenada pelo trabalhador de mais elevada categoria profissional que a elas se encontrar adstrito, ou pelo trabalhador que o dirigente superior para tal designar, em despacho fundamentado, no qual definirá os poderes que, para o efeito, lhe são conferidos.

Subsecção I

Divisão Financeira e de Contratação Pública

Artigo 8.º

Missão

Regular e controlar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais. Planear, administrar e dar suporte a todas as soluções e meios tecnológicos da Câmara Municipal, nas diversas vertentes.

Artigo 9.º

Atribuições

1 - São atribuições da Divisão Financeira e de Contratação Pública, no âmbito da gestão financeira:

a) Coordenar a elaboração das Grandes Opções do Plano (Plano Plurianual de Investimentos e Outras Actividades Relevantes) e do Orçamento do Município, promovendo o planeamento anual e plurianual de actividades, tanto na sua vertente operativa como orçamental;

b) Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos, de acordo com a legislação em vigor e com os requisitos do modelo de gestão estabelecido no Município;

c) Proceder aos estudos prévios, e colaborar na execução de operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e da gestão da carteira de empréstimos;

d) Proceder à liquidação das receitas municipais sempre que esta tarefa não esteja cometida a outros serviços;

e) Colaborar com o Gabinete de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Inovação na gestão financeira de projectos, preparando os respectivos elementos contabilísticos;

f) Assegurar a gestão e controlo das garantias bancárias prestadas, quer pelo Município, quer por terceiros a favor do Município, no quadro dos contratos estabelecidos;

g) Organizar a Conta de Gerência e elaborar o respectivo relatório;

h) Elaborar estudos e propostas relativamente a receitas a cobrar pelo Município designadamente sobre o Regulamento de Taxas e outras Receitas do Município;

i) Assegurar a gestão e funcionamento da tesouraria do Município, designadamente no que respeita à elaboração de planos de tesouraria;

j) Propor directrizes, mediante análise económico-financeira, para o aumento das receitas municipais;

k) Colaborar na elaboração de relatórios que sistematizem aspectos relevantes da gestão financeira do Município;

l) Apoiar tecnicamente as acções relativas à concessão externa de actividades ou serviços que o Município tenha decidido empreender;

m) Acompanhar os contratos-programa, protocolos e acordos, na sua incidência financeira, em que o Município participe;

n) Acompanhar e controlar a execução dos Planos e Orçamentos, elaborar relatórios de avaliação dessa execução e promover medidas de reajustamento, sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado.

2 - No âmbito do Aprovisionamento são atribuições desta Divisão:

a) Assegurar as actividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das actividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

b) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, um Plano Anual de Aprovisionamento, em consonância com as actividades previstas nos documentos previsionais;

c) Proceder, ao lançamento de todos os concursos ou outros processos de aquisição devidamente autorizados;

d) Proceder à constituição e gestão racional de "stocks", em consonância com critérios definidos, em articulação com os diversos serviços utilizadores;

e) Proceder ao armazenamento e gestão material dos bens e ao seu fornecimento mediante requisição própria.

3 - No âmbito do património imóvel municipal:

a) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos;

b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel, apoiando as negociações a efectuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;

c) Assegurar as acções e procedimentos relativos a processos de expropriação, bem como instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública;

d) Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente actualização dos registos dos bens imóveis, bem como os procedimentos relativos à cedência, alienação ou aquisição dos referidos bens, excluindo os fogos municipais de habitação;

e) Colaborar na preparação de Contratos e protocolos de transferência de património e controlar o respectivo cumprimento;

f) Controlar o cumprimento, pelas partes envolvidas, de todos os Contratos, Acordos e Protocolos com incidência patrimonial celebrados pelo Município;

g) Manter o chaveiro central das instalações municipais, promover e controlar os respectivos contratos de fornecimento de energia, e colaborar no estabelecimento de sistemas de guarda e segurança das instalações municipais.

4 - No âmbito do património móvel:

a) Manter actualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afectação aos diversos serviços;

b) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afectos a cada serviço;

c) Estabelecer os critérios de amortização de património afecto aos serviços;

d) Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis do Município, salvo os que, pela sua especificidade, se encontram sob a responsabilidade de outros serviços;

e) Manter registos que permitam a avaliação das condições económicas e de segurança de utilização de equipamentos e propor as medidas adequadas no sentido de economia, de segurança dos operadores e do aumento da produtividade;

f) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;

g) Assegurar a gestão da carteira de seguros.

5 - No âmbito da Tecnologia, Informação e Conhecimento:

a) Promover e orientar o processo de informatização municipal de forma a assegurar-lhe coerência, fiabilidade e eficácia e, de um modo geral, promover a utilização extensiva de tecnologias de informação e de comunicação adaptadas à actividade municipal;

b) Analisar, de modo continuado, no quadro das medidas de organização estrutural e funcional dos serviços e de desburocratização e modernização administrativa, as necessidades e prioridades dos diversos serviços quanto a soluções informáticas;

c) Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de aquisição de equipamentos e de suportes lógicos;

d) Assegurar a administração, a manutenção e a adequada exploração dos sistemas informáticos e de comunicação instalados, incluindo os respectivos sistemas de protecção, segurança e controlo de acesso;

e) Gerir e operar os sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes telefónica e de transmissão de dados.

Subsecção II

Divisão Administrativa, de Acção Social e de Educação

Artigo 10.º

Missão

Assegurar a gestão administrativa geral da autarquia. Regular e controlar a gestão de recursos humanos. Gerir as actividades educativas do município. Constituir o suporte do município às respostas sociais e à melhoria da qualidade de vida dos munícipes e trabalhadores da autarquia. Cumprir a fiscalização de leis, regulamentos e posturas municipais.

Artigo 11.º

Atribuições

1 - São atribuições da Divisão Administrativa, de Acção Social e de Educação:

a) Assegurar o expediente, nomeadamente, as funções de distribuição e expedição de correspondência, a divulgação pelos serviços de ordens e directivas internas, dos regulamentos emitidos pelos órgãos municipais competentes, bem como a organização do expediente e apoio administrativo necessários aos processos de recenseamento militar e eleitorais;

b) Assegurar o arquivo, procedendo ao registo e arquivamento dos documentos entrados no Município;

c) Garantir a coordenação dos serviços de portaria, auxiliares e telefonistas;

d) Assegurar o apoio técnico e administrativo aos Órgãos Municipais;

e) Proceder à publicação dos despachos e deliberações através do respectivo Boletim Municipal.

2 - São atribuições desta Divisão no âmbito de Licenciamentos:

a) Instruir os processos e licenciar os estabelecimentos de restauração e bebidas, comerciais e industriais, que por lei estejam cometidos ao Município, designadamente quanto a horários, condições higio-sanitárias e condições técnico-funcionais, em articulação, nos casos em que tal se justifique, com outros serviços do Município;

b) Emitir as licenças de ruído, de recintos improvisados e itinerantes, bem como as licenças de recinto para espectáculos de natureza não artística;

c) Emitir licenças de autorização para utilização de vias públicas para realização de actividades desportivas, festivas ou outras;

d) Emitir as licenças de autorização especial para serviços de restauração e ou bebidas ocasionais ou esporádicas;

e) Licenciamento da actividade de vendedor ambulante;

f) Licenciamento da actividade de guarda-nocturno;

g) Proceder à emissão de alvarás de Táxi e outras atribuições que, nesta área, venham a ser atribuídas aos Municípios.

3 - São atribuições desta Divisão no âmbito da Fiscalização Municipal:

a) Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos do Município nos limites das suas atribuições, participar as infracções ocorridas cabendo-lhe igualmente a execução de mandados;

b) Desenvolver uma acção preventiva e pedagógica, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados de dar cumprimento à lei, aos regulamentos e às decisões dos órgãos autárquicos;

c) Colaborar com os diversos serviços municipais ou com entidades externas na área das suas atribuições ou na resolução de outros assuntos de interesse municipal;

d) Informar o serviço de contra-ordenações do Município sobre o que estes reputem útil para a decisão em sede dos respectivos procedimentos e de que a Divisão disponha, relativamente à evolução dos procedimentos que nela corram os seus termos;

e) Efectuar os demais procedimentos técnico-administrativos adequados ao exercício das competências da Divisão;

f) Detectar e promover o embargo e participação da prática de ilícitos contra-ordenacionais das operações urbanísticas que, estando sujeitas a licenciamento ou autorização, dele não hajam sido objecto, promovendo os demais procedimentos previstos por lei ou regulamento, com vista às correspondentes cominações;

g) Proceder à apreciação dos processos decorrentes da actividade da sua área funcional específica, respeitantes a obras ilegais, pedidos de vistoria, diligências e denúncias diversas.

4 - São atribuições desta Divisão no âmbito dos Recursos Humanos:

a) Assegurar o expediente e as tarefas administrativas relativas à administração do pessoal, designadamente, concursos de admissão e de acesso, provimentos, contratações, aposentações, exonerações, assistência na doença, acidentes de trabalho, controlo de assiduidade e de trabalho extraordinário e suplementar, processamento de remunerações, subsídios e abonos diversos, manutenção do cadastro e do arquivo, entre outras actividades similares;

b) Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspectiva de aumento da sua flexibilidade e da melhoria do atendimento dos munícipes e pôr em prática um adequado sistema de controlo de assiduidade;

c) Preparar o orçamento anual do pessoal e informação que fundamente as alterações ao mapa de pessoal que se verifiquem necessárias;

d) Assegurar o atendimento dos trabalhadores em matéria de recursos humanos;

e) Assegurar o acolhimento e integração dos trabalhadores nos serviços municipais.

f) Assegurar a gestão dos seguros dos trabalhadores ao serviço do Município;

g) Assegurar, de forma integrada, as actividades relativas à Saúde Ocupacional e à Higiene e Segurança dos trabalhadores municipais;

h) Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação;

i) Elaborar e propor os Planos Anuais de Formação (interna e externa) e os respectivos orçamentos;

j) Manter-se informada sobre os mecanismos centrais, e outros, de financiamento da formação profissional na Administração Pública e coordenar acções com as entidades gestoras desses programas;

k) Organizar e acompanhar as actividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;

l) Informar da utilidade para o Município de propostas de frequência de acções de formação externa emitidas pelos diversos serviços e promover os correspondentes procedimentos administrativos;

m) Proceder à avaliação dos resultados práticos das acções de formação realizadas ao nível do desempenho dos trabalhadores e dos Serviços em que se integram;

n) Elaborar o Relatório anual de formação.

5 - São atribuições da Divisão no âmbito de Planeamento e Intervenção Sócio-educativa:

a) Participar na concepção e planeamento do sistema educativo local, designadamente, na monitorização e revisão da Carta Educativa do Município em articulação com os serviços municipais, na dinamização do Conselho Municipal de Educação e na definição anual da rede educativa local em articulação com a Direcção Regional de Educação do Norte;

b) Assegurar a representação do Município, no Conselho Geral, órgão de direcção estratégica, do agrupamento de escolas de Terras de Bouro;

c) Participar no planeamento e programação das novas construções escolares no que diz respeito às escolas de todos os níveis de ensino da rede pública, em articulação com os serviços municipais, com a Direcção Regional de Educação do Norte e com o agrupamento de escolas;

d) Participar na monitorização e definição de prioridades de intervenção ao nível da requalificação, ampliação e manutenção, no que diz respeito às escolas do ensino básico e aos jardins-de-infância da rede pública, em articulação com o Órgão de Gestão do Agrupamento de Escolas e a Divisão de Obras Municipais;

e) Assegurar a gestão das escolas do ensino básico e dos jardins-de-infância da rede pública, designadamente quanto à renovação e requalificação, do mobiliário e equipamento escolar, assim como, a atribuição de verbas para adquirir material didáctico, e para fazer face a despesas de funcionamento corrente;

f) Executar acções no âmbito da acção social escolar, designadamente, a aquisição de manuais escolares, a atribuição de verbas para material escolar aos alunos carenciados do ensino básico, e comparticipação no custo das refeições dos alunos do pré-escolar e do ensino básico;

g) Assegurar a gestão dos refeitórios escolares dos jardins-de-infância e das escolas do ensino básico;

h) Assegurar a colocação e a gestão do pessoal não docente do pré-escolar e do ensino básico em articulação com os serviços municipais e os órgãos de direcção do agrupamento de escolas;

i) Assegurar a gestão dos Transportes Escolares, de acordo com a legislação em vigor;

j) Assegurar as Actividades de Enriquecimento Curricular nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico e a Componente de Apoio à Família nos jardins-de-infância;

k) Desenvolver acções conducentes à celebração de Acordos de Colaboração e Cooperação com diferentes Instituições Educativas e outras entidades consideradas de interesse para a promoção de um sistema educativo mais qualificado.

6 - São atribuições da Divisão no âmbito da Acção Social:

a) Elaborar a carta social de equipamentos e serviços como instrumento de planeamento da intervenção municipal na área da Acção social;

b) Promover políticas/projectos/iniciativas e apoiar programas integrados de acção social, em parceria com as entidades sociais, visando a inclusão social dos grupos sociais mais desfavorecidos;

c) Incentivar e promover a criação de estruturas e actividades de apoio aos grupos socialmente vulneráveis;

d) Apoiar as entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídas, sedeadas e ou a desenvolver actividades de intervenção social no Concelho de Terras de Bouro, designadamente as Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais e Confissões Religiosas promovendo e articulando acções conjuntas;

e) Executar medidas de política social destinadas a grupos sociais específicos nomeadamente de apoio à Infância, Terceira Idade, Deficiência e demais população;

f) Prevenção, intervenção e acompanhamento de situações de pobreza e exclusão social, através da mobilização de recursos existentes na comunidade e ou atribuição de subsídios/apoios pontuais;

g) Promover campanhas de sensibilização e acções de carácter formativo em temáticas específicas na área da intervenção social;

h) Articular/colaborar com as estruturas locais de apoio às crianças em situação de risco e ou outros grupos em situação de vulnerabilidade;

i) Operacionalizar o Programa da Rede Social no Concelho e assegurar o respectivo acompanhamento técnico e administrativo, tendo em vista o cumprimento dos princípios e objectivos deste programa;

j) Promover uma plataforma de participação de entidades públicas, privadas e de solidariedade, dinamizando e apoiando a criação e funcionamento de parcerias locais;

k) Promover a captação de recursos para servir e beneficiar os cidadãos residentes em Terras de Bouro;

l) Assegurar a participação e integração do Município em redes locais, regionais, nacionais e transnacionais, comissões de acompanhamento, conselhos consultivos ou qualquer outra estrutura que permita captar recursos para a intervenção social;

m) Promover a construção e gestão de equipamentos sociais em parceria com as entidades sociais.

Subsecção III

Divisão de Obras Municipais

Artigo 12.º

Missão

Garantir a gestão e controlo das obras e da rede viária do Município. Assegurar o apoio logístico aos serviços e a gestão de edifícios e equipamentos municipais.

Artigo 13.º

Atribuições

1 - São atribuições desta Divisão no âmbito de Instalações e Equipamentos Municipais:

a) Planear a execução das obras contempladas nos Planos de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objectivos definidos superiormente;

b) Promover a aquisição de mobiliário e equipamento para instalações e equipamentos colectivos, quando este se torne necessário e não tenha sido previsto nos respectivos cadernos de encargos das obras sob responsabilidade da Divisão;

c) Planear as obras necessárias de manutenção em Equipamentos Colectivos e Instalações Municipais de responsabilidade da Câmara Municipal, em coordenação com as entidades encarregues da sua gestão e em observância do Plano de Investimentos aprovado;

d) Promover e controlar os actos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, a partir do acto de celebração dos respectivos contratos iniciais;

e) Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos nas atribuições da função de fiscalização;

f) Assegurar por administração directa, a conservação e manutenção das instalações e equipamentos municipais, ou sob responsabilidade municipal;

g) Assegurar a gestão dos contratos de manutenção dos diversos equipamentos existentes nas instalações municipais, nomeadamente aparelhos de ar condicionado, elevadores;

h) Programar, executar e assegurar a execução de projectos de edifícios habitacionais de custos controlados, infra-estruturas, equipamentos e arranjos exteriores no âmbito de empreendimentos de habitação social;

i) Programar e lançar empreitadas necessárias à prossecução dos seus objectivos, fiscalizar as obras e garantir o respectivo controlo de qualidade;

j) Propor a aquisição de materiais, equipamentos e ferramentas necessários para o desenvolvimento de trabalhos por Administração Directa;

k) Acompanhamento das acções delegadas nas Juntas de Freguesia.

l) Participar nas vistorias de recepções provisórias e definitivas de obras de urbanização.

m) Assegurar a construção, manutenção e conservação da rede viária, nomeadamente: vias, estacionamentos, passeios, pontes e caminhos;

n) Assegurar a construção, manutenção e conservação de espaços urbanos;

o) Assegurar a colocação de mobiliário urbano;

p) Emitir pareceres sobre a oportunidade das ligações das urbanizações à rede viária existente;

q) Emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento apresentados pelos operadores de subsolo em áreas urbanas consolidadas;

r) Assegurar, directamente ou através de terceiros, os trabalhos relativos a infra-estruturas de iluminação pública;

s) Emitir parecer sobre os projectos de iluminação pública e decorativa;

t) Proceder à vistoria a instalações eléctricas de iluminação pública;

u) Controlar os trabalhos de iluminação pública realizados pela EDP.

2 - São atribuições da Divisão no âmbito do Trânsito e Mobilidade Urbana:

a) Assegurar o planeamento, a programação e a coordenação de iniciativas e empreendimentos, municipais ou em parceria, de carácter imperativo ou estratégico para o desenvolvimento concelhio no domínio das acessibilidades;

b) Assegurar o acompanhamento e a negociação, ao nível estratégico, das intervenções da administração central e de empresas concessionárias ou operadoras de transportes nos domínios das acessibilidades e das redes infra-estruturais;

c) Promover e acompanhar, em estreito contacto e articulação com os operadores públicos e privados, um adequado sistema de transportes, bem como definir as zonas de transporte de automóveis de aluguer de ligeiros de passageiros;

d) Elaborar estudos e projectos relativos às acessibilidades municipais e intermunicipais;

e) Elaborar planos de circulação de apoio às acessibilidades municipais, com vista, à permanente articulação e melhoria das condições de funcionalidade do meio face à dinâmica social económica;

f) Promover a participação em estudos, projectos e negociações com entidades públicas e privadas relativamente ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de infra-estruturas de parqueamento automóvel;

g) Promover os estudos necessários à requalificação do território e desenvolver as iniciativas tendentes a uma acrescida mobilidade urbana;

h) Elaborar e implementar estudos de trânsito e circulação;

i) Assegurar a conservação e manutenção de sinalização vertical e horizontal;

j) Analisar e implementar a sinalização necessária ao melhoramento das condições de circulação e estacionamento;

k) Assegurar a execução de obras de forma a criar condições de circulação e utilização dos transportes públicos;

l) Assegurar a cadastração da sinalização;

m) Emitir parecer e apoiar outros serviços municipais na sinalização e desvios provisórios de trânsito na rede viária municipal, aquando da realização de obras particulares e eventos;

3 - São atribuições da Divisão na área de Parques e Jardins:

a) Elaborar normas e seleccionar meios, serviços e espécies adequadas à construção e manutenção dos espaços verdes públicos;

b) Gerir a estratégia de espaços verdes do concelho, no âmbito da estrutura verde definida em sede de plano director municipal e demais planos aprovados;

c) Propor e executar os projectos de implantação de zonas verdes e zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público de enquadramento urbano, designadamente de lazer, prática desportiva e afins;

d) Gerir o património arbóreo, em meio urbano ou florestal, e as manchas de vegetação espontânea;

e) Manter actualizado o cadastro dos espaços verdes e das áreas de lazer do Concelho;

f) Colaborar com a Divisão de Planeamento e Urbanismo na elaboração de regulamentos municipais para a definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projectos de loteamento particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção de espaços verdes e, na falta daqueles regulamentos, colaborar na apreciação desses projectos;

g) Gestão e manutenção de viveiro municipal, garantindo a continuidade das espécies da região e adquirindo as que não sejam possível ou aconselhável ali produzir e respectivo fornecimento das espécies vegetais requeridas pelos serviços e organizações;

h) Executar os projectos de implantação de zonas verdes.

i) Acompanhamento e fiscalização das construções dos novos espaços verdes executados pela Divisão ou adjudicadas ao exterior;

j) Dar parecer sobre os arranjos de espaços verdes em novas urbanizações;

k) Planear a conservação de todos os espaços verdes;

l) Recepcionar os novos espaços verdes construídos;

m) Assegurar o bom funcionamento dos sistemas de rega existentes nos espaços verdes;

n) Assegurar boas condições de limpeza urbana no interior dos jardins - compreendendo arruamentos e espaços verdes;

o) Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de espécies parasitas;

p) Promover a instalação de sistemas de rega automática e semi-automática dos espaços verdes;

q) Assegurar a produção e reprodução de plantas para a utilização em espaços municipais;

4 - São atribuições da Divisão na área de Transportes e Oficinas:

a) Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas do Município;

b) Manter o controlo técnico do equipamento mecânico afecto, em termos operacionais e patrimoniais, a outras unidades orgânicas;

c) Assegurar as actividades de manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município;

d) Prestar apoio nas áreas técnicas para que esteja dotada, aos outros serviços municipais;

e) Definição das cláusulas contratuais da carteira de seguros relativa a todas as viaturas e máquinas municipais;

f) Acompanhar em caso de sinistro ou acidentes todos os procedimentos tendo em vista a defesa dos interesses municipais.

Subsecção IV

Divisão de Planeamento e Urbanismo

Artigo 13.º

Missão

Assegurar as actividades municipais de planeamento e gestão, nos domínios do ordenamento do território e urbanismo.

Artigo 14.º

Atribuições

1 - São atribuições da Divisão no âmbito do Licenciamento de Obras Particulares:

a) Instruir e informar, em conformidade com o Plano Director Municipal, outros regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor e demais legislação aplicável todos os procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas da competência dos órgãos municipais ou sobre os quais estes devam pronunciar-se;

b) Gerir os procedimentos administrativos relativos a operações de loteamento, obras de urbanização, bem como obras particulares, até à recepção definitiva e admissão de comunicações prévias e ou autorizações de utilização, assegurando a conformidade das obras com os projectos aprovados e com as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

c) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e o cumprimento de outras obrigações dos promotores no âmbito de operações urbanísticas;

d) Elaborar alvarás de licença e de autorização de loteamento e de obras de urbanização;

e) Emissão de parecer técnico sobre os pedidos de execução de obras por operadores de infra-estruturas em espaço do domínio público;

f) Proceder à liquidação de taxas e outras receitas municipais em função das competências afectas à Divisão;

g) Instruir e acompanhar os processos de certificação de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes.

2 - São atribuições da Divisão no âmbito do Planeamento Urbanístico e Projectos Estruturantes:

a) Elaborar estudos, planear e acompanhar a execução de projectos de equipamentos estratégicos para o município;

b) Prestar apoio técnico em iniciativas ou projectos de parceria ou cooperação com objectivos de inovação e desenvolvimento económico;

c) Elaborar estudos e planos municipais de ordenamento do território considerados necessários à boa condução da dinâmica de urbanização do Município;

d) Elaborar os estudos e regulamentos necessários à melhoria das áreas urbanas existentes e ao estabelecimento da perspectiva funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes - espaços verdes, acessibilidades e equipamentos sociais;

e) Proceder à elaboração de regulamentos relativos ao espaço público, publicidade e ordenamento do território;

g) Emitir parecer técnico sobre pedidos de instalação de publicidade e ocupação de espaço público, de forma a garantir padrões de estética, funcionalidade e qualificação urbana.

3 - São atribuições da Divisão na área de Estudos e Projectos:

a) Assegurar a elaboração de estudos e projectos relativos a instalações municipais e equipamentos colectivos de responsabilidade municipal a construir, reconstruir, ampliar, remodelar e conservar;

b) Assegurar a elaboração de estudos e projectos relativos a vias, infra-estruturas e espaços urbanos, visando a prossecução dos objectivos municipais, através da consolidação e beneficiação da rede viária e da requalificação do espaço público;

c) Prestar apoio técnico nas áreas anteriormente definidas e em outros domínios técnicos especializados do seu âmbito, designadamente, topografia, design, medições, orçamentação e elaboração de cadernos de encargos específicos aos projectos;

d) Prestar a assistência técnica às obras municipais em curso no domínio dos projectos realizados;

e) Colaborar com a Divisão Financeira e de Contratação Pública nas medidas de gestão patrimonial para a execução de obras municipais, face às necessidades de expropriação de terrenos;

f) Execução e acompanhamento de concursos para construção, reconstrução, remodelação ou manutenção de espaços verdes e áreas de lazer.

4 - São atribuições da Divisão no âmbito da Construção e Reabilitação de Habitação:

a) Programar, executar e assegurar a execução de projectos de edifícios habitacionais de custos controlados, infra-estruturas, equipamentos e arranjos exteriores no âmbito de empreendimentos de habitação social;

b) Programar as empreitadas necessárias à prossecução dos seus objectivos, fiscalizar as obras e garantir o respectivo controlo de qualidade;

c) Promover a cooperação técnica com entidades exteriores à Câmara com quem esta estabeleça parcerias no âmbito da promoção e requalificação de empreendimentos de habitação de custos controlados;

d) Promover, em articulação com a Divisão Financeira e de Contratação Pública e de acordo com o previsto no Plano Director Municipal a constituição de uma bolsa de terrenos, com vista à promoção da construção de empreendimentos habitacionais;

e) Desenvolver estudos urbanísticos com vista à promoção de habitação e propor a implantação e volumetria, caracterização urbana e inserção na rede viária envolvente;

f) Assegurar a execução das políticas municipais de habitação no âmbito da reabilitação, manutenção e conservação do parque habitacional municipal;

g) Promover todas as diligências e procedimentos necessários à reabilitação/requalificação do parque habitacional degradado do concelho, com excepção dos procedimentos relativos às empreitadas, no âmbito de planos e programas de reabilitação existentes ou a criar;

h) Determinar, no âmbito desses programas, a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou salubridade das habitações, precedidas de vistoria e desencadear e implementar o processo de obras coercivas nas mesmas, de acordo com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.

Subsecção V

Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente

Artigo 15.º

Missão

Gerir as redes de água e saneamento do município. Gerir o abastecimento de água e a drenagem de águas pluviais e residuais. Gerir o sistema de recolha de resíduos sólidos urbanos e a limpeza de espaços públicos externos. Gerir os cemitérios. Promover a saúde pública.

Artigo 16.º

Atribuições

São atribuições da Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente:

a) Planear a execução das obras contempladas nos Planos de Investimento aprovados, calendarizando as diferentes fases de execução das mesmas, de acordo com os objectivos definidos superiormente;

b) Promover e controlar os actos administrativos previstos na lei para os processos de empreitadas e fornecimentos de obras públicas que sejam da sua responsabilidade;

c) Assegurar o cumprimento, pelos adjudicatários, dos contratos de empreitadas e fornecimentos, em representação do dono de obra, desenvolvendo os necessários procedimentos administrativos e técnicos previstos nas atribuições da função de fiscalização;

d) Estudar, planear, acompanhar e gerir linhas de água e rede hidrográfica em colaboração com as entidades oficiais competentes;

e) Promover acções necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais;

f) Recuperar, conservar e salvaguardar os recursos hídricos e geri-los no que respeita aos consumos para rega de espaços verdes e limpeza urbana;

g) Contribuir, no âmbito das suas competências para o controlo da poluição hídrica, dos solos, sonora e atmosférica;

h) Acompanhar e garantir a boa instrução dos processos de avaliação de impacto ambiental;

i) Colaborar na avaliação do impacte ambiental de projectos, planos, empreendimentos e outros, sejam municipais e ou intermunicipais, que pela natureza ou dimensão, venham a influenciar directa ou indirectamente a qualidade de vida dos munícipes;

j) Colaborar na apreciação de projectos de sistemas de pré-tratamento e tratamento de efluentes líquidos e sólidos de estabelecimentos industriais, com o objectivo de assegurar a defesa dos meios receptores e o cumprimento da legislação em vigor;

k) Propor medidas de controlo de qualidade do ar;

l) Planear e implementar acções de informação/formação sobre a matéria de ambiente e qualidade de vida, designadamente junto da população, de entidades públicas e privadas, estabelecimentos industriais e comerciais e escolas;

m) Participar e promover o controlo da qualidade da água dos meios receptores, permitindo o seu adequado uso;

n) Colaborar na análise de propostas para a realização de contratos ou acordos de cooperação com outros organismos e instituições relacionadas com o ambiente, através da participação em reuniões e elaboração de pareceres técnicos sobre o tema;

o) Conceber meios e promover medidas de protecção do ambiente e Saúde Pública, com vista à salvaguarda da qualidade de vida dos cidadãos e da prevenção de situações nefastas ao ambiente;

p) Promover programas e medidas de política ambiental, de saúde pública e saúde ambiental referentes aos espaços públicos municipais, de acordo com as orientações dos órgãos autárquicos;

q) Promover acções de descontaminação de solos e medidas de prevenção;

r) Promover acções integradas conducentes à melhoria da qualidade das águas e medidas de prevenção à poluição das mesmas;

s) Promover acções de Educação e sensibilização ambiental em parceria e junto dos munícipes, das instituições locais e dos organismos oficiais;

t) Coordenar acções de educação e informação pública com vista à conservação da natureza, ao combate à poluição designadamente das linhas de água e conceber suportes de informação sobre a preservação da qualidade ambiental colaborando na sua divulgação e organizando campanhas de educação ambiental;

u) Estimular a utilização racional de fontes de energia renováveis;

v) Gerir os Cemitérios Municipais;

w) Colaborar com as autoridades de saúde pública e coordenar a intervenção sanitária em espaços municipais;

x) Promover acções de desinfestação e de controlo de pragas urbanas;

y) Promover a reciclagem ou outras formas de aproveitamento de resíduos recolhidos susceptíveis de transformação;

z) Participar na definição de critérios técnicos e de medidas de sustentabilidade ambiental a cumprir na edificação e urbanização, bem como, a respeitante aos requisitos de higiene pública e de gestão dos resíduos sólidos;

aa) Acompanhar e apoiar as actividades de limpeza urbana descentralizadas nas Juntas de Freguesia;

bb) Emitir parecer sobre a construção ou a localização de instalações destinadas à deposição de resíduos, no âmbito de operações urbanísticas ou de obras públicas, em articulação com as unidades orgânicas competentes;

cc) Elaborar diagnósticos de situação sobre a prestação de serviços na sua área de competência, definindo, em cada momento, o grau de cobertura geográfica de cada serviço prestado e o seu grau de atendimento quantitativo e qualitativo;

dd) Promover e desenvolver estratégias integradas de exploração do sistema de resíduos sólidos com o objectivo de minimizar os resíduos;

ee) Fomentar a adequada gestão de resíduos sólidos nas unidades industriais e comerciais como objectivo de efectuarem a recolha selectiva;

ff) Assegurar a remoção de viaturas abandonadas e proceder à tramitação administrativa e destino final das mesmas;

gg) Proceder à fiscalização do ruído produzido por actividades ruidosas permanentes de licenciamento municipal, intervindo preventivamente, através da emissão de pareceres, no âmbito dos processos de licenciamento das referidas actividades;

hh) Emitir pareceres e relatórios técnicos no âmbito do licenciamento de actividades ruidosas temporárias;

ii) Contribuir para a elaboração de planos de acção, incluindo planos de redução de ruído;

jj) Assegurar a limpeza dos espaços públicos, promovendo a recolha e depósito de resíduos;

kk) Aplicar os dispositivos e regulamentos no respeitante à limpeza pública.

Subsecção VI

Divisão de Cultura e Desporto

Artigo 17.º

Missão

Gerir as actividades culturais e desportivas do município e promover a identidade local. Assegurar o apoio ao movimento associativo do concelho.

Artigo 18.º

Atribuições

São atribuições da Divisão de Cultura e Desporto:

a) Promover projectos e programas para a criação de infra-estruturas/equipamentos culturais, bem como, assegurar uma gestão dinâmica, responsável e flexível dos equipamentos que se encontram sob a sua responsabilidade;

b) Despertar e desenvolver, junto da comunidade em geral, o gosto pelas diversas formas de manifestação artística;

c) Colaborar e dar apoio próximo às organizações associativas e a outras estruturas da comunidade, com vista à concretização de projectos e programas culturais;

d) Promover e incentivar o desenvolvimento dos recursos locais no sentido do enriquecimento e preservação do Património Artístico, Histórico, Arquitectónico e Arqueológico existente no Concelho;

e) Incentivar a investigação e a elaboração de estudos de suporte e enriquecimento da cultura local;

f) Apoiar e colaborar com o associativismo desportivo, em especial os clubes/colectividades desportivas, no estrito cumprimento dos seus objectivos de promoção, generalização e desenvolvimento do Desporto;

g) Implementar um programa de apoios financeiros ao associativismo desportivo, assente em normas e critérios objectivos, garantindo os princípios de rigor, transparência e imparcialidade;

h) Apoiar e garantir a organização de eventos desportivos, quer da iniciativa do Município, quer de parcerias estabelecidas com o movimento associativo desportivo concelhio, quer ainda eventos resultantes de parcerias externas;

i) Promover o desenvolvimento do Desporto, através da adopção de programas e projectos que visem a diversificação da oferta desportiva, o aumento do número de praticantes, a manutenção da sua saúde e condição física e a melhoria da qualidade das práticas, no âmbito das diversas vertentes do Desporto, designadamente na formação, recreação e lazer;

j) Desenvolver as acções necessárias que visem a qualificação dos equipamentos desportivos municipais, de modo a salvaguardar a sua qualidade, adequação para as diferentes práticas desportivas e segurança dos seus utilizadores;

k) Promover a máxima rentabilização da utilização das instalações desportivas municipais, através de programação de actividades e optimização de protocolos;

l) Assegurar o funcionamento do Arquivo Municipal, contemplando as vertentes de Arquivo Corrente, Intermédio e Histórico, promovendo a avaliação, descrição e selecção dos documentos, bem como proceder à microfilmagem e ou digitalização da documentação;

m) Garantir a disponibilização para consulta da documentação em depósito aos diferentes serviços e ou cidadãos interessados;

n) Promover projectos e acções de formação/sensibilização, que contribuam para o aumento dos níveis de literacia da população do concelho, e para o reforço das competências de utilização da língua materna;

o) Disponibilizar livros e recursos documentais diversos, que contribuam para formar pensadores críticos, e utilizadores efectivos da informação, em todos os suportes e meios de comunicação;

p) Implementar e prestar apoio às bibliotecas escolares nos estabelecimentos do 1.º ciclo do ensino básico do Concelho de Terras de Bouro;

q) Promover diversas actividades de animação e divulgação cultural e outras iniciativas de promoção do livro e da leitura;

r) Dinamizar serviços inovadores e especiais, contribuindo para a descentralização do acesso à informação;

s) Editar publicações de divulgação e promoção do Município.

Secção II

Dos Gabinetes não integrados em Unidades Orgânicas

Artigo 19.º

Gabinete de Apoio à Presidência

Compete ao Gabinete da Presidência prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara Municipal designadamente:

a) Secretariado;

b) Assessoria técnica dos domínios jurídicos, do desenvolvimento económico e social local e regional, da organização e gestão municipal, das relações institucionais e outros domínios julgados convenientes;

c) Assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;

d) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas dos poderes central e regional, com institutos públicos e instituições privadas com actividade relevante no Município, assim como outros Municípios e Associações de Municípios;

e) Promover os contactos com os serviços do Município e organizar a agenda e outras tarefas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente.

Artigo 20.º

Gabinete de Apoio ao Munícipe

São atribuições do Gabinete de Apoio ao Munícipe:

a) Apoiar os munícipes no seu relacionamento com o Município ao nível do atendimento e informação geral quanto ao tratamento de assuntos do seu interesse;

b) Articular com as unidades orgânicas o desenvolvimento de actividades solicitadas pelos munícipes;

c) Propor actividades iniciativas que melhorem a qualidade do atendimento municipal;

d) Promover e acompanhar a implementação do sistema de gestão da qualidade;

e) Executar outras actividades que lhe sejam cometidas por legislação, regulamento, deliberação ou despacho.

Artigo 21.º

Gabinete de Turismo

São atribuições do Gabinete de Turismo:

a) Participar na definição das políticas de turismo que digam respeito ao concelho, prosseguidas pelos organismos ou instituições envolvidas, bem como participar nos órgãos das regiões de turismo;

b) Assegurar a realização das actividades de iniciativa municipal, ou a que o Município se obrigue num quadro de cooperação institucional, visando a promoção do turismo designadamente como actividade económica e como prestação de serviços aos cidadãos;

c) Estudar e promover medidas de estímulo aos operadores turísticos, hoteleiros e outros que se distingam pelo espírito de serviço, de iniciativa e de inovação em prol do turismo e prática da qualidade que prestigie o Município;

d) Promover a divulgação do património cultural e paisagem de interesse patrimonial na perspectiva turística.

e) Editar publicações de divulgação e promoção do Município;

f) Promover, em geral, actividades de interesse turístico;

g) Gerir os postos de turismo concelhios.

Artigo 22.º

Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso

1 - São atribuições do Gabinete de Apoio Jurídico e de Contencioso:

a) Preparar a celebração de contratos, com excepção dos relativos a pessoal, em que o Município seja outorgante;

b) Instruir os processos de contra-ordenação, nos termos da lei, quando essa competência caiba aos órgãos do Município, em resultado de acções de fiscalização municipal, de participação policial ou particular, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo em caso de recurso;

c) A preparação dos procedimentos ou decisões no âmbito da justiça fiscal que por lei corram pelos Municípios, bem como determinar a cobrança coerciva de dívidas que sigam este processo;

d) A responsabilidade pelas execuções fiscais será atribuída a um trabalhador do Gabinete de Apoio Jurídico e de Contencioso, a nomear pelo Presidente da Câmara Municipal.

2 - Compete ainda ao Gabinete de Apoio Jurídico e de Contencioso prestar informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, designadamente:

a) Dar parecer sobre as reclamações ou recursos graciosos bem como sobre petições ou exposições sobre actos e ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;

b) Intervir e instruir em matéria jurídica os processos graciosos;

c) Encarregar-se dos inquéritos a que houver lugar por determinação da entidade competente;

d) Apoiar a intervenção da Câmara Municipal na participação, a que esta for chamada, em processos legislativos e regulamentares;

e) Assegurar o patrocínio jurídico das acções propostas pela Câmara Municipal ou contra ela, e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário externo.

Artigo 23.º

Gabinete de Desenvolvimento Económico Empreendedorismo e Inovação

1 - São atribuições do Gabinete de Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo e Inovação:

a) Assegurar um conhecimento detalhado e actualizado de todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, susceptíveis de serem accionados com vista ao financiamento de projectos de interesse municipal;

b) Com base nos Planos de Actividades e na previsão de investimento municipal, promover, com o concurso dos serviços sectoriais, os processos de candidatura externa de projectos e a respectiva negociação financeira;

c) Assegurar, em articulação com os serviços responsáveis pela execução dos projectos, o controlo de execução e a gestão financeira dos projectos com candidaturas aprovadas, bem como os respectivos procedimentos administrativos e de prestação de contas;

d) Fomentar a criação de contactos entre responsáveis directos pelos assuntos comunitários, a nível nacional e internacional, criando circuitos permanentes de informação;

e) Apreciar, coordenar e submeter às entidades competentes todos os processos de candidatura a programas ou medidas comunitárias, depois de aprovados pelo Executivo Municipal ou pelo Presidente da Câmara;

f) Coordenar a execução dos diferentes projectos com financiamento comunitário, permitindo a existência de informação permanentemente actualizada sobre o seu estádio e garantindo a sua transmissão às entidades competentes;

g) Divulgar e informar sobre os mecanismos de financiamento e de apoio técnico, de âmbito comunitário, central e regional, junto dos agentes económicos potencialmente aptos a apresentar candidaturas;

h) Programar e promover por iniciativa municipal, ou com a colaboração de entidades vocacionadas para o efeito, iniciativas de apoio às actividades económicas;

i) Assegurar apoios e patrocínios para iniciativas municipais;

j) Elaborar estudos que permitam o diagnóstico da actividade empresarial no Município de Terras de Bouro e a relação com as associações representativas;

k) Promover iniciativas em parceria com entidades públicas e privadas, no âmbito de formação;

l) Apoiar as iniciativas municipais e particulares tendentes à implantação no Município, de empresas contribuindo para uma estratégia global de desenvolvimento.

2 - No âmbito das competências deste Gabinete e face às obrigações de Programas Nacionais ou Comunitários compete-lhe ainda:

a) Assegurar a coerência, a coordenação e a articulação das acções em curso, previstas ou a prever com os serviços responsáveis pela execução das mesmas;

b) Assegurar a articulação com as entidades exteriores que directa ou indirectamente estejam envolvidas com a execução de Projectos;

c) Organizar o sistema de informação de apoio à tomada de decisão, à apresentação de contas e à resolução de problemas;

d) Monitorizar o funcionamento e os resultados dos projectos;

e) Acompanhar a obra e análise de projectos de execução;

f) Identificar oportunidades e a organização de acções e projectos;

g) Promover a participação cívica através da mobilização dos cidadãos e das organizações locais.

Artigo 24.º

Gabinete de Protecção Civil

São atribuições do Gabinete de Protecção Civil:

a) Assegurar a articulação e colaboração com a autoridade de protecção civil existente a nível central, bem como demais agentes de Protecção Civil;

b) Assegurar o cumprimento das competências decorrentes da Lei de Bases da Protecção Civil adaptada à escala Municipal;

c) Acompanhar e promover as acções concernentes à Associação de Bombeiros Voluntários existente na área do Município, nomeadamente no acompanhamento e apoio, financeiro ou outro;

d) Identificar as situações de maior risco potencial na área do Município, promovendo a elaboração, revisão e actualização do Plano Municipal de Emergência e demais Planos de Emergência Específicos julgados convenientes;

e) Coordenar o sistema operacional de intervenção de Protecção Civil, assegurando a comunicação com os Órgãos Municipais e outras entidades públicas;

f) Colaborar, sempre que solicitado, na elaboração de planos de emergência externos;

g) Requerer, em situação de emergência e sempre que se julgue de elevada pertinência, a colaboração de outros serviços da Câmara Municipal solicitando a sua intervenção imediata, garantindo a funcionalidade e a eficácia do sistema de protecção civil na resposta às situações de emergência;

h) Apoiar os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares e demais instituições ou entidades, na elaboração dos seus Planos de Emergência;

i) Assegurar o alojamento e a assistência imediata e transitória das populações vítimas de acidentes graves, catástrofes ou calamidades decorrentes de fenómenos naturais ou antrópicos;

j) Promover a realização, pelas entidades legalmente competentes, de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras, no que respeita a condições de risco propiciadoras de catástrofes;

k) Promover a adequada informação e sensibilização dos cidadãos relativamente às questões da Protecção Civil, através de campanhas gerais de prevenção e sensibilização;

l) Ministrar acções de sensibilização nas Escolas e em outras entidades públicas e privadas.

Artigo 25.º

Gabinete de Inserção Profissional e de Apoio à Juventude

São atribuições deste Gabinete:

a) Assegurar a execução da política e dos objectivos municipais definidos para a área da juventude, promovendo e apoiando projectos que visem uma maior diversidade e qualidade de actividades/serviços, em desejável articulação com outros serviços municipais e ou instituições/associações que actuem na área;

b) Implementar e apoiar projectos que contribuam, de forma inequívoca, para a prevenção de comportamentos de risco e de factores de exclusão dos jovens, promovendo o empreendedorismo e inovação, factores determinantes para a qualificação da vida profissional.

c) Promover e dinamizar o Associativismo Juvenil, formal e ou informal, criando as condições para o exercício de uma cidadania activa a nível social e cultural;

d) Assegurar directamente os serviços de informação e apoio aos jovens, facilitando o acesso a oportunidades e mecanismos específicos de apoio, existentes em diversos âmbitos;

e) Promover iniciativas que visem a integração de cidadãos na vida activa, designadamente através da constituição de uma bolsa de emprego;

f) Disponibilizar informação profissional para jovens e adultos desempregados;

g) Efectuar acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;

h) Promover a captação de ofertas de entidades empregadoras;

i) Divulgar ofertas de emprego e actividades de colocação;

j) Encaminhamento para ofertas de qualificação;

k) Divulgação e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo;

l) Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;

m) Motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou actividades em regime de voluntariado, que facilitem a inserção no mercado de trabalho;

n) Controlo de apresentação periódica dos beneficiários das prestações de desemprego.

Artigo 26.º

Gabinete Veterinário Municipal

1 - São atribuições do Gabinete Veterinário Municipal:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspecção higio-sanitárias das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b) Efectuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares;

c) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações, estabelecimentos e veículos referidos nas alíneas anteriores;

d) Apoiar as brigadas de fiscalização da ASAE, bem como efectuar peritagens por nomeação do Ministério Público ou em acções de rotina;

e) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

f) Notificar, de imediato, as doenças de declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico;

g) Emitir guias sanitárias de trânsito;

h) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pelas autoridades competentes;

i) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

j) Recolha e encaminhamento de animais errantes;

k) Recolha e encaminhamento para destino final de cadáveres de animais;

l) Realizar campanhas de sensibilização e informação da população, no âmbito das suas atribuições.

2 - As atribuições legais e regulamentares previstas no número anterior bem como outros procedimentos técnico-legais cuja competência esteja cometida à Autoridade Médica Veterinária Municipal, serão exercidas pelo Médico Veterinário Municipal.

Artigo 27.º

Gabinete de Apoio ao Emigrante e Cidadãos Estrangeiros

1 - Compete a este gabinete prestar auxílios diversos aos munícipes que estejam ou tenham estado emigrados, aos que estão em vias de regresso, aos que residem ainda no país de acolhimento e àqueles que desejam emigrar, nas áreas de Segurança Social (Acidentes de trabalho e doenças profissionais, Pensão de velhice/Reforma, Pensão de viuvez, etc.), informações sobre equivalências e/ou reconhecimento de habilitações literárias, legalização de viaturas, etc.

2 - No domínio do Registo de Cidadãos Estrangeiros compete a este gabinete o registo e emissão de certificados de residência de cidadãos da União Europeia que permaneçam em Portugal mais de três meses.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 28.º

Notário Privativo do Município

1 - As funções de Notário Privativo do Município serão exercidas por trabalhador nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal.

2 - O Notário Privativo, nos termos da lei, responde directamente perante o Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

A presente estrutura entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República nos termos do n.º 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Artigo 30.º

Interpretação e Alterações

Sendo este Regulamento referência fundamental para a organização e funcionamento dos Serviços Municipais, o mesmo não se esgota em todas as situações previstas, tanto nas respostas às necessidades das populações como nas relações de coordenação e interdependência entre si, pelo que compete à Câmara Municipal decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.

Despacho

A Assembleia Municipal de Terras de Bouro aprovou, na sua Sessão Ordinária de 21 de Junho de 2010, o modelo organizacional do Município de Terras de Bouro, nomeadamente:

Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada;

N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis - 6 (seis);

N.º máximo de subunidades orgânicas - 16 (dezasseis).

Em face da deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 2 de Dezembro de 2010, que aprovou a criação das unidades orgânicas flexíveis e atendendo ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto 104/2006, de 30 de Agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica" que lideram; e à possibilidade, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto 104/2006, de 30 de Agosto, de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente.

Assim, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 30 de Agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º, do mesmo decreto-lei e alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino que, na sequência da reorganização/extinção da respectiva unidade orgânica que lideram operada em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e aprovada em sessão de Assembleia Municipal, de 24 de Setembro de 2010, se mantém a comissão de serviço dos titulares de cargo dirigente a seguir enunciados, nos cargos do mesmo nível que lhes sucedem:

(ver documento original)

Mais determino, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 8.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a criação das seguintes subunidades orgânicas, adiante designadas por secções, lideradas por um Coordenador Técnico, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal:

1 - Integradas na Divisão Financeira e de Contratação Pública:

1.1 - Secção de Contabilidade;

1.2 - Secção de Património e Aprovisionamento;

1.3 - Tesouraria;

1.4 - Secção de Gestão de Equipamentos Produtivos.

2 - Integradas na Divisão Administrativa, de Acção Social e de Educação:

2.1 - Secção de Taxas, Licenças e expediente geral;

2.2 - Secção de Recursos Humanos;

2.3 - Secção de Formação e Desenvolvimento Organizacional.

3 - Integradas na Divisão de Obras Municipais:

3.1 - Secção de Apoio Administrativo;

3.2 - Secção de Gestão de Edifícios e Equipamentos.

4 - Integrada na Divisão de Planeamento e Urbanismo:

4.1 - Secção de Apoio Administrativo.

5 - Integradas na Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente:

5.1 - Secção de Apoio Administrativo;

5.2 - Secção de Águas, Saneamento e Serviços Urbanos.

6 - Integrada na Divisão de Cultura e Desporto:

6.1 - Secção de Apoio Administrativo.

Determino, ainda, a criação, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, dos seguintes serviços:

1 - Integrados na Divisão Financeira e de Contratação Pública:

1.1 - Gabinete de Informática e Telecomunicações;

1.2 - Armazéns;

1.3 - Serviço de Aferição e Liquidação de Receitas.

2 - Integrados na Divisão Administrativa, de Acção Social e de Educação:

2.1 - Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

2.2 - Serviço de Reprografia;

2.3 - Serviço de Fiscalização Geral;

2.4 - Serviço de Acção Social e Saúde;

2.5 - Serviço de Educação.

3 - Integradas na Divisão de Obras Municipais:

3.1 - Serviço de Obras Municipais;

3.2 - Parque de Máquinas e Viaturas;

3.3 - Serviço de Gestão de Pessoal Operário.

4 - Integrada na Divisão de Planeamento e Urbanismo:

4.1 - Serviço Técnico de Obras Particulares;

4.2 - Serviço de Desenho e Topografia;

4.3 - Serviço de Gestão Urbanística.

5 - Integradas na Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente:

5.1 - Serviço de Ambiente;

5.2 - Gabinete Técnico Florestal;

5.3 - Gabinete de Apoio ao Agricultor;

5.4 - Serviço de Gestão do Pessoal Operário.

6 - Integrada na Divisão de Cultura e Desporto:

6.1 - Serviços Culturais;

6.2 - Arquivos e Bibliotecas;

6.3 - Museus;

6.4 - Serviço de Património Cultural e Arqueológico.

Município de Terras de Bouro

Organograma

(Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro)

(ver documento original)

Terras de Bouro, 13 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Joaquim José Cracel Viana.

204060524

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2006-11-23 - Decreto do Presidente da República 104/2006 - Presidência da República

    Exonera o embaixador João de Vallera do cargo de Embaixador de Portugal em Berlim.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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