Aviso (extracto) 26395/2010, de 16 de Dezembro
Renovação de comissão de serviço de Henrique Hou
Aviso (extracto) n.º 26395/2010
Renovação de comissão de serviço
No uso das competências que me foram delegadas em matéria de recursos humanos, por despacho de 30 de Outubro de 2009, torno público que, por meu despacho de 11 de Outubro de 2010, foi renovada a comissão de serviço do Cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística, ao Engenheiro Henrique Siu Fang Hou, por mais três anos, a contar do dia 02 de Janeiro de 2011, ao abrigo do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.
Município de Alcoutim, 12 de Outubro de 2010. - O Vereador do Pelouro, José Carlos da Palma Pereira.
304014605
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1209154.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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