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Despacho 18706/2010, de 16 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos conducente ao grau de licenciatura em Turismo, publicado, na íntegra, através do Despacho n.º 27907/2009, de 18 de Dezembro de 2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 31 de Dezembro de 2009)

Texto do documento

Despacho 18706/2010

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, homologo as alterações aprovadas, sob proposta aprovada em reunião de 06.10.2010.2010 do Conselho Técnico - Científico da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Turismo, publicado, na íntegra, através do Despacho 27907/2009, de 18 de Dezembro de 2009 (DR n.º 252, 2.ª S, de 31 de Dezembro de 2009).

A presente alteração, com efeitos a partir do ano lectivo de 2010-2011, foi comunicada à Direcção-Geral do Ensino Superior em 03 de Dezembro de 2010.

Procede-se, assim, à republicação do plano de estudos da licenciatura em Turismo, ministrada pela Escola Superior Educação do Instituto Politécnico de Coimbra.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Turismo

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação

3 - Curso: Turismo

4 - Grau: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Turismo e Lazer

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Observações:

(a) Ver lista completa das unidades curriculares e áreas científicas da opção de escolha vocacional no quadro 7.

(b) Ver lista completa das unidades curriculares e áreas científicas da opção de escolha vocacional no quadro 8.

(c) Ver lista completa das unidades curriculares e áreas científicas da opção de escolha vocacional no quadro 9.

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra

Escola Superior de Educação

Curso: Turismo

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Opção de escolha vocacional

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Opção de escolha livre - 3 ECTS

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Formação geral e transversal

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

3 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.

204051833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1209136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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