De acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção que lhe foi introduzida pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de Setembro, homologo as alterações aprovadas em reunião do Conselho Técnico-Científico de 26 de Outubro de 2010, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, com efeitos a partir do ano lectivo 2010-2011, relativa ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ecoturismo, publicado através do Despacho 19 368/2009 de 23 de Junho (Diário da República, n.º 162, 2.ª série, de 21 de Agosto de 2009), procedendo-se, em anexo, à sua republicação.
A presente alteração foi objecto de comunicação à Direcção-Geral do Ensino Superior em 2 de Dezembro de 2010.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado em Ecoturismo
1 - Estabelecimento de Ensino - Instituto Politécnico de Coimbra: Escola Superior Agrária.
2 - Grau: Mestre.
3 - Especialidade - Ecoturismo.
4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - três semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
6.1 - Em áreas científicas de opção - 20 ECTS.
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária
Grau: Mestre
Ecoturismo
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
02 de Dezembro de 2010. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.
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