A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1068/2000, de 6 de Novembro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística criada pela portaria n.º 667-D2/93, de 14 de Julho, várias prédios rústicos sitos nas freguesias de Rosmaninhal e Segura, município de Idanha-a-Nova. A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Texto do documento

Portaria 1068/2000
de 6 de Novembro
Pela Portaria 667-D2/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 376/99, de 21 de Maio, foi concessionada à RAIATUR - Empreendimentos Cinegéticos-Turísticos, Lda., a zona de caça turística da Enxacana, processo 633-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2080,9680 ha, válida até 25 de Junho de 2003.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área total de 1448,92 ha, sitos no município de Idanha-a-Nova.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 667-D2/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 376/99, de 21 de Maio, vários prédios rústicos, com uma área de 1448,92 ha, sitos nas freguesias de Rosmaninhal e Segura, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 3529,8880 ha.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Outubro de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Setembro de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-D2/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ZEBREIRA, SEGURA E ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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