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Portaria 222/82, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento a que se refere o artigo 20º do Decreto-Lei 406/80 de 26 de Setembro um lugar de assessor a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 222/82

de 19 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 11 do Despacho Normativo 176-A/79, de 20 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento, a que se refere o artigo 20.º do Decreto-Lei 406/80, de 26 de Setembro, 1 lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa, 29 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

- O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/02/19/plain-120869.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-26 - Despacho Normativo 176-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Define critérios de interpretação do Decreto Lei nº 191-F/79, de 20 de Julho - regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-26 - Decreto-Lei 406/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas

    Cria o Gabinete de Estudos e Planeamento (GEP) do Ministério da Habitação e Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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