Portaria 226/82
de 19 de Fevereiro
Em aditamento à Portaria 144/80, de 31 de Março;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto Regulamentar 1/78, de 10 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades, que o n.º 3.º da Portaria 144/80, de 31 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
A tabela e regime de precedências de todos os cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, serão afixados em cada faculdade pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
Ministério da Educação e das Universidades, 4 de Janeiro de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.