Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e das Universidades, a Portaria 226/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 1982, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «A tabela e regime de precedências de todos os cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa, serão afixados em cada faculdade pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico» deve ler-se «A tabela e regime de precedências de todos os cursos de licenciatura ministrados na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa serão fixados em cada Faculdade pelo Conselho Científico, ouvido o Conselho Pedagógico».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Abril de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.