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Aviso 26167/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de 9 postos de trabalho da carreira especial de enfermagem do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica para a categoria de enfermeiro

Texto do documento

Aviso 26167/2010

Concurso interno geral de ingresso com vista ao preenchimento de 9 postos de trabalho, da Carreira Especial de Enfermagem, do mapa de Pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, para a categoria de Enfermeiro.

1 - Torna-se público que por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, de 6 de Dezembro de 2010, se procede à abertura de concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para ocupação de 9 postos de trabalho, da Carreira Especial de Enfermagem, do mapa de Pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, para a categoria de Enfermeiro, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a constituir por contrato de trabalho em funções públicas.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

3 - Validade: o presente concurso é válido por dois anos, contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

4 - Locais de trabalho:

4.1 - DRP - 3 postos de trabalho para a área de influência da Delegação Regional do Porto.

4.2 - DRC - 2 postos de trabalho para a área de influência da Delegação Regional de Coimbra.

4.3 - DRL - 3 postos de trabalho para a área de influência da Delegação Regional de Lisboa.

4.4 - DRF - 1 posto de trabalho para a área de influência da Delegação Regional de Faro.

5 - Remuneração: o posicionamento remuneratório será objecto de negociação, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: a actividade a desenvolver compreende a assistência a doentes urgentes/emergentes, na área de actuação das ambulâncias de emergência das Delegações Regionais do INEM, com vista ao reforço de meios de suporte imediato de vida.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro, atribuído pela Ordem dos Enfermeiros, sendo exigida a titulação em cédula profissional definitiva, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro;

b) Ser titular de uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por tempo indeterminado.

8 - Outros Elementos Considerados Relevantes: Será considerado relevante, entre outros factores, o de possuir formação em Suporte Imediato de Vida (SIV).

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Directivo do INEM e entregue pessoalmente na Unidade de Expediente e Arquivo do INEM, sita na Rua Almirante Barroso, n.º 36, 2.º andar, 1000-013 Lisboa, até às 17 horas do último dia do prazo fixado, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do referido prazo, para a mesma morada, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu/cartão de cidadão e ainda número fiscal de contribuinte);

b) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido da admissão ao concurso com identificação do mesmo, fazendo referência ao Diário da República onde este aviso vem publicado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Indicação da preferência, por ordem sequencial (1.º, 2.º, 3.º e 4.º) dos locais de trabalho postos a concurso;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da modalidade de relação jurídica de emprego público (contrato por tempo indeterminado) e do tempo de serviço.

b) Documento comprovativo da licenciatura em enfermagem ou equivalente legal, com a respectiva classificação final;

c) Fotocópia legível da cédula profissional;

d) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, com os factos relevantes para a avaliação relatados de forma lógica e sequencial, anexando os documentos comprovativos.

9.3 - Os candidatos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 do presente aviso, desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais.

9.4 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos no ponto 8.3 implica a não admissão ao concurso.

9.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com carácter eliminatório.

10.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF = [(HA x 1) + (EP x 6) + (OECR x 8)]/15

onde:

CF = Classificação Final;

HA = Habilitações Académicas;

EP = Experiência Profissional;

OECR = Outros Elementos Considerados Relevantes.

10.2 - Os critérios de avaliação e respectiva ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre Homens e Mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Constituição do júri:

Presidente: Rui Alexandre Vieira Campos, Enfermeiro Graduado.

1.º Vogal efectivo: Maria Adriana Moura Lopes de Sousa Machado, Enfermeira Graduada.

2.º Vogal efectivo: Rui Manuel Pedro Rocha, Enfermeiro Graduado.

1.º Vogal suplente: Isabel de Jesus Cunha Costa, Enfermeira Especialista.

2.º Vogal suplente: Nuno Filipe da Costa Pinto, Enfermeiro.

15 - O presidente do júri é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Dezembro de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, Júlio Pedro.

204042607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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