Faz-se público que, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Montalegre na sua Sessão Ordinária de 24 de Setembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, de 20 de Setembro, o modelo de estrutura Hierarquizada, composta por:
1 - 2 (duas) Estruturas Nucleares:
a) Departamento de Administração Geral e Finanças (DAGF);
b) Departamento Técnico (DF).
2 - N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 10 (dez);
3 - N.º máximo de subunidades orgânicas 3 (três);
4 - N.º máximo de equipas de equipas de projecto 2 (duas).
Condicionada à deliberação da Câmara Municipal que aprove a criação das unidades flexíveis propostas:
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto 104/2006, de 30 de Agosto, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica" que lideram;
Considerando a possibilidade, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto 104/2006, de 30 de Agosto, de se manter a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda desde que seja dada expressa concordância pela entidade competente:
Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 30 de Agosto, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º, do mesmo decreto-lei e alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, determino que, na sequência da reorganização das respectivas unidades orgânicas que lideram operada em conformidade com o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e aprovada em sessão de Assembleia Municipal, de 24 de Setembro de 2010, se mantêm as comissões de serviço dos titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam, designadamente:
(ver documento original)
Montalegre, 06 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando José Gomes Rodrigues.
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