Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 26003/2010, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado/termo resolutivo certo de dois assistentes operacionais (auxiliares de acção educativa); um assistente operacional (cantoneiro) - da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 26003/2010

Procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado/termo resolutivo certo de dois assistentes operacionais (auxiliares de acção educativa); um assistente operacional (cantoneiro) - da carreira geral de assistente operacional.

1 - Para os efeitos do disposto nos artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, conjugado com o artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a), do artigo 3.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, que por deliberação da Junta de Freguesia de Moledo, datada de vinte e oito de Setembro de dois mil e dez, se encontram abertos pelo prazo de dez dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimentos concursais comuns, para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Determinado/Termo Resolutivo Certo, pelo período de doze meses, eventualmente renovável, para fazer face ao aumento excepcional e temporário, ao abrigo da alínea h), artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho, assim designado no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia.

Procedimento concursal a): 2 Assistentes Operacionais (Auxiliares de Acção Educativa);

Procedimento concursal b): 1 Assistente Operacional (Cantoneiro).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Nos termos das instruções da DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, temporariamente fica dispensada a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, bem como, declara-se não estarem constituídas as reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Junta de Freguesia de Moledo, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Prazo de validade - os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Procedimentos concursais a) e b): Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º, da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional para os assistentes Operacionais, por forma a assegurar as acções necessárias, no bom funcionamento do ATL e acompanhamento das crianças, alínea a) e, na manutenção dos espaços públicos da Freguesia, alínea b).

6.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.2 - O local de trabalho situa-se na área da Junta de Freguesia.

7 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos ate à data limite para a apresentação das candidaturas:

7.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos:

Procedimentos concursais a) e b): Habilitações académicas e Profissionais: Escolaridade obrigatória conforme a idade.

8 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia, ou no site (www.freguesiamoledo.pt), e entregue pessoalmente na sede da Freguesia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao Sr. Presidente da Freguesia de Moledo, Rua da Costa, n.º 108, 4910-668 Moledo CMN.

8.1 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, cartão de contribuinte e de certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum profissional detalhado, devidamente datado e assinado;

c) Documentos comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a duração e data da sua realização;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por termo certo, para os candidatos detentores dessa relação jurídica;

8.2 - O formulário tipo se não estiver devidamente assinado será automaticamente excluído do procedimento concursal.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção e critérios: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitações literárias ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

Este factor será valorado numa escala de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HL x 45 %) + (FP x 15 %) + (EP x 30 %) + (AD x 10 %)

sendo que:

Habilitações Literárias (HL) - onde se pondera a titularidade do grau de escolaridade ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Formação Profissional (FP) - considerando-se apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar;

Experiencia Profissional (EP) - considerando-se apenas a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso e ao grau de complexidade das mesmas;

Avaliação de Desempenho (AD) - em que se pondera a medida da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar.

Os candidatos que não possuem Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10,00 valores.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiencia profissional e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia;

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos do procedimento.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultara da medida aritmética ponderada da classificação quantitativa do método de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada da seguinte fórmula:

OF = (AC)

sendo que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

12 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o previsto no artigo n.º 35, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, subsistindo o empate, a ordenação dos candidatos será efectuada pelos candidatos que:

a) Tenham mais anos de experiência profissional comprovada na área de recrutamento;

b) Tenham mais anos de experiência profissional na administração Autárquica.

13 - Composição e identificação do júri:

Procedimentos concursais a) e b):

Presidente: Joaquim José Fernandes do Seixo (Presidente da Freguesia).

Vogais efectivos: Fernando Lopes Monteiro; Maria Goreti Martins de Amorim Verde (ambos da Vogais da Assembleia de Freguesia).

Vogais suplentes: Maria Virgína Gonçalves do Seixo Capela Rodrigues (Vogal da Freguesia); Joaquim Manuel da Conceição Monteiro Guardão (Civil).

14 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no referido artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local da realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação do método de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitado.

17 - A lista unitária de ordenação final, dos candidatos aprovados e as exclusões ocorridas no decurso da aplicação do método de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, no disposto nos n.º 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.º 1 a 5, do artigo 31.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da sede da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica em www.freguesiamoledo.pt.

18 - De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação. Na pagina electrónica da Junta de Freguesia de Moledo, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

19 - Em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3, do artigo3.º, do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

21 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Moledo, 02 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Freguesia, Joaquim José Fernandes Seixo.

304021433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1208098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda