Despacho (extracto) n.º 18440/2010
Por despacho de 30 de Novembro de 2010, do Director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.:
1 - Ao abrigo dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março e artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, foi delegado na Directora de Serviços do Departamento de Gestão, do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, Instituto Público, em regime de substituição, Licenciada Fernanda Maria dos Santos Coelho Steiger Garção, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
1.1.1 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos relativos ao regime de segurança social na função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
1.1.2 - Qualificar como acidente em serviço o sofrido pelo trabalhador e autorizar o processamento das respectivas despesas;
1.1.3 - Autorizar a realização de despesas dentro dos limites previstos na lei, nos termos do artigo 17.º do Decreto -Lei 197/99, de 8 de Junho até 50.000 (euro) no orçamento de funcionamento e 100.000 (euro) no PIDDAC;
1.1.4 - Autorizar o movimento de contas bancárias;
1.1.5 - Autorizar as ordens de pagamento, independentemente do seu valor;
1.1.6 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;
1.1.7 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
1.1.8 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respectiva actualização, desde que resulte de imposição legal;
1.1.9 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
1.1.10 - Autorizar deslocações em serviço dos motoristas e trabalhadores afectos ao Departamento de Gestão do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P..
2 - Pelo presente despacho são ratificados todos os actos praticados pela Directora do Departamento de Gestão do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P., em substituição, Licenciada Fernanda Maria dos Santos Coelho Steiger Garção, no âmbito das competências agora delegadas, desde 01 de Dezembro de 2009, até à data do presente despacho.
Lisboa, 7 de Dezembro de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão, em substituição, Fernanda Garção.
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