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Aviso 25676/2010, de 9 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Gestão e Funcionamento da Piscina Coberta do Município de Sousel

Texto do documento

Aviso 25676/2010

Armando Jorge Mendonça Varela, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que, por deliberação tomada em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de 06 de Outubro de 2010 e na sessão da Assembleia Municipal de 2 de Novembro de 2010 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a inquérito público o projecto de alterações ao Regulamento de Gestão e Funcionamento da Piscina Coberta do Município de Sousel, publicado na 2.ª série do Diário da República de 19 de Abril de 2005, sob o Edital 255/2005, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, durante o qual poderá o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento desta Câmara Municipal durante as horas normais de expediente e sobre ele serem formuladas por escrito as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sousel.

Para geral conhecimento se publica este aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.

Sousel, 30 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Jorge Mendonça Varela.

Regulamento de Gestão e Funcionamento da Piscina Coberta do Município de Sousel

Artigo 1.º

Os pontos 1.2 e 1.7 do artigo 12.º, o ponto 1.2 do artigo 13.º e o ponto 4 do artigo 14.º do Regulamento de Gestão e Funcionamento da Piscina Coberta, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

[...]

1 - ...

1.1 - ...

1.2 - O Utente é responsável pelo acompanhamento da sua própria condição física, nos termos da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de Janeiro. No caso de o utente ser menor de idade, o encarregado de educação é responsável pelo cumprimento desta obrigação relativamente aos seus educandos.

1.3 - ...

1.4 - ...

1.5 - ...

1.6 - ...

1.7 - De acordo com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 10/2009, de 12 de Janeiro, todos os utentes a que se refere o presente artigo estarão cobertos por um seguro, a cargo da CMS.

Artigo 13.º

[...]

1. - ...

1.1 - ...

1.2 - No acto da inscrição numa das actividades promovidas pela CMS, o Utente deverá assinar um Termo de Responsabilidade que o responsabiliza pelo acompanhamento da sua própria condição física, nos termos da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de Janeiro. No caso de o utente ser menor de idade, o encarregado de educação é responsável pelo cumprimento desta obrigação relativamente aos seus educandos.

3 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 10/2009 de 12 de Janeiro, todos os utentes a que se refere o presente artigo estarão cobertos por um seguro, a cujo pagamento deverão proceder no acto da inscrição na actividade. No caso de o utente já estar abrangido por contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais, deve o mesmo declarar, por escrito, a assunção de tais responsabilidades.

4 - ...

Artigo 14.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - De acordo com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 10/2009 de 12 de Janeiro, todos os utentes a que se refere o presente artigo estarão cobertos por um seguro a cargo da CMS, cujo pagamento deverão proceder no acto da inscrição. No caso de o utente já estar abrangido por contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais, deve o mesmo declarar, por escrito, a assunção de tais responsabilidades.»

Artigo 2.º

São aditados os pontos 5, 6 e 7 do artigo 14.º com a seguinte redacção:

«Artigo 14.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - A inscrição numa das actividades desportivas pressupõem a fidelização e pagamento das respectivas mensalidades até final da época salvo se verifique o disposto no número seguinte.

6 - Para interromper por tempo indeterminado, alterar a frequência ou modificar a actividade para a qual se inscreveu, deverá requerer por escrito tal intenção em documento próprio fornecido pelo serviço de desporto, até ao dia 8 de cada mês. O reingresso na actividade fica condicionado à existência de vaga na turma pretendida.

7 - A não comparência às aulas e o não pagamento da taxa até dia 8 de cada mês implica a imediata anulação da inscrição.»

204017165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1207226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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