Armando Jorge Mendonça Varela, Presidente da Câmara Municipal de Sousel, torna público que, por deliberação tomada em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de 06 de Outubro de 2010 e na sessão da Assembleia Municipal de 2 de Novembro de 2010 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a inquérito público o projecto de alterações ao Regulamento de Gestão e Funcionamento da Piscina Coberta do Município de Sousel, publicado na 2.ª série do Diário da República de 19 de Abril de 2005, sob o Edital 255/2005, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, durante o qual poderá o mesmo ser consultado no Serviço de Atendimento desta Câmara Municipal durante as horas normais de expediente e sobre ele serem formuladas por escrito as observações tidas por convenientes, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Sousel.
Para geral conhecimento se publica este aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.
Sousel, 30 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Jorge Mendonça Varela.
Regulamento de Gestão e Funcionamento da Piscina Coberta do Município de Sousel
Artigo 1.º
Os pontos 1.2 e 1.7 do artigo 12.º, o ponto 1.2 do artigo 13.º e o ponto 4 do artigo 14.º do Regulamento de Gestão e Funcionamento da Piscina Coberta, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 12.º
[...]
1 - ...
1.1 - ...
1.2 - O Utente é responsável pelo acompanhamento da sua própria condição física, nos termos da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de Janeiro. No caso de o utente ser menor de idade, o encarregado de educação é responsável pelo cumprimento desta obrigação relativamente aos seus educandos.
1.3 - ...
1.4 - ...
1.5 - ...
1.6 - ...
1.7 - De acordo com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 10/2009, de 12 de Janeiro, todos os utentes a que se refere o presente artigo estarão cobertos por um seguro, a cargo da CMS.
Artigo 13.º
[...]
1. - ...
1.1 - ...
1.2 - No acto da inscrição numa das actividades promovidas pela CMS, o Utente deverá assinar um Termo de Responsabilidade que o responsabiliza pelo acompanhamento da sua própria condição física, nos termos da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de Janeiro. No caso de o utente ser menor de idade, o encarregado de educação é responsável pelo cumprimento desta obrigação relativamente aos seus educandos.
3 - Em conformidade com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 10/2009 de 12 de Janeiro, todos os utentes a que se refere o presente artigo estarão cobertos por um seguro, a cujo pagamento deverão proceder no acto da inscrição na actividade. No caso de o utente já estar abrangido por contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais, deve o mesmo declarar, por escrito, a assunção de tais responsabilidades.
4 - ...
Artigo 14.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - De acordo com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 10/2009 de 12 de Janeiro, todos os utentes a que se refere o presente artigo estarão cobertos por um seguro a cargo da CMS, cujo pagamento deverão proceder no acto da inscrição. No caso de o utente já estar abrangido por contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais, deve o mesmo declarar, por escrito, a assunção de tais responsabilidades.»
Artigo 2.º
São aditados os pontos 5, 6 e 7 do artigo 14.º com a seguinte redacção:
«Artigo 14.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - A inscrição numa das actividades desportivas pressupõem a fidelização e pagamento das respectivas mensalidades até final da época salvo se verifique o disposto no número seguinte.
6 - Para interromper por tempo indeterminado, alterar a frequência ou modificar a actividade para a qual se inscreveu, deverá requerer por escrito tal intenção em documento próprio fornecido pelo serviço de desporto, até ao dia 8 de cada mês. O reingresso na actividade fica condicionado à existência de vaga na turma pretendida.
7 - A não comparência às aulas e o não pagamento da taxa até dia 8 de cada mês implica a imediata anulação da inscrição.»
204017165