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Aviso 25583/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um dirigente intermédio de 2.º grau - chefe de divisão

Texto do documento

Aviso 25583/2010

Procedimento concursal para recrutamento de um dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de divisão

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelas Leis n.os 64-A/2008 e 3-B/2010, de 31 de Dezembro e 28 de Abril, respectivamente, aplicável à administração local por força do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e alterado pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Mourão tomada na sua reunião de 8 de Novembro de 2010, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para recrutamento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia de 2.º grau previsto e não ocupado do mapa de pessoal desta Autarquia - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

A indicação do prazo e forma de apresentação das candidaturas, dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri e dos métodos de selecção do referido procedimento concursal, vai ser publicitada na Bolsa de Emprego Público até ao 2.º dia útil após a data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da supramencionada Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção actual.

Paços do Município de Mourão, 16 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Santinha Lopes.

303949515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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