Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 1.º grau
Director de Serviços de Inovação e Competitividade
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, torna-se público que, pelo meu despacho de 25-05-2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o cargo de direcção intermédia do 1.º grau, constante do artigo 4.º da Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro - Director de Serviços de Inovação e Competitividade, da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.
2 - Publicitação - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, na página electrónica da DRAP Alentejo, www.drapal.min-agricultura.pt e por extracto, num jornal de expansão nacional.
3 - Prazo de Validade - O concurso termina com o preenchimento do cargo.
4 - Legislação aplicável:
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro;
Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro;
Código do Procedimento Administrativo.
5 - Área de actuação - A prevista no artigo 4.º da Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 42.
6 - Requisitos formais de provimento - Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
6.1 - Perfil - Pretende-se que o candidato detenha licenciatura em Engenharia Agronómica, bem como preferencialmente, aprovação para em cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, previstos nos n.os 2,3 e 5 do artigo 2.º da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro (FORGEP, SAP ou CADAP) seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com experiência comprovada na área em que se insere o cargo a prover, preferencialmente, nos seguintes domínios:
Avaliação de candidaturas, análise de risco, emissão de pareceres e decisão de projectos candidatos a apoios públicos, contratação e respectivo acompanhamento da execução física e financeira, com análise e decisão de pedidos de pagamento das operações e projectos apoiados, no âmbito dos seguintes Regulamentos, Programas e Medidas:
a) Regulamento (CEE) 2080/92
b) Regulamento (CEE) 2079/92
c) Regulamento (CEE) 797/85 Agrícola e Florestal
d) Regulamento (CEE) 355/77
e) AGRO - Medidas de Apoio às Explorações Agrícolas, Empresas Florestais e Unidades Agro-Industriais;
f) RURIS - Florestação de Terras Agrícolas
g) RURIS - Cessação de Actividade
h) MARE
i) VITIS
j) Novo Regime da Vinha
k) PRODER:
Medida 1.1 - Inovação e Desenvolvimento Empresarial
Acção 1.1.1 - Modernização e Capacitação das Empresas
Acção 1.1.2 - Investimentos de Pequena Dimensão
Acção 1.1.3 - Instalação de Jovens Agricultores
Medida 1.2 - Cooperação Empresarial para o Mercado e Internacionalização
Medida 1.3 - Promoção da Competitividade Florestal
Acção 1.3.1 - Melhoria Produtiva dos Povoamentos
Acção 1.3.2 - Gestão Multifuncional
Acção 1.3.3 - Modernização e Capacitação das Empresas Florestais
Medida 2.3 - Gestão do Espaço Florestal e Agro-Florestal
Acção 2.3.2 - Ordenamento e Recuperação de Povoamentos
Acção 2.3.3 - Valorização Ambiental dos Espaços Florestais
Subacção 2.3.3.1 - Promoção do Valor Ambiental dos Espaços Florestais
Subacção 2.3.3.2 - Reconversão de Povoamentos com Fins Ambientais
l) PROMAR.
7 - Vencimento - (euro) 2.987,25
Suplemento mensal - (euro) 312,03
8 - Conteúdo funcional - Competências constantes das alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
9 - Local de trabalho - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo - Rua D. Brás, n.º 1 Évora.
10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, podendo ser entregues pessoalmente na Quinta da Malagueira, Avenida Eng.º Eduardo Arantes e Oliveira, Apartado 83 - 7002-553 Évora, no horário normal de expediente ou remetidas pelo correio com aviso de recepção e expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, naturalidade, estado civil, BI, NIF, residência, código postal, e-mail e telefone;
b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence, antiguidade na categoria, carreira e na Administração Pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação do cargo a que se candidata, mediante referência ao Diário da República, ao Código da Oferta da BEP ou ao órgão de imprensa de expansão nacional onde o aviso de abertura do procedimento foi publicitado.
Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado do qual conste, designadamente, as funções que exerceu e exerce, com indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços, actividades relevantes, bem como indicação das acções de formação profissional realizadas, entidades promotoras, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração em número de horas.
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, actualizada e autenticada, da qual constem inequivocamente, a existência e natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública assim como a avaliação do desempenho, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Declaração das funções que desempenha, emitida pelo serviço;
d) Certificado das habilitações literárias ou cópia do mesmo;
e) Fotocópia dos documentos autênticos comprovativos da formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
g) Fotocópia do NIF;
h) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
10.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
10.2 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista pública.
11.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.
11.2 - Na entrevista pública, o júri apreciará os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.
11.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista não pode ter um índice de ponderação superior ao atribuído ao currículo profissional.
11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Composição do júri - De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o júri tem a seguinte constituição:
Presidente - Dr. João Filipe Chaveiro Libório, Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;
Eng.º António Proença de Oliveira, Director de Serviços de Planeamento e Controlo da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Vale do Tejo;
Professor Doutor Carlos Alberto Falcão Marques, Professor Catedrático do Departamento de Gestão da Universidade de Évora.
13 - Por determinação do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção: «em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
Évora, 8 de Novembro de 2010. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.
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