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Aviso 25574/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia de 1.º grau - director de serviços de Inovação e Competitividade

Texto do documento

Aviso 25574/2010

Procedimento concursal para provimento do cargo de direcção intermédia do 1.º grau

Director de Serviços de Inovação e Competitividade

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, torna-se público que, pelo meu despacho de 25-05-2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o cargo de direcção intermédia do 1.º grau, constante do artigo 4.º da Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro - Director de Serviços de Inovação e Competitividade, da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo.

2 - Publicitação - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, na página electrónica da DRAP Alentejo, www.drapal.min-agricultura.pt e por extracto, num jornal de expansão nacional.

3 - Prazo de Validade - O concurso termina com o preenchimento do cargo.

4 - Legislação aplicável:

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 209/2006, de 27 de Outubro;

Decreto Regulamentar 12/2007, de 27 de Fevereiro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Área de actuação - A prevista no artigo 4.º da Portaria 219-G/2007, de 28 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 42.

6 - Requisitos formais de provimento - Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

6.1 - Perfil - Pretende-se que o candidato detenha licenciatura em Engenharia Agronómica, bem como preferencialmente, aprovação para em cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, previstos nos n.os 2,3 e 5 do artigo 2.º da Portaria 1141/2005, de 8 de Novembro (FORGEP, SAP ou CADAP) seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com experiência comprovada na área em que se insere o cargo a prover, preferencialmente, nos seguintes domínios:

Avaliação de candidaturas, análise de risco, emissão de pareceres e decisão de projectos candidatos a apoios públicos, contratação e respectivo acompanhamento da execução física e financeira, com análise e decisão de pedidos de pagamento das operações e projectos apoiados, no âmbito dos seguintes Regulamentos, Programas e Medidas:

a) Regulamento (CEE) 2080/92

b) Regulamento (CEE) 2079/92

c) Regulamento (CEE) 797/85 Agrícola e Florestal

d) Regulamento (CEE) 355/77

e) AGRO - Medidas de Apoio às Explorações Agrícolas, Empresas Florestais e Unidades Agro-Industriais;

f) RURIS - Florestação de Terras Agrícolas

g) RURIS - Cessação de Actividade

h) MARE

i) VITIS

j) Novo Regime da Vinha

k) PRODER:

Medida 1.1 - Inovação e Desenvolvimento Empresarial

Acção 1.1.1 - Modernização e Capacitação das Empresas

Acção 1.1.2 - Investimentos de Pequena Dimensão

Acção 1.1.3 - Instalação de Jovens Agricultores

Medida 1.2 - Cooperação Empresarial para o Mercado e Internacionalização

Medida 1.3 - Promoção da Competitividade Florestal

Acção 1.3.1 - Melhoria Produtiva dos Povoamentos

Acção 1.3.2 - Gestão Multifuncional

Acção 1.3.3 - Modernização e Capacitação das Empresas Florestais

Medida 2.3 - Gestão do Espaço Florestal e Agro-Florestal

Acção 2.3.2 - Ordenamento e Recuperação de Povoamentos

Acção 2.3.3 - Valorização Ambiental dos Espaços Florestais

Subacção 2.3.3.1 - Promoção do Valor Ambiental dos Espaços Florestais

Subacção 2.3.3.2 - Reconversão de Povoamentos com Fins Ambientais

l) PROMAR.

7 - Vencimento - (euro) 2.987,25

Suplemento mensal - (euro) 312,03

8 - Conteúdo funcional - Competências constantes das alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

9 - Local de trabalho - Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo - Rua D. Brás, n.º 1 Évora.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, podendo ser entregues pessoalmente na Quinta da Malagueira, Avenida Eng.º Eduardo Arantes e Oliveira, Apartado 83 - 7002-553 Évora, no horário normal de expediente ou remetidas pelo correio com aviso de recepção e expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, naturalidade, estado civil, BI, NIF, residência, código postal, e-mail e telefone;

b) Categoria, vínculo e serviço a que pertence, antiguidade na categoria, carreira e na Administração Pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do cargo a que se candidata, mediante referência ao Diário da República, ao Código da Oferta da BEP ou ao órgão de imprensa de expansão nacional onde o aviso de abertura do procedimento foi publicitado.

Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado do qual conste, designadamente, as funções que exerceu e exerce, com indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços, actividades relevantes, bem como indicação das acções de formação profissional realizadas, entidades promotoras, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração em número de horas.

b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, actualizada e autenticada, da qual constem inequivocamente, a existência e natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública assim como a avaliação do desempenho, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Declaração das funções que desempenha, emitida pelo serviço;

d) Certificado das habilitações literárias ou cópia do mesmo;

e) Fotocópia dos documentos autênticos comprovativos da formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

g) Fotocópia do NIF;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

10.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

10.2 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista pública.

11.1 - Na avaliação curricular o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

11.2 - Na entrevista pública, o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.

11.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista não pode ter um índice de ponderação superior ao atribuído ao currículo profissional.

11.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Composição do júri - De acordo com o estabelecido na alínea a) do n.º 3 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com a alteração introduzida pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. João Filipe Chaveiro Libório, Director Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;

Eng.º António Proença de Oliveira, Director de Serviços de Planeamento e Controlo da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Vale do Tejo;

Professor Doutor Carlos Alberto Falcão Marques, Professor Catedrático do Departamento de Gestão da Universidade de Évora.

13 - Por determinação do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção: «em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

Évora, 8 de Novembro de 2010. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.

204007397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Portaria 1141/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Define e regulamenta os cursos específicos para alta direcção em Administração Pública, de cuja frequência e aproveitamento depende o exercício de cargos de direcção superior e intermédia nos serviços e organismos da administração pública central.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto Regulamentar 12/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica das direcções regionais de agricultura e pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-G/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece a estrutura nuclear das direcções regionais de agricultura e pescas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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